segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Opinião: Crimes Digitais

 
A criminalidade digital, também conhecida por informática, cibernética, cibercrime e eletrónica, ou outras designações equivalentes, é extensiva e aplicável a toda a atividade criminosa que se utiliza do computador ou de uma rede de computadores como instrumentos operativos ou base de ataque. A palavra aparece no final da década de 1990, período de expansão da internet, em Lyon, França, na sequência de uma reunião de um subgrupo de nações do G8 que analisou e discutiu os crimes promovidos e veiculados por aparelhos eletrónicos ou por meio da disseminação de informações pela internet. São atividades criminosas que ocorrem digitalmente por intermédio da utilização das redes da internet e das tecnologias digitais associadas.

Estes crimes estão atualmente em tendência crescente, são de diversos tipos e afetam potencialmente as pessoas, as empresas, as organizações e o Estado, abrangendo todas e quaisquer atividades ilícitas praticadas na internet, por meio de dispositivos eletrónicos, como computadores e telemóveis. Como a internet é, cada vez mais, o lugar onde circulam os cidadãos digitais, e tomando em consideração que a rede oportuniza um determinado grau de anonimato, alguns indivíduos tentam utilizar a tecnologia para perpetrar comportamentos antijurídicos.

Os crimes cometidos em ambiente digital já se encontram genericamente tipificados nos Códigos Civil e Penal. Na realidade, a crescente utilização da web, como meio para trocar informações, efetuar transações bancárias e e-commerce, tem alavancado a conceção de sistemas legais próprios e específicos para garantir a segurança na internet. Ler mais

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