segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Contas de serviços mínimos bancários cresceram 9,1% em seis meses


No final do primeiro semestre deste ano existiam 141.421 contas de serviços mínimos bancários, o que representa um crescimentos de 9,1% em relação ao final de 2020 e de 20,4% relativamente ao primeiro semestre de 2020, de acordo com os dados divulgados esta segunda-feira pelo Banco de Portugal (BdP).

Ao todo, no primeiro semestre de 2021, foram abertas 14.249 contas de serviços mínimos bancários, das quais 76,3% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição (74,7% em 2020). Pelo contrário, as instituições reportaram nesse semestre o encerramento de 2.414 contas de serviços mínimos bancários, das quais 78% foram encerradas por iniciativa do cliente.

Segundo a mesma nota do BdP, no final do semestre existiam 6.554 contas de serviços mínimos bancários de titulares com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60% contituladas por detentores de outras contas de depósito à ordem. Ler mais

Certificado Covid. Primeiros vacinados estão a receber SMS a informar que ‘passaporte’ expirou

 

Os certificados digitais têm validade de 180 dias e, por isso, as pessoas que foram inoculadas no início do processo começaram a receber SMS a dar conta de que o ‘passaporte’ expirou.

No entanto, como esclareceram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde à SIC Notícias, este é um procedimento automático de segurança e a renovação é imediata.

Mas para proceder à renovação do certificado, é necessário fazer um novo pedido através da aplicação Saúde 24 ou do portal do SNS.

É recomendado que a reemissão do certificado seja realizada o mais depressa possível após a recepção da mensagem, já que desta forma podem ser evitados constrangimentos no acesso a determinadas actividades, como restauração ou hotelaria, o que já começou a acontecer. Ler mais

domingo, 1 de agosto de 2021

Quase 250 mil famílias pagam luz a prestações

 

Os principais fornecedores de eletricidade (EDP, Galp e Endesa) celebraram 254.600 planos de pagamento da luz a prestações desde março do ano passado. A esmagadora maioria destes clientes (246.500) são famílias, avança o Jornal de Notícias (acesso condicionado).

A EDP Comercial foi a que celebrou mais planos de pagamento a prestações, tendo flexibilizado a fatura a 178 mil clientes. No caso da Galp, a empresa recebeu desde março de 2020 cerca de uma centena de pedidos diários para o pagamento de faturas a prestações, tendo sido celebrados desde esse mês 36.600 acordos sem juros. Já a Endesa emitiu cerca de 40 mil planos de pagamento sem a cobrança de juros.

Os dados revelados ao jornal pela EDP Comercial e Galp indicam que há faturas em dívida no valor global de 136 milhões de euros. O Jornal de Notícias refere que a Covid-19 aumentou o número de dias em que os clientes pagam as faturas e os incumprimentos. Esta tendência desacelerou no final de 2020, mas voltou a agravar-se no segundo confinamento, ainda que de forma menos expressiva.

A primeira fase do (novo) desconfinamento chegou. Saiba o que muda a partir deste domingo

 

A nova estratégia do Governo ditou que, neste domingo, 1 de agosto, começa a primeira fase do novo plano de desconfinamento. O fim do recolhimento obrigatório e das restrições horárias para o comércio, a restauração e os espetáculos são algumas das novidades

 Arranca hoje o novo plano de desconfinamento para o país, anunciado a 29 de julho pelo primeiro-ministro António Costa.

Sem diferenciação entre concelhos quanto às suas medidas, a primeira fase arranca já porque mais de metade da população já foi vacinada com, pelo menos duas doses. Ler mais

sábado, 31 de julho de 2021

Garantia das coisas imóveis

Consultório do CONSUMIDOR - (Diário 'as beiras', Coimbra, 30 de Julho de 2021)

(Diário 'as beiras', Coimbra, 30 de Julho de 2021)
“Termo fixo natural”…
Que estranha nomenclatura!
Algo de tão “surreal”
Só para agravar a factura?
 
“Em razão de um programa que vi da PHORMA –TV, reclamei para a Distribuidora de Gás de uma parcela da factura - o “Termo Fixo Natural”- que monta a 12€ mês, ou seja, 144€/ano.
Justificação, aliás, nada convincente:
“As taxas são fixadas anualmente pela ERSE. Correspondem à tarifa de acesso à rede, paga por todos os consumidores, quer do mercado regulado, quer livre, e reflecte os custos das infra-estruturas e dos serviços utilizados de forma partilhada. E resulta da soma do uso global do sistema, do uso da rede de transporte, da rede de distribuição, da mudança de comercializador, da operação logística… “
Algo de vago e “esfarrapado” que só parece convencer os néscios.”
Cumpre responder:
1. Com efeito, segundo a Lei Geral dos Preços de 26 de Abril de 1990, “preço é preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos”.
2. O preço de qualquer produto ou serviço é apresentado em bloco, sem acréscimos nem taxas complementares.
3. A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor – LDC , a tal propósito, reza no artigo 8.º:
“1 - O fornecedor… deve … informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada…, nomeadamente sobre:
c) Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, quando for o caso;
d) Modo de cálculo do preço, nos casos em que, devido à natureza do bem ou serviço, o preço não puder ser calculado antes da celebração do contrato;
8 - O disposto no n.º 1 aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.”
4. Por conseguinte, os serviços públicos essenciais não fogem à regra: obedecem estritamente aos requisitos do preço.
5. Tal montante “cheira” a consumo mínimo. E, com efeito, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais - LSPE de 26 de Julho de 1996 estabelece linearmente , no seu artigo 8.º:
1 - São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 - É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.
…”
6. Por conseguinte, esse simulacro de “consumo mínimo” não o consente a lei.
7. Constitui “crime de especulação”, previsto na Lei Penal do Consumo, no seu artigo 35, a cobrança de montantes que excedam os que correctamente devem figurar na factura: crime cuja moldura penal é de 6 meses a 3 anos de prisão e multa não inferior a 100 dias.
8. O crime deve ser participado ao Ministério Público.
9. Deve ser requerida a desconsideração da personalidade colectiva da empresa de distribuição, para fazer responder individualmente os seus gestores de topo. Porque as empresas não vão para a prisão, as pessoas, sim.
 
EM CONCLUSÃO:
a. A inserção de um “termo fixo natural” na factura do gás, como sucedâneo ou um encapotado “consumo mínimo”, está proibida por lei: LSPE – n.º 1 do art.º 8.º
b. Por não caber em qualquer previsão normativa, constitui crime de especulação, cuja configuração e moldura constam da Lei Penal do Consumo: artigo 35.
c. Para além de lavrar o protesto devido no Livro de Reclamações, deve participar o facto ao Ministério Público: LDC – art.º 20
 
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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Jornal As Beiras - 26-12-2025