sexta-feira, 14 de março de 2025

Proibir biquinis e calções de banho nas ruas de Albufeira? Consulta pública termina esta sexta-feira

 

Termina esta sexta-feira a consulta pública da iniciativa da Câmara Municipal de Albufeira na qual quer remover o uso de roupa de praia nas ruas, a par de quem consumir bebidas alcoólicas na via pública, prevendo a aplicação de multas individuais mas também para estabelecimentos que permitam estes comportamentos.

O Código de Comportamentos do Município de Albufeira pretende que uma pessoa que expuser parcialmente o seu corpo, utilizando qualquer tipo de roupa ou adereço (nomeadamente, roupa de banho – biquíni, triquíni, fato de banho e similares, calção e cueca) incorre numa coima entre os 300 e os 1.500 euros.

A autarquia quer punir de igual forma quem, na via pública, “consumir bebidas alcoólicas”, promover “manifestações ruidosas, individualmente ou em grupo (nomeadamente, arrastar pelos pavimentos latas ou quaisquer objetos, que provoquem ruídos estridentes; o uso de quaisquer instrumentos musicais a uma intensidade de som que incomode os transeuntes ou a vizinhança; entre outras), em zonas residenciais” e “utilizar bens pertencentes ao património municipal para fins diferentes daqueles a que se destinam, bem como a prática de qualquer ato ou comportamento que, pela sua natureza ou pelos seus efeitos, provoque a sua danificação”.

Com penas ainda mais pesadas, entre os 500 e os 18 mil euros, a câmara quer travar quem “permanecer ou circular em estado de completa nudez, entendendo-se, para efeitos do presente Código, a pessoa sem qualquer tipo de roupa ou adereço, expondo, por completo, o corpo ou, ainda aquela que, não obstante, utilizando qualquer tipo de roupa ou adereço, circule ou permaneça com órgão sexual exposto”, “a prática ou simulação de qualquer tipo de ato sexual, de forma individual ou não” e “urinar ou defecar na rua”.

O documento prevê coimas até aos quatro mil euros para estabelecimentos que não façam cumprir as normas, podendo ir a suspensão, interdição do exercício da atividade e até encerramento por um período até 2 anos. A medida deverá ser aplicada pela Polícia Municipal e Vigilância.

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