Comunicado 16/2022
6 de setembro de 2022
A
AdC dispõe de um novo canal, através do qual qualquer pessoa ou empresa
que tenha detetado uma prática anticoncorrencial no âmbito da sua
atividade profissional a pode denunciar.
O
novo canal garante a proteção da identidade do denunciante e oferece a
possibilidade de optar por comunicações completamente anónimas e
encriptadas com a equipa de investigação da AdC.
Este
canal observa as regras previstas no Regime Geral de Proteção de
Denunciantes (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), que transpôs a
Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
outubro de 2019. Esta lei proíbe a prática de atos de retaliação contra o
denunciante, entre outras garantias.
Colaboração com a AdC
A
colaboração dos cidadãos com a AdC é decisiva para a deteção de
práticas ou comportamentos que prejudicam gravemente a livre
concorrência e, em consequência, as empresas e os consumidores.
A
AdC recebe anualmente cerca de 500 denúncias, às quais dá prioridade em
função da gravidade da prática anticoncorrencial e da solidez dos
elementos de prova reportados. Os denunciantes, ainda que anónimos, que
utilizem o novo canal podem receber informação da AdC relativa à
denúncia reportada. No entanto, em função da investigação que a denúncia
possa originar, nem sempre é possível transmitir resposta célere ao
denunciante com detalhes sobre o caso, pois tal poderia pôr em risco a
investigação.
O novo canal de reporte de práticas anticoncorrenciais não substitui os outros canais da AdC como o programa de clemência.
Anónimo e confidencial
O
novo canal de reporte anónimo de práticas restritivas de concorrência,
disponível na página eletrónica da AdC, permite manter comunicações com a
equipa de investigação da AdC sem que seja conhecida a identidade do
denunciante, já que nunca será visível o nome de utilizador ou e-mail do
denunciante.
Logo
que tenha acedido ao canal e introduzido a informação a reportar, o
denunciante obterá da plataforma um novo ID e avatar gerados
aleatoriamente para cada reporte que criar.
O endereço IP do denunciante não pode ser rastreado, já que é eliminado e nunca é armazenado nos servidores da AdC.
A
plataforma permite enviar mensagens e ficheiros em segurança, através
da remoção de todos os metadados de identificação dos ficheiros
partilhados.
Como funciona?
Se
quiser reportar uma prática anticoncorrencial de que tenha conhecimento
no âmbito da sua atividade profissional, pode aceder ao reporte anónimo de práticas restritivas de concorrência e criar a sua caixa de entrada.
Não
terá de partilhar qualquer informação pessoal e cada reporte é
apresentado com um pseudónimo diferente para que nunca possa ser
identificado (a menos que opte por o ser).
Uma
vez criada a sua caixa de entrada, pode completar o seu reporte,
carregar ficheiros, guardar como um rascunho para completar mais tarde e
submeter quando quiser. Tenha em conta que uma denúncia com mais
informação fidedigna poderá permitir avançar numa investigação com maior
probabilidade do que uma denúncia parca e não fundamentada.
Assim
que o seu reporte for submetido, pode começar a conversar anonimamente
com a AdC. Pode ainda transferir, opcionalmente, uma aplicação para
telemóvel de modo a enviar mensagens e receber notificações.
Linha telefónica
Para
este reporte, pode ainda contar com uma linha telefónica dedicada,
bilingue, sem custos para o utilizador e sem interação humana de forma a
manter o anonimato, através do +351 308 803 593.
Para
mais informação sobre a atividade de investigação da AdC, os canais de
reporte de práticas anticoncorrenciais e o programa de clemência, visite
o site da AdC em www.concorrencia.pt.