quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Exclusão de beneficiários de planos de saúde, após a maioridade, viola a boa-fé objetiva


Nos anos 2023 e 2024, as operadoras de planos de saúde fomentaram a prática de excluir beneficiários que deixaram de ser dependentes dos respectivos titulares da contratação, sob o pretexto de que, após atingirem a maioridade, não poderiam continuar usufruindo dos serviços disponibilizados [1]. Os usuários foram surpreendidos com o recebimento de notificações expedidas por estas empresas, cientificando-lhes sobre a sua retirada da relação jurídica, exceto se houvesse a comprovação do vínculo de dependência financeira com o titular do convênio. 

Ressalta-se que estes sujeitos, na sua grande maioria, passaram a fazer parte do liame quando ainda menores de idade e, no seu transcorrer, não fora exigida documentação ou prova da continuidade da dependência econômica [2]. São muitas pessoas eliminadas da saúde suplementar, de forma indigna e inesperada, originando mais lides para o poder judiciário.

As exclusões têm sido, em regra, assentadas na alegação das operadoras de que a manutenção da qualidade de usuário pressupõe a comprovação do vínculo financeiro com o titular. Utilizam-se, como sedimento, o artigo 35, inciso III, da Lei Federal nº 9.250/95 (INSS/IRPF), segundo o qual, a filha, o filho, a enteada e/ou o enteado poderão ser considerados dependentes até completarem 21 anos. Ler mais

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