terça-feira, 17 de setembro de 2024

Banco de Portugal quer simplificar divulgação de TAEG máximas do crédito aos consumidores

 


O plano do regulador passa ainda por tornar mais eficiente a divulgação das taxas máximas de crédito ao consumo. As mudanças incluem ainda novas categorias de crédito e maior foco na sustentabilidade.

O Banco de Portugal prepara-se para modernizar e simplificar o processo de divulgação das taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG) máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores.

Esta mudança, que deverá entrar em vigor ainda este ano, visa tornar a informação mais acessível e o procedimento mais eficiente, justifica a instituição liderada por Mário Centeno em comunicado.

Os limites máximos das taxas de juro para os créditos dos consumidores são calculados tendo por base a TAEG média praticada pelas instituições de crédito no trimestre anterior, após instrução das instituições financeiras. Agora, conforme o projeto de instrução colocado em consulta pública pelo Banco de Portugal, o regulador bancário pretende encurtar e simplificar este processo, propondo “descontinuar a prática de divulgação dos limites máximos da TAEG através de instruções trimestrais, sem audiência dos interessados”. Ler mais

Alterações ao projeto sobre taxas máximas dos créditos ao consumo em consulta pública

 

O Banco de Portugal colocou hoje em consulta pública um projeto de instrução sobre cálculo e divulgação periódica dos limites máximos à TAEG no crédito aos consumidores, que autonomiza várias subcategorias de créditos como o de realização de obras.

O projeto de instrução vai estar em consulta pública até 28 de outubro e, segundo refere a informação hoje publicada pelo BdP, o objetivo é substituir a instrução atualmente em vigor (de 2013) sobre esta matéria, visando eliminar o reporte de informações que se tornaram redundantes e identificar os tipos e as categorias de contratos de crédito a utilizar no cálculo e divulgação dos limites máximos da TAEG.

O projeto quer ainda alterar a forma de divulgação periódica destes limites, propondo que em cada trimestre estes passem a ser divulgados no site do Banco de Portugal, deixando de ser publicadas instruções trimestrais para esse efeito. Ler mais

 

espaço do país dos Bairros Comerciais Digitais

 

O projeto @BaixaCoimbra teve um investimento de 1,236 milhões de euros, o terceiro maior montante a nível nacional.

Coimbra inaugurou esta segunda-feira o primeiro espaço do país no âmbito dos Bairros Comerciais Digitais, criando assim, na Baixa, um local físico para implementação do projeto focado na componente digital previsto para esta zona histórica da cidade.

O projeto @BaixaCoimbra, financiado no âmbito dos Bairros Comerciais Digitais pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi desenvolvido em consórcio pela Câmara Municipal de Coimbra, pela Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra (APBC) e pela CoimbraMaisFuturo, contemplando um investimento de 1,236 milhões de euros, o terceiro maior montante a nível nacional. Ler mais

Gás de botija subiu cerca de 1 euro desde que Governo iniciou descongelamento da taxa de carbono

 


Os revendedores de combustíveis calculam que a parcela do preço na qual se inclui a taxa de carbono já subiu, pelo menos, um euro desde que o Governo iniciou o descongelamento desta taxa. 

A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) critica o descongelamento da taxa de carbono que, refere, não estar a ser feito de forma gradual. A consequência, alerta, é um aumento dos preços não só do gasóleo e da gasolina mas também do gás em garrafa. No caso da botija mais usada, o preço já subiu cerca de um euro desde que o Governo iniciou o descongelamento.

O descongelamento da atualização da taxa de carbono tem sido tudo menos feito de forma gradual, ao contrário do que resulta do diploma legal”, entende a associação. De acordo com a mesma fonte, o Governo atualizou a taxa de carbono por três vezes. A primeira, a 26 de agosto, a segunda a 9 de setembro e a terceira a 16 de setembro, sempre no sentido ascendente. Ler mais

 

Os "Coveiros" do Dinheiro com Curso Legal ou um tiro nos pés... de modo Letal?


 No programa de hoje, em destaque, o lamento de um ouvinte “empurrado” para uma máquina de pagamento automático quando com as caixas habitais com pessoas encerradas…. Ouvir

DIRE©TO AO CONSUMO

 


Programa de 17 de Setembro de 2024

 

INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

ABERTURA

 

‘COVEIROS’ DO DINHEIRO COM CURSO LEGAL?

VL

De um ouvinte de Oeiras

O cenário

         Local: Loja Leroy-Merlin em Oeiras (Oeiras Parque).

          Dia/Hora: Domingo, à tarde, cerca  das 16.00h

          Havia habitualmente nesta loja 3 ou 4 caixas com atendimento de um empregado  onde se podia pagar com dinheiro e com cartão. Adicionalmente, havia 3 ou 4 pontos de pagamento em regime self service e só com base no cartão.

          No dia indicado, havia apenas 2 caixas com atendimento pessoal sem que estivessem a funcionar.

          Havia também 7 ou 8 caixas self service, e apenas numa delas se permitia o pagamento em dinheiro.

          Nesse momento,  3 ou 4 trabalhadores que em vez de se acharem  nas caixas com atendimento presencial, estavam a pressionar os clientes para fazer pagamentos com cartão de uma forma bastante insistente, diria demasiado e inaceitavelmente insistente.

Este o cenário que um consumidor de Oeiras nos traça. Que considerações, Professor, a este triste cenário? Ler mais

Presidente da Junta de Freguesia de Campo, em Valongo, constituído arguido pelo crime de incêndio

 
Alfredo Sousa, presidente da Junta de Freguesia de Campo, Valongo, e dois funcionários da junta foram constituídos arguidos pelo crime de incêndio, esta segunda-feira. 

Segundo o JN, a Guarda Nacional Republicana constituiu arguidos os dois funcionários que são suspeitos de terem utilizado máquinas roçadoras com disco metálico para efetuar limpezas, sob ordens do presidente da Junta.

Em declarações ao JN, Alfredo Sousa explicou que os seus funcionários “inadvertidamente" utilizaram "um disco metálico, enquanto deveria ter usado um fio. Quando soube do incêndio mandei parar todos os trabalhos de limpeza. Fui constituído arguido por inerência do cargo. Não tive qualquer ação direta nas limpezas”, afirmou.
De recordar que a utilização deste tipo de máquina é proibido sempre que seja decretado um alerta vermelho, de risco máximo ou elevado. O uso deste tipo de maquinaria é permitido apenas com a utilização de fio.

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024, de 20 de setembro

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024 Proc. n.º 28999/18.3T8LSB-B.L1-A.S1 (Recurso de fixação de Jurisprudência) Acordam, em...