DIRE©TO AO CONSUMO
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INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
Programa de
23 de Julho de 2024
I
INTRÓITO
OS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL:
O SEU DEPLORÁVEL ESTADO E
O EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA
VL
Parece indiscutível que o estado de degradação a que chegaram os serviços públicos tem levado a inúmeras reclamações dos cidadãos.
Reclamações nem sempre passadas ao papel.
Desde a aberração de que os cidadãos só seriam atendidos mediante prévia marcação até ao desplante de se recusarem determinados serviços a receber pura e simplesmente os consumidores depois de uma simples triagem pelos assuntos que quereriam ver tratados.
O actual Governo já está a mexer na
coisa. Mas há a necessidade de um
enorme esforço para que as coisas
entrem nos eixos.
Que apreciação lhe merece, Professor, a
actual situação?
MF
O anterior Governo, valha a verdade, pouco mais fez do que uma inusitada propaganda, tendo deixado degradar-se, entre outros, os serviços públicos em geral.
Os aspectos que o M. R. enuncia são, com efeito, de bradar aos céus.
Os cidadãos ignoram, em geral, de que forma podem exprimir os seus reparos à administração.
Citemos os dispositivos de uma lei de 1999 sucessivamente retocada no que toca ao leque de direitos conferidos, a este propósito, a aos cidadãos.
Comecemos, para sermos benévolos, pelo “sistema de elogios, sugestões e reclamações dos utentes.
O que diz a lei de 22 de Abril de 1999?
· Os elogios, sugestões e reclamações dos utentes relativos aos serviços prestados por um serviço ou organismo da Administração Pública e às pessoas que o tenham prestado, bem como em relação a procedimentos administrativos, são feitos online em plataformas próprias disponibilizadas na Internet.
· A divulgação dos sítios na Internet onde são disponibilizadas as plataformas referidas no número anterior deve ser feita em todos os serviços públicos e em todos os serviços online, de forma bem visível para o utente.
· A AMA, I. P., disponibiliza uma plataforma na Internet destinada a acolher os elogios, sugestões e reclamações dos serviços e organismos da Administração Pública, sendo que podem ser disponibilizadas outras plataformas específicas para o efeito quando fundada razão de interesse público o justifique.
· Às plataformas previstas no presente artigo aplicam-se as garantias em matéria de protecção de dados pessoais previstas no RGPD
· Sempre que possível, devem ser disponibilizados meios informáticos que permitam aos utentes, querendo, apresentar online, no próprio local de atendimento, elogios, sugestões e reclamações.
· Nos locais de atendimento ao público são disponibilizados, como meios subsidiários de apresentação de elogios, sugestões e reclamações, a caixa de sugestões e elogios, bem como o livro de reclamações, devendo ser utilizados apenas quando seja impossível ou inconveniente a apresentação online dos mesmos. Ler mais
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