quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro

 


Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro

Publicação: Diário da República n.º 172/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-06, páginas 2 - 3
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Ambiente e Ação Climática
Data de Publicação: 2022-09-06
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SUMÁRIO
Permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural
TEXTO

Decreto-Lei n.º 57-B/2022

de 6 de setembro

Sumário: Permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2011, de 1 de agosto, definiu o calendário para a extinção gradual das tarifas reguladas de venda a clientes finais de eletricidade e de gás natural.

O Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua redação atual, fixou o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, determinando, para novos contratos celebrados após as datas nele fixadas, a obrigatoriedade de celebração de contratos em regime de mercado liberalizado.

O mesmo decreto-lei determinou, ainda, um regime transitório, nos termos do qual os comercializadores de último recurso devem continuar a fornecer gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, até data a definir mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Essa data, fixada no artigo 4.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril, é 31 de dezembro de 2025.

Em Portugal, os mercados da eletricidade e do gás encontram-se intimamente ligados, existindo, mesmo, um conjunto grande de ofertas combinadas a clientes finais. Por esse motivo, o prazo de duração do regime de tarifas reguladas no setor do gás foi definido em consonância com o definido para o setor elétrico. No entanto, no setor elétrico é possível a um cliente final que já tenha usufruído de uma tarifa liberalizada regressar, sem custos, a um regime de tarifa regulada.

Por outro lado, a atual situação de restrição no fornecimento de gás natural, motivada pelo conflito armado na Ucrânia, tem provocado aumentos progressivos no preço grossista do gás natural, não se prevendo que tal situação possa ser revertida no curto prazo. Consequentemente, no mercado liberalizado já foram anunciadas subidas acentuadas nas tarifas da eletricidade a clientes finais para o próximo mês de outubro.

De forma a evitar que um encarecimento dos preços finais do gás natural, em termos que oneram as famílias e os pequenos negócios, há que proceder à aprovação de um regime excecional e temporário, permitindo a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 o regresso ao regime de tarifas reguladas, harmonizando este regime com o já existente no setor da eletricidade.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que permite aos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural.

Artigo 2.º

Acesso à tarifa regulada de gás natural

1 - Os clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, tendo o direito de aderir às formas de contratação oferecidas no mercado, podem optar, sem quaisquer ónus ou encargos, por ser fornecidos por comercializador de último recurso, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua redação atual, com as adaptações constantes do presente decreto-lei.

2 - A mudança de comercializador efetua-se através do operador logístico de mudança de comercializador e processa-se nos termos definidos no Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

3 - Para além das formas de exercício do direito de opção previsto no n.º 1 constantes do Regulamento das Relações Comerciais, os comercializadores de último recurso devem disponibilizar, no prazo máximo de 45 dias a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, propostas ao público de fornecimento de gás aos clientes finais referidos no n.º 1 que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet.

4 - A ERSE, os comercializadores de último recurso e a Agência para a Energia - ADENE disponibilizam nos respetivos sítios na Internet informação clara e simples sobre o procedimento a adotar pelos clientes referidos no n.º 1 que pretendam aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, a mudança de comercializador efetuada nos termos do n.º 1 não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção mencionada na referida norma.

6 - Os comercializadores de último recurso fornecem gás natural aos clientes finais que exerçam o direito de opção nos termos do n.º 1 até à data definida nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Regime Sancionatório

1 - Constitui contraordenação leve, punível nos termos do disposto no artigo 2.º, na alínea j) do n.º 3 do artigo 29.º e no n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro, o incumprimento, pelos comercializadores de último recurso, do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo anterior.

2 - O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:

a) 60 % para o Estado;

b) 40 % para a ERSE.

Artigo 4.º

Reavaliação

No prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei, a ADENE, ouvida a ERSE, entrega ao membro do Governo responsável pela área da energia um relatório sobre a aplicação do disposto no presente decreto-lei e das condições do mercado do gás natural.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

Promulgado em 5 de setembro de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de setembro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Os transportes e outras 4 coisas que deve saber para começar o dia

 Tome nota dos principais temas da Economia que marcam a agenda desta quarta-feira, dia 7 de setembro. 

Como evoluiu a atividade dos transportes? 

O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulga a Atividade dos Transportes referentes ao 2.º trimestre.

  • E os pedidos de intermediários de crédito?

Já o Banco de Portugal revela dados da evolução dos pedidos de autorização de intermediários de crédito. 

  • IMT inicia hoje campanha de promoção dos transportes públicos no país

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) vai iniciar hoje uma campanha de promoção à utilização dos transportes públicos a nível nacional, considerando ser "uma área chave na política de mobilidade urbana sustentável".

  • Campanha para vacinar três milhões em 100 dias começa hoje em Portugal

A vacinação sazonal contra a Covid-19 e a gripe inicia-se hoje em Portugal, uma campanha de cem dias para imunizar cerca de três milhões de pessoas até dezembro e que pretende proteger os grupos mais vulneráveis.

  • Mendonça Mendes no Parlamento

Destaque ainda para a audição do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, sobre o Relatório de Atividades Desenvolvidas de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2021.

 

Standardizzazione: la Commissione europea presenta un gruppo di esperti di alto livello

 

L’esecutivo dell’Ue è pronto a presentare un “Forum di alto livello sulla standardizzazione europea”. Nella nuova strategia per la standardizzazione, si prevede che la Commissione sarà aiutata da un nuovo gruppo di esperti in materia. Questo è quello che si legge in una bozza di decisione, visionata da Euractiv, che dovrebbe entrare in vigore dall’1° settembre.

Il gruppo di esperti è il risultato della nuova strategia per la standardizzazione presentata dalla Commissione europea a febbraio, con l’obiettivo di promuovere i valori e gli interessi dell’Unione nel raggiungimento di un’economia più verde e digitale.

«La Commissione europea istituirà un gruppo di tecnici di alto livello che la possano aiutare a definire le prossime priorità in materia di standardizzazione e a garantire, con il Parlamento europeo e il Consiglio, una concertazione politica su tali priorità» si legge nella bozza. (...)

Hoje é notícia: Pensionistas perdem 254 euros; Roubo de contadores alarma

 
Veja os principais destaques da imprensa nacional desta quarta-feira, dia 7 de setembro. 

Continua o escrutínio ao pacote de medidas extraordinárias para combater a inflação e a crise energética, pelo que, se por um lado o Correio da Manhã destaca que o bónus das reformas "vai pagar IRS" e que a "taxa será igual à da prestação mensal", o Público avança que a "Subida da receita do IVA dá para pagar medidas do Governo contra a inflação".

Por sua vez, no mesmo tema, o Jornal de Notícias refere que os "pensionistas perdem 254 euros em 2024". O mesmo jornal refere ainda que em Cascais o "roubo de contadores obriga a retirar centenas de moradores".

No caso do Diário de Notícias, este revela que na PSP, os "polícias desesperam com demora no reembolso de despesas de saúde".

No Negócios, além do destaque de que os "contratos de renda de 2022 fora dos apoios fiscais", pode ler-se ainda que "dois terços do dinheiro dos portugueses estão aplicados em depósitos". Ler mais

 

Inflação: turistas notam aumento de preços no Algarve – SIC

 

Com a inflação generalizada por toda a Europa, o aumento de preços em Portugal não passa despercebida aos turistas, ainda assim, o Algarve terá tido o melhor verão de sempre, ao nível da procura.

Como explicado na reportagem da SIC, as contas ainda estão a ser feitas, mas tudo aponta para que, no mês de agosto, a taxa de ocupação média na hotelaria do Algarve tenha sido superior a 93%. Isso significa que as unidades terão tido mais turistas do que em 2019, que era até agora o melhor ano de sempre para o setor.

Este aumento acontece apesar da subida generalizada de preços, que não está a passar despercebida aos turistas. Depois de dois anos de pandemia, a vontade de aproveitar as férias sem restrições é generalizada. A retoma das viagens está a acontecer em quase todos os mercados que habitualmente escolhem o Algarve. Ler mais

Dados apontam manutenção da recuperação no setor turístico

 
A AHETA, Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve avança com os números provisórios do setor, referentes ao mês de agosto de 2022.

O Algarve superou, em agosto, os números de 2019, o melhor ano turístico de sempre.

Continua assim a verificar-se uma recuperação do setor, após dois anos terríveis, devido à pandemia.

A taxa de ocupação quarto foi de 93,1%, 0,2pp (pontos percentuais) acima da verificada em 2019 (+12,0pp relativamente a 2021).

De acordo com a AHETA, o mercado nacional (+5,5pp) e o irlandês (+1,1pp) foram os que mais contribuíram para a subida verificada. Ler mais

 

Somos o que comemos. Eis cinco poderosos alimentos anti-cancro

 

A maçã é um deles.

"Cerca de 90% dos cancros estão relacionados com o ambiente e hábitos pouco saudáveis, não com causas genéticas, como habitualmente se pensa", pode ler-se no portal da rede de saúde CUF. E há uma mão cheia de alimentos, identificados pela ciência, que parecem ter uma ação protetora contra doenças oncológicas. 

Leia Também: Excedeu-se no fim de semana? 20 alimentos que ajudam a desinchar

Segundo um artigo científico, publicado no jornal Nature Communications, consumir alimentos ricos em flavonoides,  que funcionam como antioxidantes e como agentes anticancerígenos, ajuda a prevenir o desenvolvimento de cancro. No entanto, o principal autor do documento, Nicola Bondonno, ressalva: "É importante perceber que o consumo de flavonoides não contraria todo o aumento do risco de morte causado pelo fumo e pelo elevado consumo de álcool. De longe, a melhor coisa a fazer pela saúde é deixar de fumar e reduzir a ingestão de bebidas alcóolicas". Ler mais

 

Exposição precoce a ecrãs ligada a alterações cerebrais na adolescência

  As crianças expostas a níveis elevados de tempo de ecrã antes dos dois anos de idade apresentaram alterações no desenvolvimento cerebral...