O acórdão, datado de 15 de junho e consultado hoje pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo marido e pelo filho da vítima, que veio a morrer no decurso dos autos.
O tribunal da primeira instância considerou que o sinistro
se ficou a dever à atuação do condutor do veículo, mas também à conduta
da autora, que atravessou a via quando o sinal para peões estava
vermelho. Ler mais

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