quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Limite diário para captura de ameijoa japonesa no Sado fixado em 20 kg

 

O limite diário, por apanhador, de captura e venda de ameijoa japonesa no rio Sado foi fixado em 20 quilogramas (kg), face à estrutura etária e “reduzida abundância” dos bivalves, segundo um despacho da DGRM.

“Em águas interiores marítimas e não marítimas do rio Sado, bem como nos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da capitania do Porto de Setúbal, o limite máximo de captura e comercialização de ameijoa japonesa por dia e apanhador devidamente licenciado é de 20 kg”, lê-se num despacho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Este limite foi definido tendo em conta a “reduzida abundância” e a estrutura etárias da ameijoa japonesa do estuário do Sado. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Dano moral por litigância forçada: responsabilização do fornecedor pelo uso indevido do tempo do consumidor

  A possibilidade de condenação do fornecedor em danos morais pelo uso indevido do tempo do consumidor é uma questão que ganha cada vez mai...