quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Ibersol ganha até 160 milhões de euros com venda dos restaurantes Burger King

 
Grupo de restauração fechou acordo de alienação dos restaurantes Burger King em Portugal e Espanha à Restaurant Brands Iberia, prevendo uma mais-valia de até 160 milhões de euros. 

 A Ibersol já assinou com a Restaurant Brands Iberia o contrato de compra e venda das duas empresas que operam os restaurantes Burger King em Portugal e Espanha, anunciou a cotada portuguesa num comunicado enviado à CMVM. A Ibersol sobe mais de 7% na bolsa de Lisboa com a notícia de que a venda, na melhor das hipóteses, resultará numa mais-valia de cerca de 160 milhões de euros “nas contas consolidadas” da empresa.

“A Ibersol informa que, tendo sido iniciado um novo processo de negociação, foi hoje [terça-feira] celebrado um contrato de compra e venda de ações respeitante à alienação à BK Portugal e à Burger King Spain (sociedades controladas pela Restaurant Branda Iberia) das ações representativas da totalidade do capital social, respetivamente, da Iber King Restauração e da Lurca, sociedades que operam os restaurantes da insígnia Burger King em Portugal e Espanha”, informa a nota. Ler mais

Urgências vão encaminhar doentes para os centros de saúde, mas só os que aceitarem

 

Os doentes pouco ou não urgentes, com pulseiras azuis ou verdes, poderão em breve ser transferidos para os centros de saúde, com prazo máximo de atendimento de 24 horas. Contudo, isso só acontece se assim o entenderem, porque podem recusar, avança o ‘Público’.

Segundo a mesma publicação, esta norma apenas se aplica aos doentes que aceitarem ser vistos por um médico noutro local, tal como estabelece a “circular normativa” da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em vigor desde o final da semana passada.

Este documento, adianta o jornal, determina que os hospitais públicos devem definir, em conjunto com os agrupamentos dos centros de saúde (Aces), “protocolos administrativos de referenciação” destes doentes para as unidades dos cuidados de saúde primários (centros de saúde) ou para “respostas hospitalares programadas”. Ler mais

Despesas iniciais e periódicas: O que deve saber antes de comprar casa

 Saiba com o que deve contar. 

O processo de comprar de uma casa representa um dos investimentos mais onerosos na vida da generalidade das pessoas, pelo que deverá ser cuidadosamente avaliada. Está a par das despesas iniciais e periódicas envolvidas?

"Num primeiro momento, há despesas associadas ao contrato de compra e venda da casa. Estas despesas não são habitualmente financiadas pelas instituições de crédito. É importante dispor de poupança para este efeito", revela o portal Todos Contam

Entre as despesas iniciais incluem-se:

  • O pagamento do sinal;
  • O pagamento da avaliação do imóvel e outras despesas processuais relacionadas com a contratação de um empréstimo bancário, nos casos aplicáveis;
  • O pagamento de emolumentos notariais para celebração da escritura;
  • O pagamento das taxas de registo na conservatória do registo predial;
  • Os encargos com impostos, tais como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), exceto no caso de a casa se encontrar isenta do pagamento deste imposto, o Imposto do Selo calculado sobre o preço da casa e o Imposto do Selo calculado sobre o dinheiro emprestado pela instituição de crédito;
  • Outros custos, como a compra de mobília e eletrodomésticos, ou a ligação às redes de água, gás e eletricidade.

Após a escritura, as despesas periódicas incluem:

  • As prestações do empréstimo bancário, no caso da compra ser feita a crédito;
  • Os prémios de seguros;
  • As despesas com o condomínio;
  • Os impostos e taxas, tais como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que a casa pode beneficiar de um período de isenção.

 

Casas, comércio, transportes e indústria: Portugal prepara medidas obrigatórias de poupança de energia (com multas para quem não cumprir)

 Portugal está a preparar um plano de poupança de energia que inclui medidas obrigatórias nas casas, comércio, transportes e indústria, de forma a cumprir as metas acordadas, avança o ‘Expresso’.

Segundo a mesma publicação, que cita o presidente da Agência para a Energia (ADENE), em causa está a preparação de um “plano de poupança de energia e eficiência hídrica” elaborado pelo organismo a pedido do Governo.

Nele constam medidas detalhadas, metas, objetivos e respetivo impacto, para que Portugal consiga cumprir a sua parte do acordo de poupança de energia, estabelecido com a Comissão Europeia. Ler mais

Imprensa Escrita - 3-8-2022






 

Diário de 3-8-2022

 


Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E CULTURA

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Entrada em vigor do Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016

SAÚDE

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pela Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2022

Comparticipação de testes à Covid-19 continua até ao final de agosto

 O Governo considera que "importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional" de comparticipação dos testes rápidos, ainda que a "evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização". 

Os testes rápidos à Covid-19 continuam a ser comparticipados até ao final do mês de agosto, de acordo com um despacho publicado, esta quarta-feira, em Diário da República

Em causa está uma portaria que "estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde".

O Governo considera que "ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização", importa ainda assim "assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg".

A portaria, sublinhe-se, entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2022 e vigorará até ao dia 31 de agosto de 2022, "sem prejuízo da sua eventual prorrogação".

No âmbito deste regime, os testes rápidos estão disponíveis em 1.502 farmácias e 718 laboratórios do país, segundo dados da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed). Há ainda 148 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde onde estes testes podem ser realizados gratuitamente.

 

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...