quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Diário de 20-10-2021

        


Diário da República n.º 204/2021, Série I de 2021-10-20

Quase 5,9 milhões de portugueses estão nas redes sociais

O mais recente Bareme Internet da Marktest mostra que perto de 5,9 milhões de portugueses costumam aceder às redes sociais. Este número é equivalente a 68,5% dos residentes no Continente com 15 e mais anos, verificando-se uma tendência crescente ao longo da última década.

Em 2008, somente 17,1% dos portugueses estava nas redes sociais, o que significa que o total de utilizadores deste tipo de plataformas quadruplicou no espaço de 13 anos.
Segundo a Marktest, os valores observados este ano estão também 6% acima dos verificados em 2020, “o que constitui o maior crescimento relativo desde 2015”. Neste momento, só há 851 mil indivíduos que usam Internet mas não acedem a redes sociais.
O Bareme Internet revela ainda que as maiores diferenças no acesso a redes sociais dizem respeito à idade: os jovens dos 15 aos 24 anos registam valores bastante acima da média (98,3%). Por classes sociais, as taxas mais elevadas encontram-se junto das classes mais altas.

Combustíveis. Gasolineiras admitem "fechar portas"

 

Governo francês pondera oferecer vales de desconto para combater aumento dos preços. Analista contactado pelo i afasta cenário e admite nova descida nos impostos.

 Vários postos de combustíveis admitem fechar as portas caso o Governo volte mexer nos impostos sobre os combustíveis. E ao i dão uma justificação: “Em 10 euros, 60% vai para o Estado, 37% está nas mãos das petrolíferas e cerca de 3% diz respeito às gasolineiras, que com essa margem tem de pagar salários, rendas, entre outros custos. Se o Governo for mexer nestes 3% mais vale fechar porque deixamos de ter qualquer lucro”, diz fonte ligada ao setor.

E lembra que, a par das alterações das margens que o Executivo pondera alterar, é preciso contar com as perdas que as gasolineiras tiveram neste ano e meio de pandemia, nomeadamente no que diz respeito à proibição de venda de bebidas alcoólicas. Ler mais

Pandemia acelera na Europa. Da Rússia ao Reino Unido, conheça os países afetados

Quando se pensava que o vírus estava a desaparecer, eis que volta a ressurgir na Europa, afetando agora os países de Leste, como a Rússia, mas também o Reino Unido.

A Rússia voltou a registar um novo recorde de mortes – mais de mil em 24 horas – levando as autoridades da capital a anunciar uma quarentena para os mais velhos, que deve durar nos próximos quatro meses, de forma a protegê-los da doença viral.

Na Roménia, regista-se uma morte a cada cinco minutos, havendo também um novo recorde de casos: 19 mil novos infetados e 574 mortes, em 24 horas. Isto acontece numa altura em que mais de um terço da população está vacinada.

Segue-se a Polónia onde o número de novos casos diários de covid-19 aumentou quase 85% numa semana, mesmo com metade da população vacinada contra a doença viral. Na segunda-feira o país registou um novo máximo diário. Ler mais

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Diário de 19-10-2021

          


Diário da República n.º 203/2021, Série I de 2021-10-19

Maioria dos portugueses considera embalagens de vidro as mais sustentáveis

 

O vidro é um material de embalagem produzido apenas à base de matérias-primas existentes na natureza. É também 100% reciclável, infinitas vezes, evitando assim o consumo de matérias-primas originais.

 Cerca de 77% dos portugueses já se preocupam com a saúde na escolha da embalagem dos produtos que consomem, de acordo com um estudo promovido recentemente pela Friends of Glass Portugal, plataforma de consumidores que defende a utilização de embalagens de vidro e a sua reciclagem. Para estes inquiridos, o vidro ocupa o topo das preferências com 70% a optarem por este material. Segue-se a opção pelo cartão/papel, com 66% das preferências, a lata/alumínio, com 13%, e o plástico, com 12%.

 Dos 23% de inquiridos para quem o material de embalagem não é uma preocupação associada à saúde, 40% admitem não saber que o material das embalagens também pode ter impacto na sua saúde, 39% apontam o preço como a sua prioridade e 18% referem que este é um tema que não está no topo das suas preocupações. Ler mais

 

Novo estudo relança a dúvida sobre possíveis efeitos cancerígenos dos desodorizantes com alumínio

 

Os investigadores explicam que o alumínio presente em alguns desodorizantes "altera o DNA das células através de métodos equivalentes aos de substâncias cancerígenas reconhecidas, confirmando assim o seu potencial cancerígeno" 

A questão sobre se os desodorizantes antitranspirantes podem ser nocivos à saúde e aumentar o risco de cancro de mama não é nova. Agora, um estudo realizado por investigadores da Universidad de Oxford e da Fundação des Grangettes, que inclui a rede suíça Clinique des Grangettes, explica como os sais de alumínio presentes em muitos antitranspirantes podem, de facto, representar um risco acrescido de desenvolvimento de cancro da mama.

Em 2012, Stefano Mandriota e André-Pascal Sappino, biólogo e oncologista, respetivamente, e autores principais do estudo, tinham já demonstrado que células mamárias humanas cultivadas e expostas, em experiências in vitro, ao alumínio, passam por modificações genéticas. Já em 2016, expuseram células das glândulas mamárias de ratos a concentrações de alumínio num nível comparável ao encontrado nas células humanas. Quando as injetaram nos roedores, estes desenvolveram tumores metastáticos muito agressivos. Ler mais

 

Trânsito na capital está agora pior do que antes da pandemia. Há cada vez mais gente a evitar transportes públicos

Com a retoma da vida social e o desconfinamento, o trânsito nas grandes cidades, sobretudo na capital, Lisboa, está agora pior do que antes da pandemia de Covid-19, com muitos portugueses ainda a evitar utilizar os transportes públicos.

Segundo o ‘Diário de Notícias’ (DN), que cita dados da TomTom Traffic Index, a semana de 27 de setembro a 3 de outubro, foi a primeira deste ano em que o trânsito em Lisboa foi superior à semana homóloga de 2019, (uma subida de 3%).

“Este aumento de tráfego deve-se essencialmente a vários fatores. Um deles é o desconfinamento e a retoma progressiva da atividade normal, com relevância para o início do ano letivo com aulas presenciais”, explica Fernando Nunes da Silva, professor do Instituto Superior Técnico e especialista em transportes e urbanismo, citado pelo jornal. Ler mais

Infarmed alerta para dois sites de venda ilegal de medicamentos

 

O Infarmed alertou hoje para a existência de dois 'websites' ilegais de venda de medicamentos dirigidos ao público português, destacando os riscos para a saúde por não ser possível assegurar a sua segurança, qualidade e autenticidade.

Numa nota divulgada no seu ‘site’, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) diz que estes 'websites', nomeadamente remedioseguros.com e pt.treated.com, não se encontram domiciliados em Portugal e não se trata de farmácias ou locais autorizados à venda de medicamentos por autoridades reguladoras da União Europeu.

O Infarmed alerta igualmente que a compra de medicamentos através de websites ilegais coloca em grave risco a saúde de quem adquire esses produtos, uma vez que não é possível assegurar a qualidade, eficácia, segurança e autenticidade dos medicamentos adquiridos a entidades não reguladas e não autorizadas.

“Caso os portugueses pretendam adquirir medicamentos através da internet devem fazê-lo através dos meios autorizados para tal”, é sublinhado.

O Infarmed lembra que em Portugal, apenas as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados pelo Infarmed podem vender medicamentos ao público através da internet.

O Infarmed recomenda ainda que os cidadãos se aconselhem com o seu médico antes da tomarem qualquer medicamento.

 

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021


Comunicação Social

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021

PRESIDENTE PROMULGA LEI DAS GARANTIAS COM INCONSTITUCIONALIDADE ESCONDIDA

A apDC prevenira, em parecer submetido ao Conselho Nacional do Consumo, a que – por estranhas bulas – não pertence!

A apDC suscitara a questão perante o Chefe da Casa Civil do Presidente da República:

“De registar que, nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo 3.º do projecto, a disciplina nele vertida (artigos 5.º e ss e 22 e ss), aplicar-se-á também aos contratos de locação (aluguer de móveis, arrendamento de imóveis, consoante a terminologia do artigo 1023 do Código Civil).

Aplicando-se, porém, à locação de imóveis uma tal disciplina por meio de mero decreto-lei, desassistido de autorização legislativa, o diploma é, nessa exacta medida, inconstitucional.

Cfr. o que prescreve o n.º 1 do artigo 165.º, sob a epígrafe “reserva relativa de competência legislativa”, da Constituição da República Portuguesa:

“1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

h) Regime geral do arrendamento rural e urbano.”

Logo, o Governo não tem, por si só, competência legislativa para o efeito.

Algo que, em nosso entender, convém atalhar radicalmente para que não haja eventuais alçapões no iter legislativo.”

Seria elementar! Ainda assim, a lei veio a lume, ontem, com tamanha inconstitucionalidade.

Como se se tratasse de coisa de somenos.

Se assim é, rasgue-se a Constituição da República!

Como diria, Ferdinand Lassalle, “a Constituição é uma mera folha de papel que se amarrota segundo as circunstâncias e se lança ao caixote do lixo”.

Fica o registo!

De lamentar que isto não “comova” ninguém!

 

Coimbra, CASA DIGNIDADE, aos 19 de Outubro de 2021

 

O PRESIDENTE,

 

Mário Frota

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

XV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor

 


Honrado com o convite formulado para conferenciar no XV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor dirigido pelo presidente de tão prestigiada instituição, o Prof. Dr. Fernando Martins

Diário de 18-10-2021

        


Diário da República n.º 202/2021, Série I de 2021-10-18

  • Decreto do Presidente da República n.º 71/2021172938299

    Presidência da República

    É prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2021, do Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca

  • Resolução da Assembleia da República n.º 259/2021172938300

    Assembleia da República

    Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

  • Decreto-Lei n.º 84/2021172938301

    Presidência do Conselho de Ministros

    Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770

  • Decreto-Lei n.º 85/2021172938302

    Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a lista de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1047


    Administração Interna e Justiça

    Aprova o modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, adiante designado de «Auto VD», a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica

  • Portaria n.º 210/2021172938304

    Saúde

    Determina os medicamentos destinados ao tratamento de doentes em regime de ambulatório compulsivo que beneficiam de um regime excecional de comparticipação

ERSAR garante água da torneira de excelente qualidade em Portugal – Águas do Ribatejo acima da média nacional

O Relatório Anual da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas Residuais (ERSAR) conclui que em 2020, a água da torneira em Portugal Continental, é de excelente qualidade, podendo garantir-se à população que pode beber água da torneira com confiança. “No universo da Águas do Ribatejo, atingimos em % de Água Segura, o valor de 99,6%, valor acima da média nacional e que confirma a melhoria contínua”, refere a empresa intermunicipal em comunicado.

De acordo com um comunicado da ERSAR, o indicador de desempenho – Água Segura – na torneira do consumidor fixou-se em 2020 nos 98,85%, confirmando a evolução positiva desde 1993 (50%) e a permanência no patamar de excelência desde 2015. Ler mais

Ministros e até o primeiro-ministro contra baixa de impostos, mas ISP baixa mesmo


 Perante a escalada dos combustíveis, o Governo baixou o ISP. A medida foi adotada mesmo depois de vários ministros, e até o primeiro-ministro, terem afastado qualquer borla para combustíveis fósseis. 

De subida em subida, os combustíveis atingiram máximos de quase uma década. Uma escalada que tem gerado indignação junto da opinião pública, exigindo-se um travão aos preços altos que pesam nos bolsos tanto das famílias como das empresas. Perante a escalada, ministro atrás de ministro, e até o primeiro-ministro, foram dizendo que não fazia sentido baixar a fiscalidade sobre a gasolina e o gasóleo. Mas acabou por baixar.

Com os valores nas “bombas” a aumentarem de forma expressiva, o Governo tem vindo a arrecadar milhões em impostos. Por isso, Mendonça Mendes, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, abriu mão do IVA para anunciar uma baixa simbólica do ISP sobre a gasolina e o gasóleo, medida que está já em vigor. Gasolina teve uma redução de dois cêntimos no ISP, enquanto o diesel desceu em um cêntimo, mantendo-se esta “borla” em vigor até final de janeiro de 2022. Ler mais

 

domingo, 17 de outubro de 2021

As teias da lei: cooperação, coordenação, concreção ou o seu contrário?

 


O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na compra e venda.

A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:

“O[fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

 Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados – e por acordo entre as partes – o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.

 Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.

No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens.

Nem sequer se afastaria a hipótese de estabelecer uma classificação de molde a diferenciar o período de garantia de cada uma das categorias de bens, ainda que tal não seja isento de escolhos: vale tanto um “corta-unhas” ou uma “varinha mágica” como um automóvel topo de gama? Ler mais

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Lista Negra de Devedores de Obrigações Naturais (?)

 



Lista Negra de Obrigações Naturais

À margem de quaisquer preceitos legais

É então crassa violação das regras

Tanto das Brancas como das Listas Negras

 

 Pese embora  tenha invocado a prescrição da dívida e, bem assim, a caducidade do prazo para recurso à via judicial (seis meses após a prestação do serviço), fui  agora informado pela MEO que as facturas iriam permanecer em dívida na base de dados na medida “em que a dívida continua a existir enquanto obrigação natural, apenas tendo deixado de ser exigível judicialmente” e que “… o processo de contencioso referente a esta conta foi entregue à agência de cobrança INTRUM Portugal...”.

Fui, entretanto, informado, por esta  agência de cobranças de que teria de pagar a dívida para que não avançassem com o processo.

Isto não parece estar a acontecer, mas, com efeito, está e o assédio e as ameaças não cessam!”

 1.    Dever primeiro a que se adscreve qualquer partícipe no mercado é a observância da cláusula geral da boa-fé, nas vertentes por que se desdobra: subjectiva e objectiva.

 2.    Aliás, no pórtico da Lei dos Serviços Públicos Essenciais inscreve-se de modo impressivo um tal princípio-regra:

O prestador do serviço deve proceder de boa-fé e em conformidade com os

ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a

importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger.”

 3.    Invocada a prescrição, judicial ou extrajudicialmente, remanesce uma obrigação natural: a dívida jamais poderá ser exigida através de acção ou injunção. Daí a contradição, ao ameaçar-se o consumidor com a instauração de novo procedimento judicial, como consta do nefando rol de intimidações…

4.    Obrigação natural é a que  se funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível: se satisfeita, corresponderá  a um dever de justiça. No caso vertente,  no confronto entre a segurança e a justiça, prevalece a segurança jurídica.

5.    A criação de uma LISTA NEGRA DOS DEVEDORES DE OBRIGAÇÕES NATURAIS é um artifício e é uma aberração, em vista das consequências que se assacam às dívidas prescritas que apagam as obrigações jurídicas.

6.    Ademais, expõem os consumidores e os seus dados pessoais a uma empresa estranha ao tráfego negocial e, nessa medida, há também uma clara violação do Regulamento Geral de Protecção de Dados, que cumpre, a justo título, denunciar.

7.    Se a empresa de comunicações electrónicas tiver efectuado uma qualquer cessão de dívidas a esse cobrador (qualificado ou não), infringe o Código Civil que, no seu artigo 577 (é que o crédito está, pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor), o proíbe.

8.    Se o consumidor se recusar a pagar, porque invocada a prescrição, não pode daí sofrer qualquer desvantagem, a saber, explicitamente,

8.1.        Nem a suspensão do serviço;

8.2.        Menos ainda a extinção do contrato;

8.3.        Eventuais exigências de caução ou outras garantias para poder continuar a fruir do serviço;

8.4.        A recusa de celebração de um outro contrato…

8.5.        A inserção em qualquer lista de baixo teor reputacional (a origem do fenómeno está no credor, que não no devedor: a prescrição não é um favor, é um direito, em homenagem à segurança jurídica).

  1. O facto de não haver sido cobrada a dívida, no lapso de tempo a tanto consignado,  é imputável – só e tão só - à empresa, aos seus procedimentos, aos seus métodos,  à sua negligência, à sua incompetência, logo, não poderão daí advir consequências negativas para os consumidores.

10.   Ademais, o tratamento de tais dados só seria lícito, nos termos do Regulamento 2016/679, se necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento estivesse sujeito, o que não é o caso.

  1. O assédio (as ameaças, as intimidações), para além de prática negocial agressiva, prevista na Lei das Práticas Comerciais Desleais de 2008, constitui crime, nos termos do artigo 154-A do Código Penal, passível de  prisão até 3 anos ou multa, se outra mais grave não couber.
  2. Para além de o facto constituir ainda um crime de ofensa à reputação económica do consumidor (DL 28/84: art.º 41) passível de com pena de prisão de 1 ano e multa não inferior a 50 dias.

  

EM CONCLUSÃO

1.    Invocada a prescrição de uma dívida, qualquer que seja, remanesce uma “obrigação natural”, insusceptível de cobrança judicial.

2.    A constituição de uma lista negra de devedores  de obrigações naturais  é um delírio que exige a pronta intervenção dos psiquiatras do direito e uma ilicitude que berra com o Regulamento Geral de Protecção de Dados.

3.    O assédio (a perseguição) constitui, para além de prática negocial ilícita, crime passível de prisão até 3 anos e, para tanto, deve ser denunciado ao Ministério Público.

4.     Como o crime de ofensa à reputação económica passível de 1 ano de prisão.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Energia Simples deixa de comercializar em Portugal. É a segunda empresa a cair esta semana

Depois de a HEN ter ficado sem os seus 3.900 clientes, que foram transferidos para as tarifas reguladas, é a vez de a Energia Simples deixar de estar habilitada a comercializar eletricidade em Portugal, vendo os seus 7 mil clientes migrar para a SU Eletricidade

hama-se Energia Simples e é a segunda empresa de comercialização de eletricidade a cair esta semana no mercado português, fruto da conjuntura de preços recorde no mercado grossista, que obrigaram os comercializadores a reforçar as suas garantias bancárias, sob pena de entrarem em incumprimento e deixarem de poder ter carteiras de clientes em Portugal.

A Energia Simples informou os seus clientes de que vão ser transferidos para o mercado regulado e afirma que irá “sair temporariamente da atividade de comercialização", segundo avançou esta quinta-feira o jornal "Público", informação entretanto confirmada pelo Expresso. Ler mais

 

Diário de 15-10-2021

          Diário da República n.º 201/2021, Série I de 2021-10-15

Des Leonardo Bessa dano moral transporte aéreo

 Des Leonardo Bessa dano moral transporte aéreo ( ... )