O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 21 de Outubro, é um documento autêntico, que, de acordo com o artigo 371.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 389.º, do Código Civil, faz prova plena dos factos praticados e percepcionados pela «junta médica» (autoridade pública) competente e prova sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada.
TEXTO
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2024
Processo n.º 3325/15.7T8SNT.L1.S1-A
Recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência (arts. 688.º e ss do CPC)
Recorrentes: AA/BB
Recorrido: "Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A."
Acordam em Pleno das Secções Cíveis e Social do Supremo Tribunal de Justiça
I) RELATÓRIO
1 - AA e BB, cônjuges, propuseram acção declarativa sob a forma de processo comum contra "Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S. A." (depois: "Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A."; doravante: "Fidelidade Mundial" e "Fidelidade"), pedindo a condenação da Ré: Ler mais

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