ou o modo de ver casos e soluções pela óptica dos tribunais
Em 02 de Maio de 2015, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relatado pelo Conselheiro João Camilo, definira:
“ Tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução [extinção] do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”
Solução que nos parecia ajustada à concreta situação em apreciação.
Porém,
a 17 de Dezembro ainda de 2015, a Conselheira Maria da Graça Trigo,
também do Supremo Tribunal de Justiça, entenderia de modo diferente, em
circunstâncias que se nos afiguravam um tudo análogas, descontadas
evidentemente as diferenças: Ler mais