RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO Emissão de 13 de Agosto de 2024
INFORMAR
PARA PREVENIR
I
AS LETRAS MIUDINHAS COM QUE NOS ESPEZINHAS… VL Omissão ou Comissão das Cláusulas Abusivas? Já temos a funcionar a Comissão por que tanto se bateu o Professor? Ou o anterior Governo deixou tudo para que o esquecimento perdurasse? MF Em Janeiro de 2023 escrevíamos: ©OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS?
I Por intolerável OMISSÃO E muita ‘cera’ nos ouvidos Do Governo da Nação Os ‘prazos’… estão mais que vencidos! II Que os contratos de ADESÃO De letras miúdas tecidos São fonte de inquietação Pelos ardis neles escondidos III É que as letras miudinhas Causam funda turvação São como que ervas-daninhas A reclamar supressão!
A 26 de Dezembro de 2023, mais de dois anos e meio depois da data-limite, a Comissão das Cláusulas Abusivas foi, enfim, delineada pelo DL 123/2023. Falta concretizá-la e pô-la a funcionar. Estranho é que se excluam os contratos celebrados por empresas reguladas, cujos reguladores primam pela omissão. Para encenações bastardas, basta! Cumpra-se a legalidade! Em tal se afadigarão bastante, se houver isenção.” Operou-se a mudança de Governo: a política de consumidores, algo que chegará decerto em manhã de nevoeiro, qual ignoto D. Sebastião dos trágicos areais de Alcácer. Nas soluções de continuidade que premeiam as sucessões governativas, a Comissão terá caído em saco-roto? Usemos a incomodidade, apanágio nosso, para inquirir do Governo e, em particular, do Ministro da Economia: o que é feito do projecto da Comissão? Mais de meio ano após a edição do tal diploma, nem uma só palavra. Desde 1988, com a AIDC / IACL – associação internacional - e, mais tarde, com a criação da apDC – associação portuguesa, que nos batemos por tal. Foi uma vitória de Pirro. Estaremos condenados a vê-la ficar no papel? Urge dar um significativo passo para a sua consecução. São, em geral, surdos os ouvidos de quem nem sequer reflecte o bem-comum no cerne da condução dos negócios políticos. É indispensável que o Governo dê mostras de que tem uma política de consumidores nos três eixos fundamentais: formação, informação, protecção. Urge conferir expressão ao artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor: Ler mais |
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