quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diário de 28-1-2021

 

       
Diário da República n.º 19/2021, Série I de 2021-01-28

CONSELHO EDITORIAL da Arquipélago Editora, do Brasil


A Prof.ª Fernanda Nunes Barbosa, que preside à Arquipélago Editora, do Rio Grande do Sul (Brasil), acaba de endereçar ao Prof. Mário Frota convite para integrar, de par com nomes ilustres do firmamento jurídico brasileiro, o Conselho Editorial da Arquipélago Editora e, em particular, o das suas Pautas Jurídicas.

O visado retribui com prazer ao honroso convite que se lhe dirigiu. E aceita, enobrecido, encargo tão distinto.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

PL 3515/15 pautado para votação amanhã!

 

Estimados amigos e associados do Brasilcon,


 

É com muita alegria que  noticiamos o lançamento do livro Manual de Direito do Consumidor, escrito por Antonio Herman V. Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e integrante da Comissão de Juristas que que elaborou o Código de Defesa do Consumidor, Cláudia Lima Marques, Professora da UFRGS, escritora e palestrante renomada internacionalmente, e Leonardo Roscoe Bessa, Procurador-Geral de Justiça do DF (2014-2018), tendo atuado por duas décadas na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

 

Esta 9ª edição mantém a estrutura das anteriores: analisa, de modo claro e objetivo, toda disciplina normativa decorrente da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A obra está completamente atualizada. Avalia o conhecimento e jurisprudência sedimentados em três décadas de experiência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), além de referências aos efeitos da pandemia da Covid-19 nas relações de consumo

 

O livro pode ser adquirido pelo link https://www.livrariart.com.br/manual-de-direito-do-consumidor-9-edicao/p

 

 

Fernando Rodrigues Martins

Presidente do Brasilcon

 

Diário de 27-1-2021

         Diário da República n.º 18/2021, Série I de 2021-01-27

Quais são os sintomas das novas estirpes? Seis sinais de alarme

As novas variantes da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, estão a levar a um aumento de casos um pouco por todo o mundo, de internamentos hospitalares, e tragicamente estão a causar um aumento no número de mortes, apontam os especialistas.

As mutações são consideradas ainda mais contagiosas - e mais letais - comparativamente à estirpe original que emergiu no ano passado, destaca um artigo publicado no jornal britânico The Sun. 

A primeira variante da Covid-19 foi identificada no Reino Unido em setembro de 2020, após um aumento de casos de infeção na zona de Kent. 

Especialistas de todo o mundo já alertaram que a nova estirpe aparenta ser até 70% mais transmissível, enquanto que um estudo recente considera-a igualmente mais mortífera.  Ler mais

 

Estudantes adquirem 200 refeições para ajudar restaurantes e carenciados

A Associação Académica de Coimbra (AAC) disse hoje que vai comprar e distribuir 200 refeições com o intuito de "auxiliar os restaurantes da cidade" e ajudar a "população mais desfavorecida".

O projeto inicia-se a partir de quinta-feira e prevê a aquisição de mais de 200 refeições para auxiliar "restaurantes históricos da cidade de Coimbra e com forte ligação à comunidade estudantil", distribuindo essas refeições pela população carenciada, durante o período de confinamento.

"Este projeto nasce pela preocupação da Associação Académica de Coimbra e da Academia dos efeitos devastadores que este novo período de confinamento está a ter nos pequenos negócios tradicionais da nossa cidade e na diminuição das doações e do apoio social à população mais pobre", explica o presidente da AAC, João Assunção.

A Associação Académica de Coimbra, que conta com o apoio da Integrar, quer dar resposta ao "grito de alerta" das Instituições de Solidariedade Social, devido à diminuição de doações e de voluntários. Ler mais

 

Proteção de Dados alerta para problemas na avaliação à distância

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) denunciou hoje, no parlamento, problemas de legalidade na filmagem de alunos avaliados à distância e alertou para a necessidade de a lei regular tais procedimentos.

"Parece-nos que falta, mais uma vez, algum enquadramento. Sobretudo porque não nos parece adequado, para a finalidade de controlar se o aluno está a recorrer a outros elementos de apoio para a resolução dos exames. E, portanto, não nos parece que esse é o meio adequado para esse efeito. Há muitas possibilidades, mesmo com a câmara à frente, ainda assim, de continuar a recorrer a elementos não lícitos" para concluir a prova, disse Filipa Calvão.

Na audição parlamentar, a requerimento do BE, a presidente da CNPD ressalvou não ver problema no uso de câmara para identificar um aluno que vai fazer exame, mas já discordou que se "pretenda fazer juízos de valor" sobre quais as câmaras de filmar que podem ser usadas nesses exames à distância, assim como outros requisitos técnicos em discussão pelas universidades. Ler mais

 

Chegou uma nova atualização para iPhone e é importante que a faça

 A Apple admite que as suas proteções podem ter sido evitadas.

A Apple está a apelar aos utilizadores de iPhones que atualizem os respetivos dispositivos para a mais recente atualizem, a versão iOS 14.4.

A importância desta atualização deve-se ao facto de ter o objetivo de corrigir vulnerabilidades que, de acordo com a Apple, “podem ter sido ativamente exploradas”. A empresa indica apenas que uma “app maliciosa pode ter conseguido elevar privilégios” e que “um atacante remoto pode ter conseguido causar uma execução de código arbitrária”, nota o The Verge.

Fica assim claro que uma app pode ter conseguido passar pelas proteções da Apple ou até que os responsáveis tenham tido acesso iPhones por via de uma vista a um site (sob seu controlo).

por Miguel Patinha Dias , Tech Apple

 

 

Educação e entretenimento incentivam aumento de vendas de computadores pelo terceiro trimestre consecutivo

As vendas aumentaram 16,6% na região EMEA, somando mais de 24 milhões de unidades, distribuídas entre computadores, portáteis e workstations.

 A pandemia de COVID-19 e as medidas de confinamento que obrigam ao teletrabalho e o ensino em casa, têm favorecido o mercado dos computadores, que pelo terceiro trimestre cresceu na casa dos dois dígitos, segundo dados da IDC. Para a região EMEA (Europa, Médio Oriente e África) houve um crescimento no quarto trimestre de 2020 de 16,6% no segmento dos computadores que incluem desktops, notebooks e workstations, representando um total de 24,1 milhões de unidades.

A especialista refere que o impacto da COVID-19 no mercado dos computadores refletiu-se na procura na área do consumidor, num crescimento de 21,3% e comercial, que somou 13,6%. A Europa ocidental foi a que refletiu um maior crescimento, de 20%, mas com uma mudança na balança de vendas: os desktops desceram 25%, com a procura a mudar fortemente para os notebooks, que cresceu 39,4%, relativamente ao período homólogo do ano passado, representando a venda de 12,9 milhões de unidades. Ler mais

Máscaras são dedutíveis no IRS apenas com fatura à parte

Apenas as máscaras de proteção respiratória compradas nas farmácias não precisam de outro comprovativo além da fatura habitual.

As máscaras de proteção respiratória só serão válidas para dedução no IRS se pedir uma fatura à parte, de acordo com o Jornal de Notícias (JN). Isto, se forem adquiridas em supermercados ou em lojas. As compradas nas farmácias não precisam de outro comprovativo além da fatura habitual.

“Só podem ser submetidas as que foram adquiridas em espaços que comercializam medicamentos não sujeitos a receita médica ou, no caso dos supermercados com estes CAEs [Código de Atividade Económica], que tenham sido compradas à parte”, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), citada pelo JN. Ler mais

 

"Temos capacidade para fornecer máscaras FFP2 a toda a população?", pergunta especialista

"Se nós pudéssemos usar todos as máscaras mais potentes, todos as deveríamos usar. Não sendo isso possível, deveremos continuar a usar máscaras comunitárias de boa qualidade, com certificação, e máscaras cirúrgicas", de acordo com as circunstâncias, afirma Paulo Paixão, diretor da Sociedade Portuguesa de Virologia, perante as dúvidas que surgiram nos últimos dias sobre o tipo de máscaras mais eficazes contra as novas estirpes de coronavírus.

Enquanto países como a Alemanha, a França e a Áustria já proibiram o uso de máscaras de pano, em Portugal as autoridades de saúde ainda não alteraram as suas recomendações quanto ao uso de máscaras. No entanto, esta terça-feira, numa visita ao Hospital das Forças Armadas, o Presidente da República, o primeiro-ministro e a ministra da Saúde já não usaram as habituais máscaras comunitárias mas antes as FFP2, um tipo de máscara cirúrgica com filtro e portanto com uma maior capacidade proteção. Ler mais

Incumprimento. De pessoas escondidas em bares a jovens a dançar na rua

137 estabelecimentos comerciais foram encerrados pelas autoridades nos últimos dois meses.

 Desde 24 de novembro até 14 janeiro deste ano, um dia antes de voltar a vigorar o novo estado de emergência em Portugal, foram encerrados 137 estabelecimentos comerciais por não estarem a cumprir as normas impostas pelo Governo devido à pandemia de covid-19, revelou ao i o Ministério da Administração Interna. E desde o início da pandemia, em março do ano passado, foram encerrados 3417 estabelecimentos e suspensa a atividade de outros 243.

Recentemente, são muitos aqueles que têm sido encerrados tanto pela PSPcomo pela GNR, principalmente bares. Na sexta-feira, a PSP encontrou mais de 20 pessoas escondidas no sótão de um bar, em Ovar, no distrito de Aveiro. O estabelecimento encontrava-se a funcionar com a porta fechada e cortinados corridos, mas as autoridades conseguiram perceber que estavam pessoas no interior – situação semelhante aconteceu no dia 8 de janeiro, em que a PSP de Ovar travou uma festa de aniversário num bar da cidade. Ler mais

Patrões não podem recusar apoio nem faltas justificadas aos pais

 


Com as escolas fechadas, o Governo reativou o apoio à família, medida que dita que as faltas ao trabalho dadas pelos pais são justificadas, além de assegurar uma parte do salário ao trabalhador. 

O agravamento da pandemia e a propagação da variante britânica do novo coronavírus em território nacional levaram o Governo a suspender as atividades letivas. A par do fecho das escolas, foi reativado o apoio excecional à família, que dita que as faltas dadas ao trabalho pelos pais que tenham de ficar com os filhos são consideradas justificadas, além de assegurar dois terços do salário a esses trabalhadores, pagos em iguais partes pelo empregador e pela Segurança Social. Os advogados ouvidos pelo ECO sublinham que os empregadores não podem opor-se a essas faltas, nem podem recusar a referida ajuda, mesmo que considerem que a ausência prejudicará o seu negócio ou que não têm capacidade para pagar a sua parte da prestação. Ler mais

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Bot do Telegram vende números de telefone de utilizadores do Facebook (também de Portugal)

 Nos últimos tempos muito temos ouvido falar de Telegram, Facebook, WhatsApp e segurança. Esta história não está relacionada com as políticas de utilização de cada uma das redes. Agora, no Telegram há alguém através de um bot a vender números de telefone dos utilizadores do Facebook.

Segundo as informações agora reveladas, a pessoa diz ter dados de mais de 500 milhões de utilizadores da rede social.

A informação que partilhamos nas redes sociais deixa de ser nossa no exato momento em que a colocamos lá. Por muito que existam políticas de privacidade que garantam a proteção dos dados dos utilizadores, a verdade é que ela deixa de ser só nossa.

Segundo o site Motherboard, alguém está a vender, através de um bot, milhares de contactos telefónicos de utilizadores da rede social Facebook no Telegram. Ler mais

 

Galp diz que multa de 752 mil euros resulta de falhas de um prestador de serviços

 A Galp esclareceu hoje que a multa de 752 mil euros que lhe foi aplicada pela ERSE, por 125 contraordenações, está relacionada com “questões técnicas que resultam de falhas de um prestador de serviços”.

“A Galp prontificou-se a compensar os consumidores lesados e a proceder ao pagamento da coima definida pela ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], embora a situação esteja ligada a questões técnicas que resultam de falhas de um prestador de serviços”, disse hoje à Lusa fonte oficial da empresa.

Em causa está uma multa de 752 mil euros aplicada pelo regulador da energia à Galp Power, empresa do grupo que fornece eletricidade e gás natural em mercado livre, por 125 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de eletricidade e de gás natural, faturação e não submissão atempada dos contratos.

De acordo com um comunicado da ERSE, a Galp foi condenada “ao pagamento de uma coima de 752 mil euros pela prática de 125 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, faturação e não submissão atempada dos contratos”.

No entanto, a ERSE apontou que a “empresa colaborou, compensou consumidores e abdicou de litigância judicial” e, assim, “no âmbito do procedimento de transação, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados, a coima foi reduzida para 376 mil euros, já pagos”.

O processo de contraordenação foi aberto em dezembro de 2018, depois de denúncias e reclamações feitas junto da ERSE.

A investigação levada a cabo pelo regulador apurou a prática de 125 contraordenações por “ter procedido a interrupções de fornecimento de eletricidade e de gás natural em casos não excecionados ou permitidos por lei”, “ter procedido à denúncia de contratos de fornecimento de eletricidade em casos não excecionados ou permitidos por lei” e “não ter enviado aos clientes uma única fatura de acerto final de contas no prazo de seis semanas após a efetivação da mudança de comercializador de energia elétrica e de gás natural”.

A empresa foi ainda multada por “não ter considerado leitura real na faturação relativamente à energia elétrica e ao gás natural, faturando com base numa estimativa por si realizada para o mesmo período”, bem como por “não ter submetido no Portal de Switching pedidos de contratação do fornecimento de eletricidade e de gás natural em nome dos consumidores, no prazo de cinco dias úteis, após a celebração de contrato”.

Durante o processo, explicou a ERSE, a Galp Power apresentou uma proposta de transação, que implica reconhecer as contraordenações e a sua negligência.

A Galp disponibilizou-se também a compensar os 83 consumidores lesados no valor total de 5.620 euros e a pagar a coima aplicada pelo regulador.

 

Deutsche Bank investiga venda enganosa de produtos de banca de investimento em Portugal

Embora o Projeto Teal se tenha concentrado inicialmente em Espanha, o âmbito da investigação foi posteriormente alargado ao resto da Europa, mas o Deutsche Bank acredita que apenas os clientes de Espanha e Portugal foram afetados, diz o FT que cita fontes.

O Deutsche Bank está a investigar internamente a alegada venda indevida de produtos de banca de investimento por algumas unidades do banco. A investigação foi desencadeada por reclamações de clientes no ano passado, noticiou o Financial Times.

O banco alemão está assim a fazer uma investigação interna sob suspeita de ter havido mis-selling (venda enganosa de produtos financeiros). Em causa estará a venda de ativos sofisticados e complexos de banca de investimento a clientes empresas, em violação das regras da UE. Ler mais

 

Pedir Cartão de Cidadão, passaporte ou registo de óbitos só por marcação

 


Os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado vão manter os serviços presenciais para alguns atos, mas apenas por marcação. 

 Enquanto vigorar o estado de emergência, os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, responsáveis por emitir cartões de cidadão, passaporte ou registar casamentos ou óbitos, vão continuar a funcionar, mas apenas por marcação.

“Durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de determinados atos”, informa o despacho n.º 1090-A/2021, publicado esta terça-feira em Diário da República. Ler mais

Falsas vacinas à venda na internet são grande risco para a saúde

 Embora milhões de pessoas tenham sido já vacinadas contra a covid-19 nos países ricos, proliferam as fraudes na internet com fármacos falsos que representam um grande risco para a saúde, alertaram peritos das Nações Unidas. 

As fraudes na internet dispararam porque existe uma procura que não é atendida pelas vias legais e a pressa ou o desespero de algumas pessoas para se imunizarem levam-nas ao mercado ilegal, escreve a agência Efe.

Na net obscura oferecem-se vacinas falsas com nomes de distintas farmacêuticas, com preços desde 120 dólares (98,4 euros) até mais de mil dólares.

Estes produtos, em caso de existirem, podem conter material tóxico muito nocivo para a saúde. Ler mais

 

 

COVID-19: DGS não altera (para já) recomendações. Mas Alemanha, Áustria e França proibiram máscaras comunitárias

Portugal vai, para já, manter as recomendações em linha com o preconizado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Por cá, o uso de máscaras comunitárias em espaços fechados continua a ser permitido.

 A Alemanha e França tornaram esta semana obrigatório o uso de máscara cirúrgica ou respirador em áreas de comércio e transportes públicos. Algumas empresas também proibiram o uso de máscaras sociais, estando os colaboradores sujeitos ao uso de máscara cirúrgica ou respirador.

A Áustria foi mais longe e tornou obrigatório o uso de respiradores FFP2 em transportes públicos, lojas e empresas, farmácias, bem como em hospitais ou consultórios médicos. Ler mais

LA FUNDACIÓN CAROLINA LANZA SU 21.ª CONVOCATORIA DE BECAS EN EL MARCO DE LAS «BECAS DE LA COOPERACIÓN ESPAÑOLA»


Fundación Carolina abre su convocatoria de becas para el curso 2021 y 2022 en el marco de las «Becas de Cooperación Española», que aúna las becas de Fundación Carolina y las de la Agencia Española de Cooperación Internacional y Desarrollo (AECID).


La 21 convocatoria presenta 504 becas alineadas con las demandas de formación y las estrategias de desarrollo en la Comunidad Iberoamericana de Naciones, inscritas en la Agenda 2030 de Desarrollo Sostenible, contribuyendo a través de la movilidad a la conformación del Espacio Iberoamericano del Conocimiento (EIC).

Los programas académicos de la nueva convocatoria de becas se vinculan a las «cinco P de los ODS de la Agenda 2030:

 o   personas;

o   planeta;

o   prosperidad;

o   paz, justicia e instituciones sólidas; y

o   alianzas (partenariados);

 y buscan generar valor social en el entorno académico, profesional, social y cultural, así como responder a los retos sociales que dan origen a los ODS.

La convocatoria de becas de doctorado, estancias cortas, programas de movilidad de profesores y estudios institucionales permanecerá abierta hasta el 8 de abril.


Más información en: https://www.fundacioncarolina.es/nota-de-prensa-de-la-convocatoria-de-becas-2021-2022/
Solicitudes: https://www.fundacioncarolina.es/formacion/presentacion/

-----------------------------------------------
Escuela Interacional de Posgrado UGR
https://escuelaposgrado.ugr.es/

A MEMÓRIA DAS COISAS SEGUROS E SURTO PANDÉMICO


CONTRATOS DE SEGURO ATINGIDOS PELA “PANDEMIA”:

INCRÍVEL O QUE VEM ACONTECENDO…

 Seguradoras eximem-se ao acordo ou atribuem percentagens ofensivas, indignas, como forma hábil de simularem que estão a dar cumprimento à lei e a propiciar os termos de um acordo com os consumidores seus clientes.

E, na justificação, perante as insistências dos visados, confundem alhos com bugalhos, exigindo, como no caso da Fidelidade, que os tomadores de seguro individuais tenham tido perdas superiores a 40% para serem contemplados com algo próximo dos 10% da redução do prémio...

É uma afronta que cumpre denunciar "urbi et orbi"!

Eis um resumo da lei:

PRÉMIO DE SEGURO
PAGAMENTO
Regime excepcional de pagamento do prémio de seguro

ACORDO
ENTRE
SEGURADOR E TOMADOR DE SEGURO

O Estado permite acordo entre segurador e tomador de seguro, nestes termos:

§ Pode ser acordado entre o segurador e o tomador do seguro um regime mais favorável ao tomador do seguro.

§ Pode ser objecto de acordo, designadamente,

Ø o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,

Ø o afastamento da extinção automática do contrato ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento,

Ø o fraccionamento do prémio,

Ø a prorrogação da validade do contrato de seguro,

Ø a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco.

SEGURO OBRIGATÓRIO
A NÃO HAVER ACORDO

§ Tratando-se de seguro obrigatório, em caso de ausência de acordo, por falta de pagamento do prémio ou fracção na data do respectivo vencimento, o contrato é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fracção devida.

§ O segurador deve informar o tomador do seguro do regime estabelecido com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data do vencimento do prémio, podendo este opor-se à manutenção da cobertura até à data do vencimento.

§ A prorrogação do contrato por 60 dias é reflectida no certificado da vigência do seguro, quando exigível.

§ A cessação do contrato de seguro por efeito do não pagamento do prémio, ou de parte ou fracção deste, até ao final do período de 60 dias, obriga o tomador do seguro (consumidor…) ao pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato haja vigorado.

§ O montante do prémio em dívida pode ser deduzido de qualquer prestação pecuniária devida pelo segurador ao tomador do seguro (consumidor…), designadamente por ocorrência de sinistro no período em que o contrato esteve de pé.

REDUÇÃO SIGNIFICATIVA
OU
SUSPENSÃO DE ACTIVIDADE
Regime Excepcional

Os tomadores de seguros (…)

§ que desenvolvem actividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se mantenham encerrados por força das medidas excepcionais e temporárias adoptadas ou

§ aqueles cujas actividades se reduziram substancialmente em função do impacto directo ou indirecto dessas medidas

podem solicitar a redução do prémio de seguros que cubram riscos da actividade,

§ bem como requerer o fraccionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.

§ Se o prémio tiver sido integralmente pago no início da anuidade, o montante da redução do prémio é deduzido ao prémio devido na anuidade subsequente ou, em caso de contrato de seguro que não se prorrogue, estornado no prazo de 10 dias úteis anteriores à respectiva cessação.

§ Admite-se, porém, acordo das partes em sentido diverso.

REDUÇÃO SUBSTANCIAL DA ACTIVIDADE
SIGNIFICADO

Considera-se existir uma redução substancial da actividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da facturação. (Exceptuam-se os grandes riscos).

Exclui-se, neste passo, a situação dos consumidores singulares que durante o estado de emergência e no período subsequente estiveram privados de se deslocar e, nessa medida, se não expuseram aos riscos próprios da circulação automóvel…

Tal situação, cabe no acordo, inicialmente previsto, do pagamento do prémio, quando se alude a "redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco".

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Forma

As alterações contratuais reduzem-se a escrito (em acta adicional ou em condição particular), cabendo ao segurador remetê-lo ao tomador do seguro (consumidor…) no prazo de 10 dias úteis após a data da convenção ou do exercício do direito.

SUPERVISÃO
REGULAMENTAÇÃO

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é responsável pela supervisão e fiscalização destas disposições.

A ASF definirá, por norma regulamentar, os deveres dos seguradores em vista do que estabelece o dispositivo em referência.

Notas suplementares

Fonte: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio
Entrada em vigor: 13 de Maio de 2020
Vigência: vigora até 30 de Setembro de 2020 (com as particularidades do artigo 7.º)
Sanções: Lei n.º 147/2015, de 9 de Setembro.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

AS REPERCUSSÕES DA PANDEMIA NOS CONTRATOS DE SEGURO

 
Por iniciativa da apDC – associação portuguesa de DIREITO DO CONSUMO, cidadãos de distintos quadrantes da sociedade portuguesa expuseram, recentemente, aos Ministros com atribuições no domínio dos seguros e no dos direitos do consumidor, a situação emergente da paralisação da actividade económica e pessoal em resultado do confinamento imposto no período abrangido pelo ESTADO DE EMERGÊNCIA
 
 
 
 

Situação, como se não ignora, com reflexos quer na sinistralidade, quer nas indemnizações a que, em tese, se achariam obrigadas as seguradoras, quer nos encargos que pesam sobre os consumidores, em particular nos seguros obrigatórios de responsabilidade civil automóvel.

Pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, o poder fez-se eco das medidas que entendeu adoptar de molde a corresponder às pretensões por nós oportunamente deduzidas.

 Tal diploma, porém, cessou os seus efeitos a 30 de Setembro de 2020, sem prejuízo dos que se produziriam para além dessa data-limite.

Eis, em síntese, o que se colhe das medidas então decretadas?

I

PRÉMIO DE SEGURO

PAGAMENTO

Regime excepcional de pagamento do prémio de seguro

ACORDO

ENTRE

SEGURADOR E TOMADOR DE SEGURO

O Estado dispõe sobre o acordo entre segurador e tomador de seguro, nestes termos:

§  Pode ser acordado entre o segurador e o tomador do seguro um regime mais favorável ao tomador do seguro.

 §  Pode ser objecto de acordo, designadamente,

Ø  o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,

Ø   o afastamento da extinção automática do contrato ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento,

Ø  o fraccionamento do prémio,

Ø  a prorrogação da validade do contrato de seguro,

Ø  a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco.

II

SEGURO OBRIGATÓRIO

A NÃO HAVER ACORDO

§  Tratando-se de seguro obrigatório,  em caso de ausência de acordo, por falta de pagamento do prémio ou fracção na data do respectivo vencimento, o contrato é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fracção devida. Presume-se que sem acréscimo de prémio.

 §  O segurador deve informar o tomador do seguro do regime estabelecido com a antecedência mínima de 10 dias úteis face à data do vencimento do prémio, podendo o consumidor opor-se à manutenção da cobertura até à data do vencimento.

 §  A prorrogação do contrato por 60 dias é reflectida no certificado da vigência do seguro, quando exigível.

 §  A cessação do contrato de seguro por efeito do não pagamento do prémio, ou de parte ou fracção deste, até ao final do período de 60 dias, obriga o tomador do seguro (consumidor…) ao pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato haja vigorado.

 §  O montante do prémio em dívida pode ser deduzido de qualquer prestação pecuniária devida pelo segurador ao tomador do seguro (consumidor…), designadamente por ocorrência de sinistro no período em que o contrato esteve de pé.

 

III

REDUÇÃO SIGNIFICATIVA

OU

SUSPENSÃO DE ACTIVIDADE

Regime Excepcional

Os tomadores de seguros (…)

§  que desenvolvem actividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se mantenham encerrados por força das medidas excepcionais e temporárias adoptadas ou

 §  aqueles cujas actividades se reduziram substancialmente em função do impacto directo ou indirecto dessas medidas

 podem solicitar a redução do prémio de seguros que cubram riscos da actividade,

 §  bem como requerer o fraccionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.

 §  Se o prémio tiver sido integralmente pago no início da anuidade, o montante da redução do prémio é deduzido ao prémio devido na anuidade subsequente ou, em caso de contrato de seguro que não se prorrogue, estornado no prazo de 10 dias úteis anteriores à respectiva cessação.

 §   Admite-se, porém, acordo das partes em contrário.

 

REDUÇÃO SUBSTANCIAL DA ACTIVIDADE

(SIGNIFICADO)

Considera-se existir uma redução substancial da actividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da facturação. (Exceptuam-se os grandes riscos).

Exclui-se, neste passo, a situação dos consumidores singulares que durante o estado de emergência e no período subsequente estiveram privados de se deslocar e, nessa medida, se não expuseram aos riscos próprios da circulação automóvel…

Tal situação cabe no acordo, inicialmente previsto, do pagamento do prémio, quando se alude a "redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco".

IV

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Forma

As alterações contratuais reduzem-se a escrito (em acta adicional ou em condição particular),  cabendo ao segurador remetê-lo ao tomador do seguro (consumidor…) no prazo de 10 dias úteis após a data da convenção ou do exercício do direito.

 

V

SUPERVISÃO

REGULAMENTAÇÃO

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é responsável pela supervisão e fiscalização destas disposições.

A ASF definirá,  por norma regulamentar, os deveres dos seguradores em vista do que estabelece o dispositivo em referência.

VI

EPÍLOGO

Porque a situação se repete, eis que importa reduzir de novo o prémio durante o período por que se estender o ESTADO DE EMERGÊNCIA e a paralisação do parque automóvel.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 26-1-2021

       


Diário da República n.º 17/2021, Série I de 2021-01-26

Escola Digital: Ministério da Educação garante que mais 335 mil computadores chegam às escolas até março

 Até final do segundo período vão chegar às escolas 335 mil computadores para serem distribuídos junto dos alunos mais carenciados. 

 A entrega de computadores, acesso à internet e outros acessórios relacionados, a título de empréstimo, está prevista no programa Escola Digital, e o Ministério da Educação garante que mais 335 mil equipamentos vão chegar às escolas até final do 2º período, em março, escreve hoje o Público. O jornal diz também que o número é suficiente para todos os alunos carenciados, a quem foi dada prioridade na distribuição, juntando-se aos 100 mil que já tinham sido entregues até final do primeiro período.

Tiago Brandão Rodrigues tinha anunciado em conferência de imprensa na passada quinta feira que este lote de os computadores já tinham sido comprados no âmbito do programa Escola Digital, numa altura em que existe uma grande procura internacional, e deu até o exemplo de Espanha que tentou fazer uma grande aquisição, mas sem sucesso. Ler mais

Há três apoios para os trabalhadores independentes. O que os diferencia?

 


O agravamento da pandemia e o novo confinamento do país levaram o Governo a reativar os vários apoios lançados na primavera para os trabalhadores independentes e para os informais. 

 O Governo decidiu voltar a fechar o país, face à escalada dos casos de Covid-19, dos internamentos e dos óbitos. O confinamento chegou acompanhado de um pacote de apoios à economia, do qual consta a reativação das medidas desenhadas, na primavera, para ajudar os trabalhadores independentes, os sócios-gerentes e os trabalhadores informais. Estão à disposição três apoios, com nuances e contornos diferentes.

Poucos dias após a chegada da pandemia a Portugal, o Executivo de António Costa lançou uma série de apoios para “salvar empregos” — como o lay-off simplificado — e mitigar, de modo geral, o impacto da Covid-19 no tecido empresarial e na economia. Ler mais

“O Governo português está a acionar todos os mecanismos de que dispõe, designadamente no quadro internacional"

A ministra da saúde afirmou hoje que o governo está a "acionar todos os mecanismos" à sua disposição a nível internacional, face à situação da pandemia, com objetivo de garantir a melhor assistência aos doentes de covid-19.

“O Governo português está a acionar todos os mecanismos de que dispõe, designadamente no quadro internacional, para garantir que presta a melhor assistência aos utentes”, afirmou Marta Temido, num programa de informação da RTP sobre a pandemia.

Questionada pela jornalista Fátima Campos Ferreira sobre se o governo está a “equacionar pedir ajuda internacional, ajuda europeia, enviar doentes” para outros países, a ministra considerou que Portugal, geograficamente, tem uma “situação distinta” de outros países do centro da Europa, onde, “mesmo em situação normal, aspetos como a circulação transfronteiriça de doentes já acontece como uma realidade simples”. Ler mais

         

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Recibos verdes têm uma semana para entregar Declaração Anual da Atividade

 "A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2020 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral e tem como objetivo corrigir ou efetuar Declarações Trimestrais do ano anterior (2020)", refere o Instituto da Segurança Social. Saiba como proceder. 

Os trabalhadores independentes têm até ao dia 1 de fevereiro, daqui por uma semana, para entregar a Declaração Anual da Atividade à Segurança Social. Até ao final deste mês deverá ser entregue também a declaração trimestral

 "A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2020 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral e tem como objetivo corrigir ou efetuar Declarações Trimestrais do ano anterior (2020)", refere o Instituto da Segurança Social (ISS), numa nota publicada no seu site. Ler mais

Duas escolas encerradas em Coimbra: funcionárias denunciam falta de proteção para limpeza de espaços onde estiveram mesas de voto

Pelo menos duas escolas de Coimbra estão esta segunda-feira de manhã encerradas devido a uma greve de pessoal não docente em protesto contra a falta de 'kits' de proteção para higienização dos espaços, segundo o coordenador do sindicato S.TO.P.

O coordenador nacional do Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P.), André Pestana, adiantou que a greve é local, abrangendo os trabalhadores não docentes de escolas de Coimbra.

"Muitas escolas são usadas para o ato eleitoral. No domingo tivemos um ato eleitoral onde participaram milhares de pessoas. Estes profissionais de educação, nomeadamente assistentes operacionais, estão a ser chamados para vir fazer limpeza em locais onde passaram milhares de pessoas sem o devido equipamento de segurança, ou seja, o equipamento que lhes dão é altamente reduzido, é uma máscara e não verdadeiramente sério", contou. Ler mais

Isto é o Povo a Falar

Ouvir