sexta-feira, 19 de agosto de 2022

TORPE TRANSMISSÃO DE ‘DÍVIDAS’, SOEZ CEDÊNCIA DE DADOS, DEIXA AS VÍTIMAS LÍVIDAS E OS MAIS ‘ABANANADOS’

 


Das Condições Gerais do Contrato da MEO / ALTICE:

“A Altice Portugal, no âmbito da sua actividade, poderá recorrer a terceiros para a prestação de determinados serviços. Por vezes, a prestação destes serviços implica o acesso, por estas entidades, a dados pessoais dos Clientes/Utilizadores.

Assim, qualquer entidade subcontratada pela Altice Portugal tratará os dados pessoais dos nossos Clientes/Utilizadores, em nome e por conta da Altice Portugal e adoptando medidas técnicas e organizacionais necessárias de forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito."

     Não se tem por lícita a transmissão de dívidas da MEO ou de qualquer outra empresa que contenha nos seus contratos de adesão cláusulas genéricas como as transcritas.

 2. Tal viola a Lei das Condições Gerais dos Contratos – O DL 446/85, de 25 de Outubro – que, na alínea l) do seu artigo 18, estabelece o seguinte:

 

Cláusulas absolutamente proibidas

 “São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:

 …

Consagrem, a favor de quem as predisponha, a possibilidade de cessão da posição contratual, de transmissão de dívidas ou de subcontratar, sem o acordo da contraparte, salvo se a identidade do terceiro constar do contrato inicial.”

 3.    Ponto é que a MEO especifique de modo rigoroso, nos seus contratos, a entidade a que transmite a dívida, em se tratando de dívidas judicialmente exigíveis ou montantes inexigíveis por acção ou injunção que por negligência própria não cobrou no tempo e no lugar próprios..

 4.    Desde 28 de Maio p.º p.º que tais cláusulas apostas nos contratos singulares – e que persistem nos documentos de antanho que vinculam a predisponente MEO - constituem um ilícito de mera ordenação social, de harmonia com  a Lei das Condições Gerais dos Contratos: artigo 34 - A.

 5.    É de contra-ordenação muito grave que se trata passível de coima, cujo leque oscila entre os 24 000,00  e os 90 000,00 €, se o infractor for uma grande empresa, como é o caso.

 6.    Por outro lado, a emissão de comunicações não solicitadas, porque não legitimada para o efeito, pela INTRUM [quer se apresente  como cobrador de fraque ou em trajos andrajosos, tanto vale], constitui também um ilícito contra-ordenacional, tratando-se de pessoas singulares: Lei 41/2004, de 18 de Agosto - artigo 13-A:

 7.    “1 - Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio electrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.

 8.    As coimas na circunstância aplicáveis oscilam entre os 5 000 e os 5 000 000 € - Lei 41/2004, de 18 de Agosto - artigo 14.~]

 9.    Já sem falar do assédio que uma tal prática agressiva reiterada também constitui [DL 57/2008: alínea c) do art.º 12, cominando-se a infracção como grave e, tratando-se de grande empresa, com coimas cuja moldura vai dos 12 000,00 aos 24 000,00 €.

 10.  Para além, obviamente da cedência de dados pessoais não consentida, em violação do art.º 6.º Regulamento Geral de Protecção de Dados, o que constitui contra-ordenação muito grave cuja coima oscila entre  os 5.000 e os 20 000 000 ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa: Lei 58/2019 – alínea a) do n.º 2 do art.º 37.

 

EM CONCLUSÃO

a.     Não há transmissão de dívidas sem prévia aquiescência do consumidor: DL 446/85 – alínea l) do art.º 18.

b.    A operar-se uma tal transmissão ilícita, a coima aplicável, no caso, orça entre os 24 000 e os 90 000 €.

c.     As sucessivas abordagens ao consumidor, sem para tanto estar a empresa legitimada, pelo recurso a comunicações não solicitadas, representa também um ilícito de mera ordenação social passível de coima de 5.000 a 5 000 000 €: Lei 41/2004 – art,ºs 13-A e 14.

d.    A que acresce o assédio, como prática agressiva, que redunda em coima, em se tratando de grande empresa, cuja moldura é de 12 000 a 24 000 €: DL 57/2008: alínea c) do art.º 12 e n.º 1 do art.º 21.

e.    A transmissão de dados sem o consentimento do titular é vedada [RGPD: art.º 6.º]: ilícito de mera ordenação social passível de coima de 5.000 a 20 000 000, com alternativa – Lei 58/2019 – al. a) do n.º 2 do artigo 37.

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

É diabético? Então pare de beber café antes do pequeno-almoço, diz estudo

 O perigo está na dificuldade em saber a quantidade de insulina que o corpo precisa. Saiba porquê.

 Beber café antes do pequeno-almoço pode aumentar os níveis de açúcar no sangue. Segundo um estudo britânico este pode ser um problema para quem é diabético. Desta forma torna-se complicado saber com exatidão a quantidade de insulina que o corpo precisa.

Uma ou duas chávenas de café pode aumentar em 50% os valores de açúcar. A cafeína faz com que a adenosina seja bloqueada. Esta proteína é responsável por informar ao corpo qual é a quantidade de insulina necessária.

Leia Também: Café na cara e no corpo? Sim, só existem vantagens em o usar

O problema não está em beber café, mas sim quando o bebe. Se for depois de já ter tomado o pequeno-almoço, com alguma coisa no estômago, a questão acaba por não se colocar.

O café pode ser importante para reduzir o risco de diabetes devido aos antioxidantes, bem como no controlo da pressão arterial e do colesterol. Já para quem é diabético, a cafeína terá de ser ingerida com precaução.

O conselho deste estudo britânico é que tome um pequeno-almoço reforçado antes de beber café de manha

Pouvoir d'achat : la prime de rentrée exceptionnelle sera versée à partir du 15 septembre

 Cette aide sera versée aux bénéficiaires des minima sociaux ainsi qu'aux étudiants boursiers, a précisé le ministère des Solidarités.Cette aide sera versée aux bénéficiaires des minima sociaux ainsi qu'aux étudiants boursiers, a précisé le ministère des Solidarités.

Quelque 10,8 millions de foyers modestes percevront à partir du 15 septembre une aide exceptionnelle de 100 euros, plus 50 euros par enfant à charge, un dispositif prévu par la loi «pouvoir d'achat» adoptée cet été, a annoncé jeudi le gouvernement. Cette «aide exceptionnelle de solidarité» sera versée aux bénéficiaires des minima sociaux (comme le RSA ou l'allocation aux adultes handicapés), ainsi qu'aux étudiants boursiers, a précisé le ministère des Solidarités. (...)

Apple avertit d'une faille de sécurité permettant de contrôler iPhone, iPad et Mac


Sont concernés les iPhone 6 et modèles ultérieurs, tous les iPad Pro, les iPad de cinquième génération et suivantes, ainsi que les Mac, selon des avis postés sur le site d'Apple.

Apple a recommandé aux possesseurs de certains modèles d'iPhone, iPad et Mac de mettre à jour le logiciel d'exploitation, qui présente une faille de sécurité permettant de prendre le contrôle de ces appareils. Sont concernés les iPhone 6 et modèles ultérieurs, tous les iPad Pro, les iPad de cinquième génération et suivantes, ainsi que les Mac, selon des avis postés sur le site d'Apple. (...)

Mais de 200 queixas dirigidas ao Ministério da Educação – Portal da Queixa

 

Centenas de pais e encarregados de educação estão a reportar vários problemas relacionados com as plataformas MEGA - Manuais Escolares e com o Portal das Matrículas, pelo que desde o início do ano, o Portal da Queixa recebeu mais de 200 reclamações dirigidas ao Ministério da Educação, sendo dificuldades com os vouchers (acesso, atribuição e validação) e alunos sem vagas nas escolas eleitas, as principais queixas. 

Às portas de um novo ano letivo, uma análise do Portal da Queixa conclui que os problemas registados com as plataformas do Ministério da Educação - MEGA (Manuais Escolares Gratuitos) e Portal das Matrículas - continuam a verificar-se todos os anos, levando vários pais e encarregados de educação a manifestar a sua insatisfação e a apresentar reclamação. Ler mais

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

A Comissão ‘Malquista’ que cada vez mais se perde de vista…

A Comissão ‘Malquista’ que cada vez mais se perde de vista…


 Interroguemo-nos:

‘Essa Comissão ‘malquista’
A que o Poder é revel
Numa visão realista
Jamais sairá do PAPEL?...’

Tornemos à questão. Que no-lo relevem os habituais ledores. Mas o que ora ocorre é um soez desaforo a todos e a cada um… Talvez o façamos em homenagem ao aforismo: “água mole em pedra dura”… Um ano depois… nem novas nem mandados!

A Comissão das Cláusulas Abusivas deveria ter sido regulamentada até 26 de Julho de 2021 [leu bem: do ano transacto]. Para que a lei, devidamente aparelhada, entrasse em vigor a 25 de Agosto do ano pretérito.

Um ano volvido, da Comissão… nem rasto nem suspeição! E a lei protraída para as calendas… Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025