terça-feira, 5 de dezembro de 2023

E-fuels for new combustion cars must be 100% climate neutral: EU Commission draft

 

E-fuels must be climate-neutral for new vehicles with combustion engines to be sold after 2035, according to a new draft regulation – which resolves an internal dispute within the EU Commission – seen by Euractiv.

In March 2023, EU countries adopted updated rules for new cars and vans, allowing only zero-emission vehicles to be registered as of 2035, de-facto banning cars with internal combustion engines from registering after that date. However, after a showdown with Germany, an exception was included, allowing the registration of new combustion engine vehicles even after 2035, provided that they run “exclusively on CO2 neutral fuels”.

For this to be implemented, the Commission committed to creating a new vehicle category of combustion engine cars, which can only be filled with synthetic fuels, known as e-fuels. (...)


OCDE. 8,2% dos alunos não come por não ter dinheiro. E em Portugal?

 

Milhares de jovens de 15 anos ficaram sem comer por falta de dinheiro para comprar comida, revela o estudo internacional PISA, que coloca Portugal como o país onde menos alunos são afetados pelo problema.

"Em média, nos países da OCDE, 8,2% dos estudantes afirmaram que não comeram pelo menos uma vez por semana nos últimos 30 dias porque não havia dinheiro suficiente para comprar comida", refere o relatório do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) de 2022, no qual participaram cerca de 690 mil alunos de 81 países e economias.

O estudo da OCDE, que se realiza desde 2000, foca-se nos conhecimentos dos alunos a Matemática, Leitura e Ciências, mas também tem procurado analisar o bem-estar dos estudantes, tendo-lhes sido perguntado com que frequência não tinham comido por falta de dinheiro. Ler mais

Redes começam a usar inteligência artificial para fazer burlas

 

Polícia Judiciária, que apresentou balanço da luta contra branqueamento, já tem casos de usurpação de identidade em Portugal. 

As redes criminosas instaladas em Portugal já estão a usar a inteligência artificial para cometer burlas. Há programas informáticos que permitem facilmente usurpar identidades para credibilizar esquemas destinados a enganar vítimas e sacar dinheiro. Os lucros criminosos são depois encaminhados para canais de branqueamento, que usam contas bancárias das chamadas mulas de dinheiro. Mas as autoridades estão atentas a quem participa nestas lavagens de dinheiro e, em apenas três meses, a Polícia Judiciária (PJ) já identificou 425 suspeitos e 590 contas bancárias que serviam para transações ilegais. Acesso pago


 

Lei dos metadados travada por tratar todos como suspeitos

 

A insistência do Parlamento em permitir que sejam armazenados, para fins de investigação criminal, os metadados das comunicações da generalidade dos cidadãos, considerando-os todos como “possíveis suspeitos”, levou o Tribunal Constitucional a voltar a chumbar, na prática, o uso daquelas informações em inquéritos-crime. 

A Assembleia da República tem agora menos de um mês e meio para solucionar a questão ainda na atual legislatura. O diploma já foi vetado e devolvido ao Parlamento, esta segunda-feira, pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Acesso pago


 

Direto ao Consumo com o Prof. Mário Frota e o Desembargador Marcus Costa Ferreira

 


Neste programa, o Professor Mário Frota recebe o Desembargador Marcus da Costa Ferreira, do Tribunal Superior de Justiça de Goiás, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. Aqui são abordadas as diferentes realidades entre Portugal e Brasil em matéria de informação ao consumidor e legislação. Ver mais

Mário Frota, presidente emérito da apDC, no evento comemorativo dos 34 anos da instituição


De regresso do Brasil, onde se deslocara em Missão Cultural por 7 Estados e pelo Distrito Federal, Mário Frota fala amanhã em Leiria, nas celebrações do XXXIV Aniversário da apDC, sociedade científica por si criada em Coimbra com o fito de aprofundar o estudo e a investigação do Direito do Consumo em Portugal, a 23 de Novembro de 1989, como antena nacional da Associação Internacional.

Para além de um Voto de Louvor da Academia de Letras de Curitiba “pela sua valiosa contribuição para as políticas de consumo sustentável, Direito do Consumo e Direitos do Consumidor, propiciando o bem-estar futuro nas relações humanas”, entregue em mãos pela presidente, Doutora Anita Zippin e pelo presidente do Observatório Cultural do Paraná, Des. Joatan Marcos de Carvalho, Mário Frota foi ainda agraciado com a Comenda dos 90 anos da OAB/Paraíba pelo seu presidente, Professor Harrison Targino, e com a Comenda de Mérito Académico Prof. Byron Seabra Guimarães, pela Escola Superior Judicial do Estado de Goiás, entregue em cerimónia solene pelo seu presidente, Des. Jeronymo Villas-Boas.

Ademais, foi lançada simbolicamente, em Goiânia, no Centro-Oeste, a 20 de Novembro p.º p.º, a obra em que o Brasil e os seus jusconsumeristas (os especialistas em Direito do Consumidor) pretendem homenagear Mário Frota pelo seu contributo para o desenvolvimento do Direito do Consumo, desde os primórdios do anteprojecto do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, em 1989/90, aos tempos actuais.

A iniciativa coube ao Des. Marcus da Costa Ferreira, que conhece em extensão e profundidade a obra da Prof. Mário Frota e nela envolveu os mais destacados jusconsumeristas brasileiros.

Tratou-se de uma Missão relevante, que cumpre, a justo título, realçar.

 

Coimbra e Casa da Dignidade, aos 5 de Dezembro de 2023

 

Secretariado Técnico-Administrativo da apDC/Portugal

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Os Fundos-abutres inquinam as acções colectivas: advogados ao serviço de ínvios interesses?


De um advogado do Porto: “podem os advogados assumir o patrocínio da acções colectivas subvencionadas por determinados Fundos que de todo os subordinam a suas ordens e instruções, limitando a direcção do processo para que foram mandatados por  instituição legitimada para as instaurar?”

 Ponderando, cumpre responder:

1.    O tema é actual e prende-se com o financiamento por terceiros das acções colectivas indemnizatórias que ora pululam, entre nós, mormente no Tribunal da Concorrência, em Santarém.

 2.      Uma sociedade de advogados solicitara já parecer ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados acerca da “compatibilidade do exercício da advocacia e, em particular do patrocínio forense, quando o financiamento de uma acção judicial e dos honorários do mandatário da entidade que inicia a acção são exclusivamente assegurados por uma terceira entidade, que não é parte na acção, gozando tal entidade de prerrogativas relativas à condução do processo judicial, designadamente no que respeita ao acesso ao processo, ao direito à informação, ao controlo da escolha dos mandatários, à possibilidade de transigir quanto ao objecto da acção, à discussão prévia de certas decisões, ao direito de estar presente em audiências e à derrogação do sigilo profissional.”

 3.    A apreciação do Conselho Geral não é nada lisonjeira para os advogados que assumem, nessas condições, um tal patrocínio: “ressalta de imediato uma violação clara e inequívoca do artigo 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados. Na verdade a desvinculação ao Sigilo Profissional não está na livre disposição do advogado e apenas pode ser dispensado mediante prévia autorização do presidente do conselho regional respectivo, com recurso para o Bastonário, …, e em condições muito excepcionais, nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional.

 4.    Ademais, pondera o Conselho, a Cláusula 4.6, do “Acordo de Financiamento” viola o artigo 67, n° 2, do EOA quanto ao princípio da livre escolha do mandatário, na exacta medida em que condiciona a escolha de mandatário pela Autora a uma entidade terceira.

 5.    “É igualmente violado o artigo 89 do EOA, no que respeita ao dever de independência do advogado, quando nas Cláusulas 4.2; 4.3; 4.4 e 4.5, do “Acordo de Financiamento” se impõem determinadas obrigações de gestão processual, que deveriam estar exclusivamente na esfera processual do advogado que lidera o processo, e que cerceiam e condicionam a sua autonomia técnica.”

 6.    “…Mais se diga, e numa perspectiva jurídico-constitucional, que estes contratos, porque comportam um exercício abusivo do direito de acesso aos tribunais, nomeadamente do direito fundamental de acção popular, encerram um vínculo contratual contrário à lei constitucional.”

 7.    “E por isso, por serem violadores de lei, são nulos, sendo tal nulidade de conhecimento oficioso.”

 8.    O parecer cita um escrito de Paulo Otero [Da dimensão constitucional dos acordos de financiamento … acções populares indemnizatórias um problema de abuso de direitos fundamentais] em que o autor propugna a inconstitucionalidade de tais acordos.

 9.    A admissibilidade dos acordos de financiamento por terceiros não é pacífica entre nós, como se infere de sucessivas posições assumidas, nomeadamente por jurisconsultos nacionais em acção pendente [Jus Omnibus versus Mastercard] no Tribunal da Concorrência, da Regulação e Supervisão.

 10.  Propendem para a admissibilidade de um tal pacto Carlos Blanco de Morais, Mariana Melo Egídio, Paula Costa e Silva e Nuno Trigo Reis, Paulo Paes Marques e Jorge Reis Morais, conquanto  Gomes Canotilho, Jónatas Machado e Malheiro de Magalhães, de par com Paulo Otero, se situem na trincheira oposta.

 

EM CONCLUSÃO

a.    Os acordos que os advogados vêm firmando com os Fundos de financiamento das acções colectivas violam um sem número de regras do Estatuto da O.A. (art.ºs 67, n.º 2, 89 e 92)

b.    A Ordem tende a considerar que tais acordos são nulos porque feridos de inconstitucionalidade.

c.    A doutrina divide-se, porém, sobre a matéria, aguardando-se que a Lei da Acção Colectiva Europeia venha a lume para saber qual a posição do legislador português a tal propósito, já que de modo expresso não há lei que a proíba, como nada há que a autorize.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITODO CONSUMO -, Portugal

CONFERÊNCIA “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro

  Viseu 21 de Fevereiro de 2025 17.30   CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota   Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é ...