terça-feira, 24 de agosto de 2021

Abastecimento de Água: susceptível de 'corte'?

(Publicado hoje, 24 de Agosto de 21, no Portal do PROCON RS, por deferência da Escola Superior de Defesa do Consumidor e seu director, o Diego Azevedo)

 

Eça de Queiroz (1845-1900) foi, de certa feita, surpreendido em Portugal com um inopinado “corte” de água.

Endereçou, na circunstância, ao Director da Companhia da Águas uma carta hilariante, que circulava ao tempo.

Trazemo-la à contemplação dos que hoje se confrontam, quantas vezes, com situações análogas, impotentes em fazer valer os seus direitos.

Eis a missiva com o fino recorte de Eça:

«Exm.º Senhor Pinto Coelho

- Digno director da Companhia das Águas e

Digno membro do Partido Legitimista –

Dois factores igualmente importantes para mim, me levam a dirigir a V. Ex.ª estas humildes regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças carlistas sobre as tropas republicanas, em Espanha; o segundo é a falta de água na minha cozinha e no meu quarto de banho.

Abundaram os carlistas e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Ex.ª, a responsabilidade da canalização e a do direito divino.

Se eu tiver a fortuna de exacerbar até às lágrimas, a justa comoção de V. Ex.ª, que eu interponha o meu contador, Exm.º Senhor, que eu o interponha nas relações de V. Ex.ª com o mundo externo! E que essas lágrimas benditas, de industrial e de político, caiam na minha banheira.

E pago este tributo aos nossos afectos, falemos um pouco, se V. Ex.ª o permite, dos nossos contratos. Em virtude de um escrito devidamente firmado por V. Ex.ª e por mim, temos nós - um para com o outro - certo número de direitos e encargos.

Eu obriguei-me para com V. Ex.ª pagar a despesa de uma encanação, o aluguer de um contador e o preço da água que consumisse.

V. Ex.ª, pela sua parte, obrigou-se para comigo a fornecer-me a água do meu consumo. V. Ex.ª fornecia, eu pagava. Faltamos evidentemente à fé deste contrato: eu, se não pagar; V. Ex.ª, se não fornecer.

Se eu não pagar, V. Ex.ª faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Ex.ª não fornecer, o que hei-de eu fazer com o Senhor?

É evidente que, para que o nosso contrato não seja verdadeiramente leonino, eu preciso, no caso análogo àquele em que V. Ex.ª me cortaria a minha canalização, de cortar alguma coisa a V. Ex.ª. Oh! e hei-de cortar-lha!...

Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água. Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos.

Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e razoável, perante o direito e a justiça distributiva; quero cortar uma coisa a V. Ex.ª!

Rogo-lhe, Exm.º Senhor, a especial fineza de me dizer, imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu possa cortar a V. Ex.ª

Tenho a honra de ser

De V. Ex.ª,

Com muita consideração e com umas tesouras…”

A água e o saneamento são hoje direitos humanos.

Como tal, insusceptíveis de “corte”, de suspensão.

A generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a "exceptio non adimpecti contractus" (a excepção de não cumprimento: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento… enquanto não cumprir!).

Ou seja, é lícito cortar o fornecimento a quem não pague no tempo e no lugar próprios o preço, a prestação regular…

Em Portugal, tal previsão consta do Código Civil (artigo 428.º)

“1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.

2. A excepção não pode ser afastada mediante a prestação de garantias.”

Mas é de direitos humanos que se trata.

Os franceses, de forma modelar, decretaram, há anos, que o serviço de distribuição predial de águas é insusceptível de corte, de suspensão.

Se acaso houver incumprimento por mor do não pagamento das facturas regularmente emitidas, a cobrança efectuar-se-á por outros meios que não os resultantes da coacção exercida mediante a suspensão do regular fornecimento do produto ou do serviço.

A comunidade internacional reconheceu, com efeito, o direito à água e ao saneamento como direito humano, há já 11 anos.

A Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 28 de Julho de 2010, adoptou uma resolução na qual reconhece a água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.

Instou, na circunstância, os Estados e as organizações internacionais a assegurar os recursos financeiros, formação e transferência de tecnologias necessários, através de assistência e cooperação internacionais, com vista a melhorar o acesso à água e ao saneamento aos povos de todas as latitudes.

O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, a 30 de Setembro de 2010,

• reafirmou a decisão e

• destacou que o direito à água e saneamento constitui componente inalienável do direito a um nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.

“O Conselho colocou destarte O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO em pé de igualdade com um conjunto de outros direitos humanos outrora reconhecidos.”

Não deveriam poder, pois, as entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da “excepção de não cumprimento” para suspender o fornecimento da água e o correlato saneamento, o serviço de efluentes. Exactamente por se tratar de DIREITO HUMANO.

A discussão sobre o pagamento de facturas por solver far-se-á sempre noutra sede com os instrumentos de que dispõem os fornecedores para não se verem privados dos valores que lhes naturalmente competem pelo fornecimento.

Não se tratar de advogar o fornecimento gracioso do preciso líquido a todos e a cada um.

Ou encorajar, estimular o incumprimento, bem entendido!

Antes de transferir a cobrança das facturas indébitas para meios outros que não esta execução célere de quem tem, afinal, a faca e o queijo na mão, a tesoura pronta a cortar onde não deve…

Para além de medidas avulsas, adoptadas localmente, Portugal, ao invés, entre outros, da Espanha e da França, não tem, ao que parece, uma política firme, em particular no que tange à água. E, em especial, durante o período que transcorre, ainda dominado pela pandemia que assola o globo.

Cada uma das entidades gestoras age a seu bel talante.

Mesmo no decurso da pandemia, que subsiste, Portugal teve, através das entidades gestoras, comportamentos diferenciados e errantes.

Como noutro ensejo o dissémos:

“Umas reduziram o tarifário. Outras isentaram de pagamento durante um dado período. Outras excluíram a tarifa fixa que é, em si mesma, ilegal por se tratar de um consumo mínimo proibido.

Outras ainda diferiram o pagamento das facturas de Fevereiro e, eventualmente, a de Março… do ano transacto!

A despeito das proibições de corte, sucessivamente decretadas (e que ora se estendem até finais do ano de 2021, por mor de recente intervenção do Governo), empresas gestoras houve que efectuaram “cortes” não só na água, mas em outros serviços essenciais, em situação de aparente distracção que em circunstância alguma se tolera ou escusa.

Muita água correrá ainda por baixo das pontes até que países como os nossos, pouco flexíveis nas suas políticas de “esquerdo, direito, um dois…”, levem às últimas consequências a circunstância de a água e o saneamento serem direito humano.

Há coisas que são elementares. Não podem cair em olvido. Porque se prendem com o quotidiano de cada um e de todos. Mas desafortunamente é o que acontece!

Teremos de continuar a agitar as águas… para que se possa ter uma diferente consideração para com os consumidores da água. Da água, direito humano!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Porque é que estabilidade de preços é importante? BdP explica (com vídeo)

Num vídeo partilhado nas redes sociais, o supervisor da banca refere que "se os preços sobem e os salários não acompanham essa subida, perdemos poder de compra". 

Manter a estabilidade dos preços é uma das missões essenciais de um banco central, mas o que significa exatamente e porque é que é importante? O Banco de Portugal (BdP) explica que a melhor forma de assegurar a estabilidade dos preços é "visar uma inflação de 2% no médio prazo". 

Num vídeo partilhado nas redes sociais, o supervisor da banca refere que "se os preços sobem e os salários não acompanham essa subida, perdemos poder de compra". 

Por este motivo, é essencial manter a estabilidade dos preços e é nisto que os bancos centrais trabalham.

"Quando a inflação está demasiada elevada, [o BCE] aumenta as taxas de juro", adianta o supervisor da banca. Ler mais

Escolas? Regras serão ajustadas com "o mínimo de modificações possíveis"

Lacerda Sales indicou aos jornalistas que o referencial para as escolas está a ser revisto e que terá em conta a vacinação. No entanto, não serão esperadas alterações profundas. 

Com o regresso às aulas a aproximar-se, o Governo está, nesta fase, a discutir as regras a vigorar na comunidade escolar, no âmbito da pandemia da Covid-19, pretendendo fazer "o mínimo de modificações possíveis" em relação ao ano letivo anterior. 

"Estamos neste momento a revisitar o referencial para as escolas que tínhamos no ano passado, que já estava muito integrado na consciência de toda a comunidade escolar e, portanto, queremos fazer o mínimo de modificações possíveis", disse esta segunda-feira o secretário de Estado da Saúde, em declarações aos jornalistas, em Faro. Ler mais

 

Publicadas novas regras para a eletricidade a partir de 2022

 

O novo regulamento tarifário de energia elétrica, hoje publicado, introduz em 2022 uma nova opção para tarifário de acesso às redes nos níveis mais altos de tensão e novas disposições para o tarifário das instalações autónomas de armazenamento.

 O objetivo, esclarece a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), autora do regulamento, é o de incentivar a eficiência energética e atualizar "mecanismos e metodologias" de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, face ao início de um novo período de regulação, que se inicia em 2022.

Além da nova opção para a tarifa de acesso a muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT), visando melhorar a eficiência energética, através do recurso a diferentes horários e geografias, a partir de 01 de janeiro de 2022, vai ser extinta a Tarifa de Uso da Rede de Transporte aplicada aos produtores, uma extinção aprovada pelo regulamento.

As tarifas de acesso às redes a aplicar às instalações autónomas de armazenamento resultam, especifica o regulamento, das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao consumo deduzidos dos encargos “correspondentes aos CIEG [custos de interesse económico geral] estabelecidos em legislação específica”. Ler mais

Diário de 23-8-2021

          


Diário da República n.º 163/2021, Série I de 2021-08-23

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Alugar ou comprar? 21% dos portugueses alugaria um carro e 7% um smartphone

No geral, 29% dos portugueses estaria disponível para alugar em vez de comprar. Esta alternativa está a ganhar peso junto dos consumidores, nomeadamente no que à mobilidade diz respeito: 21% alugaria um automóvel. Por outro lado, somente 7% alugaria um smartphone e 5% um tablet ou um electrodoméstico.
O estudo “Circular Economy Book”, elaborado pelo Echangeur, um dos centros de investigação económica do departamento Prospectivo do Cetelem – BNP Paribas Personal Finance, mostra ainda quais são os perfis de consumidores mais abertos a esta possibilidade. A análise tem por base uma divisão dos inquiridos nos 10 perfis de consumo mais comuns em Portugal.
Entre os que estão mais dispostos a aderir ao aluguer, encontram-se as Famílias Abastadas (45%) e o motivo é simples: estão muito comprometidas com a economia circular e, além disso, esta opção oferece uma margem de manobra maior em termos de conforto orçamental.
Também as Famílias Estrategas (36%) e os Casais Jovens (32%) são dos mais dispostos a alugar em vez de comprar determinados equipamentos. Seguem-se as Famílias Pressionadas (31%), que esperam tirar partido dos benefícios dos serviços de leasing em geral.
Os Modestos de Meia-Idade (23%), por outro lado, são os menos abertos a esta prática, preferindo muitas vezes adquirir os equipamentos/produtos do que alugar, segundo indica o mesmo estudo. 

IVAucher: Manuais escolares vão contar para o programa e acumulam com despesas do IRS

A compra vai acumular com despesas do IRS, mas para conjugar com o IVA vai ser necessário adquirir os manuais até ao final do mês de agosto. 

As famílias que comprarem os manuais e livros escolares até ao final do mês de agosto vão poder usufruir do programa IVAucher — ao mesmo tempo que vão poder incluir essa despesa no IRS. A notícia é avançada na edição desta quinta-feira do Público. 

No entanto, para que tal seja possível, os pais e mães têm de adquirir os livros até 31 de agosto. Se a compra for efetuada em setembro, as faturas já não serão válidas para acumular o voucher.

Recorde-se que o programa IVAucher contempla três fases: entre 1 de junho e 31 de agosto para acumulação do IVA de faturas com NIF, em setembro para verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado e a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro para utilizar o benefício acumulado. Ler mais

 

Guia para um regresso às aulas em segurança: esqueça os termómetros no portão

Falta cerca de um mês para o início de um novo ano letivo e tudo indica que as aulas irão decorrer de forma presencial. No entanto, há vários cuidados a ter para garantir que o regresso não representa um perigo para alunos, docentes e técnicos – e, por outro lado, há medidas que poderão já não fazer muito sentido.

Brandon Guthrie, epidemiologista e professor na Universidade de Washington, garante que a reabertura das escolas é segura, mas que há regras mais úteis do que outras. Num artigo publicado no site Generocity, o especialista esclarece o que funciona e o que não funciona.

O que fazer

Segundo Brandon Guthrie, a vacina será a ferramenta mais importante na prevenção da Covid-19 nas escolas, bem como em qualquer outro local. Quantas mais pessoas estiverem vacinadas numa escola, menor é o risco de um surto e menor é a probabilidade de alguém ficar severamente doente se for infetado. Ler mais

O acesso universal à internet: Quem pode e em que termos aceder à tarifa social

 


Nos termos da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, publicada em 17 de Maio transacto, incumbe ao Estado promover, entre outros:

  • O uso autónomo e responsável da Internet e o livre acesso às tecnologias de informação e comunicação;
  • A redução e eliminação das assimetrias regionais e locais em matéria de conectividade, assegurando a sua existência nos territórios de baixa densidade e garantindo em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível;
  • A existência de pontos de acesso gratuitos em espaços públicos , como bibliotecas, juntas de freguesia, centros comunitários, jardins públicos, hospitais, centros de saúde, escolas e outros serviços públicos;
  • A criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a consumidores economicamente vulneráveis;
  • A execução de programas que garantam o acesso a instrumentos e meios tecnológicos e digitais por parte da população, para potenciar as competências digitais e o acesso a plataformas electrónicas, em particular dos cidadãos mais vulneráveis. Ler mais

  •  Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Letras pequeninas nos contratos vão continuar? Governo ainda não regulamentou lei das cláusulas abusivas

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https://www.publico.pt/2021/08/18/politica/noticia/letras-pequeninas-contratos-vao-continuar-governo-falha-regulamentacao-lei-clausulas-abusivas-1974532

A Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC) escreveu aos Presidentes da República e da Assembleia da República a denunciar a falha de regulamentação, pelo Governo, da nova lei das cláusulas abusivas que proíbe as letras pequeninas nos contratos, assim como o pouco espaço entre palavras e linhas. O diploma vai entrar em vigor no próximo dia 25 de Agosto mas, sem ser regulamentado, não poderá produzir todos os seus efeitos. _ Ler mais

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

I WEBINÁRIO INTERNACIONAL: NOVOS PARADIGMAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PÓS PANDEMIA,

 

Agradeço a colaboração e participação de todos na I WEBINÁRIO INTERNACIONAL: NOVOS PARADIGMAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PÓS PANDEMIA, sediado na Escola Superior Dom Helder Câmara, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Universidade de Caxias do SulUniversidade de Itaúna e Universidade Federal de Mato Grosso. Agradeço também a disponibilidade em compartilhar seus conhecimentos com nossos alunos e demais interessados pela temática.

 

 

Os trabalhos começarão às 13h30m. brasileiras, por meios telemáticos. O programa segue anexo e abaixo:

 

 

(13:30 h) Abertura Solene 

Prof. Dr. Paulo Umberto Stump (Brasil) 

Prof. Dr. Magno Federici Gomes (Brasil) 

Profa. Dra. Cleide Calgaro (Brasil) 

Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil  (Brasil) 

Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (Brasil) 

Prof. Dr. Patryck de Araujo Ayala (Brasil) 

 

(14:00) Painel I: Natureza jurídica e dimensões da sustentabilidade 

Expositores: 

Profa. Dra. Alexandra Aragão (Portugal) 

Prof. Dr. Andrés Mauricio Briceño Chaves (Colômbia)

Moderador:  

Prof. Dr. Magno Federici Gomes (Brasil)

 

(15:00) Painel II: Sustentabilidade, desenvolvimento econômico e economicidade 

Expositores: 

Profa. Dra. Elena E. Gulyaeva (Rússia)

Prof. Dr. Márcio Luís de Oliveira (Brasil)

Moderador:  

Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil (Brasil)

 

(16:00) Painel III: Sustentabilidade e consumo 

Expositores:  

Prof. Dr. Mario Frota (Portugal)

Prof. Dr. Patryck de Araujo Ayala (Brasil)

Moderador:  

Profa. Dra. Cleide Calgaro (Brasil)

 

(17:00) Painel IV: Sustentabilidade e Estado Social 

Prof. Dr. Juan Jorge Faundes Peñafiel (Chile)

Prof. Dr. José Adércio Leite Sampaio (Brasil)

Moderador:  

Prof. Dr. Patryck de Araujo Ayala (Brasil)

 

(18:00) Painel V: Sustentabilidade e mudanças climáticas 

Prof. Dr. Gabriel de Jesus Tedesco Wedy (Brasil)

Prof. Dr. Tiago Fensterseifer (Brasil)Moderador:  

Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (Brasil)

 

(19:00) Encerramento 

 

Peço que divulguem o evento em suas instituições e redes sociais, conforme flyer anexo.

 Os palestrantes e moderadores acessarão as videoconferências pelo seguinte link:

 

https://streamyard.com/h3k7pkb7qp

Tem uma conta bancária, mas quer encerrá-la? Eis o que é necessário

O pedido de encerramento de uma conta "deve ser formalizado junto do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares", segundo o Banco de Portugal. 

 Qualquer cliente bancário pode encerrar uma conta no banco, contudo, é necessário que se verifiquem algumas condições, conforme explica o Banco de Portugal (BdP). A primeira é que sejam os titulares a tratar deste assunto.

O pedido de encerramento de uma conta "deve ser formalizado junto do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares", explica o BdP, no seu site.

De acordo com o supervisor da banca, para poder encerrar uma conta de depósito à ordem, é necessário que: Ler mais

Eis os alimentos que vão deixar de ser vendidos nas escolas

 Estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores.

 É já a partir deste ano letivo que as escolas públicas portuguesas deixam de poder vender “produtos prejudiciais à saúde” nas cantinas, bares e máquinas automáticas.

As regras, publicadas esta terça-feira em Diário da República, entram em vigor dentro de um mês e os estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever os contratos com os fornecedores. Apenas os que impliquem indemnizações não serão revistos.

Assim sendo, a partir dessa data, mais de meia centena de produtos estão proibidos nas escolas. O objetivo é fazer uma nova redução de sal, de açúcar e de alimentos com elevado valor energético, oferecendo às crianças e jovens refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”. Ler mais

Fisco alerta para emails fraudulentos sobre reembolso de imposto

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alertou hoje para a circulação de mensagens de correio eletrónico fraudulentas que estão a ser enviadas a alguns contribuintes para que recebam um alegado reembolso.

 A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT nas quais é pedido que se carregue num 'link' que é fornecido para recebimento de um alegado reembolso", lê-se no alerta publicado no Portal das Finanças.

As mensagens em causa indicam que o destinatário "está qualificado para receber um reembolso de imposto" num determinado valor e indicam um 'link' para a sua "solicitação".

A AT avisa que "estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas".

"O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos 'links' sugeridos", esclarece, salientando que, "em caso algum", os destinatários devem efetuar a operação indicada.

COMPROMETIDA a entrada em vigor da


Por intolerável OMISSÃO do Governo

Os contratos de ADESÃO

De letras miúdas tecidos

São fonte de inquietação

Pelos ardis nelas escondidos

 

II

É que as letras miudinhas

Causam funda turvação

São como que ervas-daninhas

A reclamar supressão!

Eis o que em tema de “cláusulas abusivas” houve por bem, mas por portas travessas, o Parlamento legislar:

Lei n.º 32/2021

27 de Maio

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais,

proibindo

• as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15,

e prevendo

• a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

(Cláusulas absolutamente proibidas)

São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:

… … … … …

• Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15».

Artigo 3.º

Regulamentação e sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas

1 - O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias [até 26 de Julho de 2021].

2 - A regulamentação a que se refere o número anterior inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação [25 de Agosto de 2021].”

O que fez a Lei, em suma?

• Regulamentou a alínea c) do artigo 8.º do DL 446/85, de 25 de Outubro (a apresentação gráfica das cláusulas) (ainda que fora de contexto, já que predispôs o preceito em artigo aplicável tão só às “relações com os consumidores finais”).

• Conferiu eficácia "erga omnes" às decisões proferidas nas acções inibitórias.

• Criou o que pode considerar-se uma Comissão das Cláusulas Abusivas em vista do controlo e prevenção das condições gerais apostas nos formulários de adesão.

O facto é que o Governo deveria ter legislado até 26 de Julho, isto é, até cerca de finais do mês transacto cumprir-lhe-ia, em diploma legal apropriado, regulamentar:

• Os aspectos inerentes ao corpo e tamanho de letra e aos espaços entre linhas, de molde a uniformizar o regime às mais hipóteses em que a disciplina das condições gerais dos contratos se aplica

• A eficácia "erga omnes" das decisões proferidas nas acções inibitórias.

• A constituição da Comissão das Cláusulas Abusivas.

E o facto é que, vencida a primeira quinzena de Agosto, ainda o não fez.

Nem houve sequer, quanto se julga, eventual consulta ao Conselho Nacional do Consumo.

E, no entanto, a lei emanada do Parlamento entra em vigor dentro de cerca de uma semana [25 de Agosto em curso].

O Governo não cumpre.

Os consumidores padecem.

Que medidas encetar para que o Governo cumpra o que lhe cabe nesta parte?

Que responda quem souber!

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

ASAE apreende 300 mil artigos falsificados no Norte do país

Autoridade realizou nas últimas semanas várias ações de investigação, direcionadas para unidades fabris, no âmbito do combate ao crime de contrafação e ocultação de artigos contrafeitos.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou, esta quarta-feira, que realizou nas últimas semanas várias ações de investigação, direcionadas para unidades fabris, no Norte do país, no âmbito do combate ao crime de contrafação e ocultação de artigos contrafeitos. No total, foram apreendidos 300 mil artigos falsificados (artigos têxteis, calçado, acessórios e etiquetas), no valor de mais de 400 mil euros.

As ações de investigação ocorreram nos municípios de Esposende, Fafe, Felgueiras, Póvoa de Varzim, Trofa e Vila do Conde, dando cumprimento, no total, a 11 mandados de busca domiciliária, 20 mandados de busca não-domiciliária (incluindo fábricas e veículos) e seis mandados de pesquisa digital a suportes informáticos. Ler mais

 

Obesidade afeta 30% da população pediátrica. "Há muitos fatores que ultrapassam a possível culpa da criança"

Cerca de 30% da população pediátrica portuguesa tem excesso de peso, sendo que esse valor aumenta com a idade. "As crianças não têm culpa de ter obesidade", garante a médica pedopsiquiatra Paula Vilariça. A pediatra Joana Martins acrescenta: "As pessoas não são fracas moralmente nem têm falta de vontade. Não há alternativas saudáveis na maior parte dos espaços".

 "A obesidade é uma doença crónica e uma condição multifatorial, ou seja, determinada por fatores que vão desde a genética a características da própria criança e família", descreve Paula Vilariça, médica pedopsiquiatra no hospital Dona Estefânia e convidada do quinto episódio do Podcast "O importante é ter saúde" do SAPO Lifestyle.

"Obviamente as crianças não têm culpa de ter obesidade", acrescenta. "A criança está inserida num núcleo familiar e é alimentada por adultos até poder fazer as suas escolhas e mesmo essas escolhas são determinadas pela influência que os adultos tiveram no desenvolvimento. Há muitos fatores que ultrapassam a possível culpa da criança", explica a especialista. Ler mais

Diário de 18-8-2021


terça-feira, 17 de agosto de 2021

Direto ao CONSUMO


 

Congresso Internacional de Direito do Consumo


 

Diário de 17-8-2021

        


Diário da República n.º 159/2021, Série I de 2021-08-17

Habitação: Número de famílias com apoios dispara na terra do ministro Pedro Nuno Santos

O número de famílias que beneficiam de apoios à habitação tem vindo a aumentar, havendo um total de 73 concelhos com agregados familiares em situação de carência habitacional, avança o ‘Correio da Manhã’ (CM).

Segundo a mesma publicação, deste total, 18 têm agora centenas de famílias com apoios à habitação, quando em 2018 (altura do levantamento) não tinham nenhuma.

Um desses casos é São João da Madeira, que se trata nada mais nada menos do que a cidade onde nasceu o ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos e que passou de zero para 339 famílias identificadas pela autarquia, no âmbito do acordo assinado entre o município e o Governo.

Para além deste concelho, também Castelo de Paiva subiu de zero para 269 famílias a beneficiar de apoios. Numa situação semelhante está Grândola, câmara comunista, que passa de zero para 234 situações de carência habitacional, segundo o jornal. Ler mais

Número de jovens presos em Centros Educativos vai aumentar, alerta a Ministra da Justiça

  Rita Alarcão Júdice, Ministra da Justiça, afirma que a infância e a juventude serão uma das suas prioridades governamentais, alertando qu...