terça-feira, 24 de setembro de 2024

FRAUDES NO DIGITAL SEM PARALELO…


As fraudes com o dinheiro digital atingiram em 2023, segundo dados na Europol, 1 570 000 000 € (mil quinhentos e setenta milhões de euros): uma “bagatela”!

Só em Portugal o acréscimo de fraudes com cartões de pagamento se situou na ordem dos 96%, ao que asseveram fontes fidedignas.

De um catedrático da Universidade de Granada que connosco coopera em actividades circum-escolares no domínio do direito do consumo e do direito digital, a notícia de que se observou, segundo a FICO, preocupante aumento da actividade de roubo de cartões multibanco em Portugal ao longo do ano findo. Com o que tal representa de insegurança para os titulares e de prejuízos de monta para cada um e todos, inclusive para as instituições de crédito e sociedades financeiras.

Tais índices não andam longe dos 100% face ao período análogo anterior.

Mais de 315 000 cartões de distintos titulares terão sido “comprometidos”, numa saga sem paralelo, o que exprime a fragilidade com que os titulares dos cartões se expõem aos que os despojam de tais meios de pagamento de modo ilícito e em proveito próprio. Com  prejuízos inenarráveis.

O facto é que estes números não têm paralelo com os do dinheiro físico: das notas em papel e das moedas metálicas em circulação.

“Quanto maior a barca, maior a tormenta”!

E, com efeito, a generalização dos meios virtuais permite que as fraudes cresçam em espiral, “sem conta nem peso nem medida”!

“O roubo ou o furto de cartões multibanco ocorre quando os criminosos instalam dispositivos de leitura de cartões especializados em caixas automáticos ou terminais de pagamento para capturar informações sensíveis, como números de cartões, códigos de segurança e o PIN, como explica o Executive Digest.”

Uma tal prática, como se não ignora, permite que os delinquentes acedam ilegalmente a contas bancárias, procedam a compras não autorizadas ou abram até novas contas em nome das vítimas e em proveito próprio.

“Apesar dos esforços das instituições financeiras para mitigar este tipo de fraude com tecnologias como chips EMV e pagamentos contactless, mais de 3.500 instituições no ano passado foram vítimas desta actividade criminosa com assinalável dimensão”, refere-se num artigo publicado pelo HuffPost que a lume veio a 04 de Setembro em curso.

As técnicas de que os delinquentes se socorrem para “aprisionar”  informações primordiais para o desencadeamento das sua acções-crime são distintas:

§  dispositivos de skimming, que são instalados em leitores de cartões para copiar os dados;

§  câmaras escondidas, estrategicamente posicionadas para gravar os PINs inseridos pelas pessoas; e

§  sobreposições de teclados, colocadas sobre os dos ATM para gravar o número do PIN do utilizador.

Como informação complementar, registe-se que Rui Parreira, em artigo na SAPO, de 04 de Setembro em curso, adverte, esclarecendo:

O skimming é um equipamento que consegue ler a banda magnética de um cartão de crédito ou débito quando se insere em máquina que esteja comprometida. 

Este equipamento armazena os dados, tais como os nomes dos titulares dos cartões, os números e datas de validade: os dados ficam disponíveis no equipamento até que o “hacker” o recolha.

Tais  informações roubadas dos cartões podem ser utilizadas para criar falsificações, fazer compras fraudulentas ou vender os dados no mercado negro online. 

A NordVPN salienta que existem skimmers com muitas formas e feitios, alguns são fisicamente instalados numa máquina de pagamentos, prolongando a ranhura onde se introduz os cartões. Já outros, mais sofisticados, são mesmo instalados no interior da máquina e apenas são detectados por utilizadores mais prudentes.”

Daí que “cautelas e caldos de galinha” se adoptem por forma a que não sejamos também vítimas do digital que tudo tende a absorver.

Se se pagar em dinheiro, se as transacções se fizerem em dinheiro, se os levantamentos se efectuarem em lugares seguros, estaremos, em princípio, protegidos de todas estas fraudes que os sistemas vão insinuando, com lástima, no quotidiano e com prejuízo manifesto de toda a comunidade!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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