terça-feira, 8 de novembro de 2022

Pedro Nuno afasta passe ferroviário. Comboios sem capacidade para receber mais passageiros

 
Pedro Nuno Santos, afirmou que a capacidade do transporte ferroviário para receber mais passageiros é o quase nula, o que inviabilizaria a criação de um passe nacional a preço reduzido.

O ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, afirmou que a capacidade do transporte ferroviário para receber mais passageiros é neste momento quase nula, o que inviabilizaria a criação de um passe nacional a um preço reduzido.

“Neste momento, na ferrovia, infelizmente, temos a nossa capacidade esgotada”, disse o ministro numa audição no parlamento, no âmbito da proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023). Perante este contexto, afirmou o ministro das Infraestruturas e Habitação, “se amanhã tivéssemos viagens a preço zero, a capacidade de o transporte receber mais passageiros seria quase nula”. Ler mais

 

“Cartel da banca”. Portugal enviou observações ao Tribunal de Justiça da UE e admite que bancos falsearam a concorrência


Através do Governo, Portugal enviou observações ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o “cartel da banca”. 

No documento, recebido no final de agosto, refere-se que os bancos “falsearam as condições de concorrência no mercado”.

A posição do Estado português, enviada no final de agosto em 18 páginas de que o Público dá notícia na edição desta terça-feira dá, assim, força às conclusões da Autoridade da Concorrência (AdC) no processo do cartel da banca. A decisão da AdC envolveu mais de uma dezena de bancos, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, BCP, BES, BPI, Santander, Montepio ou o BBVA. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 8-11-2022






 

Mesmo em segunda mão, a exclusão é coisa fora de questão e não se admite franquia


 

Legislar menos, legislar melhor: por um Código de Direitos do Consumidor


O legislador pátrio tem sido omisso no legislar, nestes domínios, por iniciativa própria.

Quando o faz, fá-lo menos bem: prolífero nas normas, prolixo nos conteúdos!

Sob a batuta da União Europeia [que continua a legislar muito e mal, valha a verdade] assinale-se, sem se pretender ser exaustivo, o que a lume veio nos últimos tempos, com alterações pontuais:

§  Lei-Quadro de Defesa do Consumidor

§  Lei das Condições Gerais dos Contratos

§  Lei dos Contratos à Distância e Fora do Estabelecimento

§  Lei das Práticas Comerciais Desleais

§  Lei dos Preços

§  Lei das Vendas com Redução de Preços

E a Directiva Omnibus, de que as alterações são mera decorrência, só foi parcialmente transposta. Prosseguem os mais trabalhos preparatórios.

Mas em razão de directivas outras, tivemos novidades legislativas no domínio das Garantias dos Bens de Consumo, nas Comunicações Electrónicas, na Carta dos Direitos Fundamentais na Era Digital…

E o legislador interveio, autonomamente, um bom par de vezes na Lei das Condições Gerais dos Contratos que, de forma tão atabalhoada, de cada vez que o fazia não sabia se era a quarta, a quinta ou a sexta das alterações introduzidas…

A Lei da Comissão das Cláusulas Abusivas, necessária, mas muito mal ‘amanhada’ no Parlamento, deixou de todo a ideia da ignorância sobre leis com que se cosem os da Casa.

E ainda no que tange à Lei das Linhas Telefónicas para Contacto dos Consumidores com os Fornecedores: em que, ao revogar um artigo da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, por dúvidas interpretativas acerca de  “tarifa base” e “tarifa de base”, se deu à luz um diploma legal com 11 artigos, numa imensa perturbação dos quadros normativos. E no afã de legislar, legislar, legislar muito, mal, e sem sentido.

Com a perturbação que tudo isso causa.

Já sem falar das linhas para contactos com os serviços da Administração Pública… e do seu regime!

Quando seria fácil encetar-se a via para a criação de um Código de Direito do Consumo, o mais abrangente possível, cujas alterações pontuais se introduziriam no seu próprio texto à medida que fossem surgindo, como o fazem, aliás, os franceses no seu “code de la consommation”.

Houve uma iniciativa gorada no tempo de Elisa Ferreira, como ministra do Ambiente, e um aborto legislativo saído das mãos de não especialistas que toda a comunidade jurídica abjurou, e a que Fernando Serrasqueiro, ao tempo Secretário Adjunto da Economia e da  Defesa do Consumidor – e bem – fez um veto de gaveta. E nunca mais se pensou em algo que não pode ser feito por amadores, mas por especialistas e escassos são os que se exibem entre nós por negligência da própria Universidade… que parece não cultivar regular e consequentemente o direito do consumo, com uma excepção, porém, ao que se julga saber, no panorama jurídico nacional.

Antes de nos fixarmos na Lei das Condições Gerais dos Contratos, convém dizer que Portugal terá de transpor até ao Dia de Natal a Lei da Acção Colectiva Europeia para tutela dos interesses individuais homogéneos dos consumidores, dos interesses colectivos em sentido estrito e dos interesses difusos.

Não há notícia de eventuais avanços nesse particular. E seria uma óptima oportunidade para se regulamentar a Acção Inibitória Geral, que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prevê desde 31 de Julho de 1996, e jamais se regulamentou, já lá vão mais de 26 anos… Por culpa de sucessivos Governos e, em particular, de Vera Jardim, enquanto ministro da Justiça de um deles.

Esta é a imagem de marca do legislador português: a de um relapso e contumaz agente que se está ‘borrifando’, passe o termo, para os direitos das gentes…

Mas fixemo-nos agora na Lei que cria a Comissão das Cláusulas Abusivas.

O Parlamento deu 60 dias, por lei  de 27 de Maio de 2021, para que o Governo pusesse de pé a Comissão das Cláusulas Abusivas.

A Comissão deveria estar estruturada e instalada a 26 de Julho de 2021. Para que pudesse entrar plenamente em funcionamento a 25 de Agosto de 2021, data em que a lei começaria a vigorar, segundo dispositivo próprio.

Passou um mês, passaram dois e o Secretário de Estado, iludindo a realidade, dizia – com enorme desfaçatez e suma incompetência - que o prazo de 60 dias só principiaria da data do começo de vigência da lei.

Nem sessenta dias nem seis meses e, pelos vistos, nem 600 dias… chegam para pôr cá fora a Comissão das Cláusulas Abusivas.

Com os Serviços de Injunção em Matéria de Arrendamento sucedeu algo semelhante.

A Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro, criou no seio da DGAJ, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção em um tal domínio.

 

E nela se estabelecia que “no prazo de 180 dias, o Governo aprovaria por decreto-lei o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento…” O que apontaria para que o Serviço estivesse instalado e a funcionar nos primeiros dias de Agosto de 2019.

O tal diploma só veio a ser editado em 2021…

E em nota, o Ministério da Justiça, com algum despudor, dizia a 10 de Dezembro de 2021:

A implementação integral deste serviço só estará concluída no próximo ano, tendo sido estabelecido até 1 de Abril de 2022 um regime transitório para tramitação deste procedimento…”

O “Dia das Mentiras” sempre como marco!

E em Terras de Santa Maria… a cidadania “nem tugia nem mugia”! E exalte-se a autocracia!

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Legislar menos, legislar melhor: por um Código de Direitos do Consumidor

 


O legislador pátrio tem sido omisso no legislar, nestes domínios, por iniciativa própria.

Quando o faz, fá-lo menos bem: prolífero nas normas, prolixo nos conteúdos!

Sob a batuta da União Europeia [que continua a legislar muito e mal, valha a verdade] assinale-se, sem se pretender ser exaustivo, o que a lume veio nos últimos tempos, com alterações pontuais:

§  Lei-Quadro de Defesa do Consumidor

§  Lei das Condições Gerais dos Contratos

§  Lei dos Contratos à Distância e Fora do Estabelecimento

§  Lei das Práticas Comerciais Desleais

§  Lei dos Preços

§  Lei das Vendas com Redução de Preços

E a Directiva Omnibus, de que as alterações são mera decorrência, só foi parcialmente transposta. Prosseguem os mais trabalhos preparatórios.

Mas em razão de directivas outras, tivemos novidades legislativas no domínio das Garantias dos Bens de Consumo, nas Comunicações Electrónicas, na Carta dos Direitos Fundamentais na Era Digital…

E o legislador interveio, autonomamente, um bom par de vezes na Lei das Condições Gerais dos Contratos que, de forma tão atabalhoada, de cada vez que o fazia não sabia se era a quarta, a quinta ou a sexta das alterações introduzidas…

A Lei da Comissão das Cláusulas Abusivas, necessária, mas muito mal ‘amanhada’ no Parlamento, deixou de todo a ideia da ignorância sobre leis com que se cosem os da Casa.

E ainda no que tange à Lei das Linhas Telefónicas para Contacto dos Consumidores com os Fornecedores: em que, ao revogar um artigo da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, por dúvidas interpretativas acerca de  “tarifa base” e “tarifa de base”, se deu à luz um diploma legal com 11 artigos, numa imensa perturbação dos quadros normativos. E no afã de legislar, legislar, legislar muito, mal, e sem sentido.

Com a perturbação que tudo isso causa.

Já sem falar das linhas para contactos com os serviços da Administração Pública… e do seu regime!

Quando seria fácil encetar-se a via para a criação de um Código de Direito do Consumo, o mais abrangente possível, cujas alterações pontuais se introduziriam no seu próprio texto à medida que fossem surgindo, como o fazem, aliás, os franceses no seu “code de la consommation”.

Houve uma iniciativa gorada no tempo de Elisa Ferreira, como ministra do Ambiente, e um aborto legislativo saído das mãos de não especialistas que toda a comunidade jurídica abjurou, e a que Fernando Serrasqueiro, ao tempo Secretário Adjunto da Economia e da  Defesa do Consumidor – e bem – fez um veto de gaveta. E nunca mais se pensou em algo que não pode ser feito por amadores, mas por especialistas e escassos são os que se exibem entre nós por negligência da própria Universidade… que parece não cultivar regular e consequentemente o direito do consumo, com uma excepção, porém, ao que se julga saber, no panorama jurídico nacional.

Antes de nos fixarmos na Lei das Condições Gerais dos Contratos, convém dizer que Portugal terá de transpor até ao Dia de Natal a Lei da Acção Colectiva Europeia para tutela dos interesses individuais homogéneos dos consumidores, dos interesses colectivos em sentido estrito e dos interesses difusos.

Não há notícia de eventuais avanços nesse particular. E seria uma óptima oportunidade para se regulamentar a Acção Inibitória Geral, que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prevê desde 31 de Julho de 1996, e jamais se regulamentou, já lá vão mais de 26 anos… Por culpa de sucessivos Governos e, em particular, de Vera Jardim, enquanto ministro da Justiça de um deles.

Esta é a imagem de marca do legislador português: a de um relapso e contumaz agente que se está ‘borrifando’, passe o termo, para os direitos das gentes…

Mas fixemo-nos agora na Lei que cria a Comissão das Cláusulas Abusivas.

O Parlamento deu 60 dias, por lei  de 27 de Maio de 2021, para que o Governo pusesse de pé a Comissão das Cláusulas Abusivas.

A Comissão deveria estar estruturada e instalada a 26 de Julho de 2021. Para que pudesse entrar plenamente em funcionamento a 25 de Agosto de 2021, data em que a lei começaria a vigorar, segundo dispositivo próprio.

Passou um mês, passaram dois e o Secretário de Estado, iludindo a realidade, dizia – com enorme desfaçatez e suma incompetência - que o prazo de 60 dias só principiaria da data do começo de vigência da lei.

Nem sessenta dias nem seis meses e, pelos vistos, nem 600 dias… chegam para pôr cá fora a Comissão das Cláusulas Abusivas.

Com os Serviços de Injunção em Matéria de Arrendamento sucedeu algo semelhante.

A Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro, criou no seio da DGAJ, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção em um tal domínio.

 

E nela se estabelecia que “no prazo de 180 dias, o Governo aprovaria por decreto-lei o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento…” O que apontaria para que o Serviço estivesse instalado e a funcionar nos primeiros dias de Agosto de 2019.

O tal diploma só veio a ser editado em 2021…

E em nota, o Ministério da Justiça, com algum despudor, dizia a 10 de Dezembro de 2021:

A implementação integral deste serviço só estará concluída no próximo ano, tendo sido estabelecido até 1 de Abril de 2022 um regime transitório para tramitação deste procedimento…”

O “Dia das Mentiras” sempre como marco!

E em Terras de Santa Maria… a cidadania “nem tugia nem mugia”! E exalte-se a autocracia!

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Covid-19 : le virus plus rapide que l’adaptation des vaccins alors que de nouveaux sous-variants émergent

 

Le virus est plus rapide que nous ne pourrons jamais l’être dans l’adaptation des vaccins, a déclaré mercredi (26 octobre) Marco Cavaleri, responsable des menaces sanitaires et de la stratégie en matière de vaccins à l’Agence européenne des médicaments (EMA).

L’UE a approuvé jusqu’à présent six vaccins pour la primo-vaccination, quatre vaccins adaptatifs et huit produits thérapeutiques. Toutefois, le virus continue d’évoluer et il est impossible de prendre de l’avance sur son développement.

C’est pourquoi, selon M. Cavaleri, la meilleure approche consiste à ne pas pourchasser les variants en permanence.

« Nous ne devrions envisager des vaccins adaptatifs que lorsque la différence entre les souches en circulation et la composition du vaccin devient majeure d’un point de vue immunologique », a-t-il déclaré lors d’un point de presse mercredi, soulignant que c’était l’approche adoptée jusqu’à présent. (...)

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