terça-feira, 17 de outubro de 2023

Imprensa Escrita - 17-10-2023






 

Está no mercado regulado da luz? ERSE propõe aumentos de 1,1% em janeiro

 

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) apresentou esta segunda-feira uma proposta de aumento no preço da eletricidade para o mercado regulado de 1,1% a partir de 01 de janeiro de 2024, divulgou este órgão em comunicado.

"Para os clientes que permaneçam no mercado regulado (que representam 6,4% do consumo total e 947 mil clientes), ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação média anual das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN) é de 1,1%", pode ler-se na nota de imprensa.

A variação anual apresentada é relativa ao preço médio do ano 2023, que integra a atualização da tarifa de energia em abril de 2023, bem como a fixação excecional de tarifas em julho de 2023, sublinhou a ERSE.

"Fruto destas alterações, numa perspetiva mensal, em janeiro de 2024, os clientes em mercado regulado registarão um aumento médio de 1,9% em relação aos preços em vigor em dezembro de 2023", referiu ainda. Ler mais

 

1,7 milhões de pessoas em Portugal estão em risco de pobreza

 

O aumento da inflação, a partir de fevereiro de 2022, tem impactado cada vez mais as famílias. Os preços das casas e dos bens essenciais são os que têm aumentado mais.

Em 2021, 1,7 milhões de pessoas encontrava-se em risco de pobreza em Portugal. Isto significa que viviam com redimentos inferiores a 551 euros mensais. A Pordata divulga, esta terça-feira e no âmbito do Dia Internacional para Erradicação da Pobreza, um conjunto de dados que fazem um retrato do nível de pobreza da população portuguesa.

O Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR) revela que é entre os mais velhos (65 anos ou mais) e as crianças e jovens (menos de 18 anos) que a taxa de risco de pobreza mais diminuiu. No entanto, são estes os grupos que evidenciam maior vulnerabilidade já que apresentam taxas de risco de pobreza superiores ao conjunto nacional. Ler mais

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

“Informar para Prevenir”

“Prevenir para não Remediar”

PROGRAMA

17 de Outubro de 2023

I

RECOMENDAÇÕES AOS CONSUMIDORES

QUE INTENTEM PARTILHAR A DOSE NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

 

Se o restaurante consentir se partilhe a dose e se proponha cobrar pelo prato a mais pelos encargos de limpeza que sobre tal pesam, alivie o estabelecimento desse custo suplementar e leve o prato, higienicamente preservado, de sua casa.

Assim não terá de pesar na factura do estabelecimento nem de suportar esse encargo suplementar.

Além disso, as autoridades teriam de verificar, caso por caso, quais os encargos inerentes à limpeza de um prato (e do talher) para que não houvesse vantagem do estabelecimento na cobrança de um tal “serviço”, fazendo acrescer aos custos intrínsecos de uma tal operação uma margem de lucro de todo não consentânea  com a razão de ser de uma tal medida!

Se o restaurante não consentir na partilha da dose, mister será que afixe à entrada, melhor, na fachada do estabelecimento, em letras garrafais, em homenagem ao DIREITO À INFORMAÇÃO, a indicação “NÃO HÁ PARTILHA DE DOSES”.

De outro modo, pode expor-se a uma acção de indemnização por frustração das expectativas já que um costume vinculante, convertido pela sua habitualidade e reiteração em “uso comercial”, fonte de lei,  é abruptamente contrariado pela “política interna do estabelecimento” sem prévio conhecimento dos interessados.

Por conseguinte, passaremos a ter, em Portugal, duas castas de estabelecimentos: os que consentem se partilhe a dose e os que o não consentem.

E a Direcção-Geral das Actividades Económicas deverá inscrever em lista apropriada os estabelecimentos que, em 60 dias, declarem que NÃO ADMITEM A PARTILHA DA DOSE.

É dose!

E deve haver, nos que o admitem, nos que consentem se partilhe a dose, e se cobre pelo prato e pelo talher a mais, um LETREIRO no interior, em letras igualmente garrafais, com a indicação: “POR PRATO A MAIS, 2 GRÃOS DE MILHO P’RÓS PARDAIS”, o que em linguagem cifrada quer significar que por cada uma das palamentas acrescem dois euros à factura…

Só assim se cumpre o dever de informação que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos.

O ‘neoliberalismo’ triunfante ‘de fachada socializante’ não pode menosprezar o DIREITO À INFORMAÇÃO para que cada um saiba, enfim, em que LEI vive!

No País dos ‘meias-sodas ululantes’, triunfem, ao menos, as meias-doses.

Porque para meia-dose de salário, que é o que por aqui se paga (quando se paga…) não se pode querer uma dose por inteiro nos comedouros usuais! Ler mais

"Das meias-doses aos pratos suplementares contra pagamento"


Comercio Eletónico e Proteção Digital do Consumidor



 

O que vai mudar nos pagamentos que fazemos no dia-a-dia?

 


Vamos poder fazer transferências bancárias usando apenas o número de telemóvel do destinatário. Lojas vão ter de aceitar, pelo menos, um meio de pagamento eletrónico. O que vai mudar nos pagamentos?

Transferências apenas com o número de telemóvel. Saber para quem vamos transferir dinheiro antes de fazer a operação. Ir a uma loja e saber que o comerciante disponibiliza um meio de pagamento eletrónico além do numerário. A forma como pagamos pelas coisas no dia-a-dia vai mudar. O Banco de Portugal apresentou esta semana a Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho 2025. Quais são as novidades? Ler mais

Taxa Turística no Porto passa para três euros por pessoa a partir de domingo

  Valor é pago por cada pessoa com mais de 13 anos, por noite, até um máximo de sete noites seguidas.  A Câmara do Porto anunciou, esta terç...