A possibilidade de condenação do fornecedor em danos morais pelo uso
indevido do tempo do consumidor é uma questão que ganha cada vez mais
relevância, especialmente diante da ineficácia de muitos atendimentos
administrativos. Em situações nas quais o consumidor tenta, de boa-fé,
solucionar uma demanda diretamente com o fornecedor, mas enfrenta recusa
injustificada, restando-lhe apenas a via judicial, pode-se argumentar
que há violação a direitos fundamentais. Essa perda de tempo não só
compromete a dignidade do consumidor como impõe um prejuízo que
ultrapassa o mero dissabor, impactando negativamente seu bem-estar e sua
confiança nas relações de consumo.
Essa perspectiva encontra respaldo direto nos princípios
estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa a
harmonização das relações entre consumidores e fornecedores, buscando
evitar práticas que atentem contra a boa-fé objetiva e a função social
dos contratos. A boa-fé objetiva exige condutas leais e transparentes,
promovendo a cooperação entre as partes. Assim, ao recusar uma solução
extrajudicial sem justificativa razoável, o fornecedor não só age em
descumprimento ao dever de cooperação como também fomenta uma prática
desleal que impõe custos ao consumidor e à sociedade. Ler mais
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