terça-feira, 1 de outubro de 2024

DIRE©TO AO CONSUMO

 


DIRE©TO AO CONSUMO

Programa de 1 de Outubro de 2024

 

INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

“DAR MAIS VIDA ÀS COISAS…PARA DAR MAIS VIDA À VIDA!”

 

VL

Há novidades no que toca ao Direito à Reparação que de há muito se reivindica.

Que comentário se lhe oferece a tal respeito?

 

MF

 “Desde Abril de [2022] que  os fabricantes de electrodomésticos se obrigam a tornar “determinados”  bens mais duradouros, facilitar a reparação e facultar peças de reposição, em regra, ao longo de 10 anos. Compatibilidade de tais peças com ferramentas comuns, sem que danifiquem o bem, entregues em período breve: as empresas assegurarão de análogo modo que os bens sejam susceptíveis de reparação por profissionais independentes, facultando-lhes para o efeito e aos consumidores manuais de reparação.”

As medidas que visam prolongar a vida útil dos bens enquadram-se em uma iniciativa mais ampla – a do seu design ecológico.

No caso de máquinas de lavar e secar roupa, p. e., o consumo deve aspirar a menos de 711 milhões de m 3 de água / ano até 2030.

Tais medidas somam-se às regras adoptadas para as etiquetas de eficiência energética, que se estima proporcionem, até 2030, uma redução de 150 milhões de toneladas de petróleo, o equivalente ao consumo de energia primário de Itália e de 285 €/ ano aos consumidores.

Os fabricantes de electrodomésticos e equipamentos regulados tornarão a reparação mais fácil, com informações sobre a manutenção e reparação por outros profissionais, devendo ainda garantir a disponibilidade de peças de reposição durante mais anos pós-venda.

Breves exemplos, ainda que aqui e além de difícil compreensão:

          Os aparelhos de refrigeração devem ter no mínimo as peças disponíveis durante 7 anos. Já as juntas das portas alcançarão 10 anos.

          Nas máquinas de lavar e secar roupa (domésticas) disponibilidade de peças no mínimo durante 10 anos.

          Nas máquinas de lavar louça, período idêntico, podendo, porém, determinados sobressalentes não superar os 7 anos.

Aos fabricantes incumbe assegurar o suprimento das peças de reposição em 15 dias úteis pós-encomenda.  Ler mais

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