segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Dados de mais de 2 milhões de portugueses à venda na internet? WhatsApp diz que não

 No fim de semana surgiu a notícia de um alegado roubo de dados ao WhatsApp, que teria exposto informação de 487 milhões de clientes em todo o mundo. A dona do serviço, a Meta, garante que não encontra indícios de problemas. 

O site Cybernews avançou durante o fim de semana que um ataque ao WhatsApp teria conseguido obter dados de 487 milhões de utilizadores da plataforma em 84 países, entretanto colocados à venda num fórum de internet.

O meio garantia que, não só tinha identificado os dados colocados à venda (no dia 16 de novembro), como tinha pedido provas da autenticidade dos dados ao vendedor e investigado a informação enviada, confirmando tratar-se de informação legítima - números de facto associados a contas do WhatsApp. Na notícia é inclusive partilhado um quadro com o número de utilizadores afetados pelo esquema em cada país. Em Portugal terão ficado expostos os dados de contacto de quase 2,3 milhões de utilizadores do serviço. Ler mais

 

IMprensa Escrita - 28-11-2022






 

Senador Fabiano Contarato propõe Projeto de Lei federal para prevenir desvio produtivo e indenizar tempo perdido pelo consumidor


O Senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou no último dia 23/11/2022, no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) nº 2856 de 2022,[1] que tem o objetivo de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) com a nova “Seção III-A”, que trata da “Responsabilidade pelo Desvio Produtivo do Consumidor” já reconhecida até pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 O PL foi proposto por Contarato a partir de uma minuta sugerida por um grupo de juristas especializados no tema, composto pelos professores Fernando Antônio de Lima, Laís Bergstein, Maria Aparecida Dutra Bastos, Maurilio Casas Maia, Miguel Barreto e Vitor Guglinski, sob coordenação do advogado e professor Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor que dá base à nova proposta legislativa.

 De acordo com Dessaune, “o ponto central do novo projeto de lei é o reconhecimento do ‘tempo’ como um bem jurídico essencial para o desenvolvimento das atividades existenciais do consumidor, sendo-lhe, portanto, assegurado o direito à reparação integral dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes da sua lesão”.

 “Simples e objetivo”, conforme avalia Dessaune, o PL 2856 de 2022 prevê que o fornecedor de produtos ou serviços deverá empregar todos os meios e esforços para prevenir e evitar lesão ao tempo do consumidor, sendo consideradas práticas abusivas as condutas do fornecedor que impliquem perda indevida do tempo do consumidor. A proposta legislativa considera expressamente abusiva a incômoda prática de certos fornecedores – que se tornou frequente no Brasil – de “disparar, reiterada ou excessivamente, mensagens eletrônicas, robochamadas ou ligações telefônicas pessoais para o consumidor sem o seu consentimento prévio e expresso, ou após externado o seu incômodo ou recusa”.

 O projeto também estabelece cinco circunstâncias que deverão ser consideradas na apuração dos danos decorrentes da lesão ao tempo do consumidor: 1) o descumprimento, pelo fornecedor, do tempo máximo para atendimento presencial e virtual ao consumidor; 2) o descumprimento, pelo fornecedor, do prazo legal ou contratual para sanar o vício do produto ou serviço, bem como para responder a demanda do consumidor; 3) a inobservância, pelo fornecedor, de prazo compatível com a essencialidade, a utilidade ou a característica do produto ou do serviço, quando não existir prazo legal ou contratual para o fornecedor resolver o problema de consumo ou responder a demanda do consumidor; 4) o tempo total durante o qual o consumidor ficou privado do uso ou consumo do produto ou serviço com vício ou defeito e 5) o tempo total gasto pelo consumidor na resolução da sua demanda administrativa, judicial ou apresentada diretamente ao fornecedor.

 Além disso, Dessaune esclarece que, diante da ‘tradicional confusão’ entre danos extrapatrimoniais e morais existente em uma parte da doutrina brasileira e da jurisprudência nacional que traz condenações em quantias irrisórias a título de ‘danos morais’, o PL prevê que “a reparação do dano extrapatrimonial, decorrente da lesão ao tempo do consumidor, deverá ser quantificada de modo a atender às funções compensatória, preventiva e punitiva da responsabilidade civil”. O PL ainda estipula que tal reparação deverá ser majorada quando a situação envolver: 1) produto ou serviço essencial; 2) consumidor hipervulnerável; 3) fornecedor de grande porte e/ou 4) demandas repetitivas contra o mesmo fornecedor ou sua figuração reiterada em cadastro de reclamações fundamentadas mantido pelos órgãos públicos de defesa do consumidor.

 Respaldado na festejada obra de Dessaune,[2] Contarato explica que, na atualidade, o dano moral em sentido amplo, enquanto gênero que corresponde ao dano extrapatrimonial, conceitua-se como o prejuízo não econômico que decorre da lesão a qualquer bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, aí se inserindo o ‘tempo de vida’ do consumidor. Mas o próprio senador já ressalva que a realidade judicial revela uma grande dificuldade no reconhecimento de novas categorias de danos extrapatrimoniais para além da esfera anímica da pessoa, o que tem levado à manutenção de uma jurisprudência anacrônica que ficou conhecida no País como a do ‘mero aborrecimento’.

 Diante desse quadro, Contarato afirma que há a crescente necessidade do reconhecimento legal de que o tempo do consumidor é um bem jurídico essencial na sociedade contemporânea como meio para se pôr fim a tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral dos danos. Em outras palavras, o senador esclarece que, diante da jurisprudência anacrônica mas persistente baseada na tese do ‘mero aborrecimento’, a positivação de que o tempo do consumidor é um bem jurídico mostra-se cada dia mais necessária para se conferir efetividade ao princípio da reparação integral, bem como para alcançar maior segurança jurídica na defesa do vulnerável no Brasil.

 O senador finaliza justificando que, “nesse contexto, a proposição tem como finalidade positivar a já reconhecida e solidificada Teoria do Desvio Produtivo que vem sendo aplicada tanto pelos Tribunais Superiores como pelos demais Tribunais Estaduais, garantindo segurança jurídica e o reconhecimento do tempo como direito fundamental”.

DECO, defesa? Olhe que não…


Pedro Gouveia Alves, Economista

“Mais do que a um país
Que a uma família ou geração
Mais do que a um passado
Que a uma história ou tradição
Tu pertences a ti
Não és de ninguém…”

Começo com a letra de uma conhecida música dos Resistência, porque há organizações que ainda não perceberam que os consumidores não são desprovidos de inteligência, e que possuem a liberdade para escolher conferida na Constituição. Imagine-se que agora surgia uma organização que se propunha comparar partidos políticos. Fazia uma análise técnica dos conteúdos programáticos, e chegava à “escolha acertada”. Ou imagine-se, por absurdo, que era fundada a associação de defesa dos direitos dos crentes, que se propunha fazer uma análise técnica dos conteúdos teológicos e espirituais, selecionando a “escolha acertada”. Ou a associação de defesa dos direitos dos adeptos de futebol que se propunha escolher o clube de futebol que melhor se adequa ao cidadão.

Absurdo, certo? Também concordo.

Nascida em 1974, a associação de defesa do consumidor (DECO), lançou-se com a missão de “defender os direitos e legítimos interesses dos consumidores, contribuindo para resolver os seus problemas e ajudá-los a exercer os seus direitos fundamentais: acesso à informação para uma melhor escolha, à qualidade dos bens, à educação e à justiça, direito à saúde, à segurança. Contribui para consumidores mais informados, mais esclarecidos, mais conscientes, mais confiantes e empoderados, capazes de ser um motor de uma economia inovadora e competitiva”. Mas, que papel pode desempenhar hoje uma organização desta natureza, na sociedade da informação e da livre escolha?

Mais de quarenta anos depois, a DECO já não é apenas uma associação. É um grupo de empresas. Mais. É uma complexa organização comercial. Em conjunto com a empresa multinacional Euroconsumers, S.A., detém a empresa DECO Proteste, Lda., uma sociedade por quotas, que pertence em 25% à DECO e em 75% à Euroconsumers, S.A.. No ano de 2015, a DECO Proteste, Lda. Fechou o exercício com 47 milhões de euros de volume de vendas, segundo relatórios publicados. Sim, 47 milhões! Portanto, uma sociedade comercial por quotas que é uma grande empresa.

Mas não ficamos por aqui. Porque razão a DECO Proteste, Lda. detém a 100% uma mediadora de seguros, a Proteste Seguros – Mediação de Seguros Sociedade Unipessoal, Lda., e detém a 100% a Proteste Investe – Consultoria para Investimento, Lda.?

Então, afinal as escolhas acertadas da DECO não são as mais certas para mim, enquanto consumidor? Para mim, não. Porque enquanto consumidor, o que me dá mais gozo é a minha liberdade de escolher. A liberdade de navegar na net e comparar por mim. A liberdade de falar com os meus amigos e pedir a sua opinião. De confiar nas marcas, em quem as representa, nos gestores e nas pessoas. E, livrem-se estes de me enganarem. Troco de marca, de fornecedor, de prestador de serviços. E, se quiser reclamar, escrevo no livro de reclamações da entidade reguladora respetiva, seja da ASAE, da ASF nos seguros, do Banco de Portugal nos serviços financeiros, da ANACOM, nas telecomunicações, etc, etc. E se precisar de apoio jurídico? Hoje, os organismos públicos de defesa do consumidor estão muito desenvolvidos, pelo que pode sempre consultar o site do Portal do Consumidor em www.consumidor.pt, que esclarece sobre os direitos no Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC). Mas, por certo, falarei com os meus amigos, seja em presença, seja nas redes sociais da minha má experiência. E isso, é do que as marcas mais temem…

Tropecei aqui há tempos numa notícia publicada pelo jornal Público que dava conta do famoso leilão de tarifas de electricidade promovido pela DECO no ano de 2013. Não se conhecendo os contornos das consultas que foram feitas por aquela organização ao mercado, nem as negociações inerentes, foi a ENDESA que acabou por ganhar o concurso. As marcas nacionais como a EDP ou a GALP, escusaram-se a concorrer. Mas, diz a notícia, que a DECO acabara por não resistir a ganhar uma comissão por contrato angariado nesse concurso, numa lógica puramente mercantil.

DECO, defesa? Olhe que não. Antes um excelente médio. O “mágico”, esse grande jogador que desequilibrava a defesa adversária. Um dos maiores maestros de sempre da seleção nacional.

Pedro Gouveia Alves, Economista

East Africa food crisis – Breaking the cycle of drought, hunger and famine

 

The world today faces an unprecedented hunger crisis that requires a bold international response. There are currently six countries at immediate risk of famine – half of which are in East Africa: Somalia, Ethiopia and South Sudan. In Somalia, more than 50% of the population need emergency food aid. These emergencies risk recurring in the future as the region is exposed to further climate and conflict shocks.

The European Union has so far shown global leadership in this crisis. However, it is clear that much greater efforts will be needed to save lives and livelihoods in the region. Many non-governmental organisations claim that if humanitarian assistance is not scaled up significantly and rapidly, the lives of millions of people are at stake – more people will die of hunger, more livelihoods will be at risk, more will become displaced, and more will face protection risks.

Rewatch this EURACTIV Hybrid Conference to find out how the EU can better address the food crisis in Eastern Africa. Questions to be discussed include:
– What can be done to avert the worst of a deepening food crisis in East Africa?
– Has the EU’s response been robust enough so far?
– What lessons must be learned from this crisis to make the humanitarian system fit for the future? (...)

La Commission va réapprouver temporairement le glyphosate sans le feu vert des États membres

 Les États membres ont une nouvelle fois bloqué la proposition de la Commission visant à prolonger d’un an l’autorisation de mise sur le marché du glyphosate, mais l’exécutif européen devrait tout de même approuver un renouvellement provisoire de l’herbicide avant la mi-décembre.

Mardi (15 novembre), un comité d’appel composé de représentants des États membres n’a pas atteint la majorité nécessaire pour donner le feu vert à une approbation provisoire de l’UE pour le glyphosate en tant que substance active dans la protection des plantes.

Le glyphosate est l’herbicide le plus communément utilisé comme substance active dans la protection des plantes. La question du renouvellement de cette autorisation a été très controversée, car les avis divergent quant à l’impact du glyphosate sur la santé et l’environnement.

La prolongation temporaire d’un an de l’autorisation de mise sur le marché du glyphosate a été proposée par la Commission européenne car l’autorisation actuelle expire à la mi-décembre, tandis que la réévaluation de la substance active par l’Autorité européenne de sécurité des aliments (EFSA) ne sera disponible qu’en juillet 2023. (...)

Empowering consumers to make healthy food choices

 

As part of the EU’s Farm to Fork Strategy, at the end of the year the European Commission will propose a harmonised mandatory front-of-pack nutrition labelling system. This is designed to help consumers make informed, sustainable and health-conscious food choices across Member States. The Commission’s proposal will also include setting up nutrient profiles to restrict the promotion of foods high in fat, sugars and/or salt with the aim of facilitating a shift to healthier diets and to drive food reformulation.

There is a lot at stake for consumer choice. According to the wider food and beverage industry, the upcoming proposal should be easy to interpret and, based on dietary guidelines, ensure that consumers are well informed about the nutritional benefits of food and drink products. But some industry stakeholders are concerned that the focus of EU policymakers on specific nutrients risks entrenching negative perceptions around certain food products, despite scientific evidence that supports their positive contribution to European diets. (...)

Jornal As Beiras - 26-12-2025