sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário de 27-8-2021

          


Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27

A cartões não solicitados Tal como a lei o estabelece A nada somos obrigados E o pagamento? Esquece!


 

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Comercializadores de eletricidade apresentam queixa à Autoridade da Concorrência. Alertam para preços abaixo de custo das tarifas reguladas

A Acemel – Associação de Comercializadores de Energia no Mercado Liberalizado pediu à Autoridade da Concorrência (AdC) para pôr termo aos preços abaixo de custo das tarifas reguladas e classifica esta situação como uma “concorrência subsidiada” e “quase em dumping”. A queixa foi já apresentada.

Em declarações ao ‘Expresso’, Ricardo Nunes, presidente da Acemel, afirmou que a “exposição feita à AdC “tem a ver com uma desconformidade” entre o funcionamento do comercializador de último recurso (CUR, ou fornecedor regulado, leia-se SU Eletricidade) e as regras europeias para o mercado elétrico”.

“O preço do CUR está abaixo do preço de custo que sai do preço spot [preço grossista no mercado diário], e inclusive o preço considerado em junho [pelo regulador da energia] para os terceiro e quarto trimestres está abaixo do preço pago pelo CUR no leilão OMIP [o operador do mercado de futuros da Península Ibérica]”.

Nesta exposição, a Acemel defende que “os níveis de concentração atuais no mercado permanecem elevados e os obstáculos à concorrência subsistem essencialmente decorrentes de medidas legislativas discricionárias e desproporcionadas que violam o direito comunitário aplicável”. Ler mais

Congelados são a estrela da pandemia: snacks, peixe e marisco são as categorias que mais crescem

Congelados tem sido uma das categorias de alimentação mais escolhidas pelos portugueses desde que a pandemia teve início. Dados da Kantar Worldpanel mostram que estes produtos foram retirados das arcas dos supermercados mais de 125 milhões de vezes no ano que terminou no passado mês de Maio.

Apesar de ser ultrapassada pela comida pronta, esta categoria destaca-se por apresentar o maior crescimento no geral. Snacks, peixe e marisco são as áreas que registam o maior aumento em valor, mas importa também olhar para os vegetais crus, por exemplo, que conseguiram o maior alcance dos últimos quatros anos: chegam agora a mais 79% das famílias portuguesas.

“Na verdade, falamos de um consumo já bastante enraizado, praticamente todos nós compramos, desde sempre, algum tipo de produto congelado. Mas agora, compramos mais quantidade e mais vezes. A duplicação de produtos congelados mais que cresceu e também se bateram recordes em alguns deles”, indica a Kantar Worldpanel num artigo publicado no seu site – e que foi partilhado originalmente na revista Grande Consumo. Ler mais

Renda acessível: Hoje é o último dia para se candidatar a uma casa em Lisboa

Termina esta quinta-feira, dia 26 de agosto, o prazo de entrega de candidaturas para o sétimo Concurso do Programa Renda Acessível da Câmara Municipal de Lisboa.

Esta sétima edição arrancou no passado dia 05 de julho, às 18h, terminando hoje às 17h. A concurso estão 116 habitações, de várias tipologias, que variam entre T0 e T4.

Como condições elegíveis para se candidatar, o titular deve ter idade igual ou superior a 18 anos, bem como, um título de residência válido em território nacional.

Para além disso, “o Rendimento Global em função da composição do Agregado Habitacional deve ter um valor compreendido entre o mínimo e o máximo dos parâmetros aplicáveis ao programa”, revela autarquia numa nota publicada no site.

Deve ainda apresentar a demonstração de liquidação de IRS e/ou certidão de dispensa de entrega de IRS, do último ano fiscal. Ler mais


CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


DIÁRIO “As Beiras”

Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021

 

A cartões não solicitados

Tal como a lei o estabelece

A nada somos obrigados

E o pagamento? Esquece!

 

DOS CARTÕES NÃO REQUERIDOS AOS CASTIGOS INFLIGIDOS

 

CONSULTA:

“Uma instituição de crédito, que abandonei há anos por discordar dos seus métodos abusivos, mandou-me, em tempos, um cartão de crédito. Assim… sem mais nem menos!

Atá achei que se tratava de uma brincadeira de mau gosto.

Não reagi, mas a partir daí sou contactado com insistência para que active o cartão.

Com um montante considerável associado.

Que fazer perante tamanho assédio?”

 Cumpre apreciar os factos e oferecer a solução adequada, tal como decorre da lei:

1.    A Lei dos Serviços Financeiros à Distância de 29 de Maio de 2006 proíbe, no n.º 1 do seu  7.º, os “serviços financeiros não solicitados”, dentre os quais figura naturalmente a remessa de cartões de crédito.

 

2.    Eis o seu teor:

 “É proibida a prestação de serviços financeiros à distância que incluam um pedido de pagamento, imediato ou diferido, ao consumidor que os não tenha prévia e expressamente solicitado.

 3.    O consumidor a quem sejam prestados serviços financeiros não solicitados não fica sujeito a qualquer obrigação relativamente a esses serviços, nomeadamente a de pagamento, considerando-se os serviços prestados a título gratuito.

 4.    Para tal efeito, o silêncio do consumidor não vale como consentimento (aqui… “quem cala não consente”!).

 5.    Também se proíbe, neste particular e expressamente, as comunicações não solicitadas, de harmonia com o que prescreve o artigo 8.º do invocado diploma legal, aliás, na esteira da Lei da Privacidade das Comunicações Electrónicas, em  cujo artigo 13-A se  estatui uma tal proibição.

  6. 

11. Eis o teor de um tal dispositivo (o mencionado artigo 8.º

)

“1 - O envio de mensagens relativas à prestação de serviços financeiros à distância cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário, nomeadamente por via de sistemas automatizados de chamada, por telecópia ou por correio electrónico, carece do consentimento prévio do consumidor.

2 - O envio de mensagens mediante a utilização de outros meios de comunicação à distância que permitam uma comunicação individual apenas pode ter lugar quando não haja oposição do consumidor manifestada nos termos previstos em legislação ou regulamentação especiais.

3 - As comunicações a que se referem os números anteriores, bem como a emissão ou recusa de consentimento prévio, não podem gerar quaisquer custos para o consumidor.”

 7. As contra-ordenações aparelhadas (tanto para serviços financeiros não solicitados como para o envio de comunicações não solicitadas) são puníveis com coima de 2.500 a 1 500 000 €, se praticada por pessoa colectiva.

8. Para além das coimas, há ainda lugar a sanções acessórias, a saber:

§   Interdição do exercício da profissão ou da actividade a que a contra-ordenação respeita, por um período até três anos;

§   Inibição do exercício de cargos sociais e de funções de administração, direcção, chefia e fiscalização em pessoas colectivas que sejam prestadoras de serviços financeiros, por um período até três anos;

 §  Publicação da punição definitiva, a expensas do infractor, num jornal de larga difusão na localidade da sede ou do estabelecimento permanente do infractor…

9. O Banco de Portugal é a entidade competente para a instrução dos autos e aplicação das coimas: deve, pois, reportar a situação ao BdP.

 

  EM CONCLUSÃO:

 a.    A lei proíbe a remessa de cartões de crédito não solicitados.

b.    A lei proíbe as comunicações à distância não consentidas prévia e expressamente pelos destinatários.

c.    A violação dos preceitos da Lei dos Serviços Financeiros à Distância constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima e de sanções acessórias: a coima, tratando-se de pessoas colectivas, poderá atingir 1 500 000€.

d.    A denúncia deve ser feita ao Banco de Portugal.

 Eis o que se nos oferece dizer a propósito.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

As recomendações do parlamento e os ‘ouvidos de mercador’ do Governo


Os consumidores – estranhai, ó gentes! -  terão sido lembrados no estertor da anterior legislatura.

Dar-se-á adiante a saber do teor da Resolução, aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019, e dada à estampa no jornal oficial, a 22 de Julho seguinte.

E o facto é que os clamores do Parlamento correspondem a sucessivas reivindicações que a apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, carreara aos distintos órgãos do poder.

Reivindicações que mais não são do que o são propósito de que o executor das políticas – o Governo – dê cumprimento aos dispositivos legais que se mantêm, ao longo dos tempos, como autêntica letra morta.

Recomendações que cairão decerto em saco roto, dizíamos na altura,  e foi, na realidade, o que sucedeu, já que o Governo se despediria pouco depois e jamais se dispôs a quebrar a abulia de sempre. Ler mais

As recomendações do Parlamento e os “ouvidos de mercador” do Governo

 


Os consumidores – estranhai, ó gentes! – terão sido lembrados no estertor da anterior legislatura.

Dar-se-á adiante a saber do teor da Resolução, aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019, e dada à estampa no jornal oficial, a 22 de Julho seguinte.

E o facto é que os clamores do Parlamento correspondem a sucessivas reivindicações que a apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, carreara aos distintos órgãos do poder.

Reivindicações que mais não são do que o são propósito de que o executor das políticas – o Governo – dê cumprimento aos dispositivos legais que se mantêm, ao longo dos tempos, como autêntica letra morta.

Recomendações que cairão decerto em saco roto, dizíamos na altura, e foi, na realidade, o que sucedeu, já que o Governo se despediria pouco depois e jamais se dispôs a quebrar a abulia de sempre.

O facto é que os socialistas regressa. Ler mais
 

 
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Opinião Mário Frota: "Só se empresta um cabrito a quem tem um boi…"


 "A iliteracia financeira e os repugnantes métodos adoptados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras vão amontoando as vítimas pelas  vielas e pelos esgotos das urbes mal frequentadas"

Menos ainda uma boiada a quem nem cabrito tem. Como tantas vezes sucede, aliás…
Mas há-de fazer-se ciente disso quem toma para si o empréstimo! É fundamental!
“Emprestar um cabrito a quem não tem um boi” era e é a forma das instituições de crédito enredarem os consumidores na sua trama, sobretudo os que se encaixam no perfil dos iletrados, para lograr os seus intentos. A iliteracia financeira e os repugnantes métodos adoptados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras vão amontoando as vítimas pelas  vielas e pelos esgotos das urbes mal frequentadas…
Em Portugal, a prevenção do sobre-endividamento (superendividamento) assenta num sem-número de mecanismos, na esteira do que a União Europeia legislara em 2008, para pôr cobro, como o proclamara, ao crédito selvagem que por toda a parte campeava, a saber, Ler mais


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

O “Direito de Rejeição”...

Trabalhar a recibos verdes? Antes de aceitar saiba quanto (e quando) tem de pagar à Segurança Social

 

Os trabalhadores independentes têm de declarar os seus rendimentos à Segurança Social e garantir que fazem as contribuições. Sendo que há várias questões que influenciam os valores a pagar.

 O montante a pagar pelas contribuições depende, tal como um trabalhador por conta de outrem, dos seus rendimentos, mas os valores e os cálculos são um pouco diferentes e dependem da origem dos rendimentos venda de bens ou prestação de serviços. O Doutor Finanças reuniu informação sobre o tema.

 Declaração trimestral
As obrigações contributivas dos trabalhadores independentes começam com a entrega de uma declaração trimestral. De três em três meses, estes contribuintes têm de entregar uma declaração de rendimentos à Segurança Social, onde revelam o valor total das suas receitas naquele período.

Esta declaração tem de ser entregue até ao último dia dos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro. Sendo que em cada declaração se preenchem os valores referentes aos três meses anteriores.

Assim, em Abril, um trabalhador a recibos verdes vai ter de declarar os rendimentos obtidos durante Janeiro, Fevereiro e Março. Já na declaração de Julho terão de constar os rendimentos gerados entre Abril e Junho. E assim sucessivamente. Ler mais

Anacom: Preços das telecomunicações em Portugal acumulam subida de 1,9% desde janeiro

A reguladora afirma que os preços das telecomunicações já aumentaram 8,4% em Portugal desde o fim de 2009. Em contraste, países como a França e Itália caíram na casa dos dois dígitos. 

 O braço-de-ferro entre a Anacom e a Apritel (associação das operadoras de telecomunicações) continua mensalmente, a primeira afirmando que os preços das telecomunicações continuam a subir; a segunda defendendo que Portugal está na frente da redução de preços, tanto nos preços de internet fixa, como nos pacotes 4P, os mais utilizados pelos portugueses.

No mais recente relatório da Anacom, é referido que os preços das telecomunicações em Portugal acumulam subida de 1,9% desde janeiro. E segundo o sub-índice do Índice de Preços do Consumidor (IPC), um julho os preços aumentaram 0,3% face ao mês anterior “devido a alterações de algumas ofertas em pacote”, diz o regulador. Já face ao mês homólogo, esse aumento é de 1,3%. A Anacom diz ainda que desde janeiro, os preços das telecomunicações estão 0,5% acima do IPC, devendo-se ao crescimento das mensalidades das ofertas em pacote. Ler mais

E se então a internet, passa a direito humano; igualdade se acomete, entre rural e urbano


 

Diário de 25-8-2021

        


Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25

  • Lei n.º 67/2021170175410

    Assembleia da República

    Alteração à Lei-Quadro das Fundações

  • Decreto-Lei n.º 74/2021170175411

    Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita à cobrança de taxas e às obrigações de investimento a que os operadores estão sujeitos

    Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

  • Decreto-Lei n.º 75/2021170175412

    Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional

  • Declaração de Retificação n.º 28/2021170175413

    Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho, da Economia e Transição Digital, que procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas

  • Aviso n.º 39/2021170175414

    Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino Unido notificou o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 12 de julho de 2021, da denúncia parcial da aprovação de um artigo da Carta Social Europeia, aberta à assinatura em Turim, a 18 de outubro de 1961

  • Aviso n.º 40/2021170175415

    Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino Unido e a República de Malta notificaram o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 20 de abril de 2021 e 2 de junho de 2021, respetivamente, acerca dos órgãos de receção e transmissão designados em conformidade com o artigo 2.º da Convenção Europeia no Campo da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberta a assinatura em Londres, a 7 de junho de 1968

  • Declaração de Retificação n.º 12/2021/A170175416

    Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Retifica e procede à republicação da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 50/2021/A, de 19 de agosto, «1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021

terça-feira, 24 de agosto de 2021

O bom colesterol! Alimentos altos em colesterol mas saudáveis

Há vários alimentos ricos em colesterol que estão entre os alimentos mais saudáveis e nutritivos do planeta. Por isso, não há que ter medo de os consumir. Veja a lista de sete alimentos ricos em colesterol e que são saudáveis e de confiança. Com a curadoria da plataforma de nutrição, ‘Authority Nutrition’.

 Ovos: São extremamente ricos em colesterol. Algumas pessoas evitam comer a gema devido a um medo equivocado do colesterol. No entanto, é a gema que fornece a maioria dos nutrientes, enquanto a clara é, essencialmente, proteína.

 Óleo de fígado de bacalhau: É rico em vitaminas A, D e ácidos grassos ômega-3. Fornece proteção contra doenças cardíacas e contra o cancro.

 Marisco: É baixo em gordura, mas rico em colesterol. É uma boa fonte de proteína, niacina, vitamina B12 e ferro. Uma porção da maioria de crustáceos fornece mais de 50% da DDR de selénio, um mineral que reduz a inflamação e pode diminuir o risco de cancro da próstata. Além disso, é uma das melhores fontes de iodo, uma substância importantíssima para o cérebro e para o bom funcionamento da tiroide. Ler mais

Brexit: McDonald’s sem batidos, KFC obrigada a retirar produtos e faltam perus para o natal no Reino Unido

O McDonald’s ficou sem batidos e bebidas engarrafadas em 1.250 pontos de venda devido ao caos que se vive na cadeia de abastecimento, escreve o The Independent.

A multinacional de fast-food anunciou que está a “enfrentar alguns problemas na cadeia de abastecimento, afetando a disponibilidade de um pequeno número de produtos. Bebidas engarrafadas e batidos estão temporariamente indisponíveis em restaurantes de Inglaterra, Escócia e País de Gales”.

De acordo com o The Independent, as regras de imigração da União Europeia pós-Brexit e as restrições da pandemia estão a provocar atrasos logísticos em muitas empresas.

Este anúncio surge depois da cadeia de fast food KFC ter também anunciado no início deste mês que foi forçada a retirar alguns produtos dos menus devido a interrupções no fornecimento. Ler mais

Lei de estacionamento e aparcamento de autocaravanas entra em vigor na quarta-feira

A nova lei sobre o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas, que estabelece que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita “por um período máximo de 48 horas no mesmo município”, entra na quarta-feira em vigor.

  lei 66/2021, que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor um dia após a sua publicação.

O decreto foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa em 06 de agosto, depois de, em 22 de julho, ter sido aprovado na Assembleia da República com os votos contra de PCP e PEV, a abstenção de BE, PAN, IL e Chega, e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.

Em votação final global, os deputados viabilizaram o texto de substituição apresentado pela comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativamente ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48.º e 50.º-A. Ler mais

Letras pequeninas nos contratos ao consumidor proibidas a partir de 4.ª feira

Contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água, estão proibidos a partir de quarta-feira.

 ma quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, publicada em maio, com data de entrada em vigor para 25 de agosto, acrescentou uma nona cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15".

O tamanho da letra e espaçamento de linhas juntam-se agora a outras cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.

Para garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas. Ler mais

RÁDIO VALOE LOCAL

 



ESTÁ NO AR O PROGRAMA https://www.facebook.com/apdconsumo/videos/773581133276884

Meia hora com os consumidores na Área da Grande Lisboa.

 Informação, algo de indispensável para modelar o dia-a-dia!

 Só há um bem: o conhecimento; só há um mal: a ignorância!”

Ouvir mais (...)


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor 

Abastecimento de Água: susceptível de 'corte'?

(Publicado hoje, 24 de Agosto de 21, no Portal do PROCON RS, por deferência da Escola Superior de Defesa do Consumidor e seu director, o Diego Azevedo)

 

Eça de Queiroz (1845-1900) foi, de certa feita, surpreendido em Portugal com um inopinado “corte” de água.

Endereçou, na circunstância, ao Director da Companhia da Águas uma carta hilariante, que circulava ao tempo.

Trazemo-la à contemplação dos que hoje se confrontam, quantas vezes, com situações análogas, impotentes em fazer valer os seus direitos.

Eis a missiva com o fino recorte de Eça:

«Exm.º Senhor Pinto Coelho

- Digno director da Companhia das Águas e

Digno membro do Partido Legitimista –

Dois factores igualmente importantes para mim, me levam a dirigir a V. Ex.ª estas humildes regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças carlistas sobre as tropas republicanas, em Espanha; o segundo é a falta de água na minha cozinha e no meu quarto de banho.

Abundaram os carlistas e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Ex.ª, a responsabilidade da canalização e a do direito divino.

Se eu tiver a fortuna de exacerbar até às lágrimas, a justa comoção de V. Ex.ª, que eu interponha o meu contador, Exm.º Senhor, que eu o interponha nas relações de V. Ex.ª com o mundo externo! E que essas lágrimas benditas, de industrial e de político, caiam na minha banheira.

E pago este tributo aos nossos afectos, falemos um pouco, se V. Ex.ª o permite, dos nossos contratos. Em virtude de um escrito devidamente firmado por V. Ex.ª e por mim, temos nós - um para com o outro - certo número de direitos e encargos.

Eu obriguei-me para com V. Ex.ª pagar a despesa de uma encanação, o aluguer de um contador e o preço da água que consumisse.

V. Ex.ª, pela sua parte, obrigou-se para comigo a fornecer-me a água do meu consumo. V. Ex.ª fornecia, eu pagava. Faltamos evidentemente à fé deste contrato: eu, se não pagar; V. Ex.ª, se não fornecer.

Se eu não pagar, V. Ex.ª faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Ex.ª não fornecer, o que hei-de eu fazer com o Senhor?

É evidente que, para que o nosso contrato não seja verdadeiramente leonino, eu preciso, no caso análogo àquele em que V. Ex.ª me cortaria a minha canalização, de cortar alguma coisa a V. Ex.ª. Oh! e hei-de cortar-lha!...

Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água. Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos.

Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e razoável, perante o direito e a justiça distributiva; quero cortar uma coisa a V. Ex.ª!

Rogo-lhe, Exm.º Senhor, a especial fineza de me dizer, imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu possa cortar a V. Ex.ª

Tenho a honra de ser

De V. Ex.ª,

Com muita consideração e com umas tesouras…”

A água e o saneamento são hoje direitos humanos.

Como tal, insusceptíveis de “corte”, de suspensão.

A generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a "exceptio non adimpecti contractus" (a excepção de não cumprimento: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento… enquanto não cumprir!).

Ou seja, é lícito cortar o fornecimento a quem não pague no tempo e no lugar próprios o preço, a prestação regular…

Em Portugal, tal previsão consta do Código Civil (artigo 428.º)

“1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.

2. A excepção não pode ser afastada mediante a prestação de garantias.”

Mas é de direitos humanos que se trata.

Os franceses, de forma modelar, decretaram, há anos, que o serviço de distribuição predial de águas é insusceptível de corte, de suspensão.

Se acaso houver incumprimento por mor do não pagamento das facturas regularmente emitidas, a cobrança efectuar-se-á por outros meios que não os resultantes da coacção exercida mediante a suspensão do regular fornecimento do produto ou do serviço.

A comunidade internacional reconheceu, com efeito, o direito à água e ao saneamento como direito humano, há já 11 anos.

A Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 28 de Julho de 2010, adoptou uma resolução na qual reconhece a água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.

Instou, na circunstância, os Estados e as organizações internacionais a assegurar os recursos financeiros, formação e transferência de tecnologias necessários, através de assistência e cooperação internacionais, com vista a melhorar o acesso à água e ao saneamento aos povos de todas as latitudes.

O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, a 30 de Setembro de 2010,

• reafirmou a decisão e

• destacou que o direito à água e saneamento constitui componente inalienável do direito a um nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.

“O Conselho colocou destarte O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO em pé de igualdade com um conjunto de outros direitos humanos outrora reconhecidos.”

Não deveriam poder, pois, as entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da “excepção de não cumprimento” para suspender o fornecimento da água e o correlato saneamento, o serviço de efluentes. Exactamente por se tratar de DIREITO HUMANO.

A discussão sobre o pagamento de facturas por solver far-se-á sempre noutra sede com os instrumentos de que dispõem os fornecedores para não se verem privados dos valores que lhes naturalmente competem pelo fornecimento.

Não se tratar de advogar o fornecimento gracioso do preciso líquido a todos e a cada um.

Ou encorajar, estimular o incumprimento, bem entendido!

Antes de transferir a cobrança das facturas indébitas para meios outros que não esta execução célere de quem tem, afinal, a faca e o queijo na mão, a tesoura pronta a cortar onde não deve…

Para além de medidas avulsas, adoptadas localmente, Portugal, ao invés, entre outros, da Espanha e da França, não tem, ao que parece, uma política firme, em particular no que tange à água. E, em especial, durante o período que transcorre, ainda dominado pela pandemia que assola o globo.

Cada uma das entidades gestoras age a seu bel talante.

Mesmo no decurso da pandemia, que subsiste, Portugal teve, através das entidades gestoras, comportamentos diferenciados e errantes.

Como noutro ensejo o dissémos:

“Umas reduziram o tarifário. Outras isentaram de pagamento durante um dado período. Outras excluíram a tarifa fixa que é, em si mesma, ilegal por se tratar de um consumo mínimo proibido.

Outras ainda diferiram o pagamento das facturas de Fevereiro e, eventualmente, a de Março… do ano transacto!

A despeito das proibições de corte, sucessivamente decretadas (e que ora se estendem até finais do ano de 2021, por mor de recente intervenção do Governo), empresas gestoras houve que efectuaram “cortes” não só na água, mas em outros serviços essenciais, em situação de aparente distracção que em circunstância alguma se tolera ou escusa.

Muita água correrá ainda por baixo das pontes até que países como os nossos, pouco flexíveis nas suas políticas de “esquerdo, direito, um dois…”, levem às últimas consequências a circunstância de a água e o saneamento serem direito humano.

Há coisas que são elementares. Não podem cair em olvido. Porque se prendem com o quotidiano de cada um e de todos. Mas desafortunamente é o que acontece!

Teremos de continuar a agitar as águas… para que se possa ter uma diferente consideração para com os consumidores da água. Da água, direito humano!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Isto é o Povo a Falar

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