O limite diário, por apanhador, de captura e venda de ameijoa japonesa no rio Sado foi fixado em 20 quilogramas (kg), face à estrutura etária e “reduzida abundância” dos bivalves, segundo um despacho da DGRM.
“Em águas interiores marítimas e não marítimas do rio Sado, bem como nos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da capitania do Porto de Setúbal, o limite máximo de captura e comercialização de ameijoa japonesa por dia e apanhador devidamente licenciado é de 20 kg”, lê-se num despacho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Este limite foi definido tendo em conta a “reduzida abundância” e a estrutura etárias da ameijoa japonesa do estuário do Sado. Ler mais
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