quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Governo aprova prolongamento do apoio à retoma e ajuda a microempresas

 
Foi também aprovado pelo Governo um apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial.

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros o prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva para empresas em situação de crise empresarial até ao dia 30 de junho de 2021. Além disso, foi também aprovada a criação de um apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial.

 "Estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. Ler mais

5G: Faixas dos 700 MHz prontas a usar na região norte após o processo de migração da TDT

 A Anacom avança que a iniciativa de monitorização da faixa a atribuir às redes de quinta geração será continuada nas próximas semanas e meses no restante território de Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e Madeira. 

 Após a conclusão do processo de migração da TDT para a libertação da faixa dos 700 MHz que faz parte do leilão do 5G, a Anacom iniciou a 14 de dezembro do ano passado um conjunto de ações de monitorização com o objetivo de realizar uma verificação técnica da faixa em causa em todo o território nacional.

Em comunicado, a entidade explica que a ação teve o seu início no Alto Minho e Trás-os-Montes, nos distritos de de Bragança, Vila Real, Braga e Viana do Castelo: uma área geográfica que representa 15% do território nacional e que abrange 12% da população. Ler mais

Paga IMI a mais? Tem até ao final desta semana para pedir nova avaliação da casa

O pedido é gratuito, sendo feito através do Modelo 1 do IMI, que pode ser submetido pelo Portal das Finanças ou entregue numa repartição de finanças, devendo ser precedido de uma simulação. O prazo para o pedido de nova avaliação terminava no final de 2020, mas após falhas informáticas no portal das Finanças, a Autoridade Tributária vai aceitar os pedidos de nova avaliação da casa submetidos na primeira semana de janeiro como se tivessem sido recebidos a 31 de dezembro de 2020.

O Ministério das Finanças revelou ao Jornal Económico que prolongou por mais uma semana o prazo para os contribuintes pedirem uma nova avaliação de imóveis para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Prazo terminava a 31 de dezembro, mas” constrangimentos na submissão da declaração modelo 1 de IMI” registados no último dia do ano passado levaram a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a prolongar o prazo até ao final desta semana. Estas avaliações podem baixar o valor de imposto a pagar pelos proprietários de casas. Ler mais

Conheça as alterações ao Código da Estrada que entram em vigor em janeiro de 2021

 
No próximo dia 9 de janeiro entram em vigor as alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro. Este vai apresentar mudanças ao nível do regime sancionatório, mas também vão tornar os procedimentos mais simples e acessíveis. Uma das medidas mais sonantes passa pelo agravamento da coima por utilização de telemóvel durante a condução. Para

No próximo dia 9 de janeiro entram em vigor as alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro. Este vai apresentar mudanças ao nível do regime sancionatório, mas também vão tornar os procedimentos mais simples e acessíveis. Uma das medidas mais sonantes passa pelo agravamento da coima por utilização de telemóvel durante a condução. Para além de retirar três pontos na carta (mais um do que anteriormente), a coima duplica passando para 250 a 1250 euros.

Relativamente aos condutores de veículos TVDE, estes passam a ser sujeitos ao regime especial que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20g/l. Destaque ainda para o aumento de potência admitida nos velocípedes a motor. Ler mais

 

Diário de 7-1-2021

        


Diário da República n.º 4/2021, Série I de 2021-01-07

Frio leva consumo de eletricidade para novos máximos de 10 anos em Portugal

 

Na sequência de um conjunto de dias particularmente frios, os consumos de gás natural e eletricidade em Portugal atingiram máximos tanto a nível de pico como de consumo diário, diz a RE.

 De acordo com dados da REN – Redes Energéticas Nacionais, um novo pico máximo de consumo de eletricidade foi atingido esta terça-feira, 5 de janeiro, às 20h, com 9546 MW, superando o anterior máximo de 9403 MW, que datava de 11 de janeiro de 2010.

No gás natural, os anteriores máximos de ponta e consumo diário foram ultrapassados em cerca de 10%.

O anterior pico máximo de 13.539 MW, atingido a 7 de janeiro de 2020 foi superado pelos 14.862 MW registados às 20h também desta terça-feira, 5 de janeiro.

O consumo diário atingiu 298,9 GWh, superando o anterior máximo de 5 de dezembro de 2017, com 269,9 GWh. Ler mais

Windows 7 continua a ser utilizado em pelo menos 100 milhões de computadores

A Microsoft deixou de prestar suporte técnico aos utilizadores do sistema operativo há cerca de um ano, com muitos avisos até lá, mas o Windows 7 continua a ser utilizado. 

 De acordo com um estudo conduzido pela ZDNet, o Windows 7 continua a ser utilizado em mais de 100 milhões de computadores em todo o mundo. Recorde-se que a Microsoft deixou de prestar suporte técnico aos utilizadores do sistema operativo há cerca de um ano. O portal calcula, com base num conjunto de análises de mercado, que o software ainda esteja instalado em, mais ou menos, 20% de todos os PCs ativos atualmente.

egundo os últimos números da gigante tecnológica, são cerca de 1,5 mil milhões os utilizadores que fazem uso dos sistemas operativos Windows, entre todas as versões. É difícil obter um número exato da quantidade de utilizadores da versão 7, uma vez que as analistas tendem a discordar ligeiramente nos números, mas a percentagem indica-nos que há, pelo menos, 100 milhões de equipamentos a funcionar com este sistema operativo - sendo que o número real pode superar os 200 milhões. Para efeito de comparação, importa sublinhar que são cerca de 1.000 milhões os computadores com Windows 10. Ler mais

Escolas de Condução “A Desportiva” encerram e deixam alunos com a inscrição paga mas sem a carta

A Escola de Condução “A Desportiva”, da zona Norte, encerrou após ser declarada insolvente numa sentença a que a Lusa teve hoje acesso, havendo queixas e denúncias de lesados que pagaram a inscrição e ficaram sem carta.

 Segundo a sentença de declaração de insolvência, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a 03 de setembro de 2020, o Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia declarou a empresa Samuel Alves Pinto Filhos, proprietária destas escolas, insolvente, devido a dívidas elevadas a vários credores, entre os quais estão uma financeira e o Instituto da Segurança Social.

Numa publicação feita na segunda-feira, a Escolas Condução “A Desportiva” explicou na sua página de Facebook que, na sequência da Assembleia de Credores realizada a 17 de dezembro de 2020, “e embora não tenha havido ainda decisão de encerramento definitivo”, com “o despedimento dos funcionários”, deixaram “de existir as condições mínimas para a laboração”. Ler mais

Saúde física e mental das crianças em risco. Encerrar escolas “só em último recurso”, defende ECDC

O Centro Europeu para a Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC, na sigla em inglês), defende que o encerramento dos estabelecimentos de ensino, devido à evolução da pandemia da Covid-19,  só deve acontecer em último recurso, avança o ‘La Vanguardia’.

Segundo a publicação, o organismo, no seu último relatório sobre o papel das crianças na epidemia, concluiu que “a decisão de encerrar as escolas para o controlo da pandemia só deve ser tomada em último recurso devido ao impacto negativo na saúde física e mental das crianças e na sua educação”.

O ECDC destaca no mesmo documento que o encerramento de escolas e institutos durante a primeira vaga prejudicou gravemente o desenvolvimento educacional e a saúde emocional de um grande setor da população infantil e adolescente. Ler mais

Novo Estado de Emergência: Governo decide hoje se Lisboa e Porto vão ter alívio ou medidas mais apertadas

O estado de emergência que está atualmente em vigor termina esta quinta-feira, às 23h59, e começa um novo, renovado por mais oito dias, a partir das 00h desta sexta-feira. Apesar de o Presidente da República ter dito anteriormente que o novo estado de emergência iria ter “o mesmo regime” e medidas do anterior, o Governo pode agora ter de reavaliar as restrições que estão em cima da mesa, dado o grande aumento de casos, nomeadamente nos concelhos de Porto e Lisboa.

Só esta quarta-feira foram registadas 10.027 infeções, o que representa o maior aumento diário desde o início da pandemia em Portugal. Assim, para fazer face ao ‘salto’ no número de casos que o país tem registado desde o período das festas, Natal e Ano Novo, o Governo pode equacionar medidas mais restritivas para contrariar a tendência da pandemia. Ler mais

O que vale, afinal: o que vem na publicidade? Ou no cupão da garantia?


“Quando na publicidade

Se promete mundos e fundos

No contrato, à claridade,

Há que cumpri-los rotundos!”

“A KIA, marca automóvel acreditada no mercado, anuncia uma garantia de 6 anos para veículos novos e usados.

Tal publicidade aparece, sem rebuço, nas Redes Sociais.

Sem mais.

A publicidade não estabelece eventuais restrições. O que é surpreendente,

Claro que isso pode representar uma vantagem competitiva, sabendo-se, como se sabe, que é aí, exactamente na garantia, que muitas das marcas definem as diferenças face à concorrência.

No entanto, o que se teme é que, em concreto, depois desse anúncio redondo, comece a haver restrições em determinados órgãos sensíveis dos veículos, como é de regra em muitas das marcas no mercado.

É lícito às marcas proceder desse modo, isto é, publicitar uma coisa e, depois, reduzindo a oferta, em concreto, nos cupões de garantia ou no texto do próprio contrato?” Ler mais

Diário de 6-1-2021


 Acórdão (extrato) n.º 685/2020

Publicação: Diário da República n.º 3/2021, Série II de 2021-01-06 
 
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Texto

Acórdão (extrato) n.º 685/2020

Sumário: Julga inconstitucional a norma constante dos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal segundo a qual a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o arguido impugne a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) daquele n.º 3, pela forma prevista no referido n.º 4, tem como efeito o não conhecimento da impugnação daquela matéria e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal deficiência.

Processo n.º 22/20

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não tomar conhecimento do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional;

b) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante dos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal segundo a qual a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o arguido impugne a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) daquele n.º 3, pela forma prevista no referido n.º 4, tem como efeito o não conhecimento da impugnação daquela matéria e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal deficiência; e, consequentemente,

c) Conceder provimento ao recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, determinando-se a reformulação das decisões recorridas em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade.

Sem custas.

O relator atesta o voto de conformidade ao presente acórdão da Senhora Conselheira Assunção Raimundo.

Lisboa, 26 de novembro de 2020. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200685.html

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Webinar sobre “Manifestações da Tutela do Estatuto do Consumidor: as Contraordenações de Consumo”


Na  próxima Sexta-feira, dia 8 de Janeiro de 2021, pelas 18.30hrs, a Escola Superior de Gestão do IPCA vai receber a visita virtual do Sr. Professor Mário Frota, num Webinar sobre a “Manifestações da Tutela do Estatuto do Consumidor: as Contraordenações de Consumo”.

O evento surge no âmbito da unidade curricular de Direito Contraordenacional, do curso de licenciatura em Gestão Pública,  regime de e-learning e contaremos com a moderação do Prof. Gonçalo Bandeira. Ler mais

Governo reúne-se hoje de novo com sindicatos para discutir salário mínimo

 
O Governo reúne-se hoje de novo com as três estruturas sindicais da Administração Pública para discutir a repercussão do novo salário mínimo nacional (SMN) na base da tabela salarial da função pública.

 Na segunda-feira, o secretário de Estado da Administração Pública, José Couto, apresentou aos representantes dos funcionários públicos uma proposta para aplicar o atual valor do SMN, 665 euros, ao salário mais baixo da Administração Pública, que é de 645 euros.

A proposta do Governo prevê ainda a subida da posição remuneratória seguinte, dos atuais 693 euros para 703 euros.

Na ronda de reuniões de segunda-feira, as três grandes estruturas sindicais que representam os funcionários públicos nas negociações foram unânimes em considerar que a proposta do Governo é insuficiente, por deixar a maioria dos trabalhadores sem qualquer atualização remuneratória, dado que se limita praticamente a aplicar o valor do novo SMN. Ler mais

Diário de 6-1-2021

         
Diário da República n.º 3/2021, Série I de 2021-01-06

Câmara de Coimbra reforça contactos de rua com sem-abrigo devido ao frio

A Câmara de Coimbra reforçou os contactos de rua com a população em situação de sem-abrigo, bem como o encaminhamento para os centros de acolhimento devido ao frio, afirmou hoje vereador do município.

A Câmara de Coimbra tem ativado um plano de contingência desenhado para as vagas de frio e calor extremo, num trabalho feito em cooperação com as instituições e associações que trabalham no terreno junto da população sem-abrigo, disse à agência Lusa o vereador com o pelouro da ação social, Jorge Alves.

O plano, esclareceu o responsável, foi ativado a partir dos alertas da Autoridade Nacional de Proteção Civil, preconizando um reforço "dos contactos de rua, por forma a que se aparecer uma situação nova ela seja logo detetada".

Nesse âmbito, é também reforçado o "encaminhamento para os centros de acolhimento", sublinhou. Ler mais

 

Testes diagnóstico a 30 mil alunos do ensino básico começam hoje

Cerca de 30 mil alunos de mais de 1.400 escolas de todo o país vão realizar testes de diagnóstico, entre hoje e o final do mês, para aferir o que aprenderam durante a pandemia de Covid-19.

 A ideia é avaliar as aprendizagens dos alunos do 3.º, 6.º e 9.º ano tendo em conta a situação excecional que se viveu desde março do ano passado, quando as aulas presenciais foram suspensas e substituídas pelo ensino à distância.

O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) desenhou um conjunto de tarefas que permitem avaliar os conhecimentos dos estudantes em literacias científicas, matemáticas, leitura e informação.

As provas serão feitas em suporte eletrónico entre hoje e 22 de janeiro. No total, serão 1.247 escolas públicas e 102 colégios de Portugal continental assim como 79 escolas madeirenses e açorianas. Ler mais

Empresas que tenham dívidas ao IEFP podem aceder a apoios

Deste modo, "não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 até 30 de junho de 2021".

 O Governo decidiu que a existência de dívidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) não deve impedir as empresas ou instituições de aceder a novos apoios, de acordo com uma portaria publicada no final do ano passado. 

O diploma prevê a "prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor", pode ler-se. Ler mais

BCP tenta anular multa de 60 milhões da Autoridade da Concorrência


O BCP avançou com um requerimento em tribunal para que seja anulada a multa aplicada pela Concorrência no âmbito do processo “cartel da banca”. Banco aponta falhas à acusação. 

 O BCP continua a tentar travar por meio dos tribunais a multa milionária aplicada pela Autoridade da Concorrência ao banco liderado por Miguel Maya e a outras 13 instituições financeiras, por alegada partilha de informação comercial sensível entre si, restringindo a concorrência no mercado de crédito, prejudicando famílias e empresas. A instituição financeira pediu a nulidade do processo, apontando falhas à acusação, revela o Jornal de Negócios (acesso pago).  Ler mais

IEFP pede licenciatura a formadores de cabeleireiros, costureiros ou cozinheiros

 


IEFP lançou 394 vagas para admitir formadores, mas o concurso exige que os candidatos tenham uma licenciatura, pelo que a APF alerta que cabeleireiros, costureiros ou cozinheiros podem ficar de fora. 

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) lançou 394 vagas a termo resolutivo para admitir formadores ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública. Contudo, o concurso exige que os formadores tenham licenciatura, pelo que a Associação Portuguesa de Formadores (APF) alerta que este critério pode deixar muitos formadores de fora, nomeadamente os que dão cursos de estética, cabeleireiro, cozinheiro ou costureiro e que não têm esse nível de ensino superior, avança o Público (acesso pago).   Ler mais

Perda de olfato atinge mais os doentes ligeiros, refere estudo

Um estudo hoje divulgado revela que a perda do olfato, um dos sintomas da covid-19, prevalece mais nos doentes ligeiros.

O estudo, publicado na revista da especialidade Journal of Internal Medicine, analisou a prevalência da perda do olfato e a sua recuperação em 2.581 doentes, desde os mais ligeiros aos mais graves, em 18 hospitais europeus.

A perda do olfato é um dos sintomas mais comuns da covid-19, uma doença respiratória causada por um novo coronavírus. Ler mais

 

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Diário de 05-01-2021

        
  Diário da República n.º 2/2021, Série I de 2021-01-05

Quais os dados "vigiados" pelas plataformas online? Website mostra como são recolhidos durante a navegação

Os dados privados são recolhidos pelas redes sociais e serviços online, desde as plataformas de streaming de vídeo, as redes sociais ou serviços digitais de vendas. Saiba que tipo de dados circulam pela internet. 

 Num mundo digital onde tudo é aparentemente “gratuito”, nada é verdadeiramente grátis. O que muda é a moeda de troca e em vesez de dinheiro são os dados pessoais dos utilizadores que valem “ouro”. Sejam as redes sociais, as plataformas de streaming de vídeo, as lojas digitais de retalho, e muitas outras que provavelmente utiliza com frequência recolhem dados dos utilizadores.

Através do website Who’s Watching You pode verificar que tipo de dados cada empresa recolhe dos utilizadores. Basta clicar no ícone dos serviços tão populares como o Facebook, Netflix, Amazon, Google, Instagram ou eBay, para referir alguns, para verificar a lista “assustadora” de dados que são controlados. Ler mais

Reino Unido abandona ‘tax free’ com o Brexit: “Portugal pode ser fortalecido”

 “É um atrativo muito importante para os turistas britânicos, cujo poder de compra permite antecipar um aumento de vendas em lojas”, explica ao Jornal Económico o ‘general manager’ da empresa de ‘tax free’ digital B.free.

O sector turístico português vai beneficiar da perda do tax free – isenção do IVA na compra de determinados produtos por parte de visitantes que não residam na União Europeia (UE) – por parte do Reino Unido com o Brexit. Desde 1 de janeiro de 2020, os bens só poderão ser adquiridos sem impostos se os consumidores os receberem nos seus países de origem, perdendo o carácter de «turismo de compras». Ler mais

Formação profissional tira 100 mil ao número real de desempregados

 


O número de desempregados em território nacional ronda o meio milhão, mas as formações profissionais do IEFP fazem com que o número oficial do desemprego baixe para os 398 mil. 

 O aumento do desemprego em Portugal tem sido uma das consequências mais vincadas da pandemia de Covid-19. Neste momento, o número de desempregados em território nacional ronda o meio milhão, embora parte destes não sejam oficialmente contabilizados, avança o Jornal de Notícias (acesso pago).

 O incremento de formações profissionais destinadas a pessoas sem trabalho, da responsabilidade do IEFP, acaba por explicar o fenómeno. Assim, dentro deste grupo de pessoas que se encontram em situação de desemprego, cerca de 100 mil estão envolvidas em formações desse tipo, não sendo assim contabilizadas para o desemprego oficial do país — que se encontra, assim, nos 398 mil. Ler mais

Recolher obrigatório entrou hoje em vigor na Madeira.

 
Horários e restrições a ter em conta nesta terça-feira

O recolher obrigatório durante a noite entrou hoje em vigor na Região Autónoma da Madeira e vai prolongar-se até 15 de janeiro, indicou o executivo regional, referindo que a medida resulta do aumento do número de casos de covid-19.

"Enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23:00 e as 05:00", refere em comunicado, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, na segunda-feira, no Funchal. Ler mais

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Como protegem os gestores as cargas transportadas

 Em matéria de risco seguro deverá ser sempre considerado entre as partes - vendedor e comprador da mercadoria - qual das entidades terá a obrigação de assumir a contratualização da apólice que garanta todos os prejuízos em caso de perda da carga total ou parcialmente.

O tipo de sinistro e a origem da reclamação estão estreitamente relacionados com os riscos de perda ou danos sofridos pelo objeto o seguro, com as exceções previstas nas condições gerais da referida apólice contratualizada. 

O transporte de mercadorias, independentemente do meio de transporte utilizado, está sempre sujeito a um risco que aumenta a sua probabilidade de acordo com a duração da viagem dessa mesma mercadoria. 

Este transporte poderá estar sujeito a um conjunto de riscos que podem ser por exemplo: acidentes, como o choque ou capotamento, a quebra, mau acondicionamento da carga, o roubo, entre muitos outros. 

Todas as empresas sejam grandes, médias, pequenas ou microempresas, familiares ou não, intervenientes no comércio de mercadorias estão empenhadas na entrega das suas mercadorias em boas condições, mitigando assim as perdas financeiras e garantindo também a satisfação dos seus clientes. 

Assim, nenhum empresário ou gestor deve ignorar que o Seguro de Transportes de Mercadorias é um instrumento de tramitação do risco para uma entidade terceira, o segurador. 

No entanto, o seguro pode parecer uma confusão de termos especializados na matéria de seguros, por isso muitos empresários preferem deixar ao cuidado do seu agente todos os detalhes da apólice a contratualizar. 

O ideal seria que todos os intervenientes que estão no processo do transporte de mercadorias tivessem as mais elementares noções sobre o Seguro de Transportes, pois só assim poderiam ter sempre a perceção se a apólice que estão a contratualizar tem a proteção mais adequada ao risco que aceitam assumir. 

Quando o comprador e o vendedor acordam, nos termos do contrato de compra e venda da mercadoria, aquele que fica com a obrigação de celebrar o  contrato de seguro, deve formalizar a  contratualização da apólice mais adequada ao seu transporte e de acordo com as garantias e exclusões que a referida apólice vai ter nas suas condições gerais, definindo sempre em matéria de contrato do segurador, qual a opção de escolha. Todas as informações deverão ser prestadas, sem que hajam falsas declarações, desde a natureza da mercadoria, o tipo e características da carga, qual o valor a segurar, se é só o valor da fatura ou inclui outros valores, como os lucros esperados. As apólices a contratar podem ser avulsas ou anuais, dependendo das necessidades do segurado em termos de transporte de mercadorias. 

Quanto às coberturas existentes conforme já referido, essas cláusulas contratuais comummente utilizadas no  mercado segurador português para os  seguros de transporte de mercadorias  por terra e mar, são de origem inglesa,  denominadas Institute Cargo Clauses, que consoante as coberturas contratadas são designadas por Institute Cargo Clauses  (A), Institute Cargo Clauses (B) e Institute Cargo Clauses (C). 

As principais diferenças entre estas cláusulas são identificadas pelas suas coberturas, da menos abrangente (A) para a mais abrangente (C) 

Quanto às exclusões, deverá existir um cuidado na análise das exclusões gerais da apólice a contratualizar, bem como das exclusões particulares para cada uma das garantias complementares, por exemplo a dos riscos de guerra ou de greves. 

Na generalidade, e salvo convenção em contrário, o segurador assume o risco desde o recebimento das mercadorias pelo transportador no emissor, até à respetiva entrega no final do transporte no destinatário. O contrato pode, nomeadamente, fixar o início da cobertura dos riscos de transporte na saída das mercadorias do armazém ou do domicílio do emissor e o respetivo termo na entrega no armazém ou no domicílio do destinatário. 

O Seguro de Transporte de Mercadorias não pode ser confundido com o seguro de responsabilidade civil do transportador, estando a cobertura deste definida em função dos limites dessa responsabilidade e podendo, por isso, ficar aquém dos prejuízos efetivamente causados aos interessados nas mercadorias; não quer isto dizer, contudo, que o seguro de responsabilidade civil não proteja tais interessados, pode é acontecer que a proteção não seja total. 

O objeto do contrato de seguro de carga são as mercadorias, os riscos cobertos prendem-se, então, com os danos materiais que as mesmas possam sofrer durante o transporte, para além de garantir os prejuízos na carga, também pode ser garantida a cobertura de lucros cessantes sofridos pelos titulares da mercadoria. 

Assim ficaria mitigado o risco do prejuízo financeiro sofrido pelo proprietário da mercadoria em caso dano ou perda total da carga transportada.

Financial Times announces strategic partnership with OpenAI

  The Financial Times today announced a strategic partnership and licensing agreement with OpenAI, a leader in artificial intelligence res...