sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Airbags para motos: sim ou não?


Espanha lançou a polémica ao tentar obrigar os motociclistas a usar airbags. E em Portugal? Nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, olhamos para um piloto que apanha o lixo das bancadas no final das corridas. Tempo ainda para conhecer a história de uma paixão de infância por um Jaguar E-Type. Ler mais


Garantias comerciais. Pródigas na corrosão

Em férias ou a trabalhar, saiba como ter o ACP sempre consigo na estrada

 


Onde quer que esteja, o ACP está sempre consigo

Em férias ou a trabalhar, conte com o ACP em Portugal e Espanha para qualquer imprevisto na estrada. O seu clube oferece-lhe a única assistência em viagem que repara ou paga a avaria, para que possa prosseguir viagem o mais rápido possível. Mas há muito mais vantagens únicas. Não parta sem as conhecer.

Diário de 6-8-2021

         


Diário da República n.º 152/2021, Série I de 2021-08-06

Geoblocking / Geopricing (Bloqueio geográfico/Bloqueio do preço)

Actos de menor apreço

A surgir de sopetão

Com diferenças de preço

De "nação" para “nação”…

Num frequente tropeço

Como discriminação!

“Recorri a um sitio da web de uma empresa de grande porte, a fim de comprar uma mochila com dadas características. E, nele, o preço que, aliás, me parecia adequado à qualidade, apareceu logo: 100€.

Ao propor-me efectuar a compra, sou redireccionada para um outro sítio web, em Espanha, com um preço totalmente diferente para o mesmo artigo: 140€.

Fiquei atordoada. E, pretendendo comprar, fiquei constrangida, não avancei.

Claro que tudo me parece um abuso inqualificável.

Pergunto: isto é legal? As empresas podem fazer o que lhes apetece quanto a preços? A liberdade económica consente nisso? Como poderei exigir eventuais direitos se os tiver?”

Apreciando a questão, eis a solução que se nos afigura, à luz do direito em vigor:

1. Rege, neste particular, o Regulamento UE 2018/302, de 28 de Fevereiro, do Parlamento Europeu e do Conselho, que proíbe a discriminação dos preços em razão da nacionalidade, do lugar de residência ou de estabelecimento em todo o Espaço Económico Europeu, numa tríplice direcção:

§ O acesso às interfaces em linha;

§ O acesso aos bens e serviços e

§ O acesso aos meios de pagamento.

2. O Regulamento estabelece imperativamente que

“os comerciantes não podem redireccionar os clientes, por razões relacionadas com a nacionalidade, com o local de residência ou com o local de estabelecimento do cliente, para uma versão da sua interface em linha diferente da interface em linha a que o cliente tentou aceder inicialmente, em virtude da sua configuração, da utilização de um idioma ou de outros factores que dêem a essa interface em linha características específicas para clientes com uma nacionalidade, um local de residência ou um local de estabelecimento determinados, a não ser que o consumidor tenha dado o seu consentimento expresso para esse redireccionamento.”

3. Os empresários ou as empresas não podem aplicar condições gerais de acesso diferentes aos bens ou serviços, por razões relacionadas com a nacionalidade, com o lugar de residência ou com o local de estabelecimento do consumidor, sempre que o consumidor intente adquiri-los…

4. A marcação de preços diferenciados para o mesmo produto em razão da nacionalidade, lugar de residência ou de sede de estabelecimento, sem qualquer justificação plausível e suportada nas leis em vigor, constitui, pois, inadmissível discriminação do preço em função de qualquer dos factores enunciados, proibida pelo Regulamento supra referenciado.

5. O Centro Europeu do Consumidor, sediado à Praça Duque de Saldanha, em Lisboa, é, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Europeu, o organismo nacional responsável pela prestação de assistência prática aos consumidores em caso de litígios entre um consumidor e um comerciante decorrentes da aplicação do referenciado regulamento.

6. A violação da obrigação de não discriminação constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima, ora qualificado como grave (para além de sanções acessórias) e com a seguinte moldura, consoante a categoria do estabelecimento mercantil:

§ Pessoa singular, de 650 a 1 500 €;

§ Microempresa, de 1 700 a 3 000 €;

§ Pequena empresa, de 4 000 a 8 000 €;

§ Média empresa, de 8 000 a 16 000 €;

§ Grande empresa, de 12 000 a 24 000€.

7. Aferição das empresas em função número de trabalhadores:

§ «Microempresa» - menos de 10;

§ «Pequena empresa» - entre 10 e 49;

§ «Média empresa» - entre 50 e 249;

§ «Grande empresa» - 250 ou mais.

EM CONCLUSÃO:

a. O Regulamento de 28 de Fevereiro de 2018, do Parlamento Europeu (e do Conselho) veda o redireccionamento dos clientes para versões diferentes das interfaces em linha por razões que se prendem com a nacionalidade, lugar de residência ou de estabelecimento.

b. O Regulamento veda ainda a definição de condições de acesso diferenciadas (diferente precificação) a produtos e serviços os mesmos, sem que objectivamente se justifiquem, em razão da nacionalidade, lugar de residência ou de estabelecimento.

c. Os consumidores, vítimas de discriminação, a este título, deverão recorrer – para apresentação das reclamações devidas e lograr as soluções convenientes – ao Centro Europeu do Consumidor, sediado em Lisboa, organismo nacional de assistência aos consumidores lesados em razão de práticas tais

d. Tratando-se de uma empresa de grandes dimensões, a coima não poderá exceder os 24 000€.

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

As cinco perguntas que deve fazer antes de comprar um eletrodoméstico

As visitas às lojas da especialidade, sejam físicas ou online, podem tornar-se um verdadeiro pesadelo se não estivermos devidamente preparados, refere o site endesa.pt . Afinal, a variedade de marcas e de modelos é tanta vasta que facilmente nos podemos sentir assoberbados.

Mas que critérios devemos ter em conta na hora de escolher um equipamento em detrimento de outro? Que características devemos analisar antes de tomar uma decisão?

São muitas as variáveis que distinguem os eletrodomésticos presentes no mercado. Comecemos então por destacar uma a que deve dar grande importância: a eficiência energética. Mas porquê? Porque a eficiência energética tem implicações na fatura no final do mês e, numa escala maior, no próprio meio-ambiente. E como podemos fazer esta avaliação?

A resposta passa pela Etiqueta Energética, uma ferramenta que lista todas as características do equipamento, permitindo a comparação com eletrodomésticos semelhantes. Desta forma, o consumidor consegue avaliar o desempenho e a eficiência energética do equipamento e tomar uma decisão informada e consciente. Ler mais

Novas regras sobre tabaco. Vai ser proibido fumar na maioria dos bares e discotecas

 O Governo quer que só haja zonas de fumadores em bares e discotecas com mais de 100 metros quadrados e um pé-direito mínimo de três metros. Ou seja, na maioria deles, mesmo aqueles que tenham pista de dança, passará a ser proibido fumar no interior.

Como avança a edição de hoje do jornal ‘Público’, outra das regras será a de que a zona dedicada aos fumadores não poderá ir além dos 20% da área total, ou seja, “terão de ficar separados por uma antecâmara ventilada, com portas automáticas de correr”, como explica o jornal.
As regras constam de uma portaria proposta pelo Governo, escreve o jornal, e cuja discussão pública termina no dia 17. A ir para a frente, a maioria dos estabelecimentos da noite deixam de poder ter fumadores no interior. Ler mais

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

As Recomendações do PARLAMENTO

 

E os “OUVIDOS de MERCADOR” do Governo da República

("E aos costumes, disse NADA”!)

Os consumidores – estranhai, ó gentes! - terão sido lembrados no estertor da anterior legislatura.

Dar-se-á adiante a saber do teor da Resolução, aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019 e dada à estampa a 22 de Julho subsequente no jornal oficial

E o facto é que os clamores do Parlamento correspondem a sucessivas reivindicações que a apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, carreara sucessivamente aos distintos órgãos do poder.

 Reivindicações que mais não eram do que o apelo para que o executor das políticas públicas – o Governo – desse cumprimento aos dispositivos legais que se mantiveram (e mantém), ao longo dos tempos, como autêntica letra morta.

Recomendações que cairão decerto em saco roto, dizíamos na altura, e foi, na realidade, o que sucedeu, já que o Governo se despediria pouco depois e jamais se dispôs a quebrar a abulia que sempre o caracterizou neste particular.

 O facto é que os socialistas regressaram das urnas com o Governo nas mãos, ainda que sem maioria parlamentar.

 Recomendações que visavam específicos domínios como os da formação, informação e protecção dos consumidores.

Portugal, como o dissémos ao tempo, não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise, mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que nele se compreendem.

 Portugal dispôs, no estertor da anterior legislatura, de um Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, no lastro de um Ministério da Economia e Inovação, que dera a impressão de que pretenderia colmatar as brechas de toda uma legislatura, ele que chegara tarde aos corredores da Horta Seca. Em vão, tanto quanto no dia-a-dia se nos foi revelando.

Não o conseguiu, embora tivesse atroado os ares de promessas!

 Não o conseguiu pela magnitude da missão, pela multiplicidade de tarefas e pelo avolumar de situações, sem solução, que se arrastavam do passado - do dissolutor Governo de Sócrates e do de obediência aos mutuantes internacionais (FMI, BCE e CE), o Governo de Passos, que sensibilidade nenhuma revelou para políticas do jaez destas, até ao primeiro Governo de Costa, que a menos de um ano do termo da legislatura despertara para o fenómeno da defesa do consumidor, coisa estranhíssima por mor da abulia patenteada desde sempre! Mais com visos eleitoralistas, para calar certas “bocas”, do que com o propósito firme de dar forma às coisas…, como sempre se nos afigurou, aliás, fundadamente!

 E que recomendações se aparelhavam na RESOLUÇÃO do Parlamento?

 O elementar, por óbvio!

 Ei-las, na sua enunciação, da primeira à enésima:

 A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

 “1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e de protecção dos direitos do consumidor.

 2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.

 3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 - Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

 5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.

6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

 8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

 9 - Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.

 10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.

11 - Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”

Nem de bússola para eventuais políticas no futuro terão servido as recomendações.

 Estamos onde estávamos ou em ponto ainda mais distante de objectivos tais…

Ao Governo, posse conferida aos titulares dos distintos ministérios, escapou a política de consumidores, mau grado as distracções provocadas pelo estado geral do surto pandémico que assaltou os países do globo nos últimos 18 meses.

 A vacuidade aí está.

 Tudo ainda por fazer.

 E, no entanto, carecemos como de pão para a boca de uma política de consumidores actuante e efectiva em Portugal.

 Nada que não possa ser conseguido de modo actuante e efectivo!

 Assim o queiram!

 Cada vez mais pobres, cada vez mais distantes!

 Triste sina, a dos consumidores em Portugal!


Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Que funda perturbação...

Direitos de autor. GDA apela à AR que avance com transposição de diretiva

 A GDA - Gestão dos Direitos dos Artistas apelou ao Parlamento para que avance com a transposição da diretiva europeia dos direitos de autor e direitos conexos, que deveria ter acontecido até 7 de junho.

 Num comunicado enviado hoje à agência Lusa, a GDA revela que enviou "esta quarta-feira um apelo à Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação, para que seja feita a transposição da diretiva europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital (MUD) para a ordem jurídica portuguesa", recordando que este apelo "surge depois de, no dia 26 de julho, a Comissão Europeia ter aberto procedimentos de infração contra Portugal por não ter transposto a nova legislação da União Europeia sobre o MUD".

 A Comissão Europeia abriu em 26 de julho procedimentos de infração contra 23 países da União Europeia, por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou terem-no feito apenas parcialmente. Ler mais

Diário de 5-8-2021

 


Diário da República n.º 151/2021, Série I de 2021-08-05

  • Portaria n.º 169/2021169132316

    Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021169132317

    Supremo Tribunal de Justiça

    A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057,º do Código Civil, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil

Valores de referência de salários para calcular pensões sem atualização

A portaria que atualiza os valores dos coeficientes de revalorização dos salários que servem para calcular as pensões foi hoje publicada em Diário da República (DR), não sendo atualizados os valores devido à inflação negativa em 2020.

 "Tendo em conta o disposto no n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, e o facto de a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2020, ter sido negativa (- 0,12 %), os coeficientes de revalorização das remunerações anuais previstas no n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei não são atualizados aplicando-se em 2021 os coeficientes de revalorização de 2020", pode ler-se na portaria hoje publicada. Ler mais

Separação do lixo cresceu 15% no 1.º semestre no Nordeste Transmontano

 

A recolha seletiva de resíduos aumentou 15% no primeiro semestre de 2021 no Nordeste Transmontano, com quase mais duas toneladas de lixo devidamente separado para reciclagem, segundo divulgou hoje a empresa intermunicipal responsável pelo processo.

 A Resíduos do Nordeste gere a recolha a tratamento do lixo produzido nos 12 concelhos do distrito de Bragança mais o de Vila Nova de Foz Côa, na Guarda, com um parque ambiental e aterro sanitário na zona de Urjais, na zona de Mirandela.

A empresa intermunicipal revelou hoje que a aposta na separação está a dar resultado, com um aumento de 15% em toda a região da recolha seletiva, o que significa "1.781 toneladas de materiais recicláveis, recolhidos seletivamente". Ler mais

Moderna admite que será necessária uma 3.ª dose da vacina ainda este ano

 
A empresa biotecnológica norte-americana Moderna admitiu hoje que será necessária uma terceira dose da sua vacina contra a covid-19 antes do fim do ano, devido ao esperado aumento de contágios causado pela variante Delta do novo coronavírus.

 "Cremos que um reforço será provavelmente necessário este outono, particularmente devido à Delta", refere o fabricante num documento de apresentação de resultados trimestrais, depois de, na quarta-feira, a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter pedido um adiamento das terceiras doses, pelo menos até ao fim de setembro, para que os países pobres possam ter vacinas para imunizar a sua população.

A Moderna, cuja vacina contra a covid-19 é administrada em duas doses intervaladas, tem em estudo uma terceira dose de reforço, que foi dada, na quantidade de 50 microgramas, a um grupo de pessoas seis meses depois de terem recebido a segunda dose. Ler mais

"Consumir menos energia para a mesma funcionalidade é urgente"

 

O entrevistado de hoje do Vozes ao Minuto é Filipe Duarte Santos, especialista internacional em alterações climáticas e presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS).

 As alterações climáticas estão há vários anos na ordem do dia, mas são cada vez mais frequentes (e agressivos) os fenómenos meteorológicos que nos provam que urge mudar a forma como tratamos o ambiente.

 Recentemente, em pleno julho, inundações em vários países da Europa mataram mais de 200 pessoas. Já nos EUA várias centenas sucumbiram ao calor. Quase já não se vê água na Califórnia, que vive a sua maior seca desde 1977 e cujos termómetros atingiram o valor inimaginável de 54,4º C. Ler mais

IEFP admite atrasos no incentivo pós lay-off e reforça equipas para “minimizar demoras”

 


O IEFP admite que a resposta a algumas candidaturas ao novo incentivo à normalização empresarial chegou depois do prazo estipulado na legislação, mas não revela quantas empresas estão nessa situação. 

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) admite atrasos na resposta às candidaturas ao novo incentivo à normalização empresarial, apesar de terem sido mobilizados recursos humanos de “áreas menos prioritárias” para a análise e pagamento dos apoios. O “enorme volume” de pedidos explica a demora, explica fonte dessa entidade, em declarações ao ECO.

 Em causa está uma medida desenhada para os empregadores que estiverem em lay-off simplificado ou no apoio à retoma progressiva, no primeiro trimestre, e que tenham, entretanto, saído desses regimes de apoio ao emprego. A medida garante-lhes até dois salários mínimos por trabalhador, se tiver sido pedida até 31 de maio. Até essa data, deram entrada mais de 40 mil candidaturas ao novo incentivo à normalização, conforme escreveu o ECO. Ler mais

“A festa acabou”: Boom da tecnologia está a chegar ao fim, avisam empresas do setor

Depois de durante o ano de 2020, o setor da tecnologia ter registado um disparo na sua cotação a nível mundial e um aumento considerável nas vendas, várias empresas, desde a Apple, até à Roku deixam o alerta: “a festa acabou”, como escreve a CNBC.

Roku contabilizou enorme queda no streaming e enfrentou problemas na cadeia de abastecimento. As ações da Roku caíram 6% na manhã de quinta-feira, depois que a empresa ter apresentado a sua demonstração de resultados, onde dá conta que o negócio do streaming perdeu cerca de  um milhão de euros, e de que daqui para a frente “as vendas de hardware possam ser mais modestas”.

Já a Apple alertou para o facto de a escassez de chips poder afetar as vendas do iPhone e  do iPad. Mesmo a Apple, que tem uma excelente reputação em gestão de supply chain, não é imune à escassez de chips. “Até 2022 tudo aponta para uma quebra nas vendas”, avisou Tim Cook, durante a apresentação da demonstração de resultados deste semestre. Ler mais

Garantia comercial

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

GARANTIAS DE BENS DE CONSUMO

Dívida prescrita, uma vez invocada, é dívida que se risca, é dívida apagada…

 


A dívida prescreve pela passagem do tempo sem ser cobrada.

As dívidas de serviços públicos essenciais (água, lixos, saneamento, energia eléctrica, gás natural, gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas…) apagam-se passados seis meses.

Mas para se apagarem é preciso que o consumidor use da borracha: o consumidor tem de invocar a prescrição ou por carta, se a dívida for exigida por correspondência, qualquer que seja a via, ou através dos meios de defesa se a dívida for exigida através dos tribunais (por meio de acção ou injunção).

Se o consumidor se recusar a pagar uma qualquer factura por ter invocado, a justo título, a prescrição da dívida, não pode daí advir para si qualquer desvantagem, nomeadamente:

. nova exigência de pagamento;

. suspensão do serviço;

. extinção do contrato;

. exigência de caução ou outras garantias para poder continuar a processar-se o fornecimento ou a prestação de serviço;

. recusa de celebração de um outro contrato

O fornecedor não pode retaliar.

Se o fizer, estará a agir de má-fé. E a lei proíbe-o!

O fornecedor não pode negar a continuidade do serviço, como o estabelecem princípios e normas.

O prazo de prescrição, nos serviços públicos essenciais é de seis meses.

Se a acção for proposta seis meses após a data da regular emissão da factura, o juiz tem o poder-dever de conhecer da caducidade do direito de acção, isto é, que a acção foi proposta fora de tempo (já que a lei manda que o prazo para o efeito seja também  de seis meses), como é dever de ofício e, nessa medida, a caducidade “consome” a prescrição, circunstância em que a não invocação da prescrição pelo consumidor não lhe trará consequências negativas.

A prescrição de curto prazo, como é o caso, livra o consumidor do cumprimento judicial da dívida. A dívida extingue-se. Fica residualmente uma obrigação natural.

E obrigação natural é a que se “funda”, como diz a lei, “num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível...”

A prescrição libera, liberta o consumidor da dívida, por isso se diz que é liberatória.

Extingue a dívida.

É direito nosso, consumidores!

Não se trata de aproveitamento ilícito de uma qualquer situação.

É ditada por razões de segurança jurídica. Que se prendem com o equilíbrio dos orçamentos domésticos. E para punir a inacção do fornecedor. Que dispõe de seis meses para cobrar voluntariamente ou propor a acção de dívida. Para não perder esses dinheiros.

Ora, depois de invocada a prescrição, um escritório de advogados ao serviço de uma das operadoras de comunicações electrónicas ousa interpelar de novo os consumidores para que paguem. E fá-lo de forma intimidante, que colhe naturalmente os seus frutos perante a ignorância geral:

Relativamente à questão da prescrição da factura, cumpre-me transmitir-lhe que é nosso entendimento que a prescrição é um instituto jurídico que pode, uma vez invocada, inviabilizar a cobrança judicial do valor, não extinguindo porém a obrigação natural do pagamento.

Assim, o pagamento no montante de €….,… deverá ser efectuado, nos próximos oito dias, por cheque ou vale postal em nome de …, a enviar para a morada do meu escritório, agradecendo-lhe a indicação do n.º de conta de facturação no verso do documento, ou então, através do multibanco (pagamento de serviços), utilizando os seguintes dados Ent. … e a Ref.ª…”

E se o consumidor não pagar por, como se disse, se ter extinguido a dívida?

Recorrem tais advogados, como está a acontecer, em flagrante litigância de má-fé, ou às injunções ou ao Procedimento de Pré-Execução, com inenarráveis prejuízos para as vítimas que intentarem defender-se ou que negligenciarem a oposição a estes procedimentos ilícitos.

E assim vai o “direito”… no “Reino dos Atropelos”!

Aos consumidores restará, em tais casos (sobretudo naqueles em que nada devem por nem sequer lhes ter sido prestado o serviço, nesses contratos forjados que por aí “circulam”), instaurar uma acção de simples apreciação negativa nos tribunais arbitrais de conflitos de consumo, que são tribunais necessários (obrigatórios para os fornecedores…) para os litígios decorrentes de conflitos com os serviços públicos essenciais, a fim de se declarar que nada é devido a tais empresas…, evitando-se assim as consequências desastrosas das injunções na bolsa de cada um e todos!

Consulte o Centro de Informação ao Consumidor, no Município, se o houver,  ou  a sua associação de consumidores ou o Centro de Arbitragem da área da residência.

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Transferências bancárias: Saiba o que vai mudar este ano

  A confirmação do beneficiário nas transferências através de homebanking ou nas aplicações móveis e as transferências bancárias através d...