As regras de cálculo do benefício líquido
do mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica foram
hoje publicadas pelo regulador da energia, introduzindo a partir de
dezembro contraordenações leves puníveis com coima às empresas
incumpridoras.
A diretiva da Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) surge após o Governo ter
condicionado o pagamento de faturas à Endesa na sequência de declarações
do presidente da empresa, Nuno Ribeiro da Silva, a anunciar que a
eletricidade ia sofrer um aumento de cerca de 40% nas faturas de julho
justificado pelo mecanismo ibérico que controla o preço do gás na
produção elétrica.
Na diretiva, que implementa esse despacho do Governo que estabeleceu o
procedimento de validação prévia de faturas, a ERSE defende que "a
correta explicitação" dos valores associados ao mecanismo de ajustamento
dos custos de produção da eletricidade requer que se utilizem valores
médios de base diária e especifica que o apuramento de valores com as
novas regras tem de ser feito para faturas "a partir de 15 de junho".
A diretiva da ERSE entra hoje em vigor, dia da publicação em Diário
da República, mas no que respeita a coimas para empresas incumpridoras
só produz efeitos dentro de 45 dias.
"O incumprimento do disposto na presente diretiva, incluindo a
referência ao benefício líquido em desconformidade com mas respetivas
regras de cálculo, ou a sua não apresentação na fatura, quando devida,
integra a prática de contraordenação", lê-se na diretiva.
Depois de a Endesa anunciar uma subida de 40% na fatura da eletricidade
em julho, o primeiro-ministro, António Costa, ordenou em 02 de agosto
aos serviços do Estado que não pagassem mais faturas da Endesa sem
validação prévia do secretário de Estado do Ambiente e da Energia.
Depois da polémica, a Endesa acabou por emitir um comunicado comprometendo-se a manter os preços contratuais até dezembro e a cumprir os compromissos estabelecidos no mecanismo ibérico.