sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Consultório do CONSUMIDOR


As cadelas apressadas

Parem os seus filhos cegos

A entregas mal aviadas

Não há que cravar mais pregos…

(Consultório do CONSUMIDOR que, em regra, vem a lume

nas edições das sextas-feiras do Diário "As Beiras")

“OS FACTOS

1.º No dia 25/7 comprei a Arca Vertical AEG AGE62526NW (No Frost - 185 cm - 229 L - Branco) na Worten Online, com 60% de desconto. Ainda nesse mesmo dia fiz o pagamento, recebendo a confirmação da encomenda.

2.º No dia 26/7, recebo um email a indicar que o produto comprado seria entregue no dia 28/7, entre as 8.00 e as 14.00 horas.

3.º No dia 28/7, às 13h55, não tinha recebido ainda o mensagem a prevenir da chegada da encomenda.

4.º Liguei, por conseguinte, para a linha de apoio onde me disseram que não tinham a referida arca em depósito e que seria de esperar até que houvesse modelo igual para se proceder à entrega.

5.º Nesse mesmo dia enviei um email para a linha de apoio a perguntar não só como é que era possível acontecer esta situação… mas pelos prejuízos que a situação me acarretaria.

6.º De notar que enviei também um “print screen” da minha conta de cliente em que se dava o produto como entregue no dia 30/7…

7.º A última comunicação que recebi da firma foi um "email" a dizer que a encomenda tinha sido cancelada e que me fariam um desconto de 20% em produto de valor igual ou superior ao comprado…

Que direitos me assistem?”

Apreciando os factos, cumpre emitir opinião:

1. O contrato foi celebrado regularmente: as confirmações efectuadas e aprazada com precisão a entrega.

2. O contrato deve ser pontualmente cumprido (ponto por ponto) e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei (Código Civil: art.º 406)

3. A empresa faltou culposamente ao cumprimento da obrigação: daí que o fornecedor se torne responsável pelo prejuízo causado ao consumidor por incumprimento das obrigações a que se adscreveu (Código Civil: art.º 798).

4. Para além da responsabilidade decorrente do incumprimento do contrato, o fornecedor obriga-se a devolver os montantes pagos pelo consumidor no lapso de 30 dias (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 19).

5. Devolverá em dobro, porém, e em 15 dias úteis, se o não fizer nos 30 dias por lei aprazados, sem prejuízo do direito à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a que possa haver lugar (DL 24/2014: n.º 3 do art.º 19)

6. Há no caso, como se pode verificar, prejuízos de ordem material e outros de ordem moral pelo incumprimento em que a empresa incorreu.

7. O consumidor deu-nos nota dos prejuízos materiais que a situação efectivamente lhe acarretou:

§ mais de meio-dia de trabalho perdido (para aguardar a entrega)

§ comida estragada em virtude da sua remoção da arca anterior

§ o pagamento do serviço do trabalhador que desmontou a despensa (por indicação da empresa) e teve de a tornar a montar logo que houve a certeza de que não haveria entrega.

8. O valor de reposição do equipamento é, em princípio, o equivalente aos 60% do desconto do preço original do encomendado, o que, tudo somado, corresponderá à indemnização por danos materiais a requerer.

9. A que acrescem os danos morais que, na vertente situação, há que considerar e se traduzem na frustração da compra e venda e dos demais transtornos gerados pela vertente situação.

10. O consumidor lesado deve submeter ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da área da sua residência a questão, a fim de ser dirimido o conflito: para tanto terá de apurar com precisão a quanto montam os prejuízos sofridos pela patente situação de incumprimento da empresa, fruto da ligeireza de métodos e da ausência de rigor na gestão dos recursos;

Curiosamente, da conta cliente consta que a entrega ocorreu a 30 de Julho p.º p.º, coisa que o consumidor apurou “in loco”, documentando-se.

CONCLUSÃO

a. Quem não cumpra contrato que celebre responde pelos prejuízos daí resultantes.

b. Os prejuízos são-no tanto os patrimoniais (materiais) como os não patrimoniais (morais)

c. O fornecedor relapso, para além da devolução dos montantes pagos, em 30 dias, obrigar-se-á a restituí-los em dobro se o não fizer no tempo próprio: e isto – a restituição em dobro – terá de ocorrer em 15 dias úteis.

d. O consumidor lesado deve pedir a indemnização devida em acção a propor no Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo que, no caso (Azambuja), é o de Lisboa, documentando devidamente os danos materiais e estimando os danos morais daí decorrentes.

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Projecto com o apoio do Fundo do Comsumidor
 

'Casa Aberta' estendida a maiores de 16 (e não apenas no fim de semana)

Task Force tinha anunciado que a modalidade iria estar disponível para os jovens entre os 16 e os 17 anos apenas durante o fim-de-semana de 14 e 15 de agosto. Agora, esclarece que é por tempo ilimitado. Durante o fim de semana, apenas jovens destas idades podem ir aos centros de vacinação sem marcação.

Afinal, os jovens com mais de 16 anos vão poder aceder à modalidade 'Casa aberta' para receberem a primeira dose da vacina contra a Covid-19 não apenas este fim de semana, mas por tempo ilimitado, anunciou hoje a Task Force. Acontece que este sábado e domingo, apenas jovens de 16 e 17 podem recorrer aos centros de vacinação sem marcação.

Na quinta-feira, a Task Force para a vacinação tinha anunciado que os jovens destas idades que não tenham realizado o autoagendamento para sábado e domingo, poderiam recorrer à modalidade 'Casa Aberta' nesses dias. Agora, esclarece que o podem fazer a partir de amanhã, mas não apenas durante este fim de semana. Ler mais

 

Governo clarifica: Teletrabalho é incompatível com atendimento ao público

O Governo emitiu um despacho, publicado hoje em Diário da República, onde clarifica que o teletrabalho na administração pública é incompatível com a prestação de trabalho nos serviços de atendimento ao público.

Com vista a dissipar quaisquer eventuais equívocos, cumpre reiterar, no contexto da organização do trabalho na Administração Pública, a incompatibilidade entre a adoção do regime de teletrabalho e as funções relacionadas com atendimento", pode ler-se no despacho assinado por vários membros do Governo.

No documento, o executivo começa por referir que as medidas para mitigar o impacto da pandemia de covid-19 "têm vindo a ser ajustadas tendo em consideração a evolução dos respetivos níveis e riscos de propagação", lembrando que atualmente vigora a resolução do Conselho de Ministros de 30 de julho que determina que o teletrabalho é recomendado sempre que as atividades o permitam. Ler mais

 

Hackers usam código Morse para esconder ataque de phishing

Os hackeres exploram os pontos e travessões usados no código para camuflar o ataque 

De acordo com a equipa da Microsoft Security Intelligence, os cibercriminosos estão a mudar as suas táticas rapidamente, o que torna necessário que as medidas de proteção e segurança acompanhem essa evolução. A Microsoft revelou que um grupo de hackers está a usar código Morse para ocultar os ataques de phishing.

O grupo recorre a uma técnica de puzzles, usando faturas em Excel HTML ou documentos web com o objetivo de obterem credenciais de acesso, tais como nome do utilizador, passwords e endereço IP, para puderem usar em futuras tentativas de ataques. A particularidade desta técnica, que usa caracteres do código Morse para esconder o ataque phishing, é que contorna os controles de segurança e proteção, por ser um método antigo e incomum, que aparenta ser inofensivo. Ler mais

 

Publicadas listas de colocação de professores. Docentes têm dois dias para aceitar

O Ministério da Educação já publicou no portal da Direção Geral da Administração Escolar, as listas de colocação de professores para o ano lectivo de 2020/2021.

O Governo sublinha que é a primeira vez que a publicação das listas ocorre a um mês do início das aulas, “nunca tendo acontecido de forma tão antecipada”

No concurso de contratação inicial foram colocados mais de 6.500 docentes contratados, refere comunicado do Ministério da Educação.

Os docentes agora colocados (na mobilidade interna e na contratação inicial) têm de aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponível no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação, no prazo de dois dias úteis, e de se apresentar nos AE/ENA (Agrupamento de Escolas / Escola não agrupada) de colocação, no prazo de 72 horas. Ler mais

Água e Saneamento: direitos humanos?


A água e o saneamento são hoje direitos humanos.

A generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a exceptio non adimpecti contractus (a excepção de não cumprimento: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento… se e enquanto não cumprir!).

Ou seja, é lícito cortar o fornecimento a quem não pague no tempo e no lugar próprios o preço, a prestação regular…

Em Portugal, tal previsão consta do Código Civil (n.º 1 do artigo 428.º)

“Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.” Ler mais

Diário de 13-8-2021

                 


Diário da República n.º 157/2021, Série I de 2021-08-13

As cadelas apressadas parem os seus filhos cegos...


 

No quarto de século da Lei dos Serviços Públicos Essenciais

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Kendir Studios está a criar novas aventuras digitais com um propósito: devolver a motivação ao ensino

Nascido na Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto e premiado na edição de 2020 do programa Born From Knowledge Ideias, o projeto Kendir Studios ainda está numa fase embrionária, mas já tem vindo a fazer progresso e, como conta Eduardo Nunes ao SAPO TEK, planeia lançar o seu primeiro jogo ainda antes do final do ano. 

 Com a impossibilidade de estar presente fisicamente com outras pessoas e as dificuldades de adaptação ao “novo normal” que surgiram durante a pandemia, a desmotivação acabou também por infiltrar-se, afetando inclusive áreas como a do ensino, que se viu obrigada a mudar “do dia para a noite”.

Fazer face às dificuldades não é fácil, mas há um projeto que quer devolver a motivação ao ensino, tudo através de novas aventuras digitais que combinam entretenimento e educação em formato de RPG. Ler mais

Governo admite deixar de comparticipar testes à covid-19 no fim de agosto

 

Depois de a Alemanha ter anunciado que em outubro deixará de comparticipar os testes de diagnóstico à covid-19 para pessoas não vacinadas, Portugal assume que poderá tomar a mesma decisão. A razão? O bom ritmo a que decorre o processo de vacinação.

 Depois da chanceler alemã, Angela Merkel, ter anunciado que o Estado alemão deixará de suportar os custos dos testes de diagnóstico à doença covid-19 para as pessoas não vacinadas a partir de 11 de outubro, o Ministério da Saúde português admitiu ao Expresso que Portugal pode seguir o mesmo caminho. Mas por razões diferentes.

“Face ao rápido desenvolvimento do processo de vacinação em Portugal, bem como à adesão em massa da população, estima-se que, neste momento, já cerca de 75% da população elegível tenha o esquema vacinal completo”, disse o ministério tutelado por Marta Temido aquele semanário, concluindo que assim, mantendo-se o atual ritmo de vacinação,“muito em breve não haja população que possa considerar-se abrangida por este regime” dos testes financiados. Ler mais

ALBCJ - Mário Frota mebro efetivo


 

PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO

 


ESTÁ NO AR O PROGRAMA DIREITO AO CONSUMO 

COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA Ouvir mais

12-8-2021

   


      Diário da República n.º 156/2021, Série I de 2021-08-12

Novo Serviço online de Apoio ao sobre-endividamento no CIAC de Matosinhos


O CIAC de Matosinhos, em colaboração com a apDC – Associação Portuguesa de Direito de Consumo -, de Coimbra,  que integra a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, disponibiliza um novo serviço de atendimento online de apoio e aconselhamento para situações de sobre-endividamento. 

 Os interessados podem agendar uma audiência online com juristas especialistas nesta matéria, contactando para o efeito o CIAC de Matosinhos, através do telefone 229399110 ou do endereço eletrónico ciac@cm-matosinhos.pt.

 No caso de os munícipes não terem possibilidade de aceder a meios tecnológicos necessários para a audiência online, serão disponibilizados equipamentos informáticos no CIAC de Matosinhos, situado no Edifício Antiga Câmara, Rua Brito Capelo, 223, loja 26, Matosinhos.


 

 

                                                   

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Diário de 11-8-2021

         


Diário da República n.º 155/2021, Série I de 2021-08-11

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Comprou estas bolachas? Não as coma, podem estar contaminadas

O alerta é da Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira.

 A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) da Madeira alertou, esta terça-feira para o risco do consumo de umas bolachas da marca Crich, designadas por Bio Crackers, Sésamo e Alecrim com Azeite Virgem Extra.

De acordo com esta autoridade, as bolachas em questão, que contêm sementes de sésamo provenientes da Índia, estão contaminadas com óxido de etileno, em níveis superiores ao limite máximo de resíduos previsto no Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de fevereiro. Ler mais

Menores de 18 anos vão ter novas "defesas" de privacidade no Google, equiparadas às "crianças" de 13 anos

A Google está a reforçar a segurança online de crianças e adolescentes, com novas afinações no YouTube, pesquisa e histórico de localização. Há bloqueios e proteções que sobem de idade, dos 13 para 18 anos, por isso prepare-se para muitas perguntas. 

A empresa acaba de anunciar novas medidas que vão começar a ser implementadas e que alargam as políticas de segurança para crianças e jovens, algumas das quais vão "mexer" de forma automática nas proteções pré-definidas de várias ferramentas. As proteções pré-definidas para menores de 13 anos são alargadas aos menores de 18 e há mais controle dos pais, também sobre a hora de desligar ecrãs à noite.

"Temos o compromisso de criar produtos que sejam seguros por definição, privados pelo design e que colocam as pessoas no controlo. E embora não permitamos que as crianças com menos de 13 anos criem uma conta padrão da Google, trabalhamos muito para criar experiências de produto enriquecedoras especificamente para elas, adolescentes e famílias", explica a Google. Ler mais

 

Redes 5G vão ter 3,2 mil milhões de utilizadores em 2026. A má notícia é que vão gastar cada vez menos

A receita gerada com um utilizador de serviços 5G vai cair significativamente nos próximos cinco anos. Estas perdas vão obrigar os operadores a investir para rentabilizar investimentos e fazer os seus serviços valerem cada vez mais a pena.  

No final deste ano deverão existir em todo o mundo 310 milhões de utilizadores de serviços 5G. Nos próximos cinco anos, a Juniper Research acredita que o número vai disparar para 3,2 mil milhões. 

Por regiões, a Ásia-Pacifico é aquela que vai concentrar um maior número de ligações 5G em 2026. A Juniper acredita que esta zona do globo será responsável por 60% das ligações 5G daqui a cinco anos. Ler mais

Cerca de 20% dos portugueses escolheriam ‘leasing’ em vez de comprar uma viatura

Segundo o estudo do departamento Prospetivo do Cetelem – BNP Paribas Personal Finance “as famílias abastadas (25%) estão entre as que mais optariam por esta solução em vez da compra”. 

O estudo Estudo Cetelem – BNP Paribas Personal Finance revelou que 21% dos portugueses iriam preferir escolher leasing em vez de comprar uma viatura.

Segundo comunicado “21% dos portugueses estariam disponíveis a realizar um contrato de locação financeira (leasing), em vez de comprar uma viatura. Entre os 10 perfis de consumo avaliados, a que corresponderão os estilos de vida mais comuns em Portugal, as famílias abastadas (25%) estão entre as que mais optariam por esta solução em vez da compra”. Ler mais

"Reflexos da nova Lei do Superendividamento no Direito do Consumidor"

 


Com imensa alegria, convidamos a todos para participar do Webinar "Reflexos da nova Lei do Superendividamento no Direito do Consumidor"  organizado ela PUCPR Câmpus Maringá e Londrina, BRASILCON e EMAP.

 

O evento tem como objetivo apontar avanços das legislações afetas ao direito do consumidor com a chegada da Lei n. 14.181/2021, a qual cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê um plano de negociação de dívida.

 

 

Destinado a bacharéis, pós-graduandos, advogados(as), acadêmicos(as), magistrados(as), membros do ministério público, defensores públicos, procuradores, docentes e demais profissionais de áreas afins.

 

Acontecerá no dia 10/08/2021, das 19h00 às 23h00, 100% online, ao vivo e gratuito no link:  https://youtu.be/UWHxuOM2hVY

Seis meses ou cinco anos?

Diário 10-8-2021

         


Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Opinião: A propósito dos imóveis na nova lei – Das garantias dos bens de consumo

Em consonância com o que ainda decorre da Lei das Garantias dos Bens de Consumo, até então vigente, a que se projecta venha a entrar em vigor no 1.º de Janeiro de 22, alterando a garantia dos móveis de dois para três anos, deixa intocada a dos imóveis (desde 94 fixada em CINCO anos…).
Como inovação, a norma segundo a qual por cada uma das reparações nas coisas móveis acresce uma garantia de seis meses.
Um “corta-unhas”, se acaso tiver quatro intervenções em razão das suas desconformidades, fica com uma garantia de 5 anos… Nem mais!
Um imóvel para a vida (o comum dos mortais paga 5 casas à banca e, no fim, só fica com uma; ou andou a poupar durante toda a vida para pagar a casa a contado, a pronto… e derreteu nesse bem maior todas as suas esforçadas economias…) não tem mais que os 5 anos de garantia, à semelhança de um “corta-unhas” rombo que conheça os caminhos da reparação!
Ou anda toda a gente louca ou de interesses dos cidadãos e quem deles se ocupe, se mantêm todos a leste (porque a Ocidente nada de novo!!
O Supremo, talvez porque os magistrados tivessem casa do Estado (não tomem a asserção a sério e, menos ainda, “à séria”…), entendeu, decorria o ano de 1996 – com forte reacção, é certo! – que uma garantia de seis meses era suficiente, tal a “qualidade” das casas que o mercado oferecia…
Teixeira da Mota dizia no “Público” de 1 de Fevereiro de 97, a tal propósito:
“Com um período de seis meses…, muitas vezes, quando se dava pelas infiltrações de humidade com as chuvadas de inverno, já não era possível reclamar!”
Sim, já fora tempo em que as construções eram sérias, sólidas e seguras.
Os Conselheiros que votaram o acórdão de uniformização de jurisprudência teriam parado no tempo. Outros rebelaram-se fragorosamente, citando o jusfilósofo Cabral de Moncada: o saudoso Cardona Ferreira, com quem privámos amiúde nas andanças do “arrendamento urbano” e Sousa Inês, para além dum Lopes Pinto.
E os conselheiros “conservadores” nem sequer por bem houveram atender à realidade espelhada, já em 66, ano do Código de Varela, em que se plasmara no regime respectivo:
“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…, a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.”
Depois, seguiu-se a moda “é comprar, usar e deitar fora”, à americana (basta ver os canais em que se mostra a reabilitação dos imóveis… lá para as terras do tio Sam!).
A Assunção Cristas obrigou-nos a mudar de casa (ó Agostinho, desculpe lá esta referência pessoal, que jamais usamos nestas coisas, menos ainda na da Fidelidade…), por mor das suas leis miríficas, e o edifício para que nos trasladámos, com cerca de 70 anos, seguia o padrão do tempo (sem beliscadura!), como se de uma fortificação se tratasse.
Outro tanto não ocorre com as construções de “cartão prensado” que por aí pululam. E foram resultado dos anos da “breca”, em que António Guterres clamava por contas para colmatar o défice de 800 000 fogos, à época subsistente…
De há muito que propugnamos pela garantia decenal ( 10 anos)… no mínimo)!
Helena Roseta disse algures, na nossa presença, que uma estrutura imobiliária que não dure, ao menos 50 anos, não é estrutura, não é nada!
Ainda teríamos a Igreja romana de Joane, hirta e firme, se os revolucionários do tempo a não tivessem demolido para construir sobre os seus escombros uma creche…
5 anos de garantia para um imóvel é nada!
O Estado, que legislou em proveito próprio, de início seguiu a moda dos 5 anos, no Código dos Contratos Públicos.
Depois, de forma algo avisada, ousou decretar “em proveito próprio”, pois claro (!) (Código: n.º 2 do artigo 397 ):
“O prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:
a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.”
E ninguém se lembra disto…
Por nós, com excepção do que se encerra na alínea c), os 10 anos têm de cobrir tudo…
Senhores ministros, senhores secretários de Estado, senhores deputados, senhores edis: estão todos ao serviço dos construtores civis ou, por uma vez, sem exemplo, ousam estar ao lado dos consumidores que pagam o que não lembra ao diabo por um tugúrio para nada poder reclamar?
Que as férias vos tragam lucidez, por uma vez, e mudem lá a garantia, agora de 5 para 10, que não como Vera Jardim, que no antreprojecto da Lei de Defesa do Consumidor que, no momento em que escrevemos, cumpre 25 anos de publicação, do alto do seu poder, cortou os 10 que lá estavam (no artigo 4 ) e passou-os a 5…
Para que o povo, esse desmemoriado, o não esqueça!
Com aliados destes, os construtores menos probos rejubilam!

Docentes pedem medidas às autoridades de saúde para garantir ano letivo

Sindicatos de professores apelaram às autoridades de saúde para que avancem rapidamente com medidas que garantam um ano letivo com aulas presenciais, depois de conhecido um estudo que aponta para a redução da imunidade dos vacinados contra a covid-19.

 Os dois maiores sindicatos que representam professores e funcionários das escolas -- Fenprof e FNE -- defendem que cabe à comunidade científica e às autoridades de saúde definir as melhores soluções que evitem o regresso ao ensino a distância no próximo ano letivo.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) defende que os estudos conhecidos recentemente já permitem defender a realização de testes serológicos a docentes e restantes funcionários para confirmar, ou não, a redução da imunidade de quem foi vacinado. Ler mais

Banco de Portugal explica reforço da proteção a clientes após fim das moratórias


O Banco de Portugal (BdP) esclareceu como vão funcionar as "novas regras" que dão um alívio aos clientes após o fim das moratórias, previsto para 30 de setembro. 

 moratórias. Num comunicado que esclarece como vão funcionar as medidas, o Banco de Portugal (BdP) lembra que o decreto-lei obriga os bancos a contactarem os clientes bancários que tenham créditos abrangidos pela moratória pública que termina a 30 de setembro.

Ao abrigo do diploma do Governo, que entrou em vigor a 7 de agosto, o supervisor recorda que os bancos “passam a estar” obrigados a “contactar os clientes bancários” com empréstimos sob moratória “com a antecedência mínima de 30 dias” face à data prevista de fim das moratórias. Este contacto tem o objetivo de recolher elementos para que o banco possa avaliar a capacidade financeira dos clientes e medir o pulso ao risco de incumprimento. Ler mais

Diário de 9-8-2021

          


Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09

domingo, 8 de agosto de 2021

Anticorpos diminuem "abruptamente" após três meses da vacina, diz estudo de Coimbra

Um estudo dos serviços de Patologia Clínica e de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) pretendeu avaliar a resposta dos profissionais de saúde à vacina contra a covid-19, vendo a duração dos anticorpos protetores. A resposta leva a que os responsáveis pela análise afirmem que poderá vir a ser necessária uma terceira dose. 

 Ao fim de seis meses da vacinação, os anticorpos detetados podem não proteger suficientemente da covid-19, diz o estudo. Ao Diário de Notícias (DN), Lucília Araújo, uma das especialistas que coordenou o estudo, afirma que os resultados do estudo apontam para a necessidade de uma terceira dose, mas por etapas: em primeiro lugar aos casos de risco, depois aos que foram vacinados há mais de seis meses e, por fim, "a toda a população, independentemente da idade, para que os surtos possam ser controlados, evitando ainda a evolução para variantes mais agressivas". Ler mais

sábado, 7 de agosto de 2021

Prescrição de dívidas dos serviços públicos essenciais.

Lei dos Serviços Públicos Essenciais: um quarto de século depois


A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (LSPE) completa a 26 de Julho um quarto de século de publicação.

Tendo sido aprovada, promulgada e referendada ao mesmo tempo que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (LDC), veio, no entanto, a ser publicada, por desarrumação burocrática na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 5 dias antes que a de Defesa do Consumidor.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais visava corresponder a um comando ínsito na LDC, a saber, o n.º 8 do seu artigo 9.º, que definiu de modo paradigmático (ante as indeterminações do tempo) que

“Incumbe ao Governo adoptar medidas adequadas a assegurar o equilíbrio das relações jurídicas que tenham por objecto bens e serviços essenciais, designadamente água, energia eléctrica, gás, telecomunicações e transportes públicos.” Ler mais

Actos de menor apreço, A surgir de sopetão, Com a marcação do preço, Com origem na "noção"


 

Quem não quer ser lobo, não lhe veste a pele

Isto é o Povo a Falar

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