sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

O teletrabalho é obrigatório, mas os inspetores não têm carros para o fiscalizar

O teletrabalho é obrigatório e dispensa o comum acordo entre trabalhadores e entidades empregadoras. Neste novo confinamento, foram ainda agravadas as coimas em caso de incumprimento. No entanto, faltam meios à Autoridade para as Condições do Trabalho para o fiscalizar.

Escreve o Público esta sexta-feira, 15 de janeiro, que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não tem viaturas para garantir a fiscalização do teletrabalho.

O tema da falta de meios de deslocação não é novo. Mas se em abril até tinham bastantes carros, sendo preciso procurar garagens para os guardar, agora o cenário é outro. Ler mais

Portugueses perdem confiança na app STAYAWAY COVID: 1,8 milhões já desinstalaram

 
A aplicação de rastreio da COVID-19 perdeu cerca de 60% dos utilizadores cinco meses depois de ficar disponível. Apenas 2.708 portugueses introduziram códigos. 

 Começou hoje o segundo confinamento obrigatório devido à pandemia de COVID-19 e os números de infetados não têm dado tréguas às autoridades de saúde. É um déjà-vu do que aconteceu no ano passado, mas com maior agravante, numa altura em que há mais conhecimento e ferramentas à disposição. Uma delas é a app de rastreio STAYAWAY COVID, que foi lançada em setembro para ajudar os portugueses a controlarem os contactos com eventuais pessoas infetadas.

Mas os números da aplicação são agora bastante desanimadores. O Público avança que 60% dos portugueses já apagaram a aplicação, ou seja, 1,8 milhões de utilizadores deixaram de usar a ferramenta. E segundo números da INESC TEC, apenas foram utilizados os códigos de alertas por 2.708 vezes, números de 13 de janeiro. A INESC TEC aponta a falta de organização e formação dos médicos, assim como a burocracia na dispensa da aplicação. Ler mais

Portugal com recorde de mortes em 24 horas. Mais 159 óbitos e 10.663 infetados

Portugal atingiu hoje novos máximos de mortes em 24 horas, de internamentos e de pessoas em cuidados intensivos. Desde o início da pandemia, morreram 8.543 pessoas com COVID-19 em Portugal. Os números foram divulgados hoje no boletim epidemiológico da Direção-geral da Saúde (DGS).

 Desde o início da pandemia, Portugal registou 8.543 mortes associadas à COVID-19 e 528.469 casos de infeção. Em relação a quinta-feira, contabilizam-se mais 159 óbitos - um novo máximo -, 10.663 infetados e 6.458 recuperados. Ao todo há já 394.065 casos de recuperação relacionados com a doença em território nacional.

A região de Lisboa e Vale do Tejo, com 4.280 novos infetados, é a área do país com mais novas notificações, com 40,1% do total de diagnósticos nas últimas 24 horas em Portugal. Ler mais

CELEBRAÇÕES DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM ANGOLA

 


Mário Frota convidado especial para o programa de comemorações a promover em Luanda

a 15 de Março de 2021 em curso

 Mário Frota acedeu a um gentil convite que o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor de Angola, órgão dependente do Ministério do Comércio, lhe endereçou para participar de uma mesa  redonda virtual alusiva ao dia 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dissertar sobre o momentoso tema:

 A responsabilidade do Estado e o Sector de Defesa dos Direitos do Consumidor

(Experiência de Portugal)

 Trata-se de um convite, a todos os títulos, honroso, fruto do reconhecimento da actividade da apDC e do seu CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo - no espaço da lusofonia, que vem sendo desde sempre privilegiado com maior incidência no País-Continente que o Brasil indubitalvelmente é.

Mas onde há espaço para outros espaços, mormente Moçambique, Angola, Santo Tomé e Cabo Verde.

A apDC, instituição de Coimbra, mostra-se naturalmente satisfeita pela distinção.

Bens de consumo: é válida a renúncia à garantia?


 

Diário de 15-1-2021

 


      Diário da República n.º 10/2021, Série I de 2021-01-15

Descubra tudo sobre o subsídio de alimentação neste guia para 2021

Veja como funciona (mesmo em teletrabalho), quem tem direito e quanto pode receber sem pagar impostos.

O subsídio de alimentação consiste numa contribuição monetária no sentido de compensar o trabalhador pelos gastos diários da refeição (normalmente o almoço) que tem lugar durante o período laboral. Mas sabia que não é obrigatório por lei? E ainda que existem diferenças entre recebê-lo em cartão ou em dinheiro? Neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt explicamos-lhe tudo sobre o subsídio de refeição.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um montante pago ao trabalhador, por cada dia trabalhado, para compensar a despesa que o mesmo tem com a refeição realizada durante o dia laboral. Ler mais

 

Afinal as escolas de condução e os ATL's vão ter de fechar portas. Estas são as 52 exceções ao confinamento

 As medidas adotadas para o novo período de confinamento devido à pandemia de covid-19 determinam a "suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos", mas o documento saído do Conselho de Ministros prevê uma série de exceções, de cantinas a veterinários, passando por mercearias e oculistas. Escolas de condução e ATL's faziam parte da lista original, mas saíram, tendo de encerrar. Veja aqui a lista completa.

 De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de hoje, foi decretada a "suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos" no âmbito do novo confinamento a ter início às 00:00 do próximo dia 15 de janeiro

"São suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante", refere o documento. Ler mais

Coimas no estado de emergência vão dos 200 euros aos 20 mil euros

 
O incumprimento das medidas definidas no atual estado de emergência, devido à pandemia, prevê coimas que vão dos 200 euros aos mil euros para pessoas singulares e dos dois mil aos 20 mil euros para as empresas.

 Segundo o decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, para este período de estado de emergência, decretado das 00:00 de sexta-feira até ao final do mês, as coimas por não cumprimento das medidas governamentais duplicam o valor.

No artigo sobre o critério especial de medida da coima lê-se que “durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas previstas (...) são elevados para o dobro”. Ler mais

SEF vai ser extinto e investigação criminal passa para a PJ

 


Todas as funções policiais passam para a GNR, PSP e PJ. Será criado um novo organismo chamado de Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) para tratar das competências administrativas. 

 É oficial. O Governo quer mesmo extinguir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e passar todas as funções policiais para a GNR, PSP e PJ. Será criado um novo organismo chamado de Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) para tratar das competências administrativas (passaportes, vistos, autorizações de residência, refugiados), avançou o Diário de Notícias (acesso pago), esta sexta-feira.

Esta reestruturação do SEF surge na sequência do caso de Ihor Homeniuk, o cidadão ucraniano morto sob custódia deste serviço de segurança no aeroporto de Lisboa. Deste caso há três inspetores acusados de homicídio e mais nove com processos disciplinares, que foram apresentadas quinta-feira pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. Ler mais

Em confinamento, outra vez. Veja quais são as regras e restrições para o país nos próximos 15 dias

Quase 10 meses depois, Portugal volta a entrar em confinamento obrigatório. As medidas de restrição, que incluem o dever de recolhimento domiciliário, terão a duração de quinze dias, mas há diferenças em relação a março: escolas mantêm-se com o ensino presencial e as cerimónias religiosas serão permitidas.

A principal alteração relativamente ao primeiro confinamento geral aplicado em março e abril é a continuação do ensino presencial em todos os níveis de ensino.

Entre as medidas que estarão em vigor até 30 de janeiro estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais. Ler mais

 

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Diário de 14-1-2021

          


Diário da República n.º 9/2021, Série I de 2021-01-14

CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE POR TELEFONE: HÁ PRAZO PARA DESISTIR?


“Feito um contrato de seguro de saúde por telefone, pode o consumidor desistir dele sem consequências?

1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.

2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa previsão legal.

3. Rege no que toca ao DIREITO DE DESISTÊNCIA o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015).

Eis o que reza tal artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito de desistência):

 

CONTRATOS ABRANGIDOS E SEU REGIME

O tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar justa causa:

§  Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice;

§  Nos seguros qualificados como instrumentos de captação de aforro estruturados, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice;

§  Nos contratos de seguro celebrados à distância, diferentes dos anteriores, nos 14 dias imediatos à data da recepção da apólice.

COMO SE CONTA O PRAZO DE DESISTÊNCIA?

Os prazos enunciados contam–se a partir da data da celebração do contrato, desde que o tomador do seguro, disponha já nessa data, em papel ou noutro suporte duradouro, de todas as informações relevantes sobre o seguro que hajam de constar da apólice.

 

EXCLUSÃO DO DIREITO DE DESISTÊNCIA

1.    O direito de desistência relativo aos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde (com uma duração igual ou superior a seis meses) não se aplica aos segurados nos seguros de grupo.

2.    O direito de desistência no contrato de seguro celebrado à distância não se aplica a seguros com prazo de duração inferior a um mês, nem aos seguros de viagem ou de bagagem.

 

COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DO SEGURADO

A desistência  do contrato (o “dar o dito por não dito”…) deve ser comunicada ao segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao segurador.

 

EFEITOS DA DESISTÊNCIA

A desistência tem efeito retroactivo, isto é, conta para trás, podendo o segurador ( a Companhia de Seguros) ter direito às seguintes prestações:

§  Ao valor do prémio calculado pro rata temporis (isto, é “proporcionalmente ao tempo de seguro vencido”), na medida em que tenha suportado o risco até à desistência do contrato pelo consumidor;

 §  Ao montante das despesas razoáveis que tenha efectuado com exames médicos sempre que esse valor seja imputado contratualmente ao tomador do seguro (consumidor);

 §  Aos custos de desinvestimento que o segurador tenha comprovadamente suportado.

 

 CASOS EM QUE NÃO HÁ DIREITO ÀS PRESTAÇÕES PELA COMPANHIA DE SEGUROS

A Compania não tem direito às prestações referenciadas no ponto precedente em caso de desistência pelo consumidor do contrato de seguro celebrado à distância.

Exceptua-se, porém, a hipótese de ocorrer o início de cobertura do seguro antes do termo do prazo de desistência do contrato, a pedido expresso do tomador do seguro (consumidor).

 

 PRAZO INSUFICIENTE (QUE NÃO O LEGAL DE 30 DIAS)

Se do contrato constar o prazo de 14 dias, que não o de 30, que é o legal, é como se não existisse prazo nenhum.

E, assim sendo, rege um outro dispositivo da Lei do Contrato à Distância de 14 de Fevereiro de 2014, segundo o qual o período de tempo para a desistência passa a ser de 12 meses.

 

 PREVISÃO DA LEI DO CONTRATO À DISTÂNCIA

Eis o teor da norma (n.º 2 do artigo 10.º) da Lei do Contrato à Distância que prevê um tal direito:

“Se o fornecedor… não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado [noutra disposição], o prazo para o exercício do direito de [DESISTÊNCIA] é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial....

Se, no decurso do prazo de 12 meses, o fornecedor… cumprir o aludido dever de informação pré-contratual, o consumidor dispõe de [30] dias para pôr termo ao contrato a partir da data de recepção dessa informação (com a adaptação da norma do artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro).

EM CONCLUSÃO:

a. Se do contrato de seguro de saúde não constar o prazo de 30 dias dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de DESISTÊNCIA (a que a lei chama, impropriamente embora, de livre resolução) ou consta

Mário Frota

 apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Controlar a pandemia, proteger as pessoas


 As medidas, ponto a ponto

Medidas, com início às 00h00 de 15 de janeiro, terão duração de um mês, vigorando até 31 de janeiro, sendo revistas a cada 15 dias
-Dever de recolhimento domiciliário
-Há liberdade de circulação para votar nas eleições presidenciais
-Teletrabalho obrigatório
-Escolas mantém-se abertas para todos os alunos
-Instituições de ensino superior mantêm-se abertas
-Missas e outras celebrações religiosas são permitidas assim como eventos de campanha eleitoral (todos os outros eventos são proibidos)
-Serviços públicos funcionam apenas com marcação
-Maioria do comércio fecha. Mantêm-se abertos supermercados, mercearias, farmácias e dentistas e outros serviços de bens essenciais, tal como aconteceu em março e abril
-Cabeleireiros e barbearias encerram
-Restauração (restaurantes, bares, esplanadas ou cafés) encerra ao público, podendo funcionar apenas em regime de take away e de entregas ao domicílio
-Bancos e correios mantêm-se abertos, assim como todos os serviços de manutenção e reparações ao domicílio
-Ginásios e pavilhões encerram, mas a primeira Liga de futebol continua (sem público).
-Estabelecimentos culturais encerrados
-Medidas de controlo de preços e limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio: comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%, taxas de entrega não podem aumentar. Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos

Twitter defende suspensão de conta de Trump mas admite precedente perigoso

O diretor executivo (CEO) do Twitter, Jack Dorsey, defendeu hoje naquela rede social a suspensão permanente da conta de Donald Trump, decretada pela plataforma em 08 de janeiro, mas admitiu que pode estabelecer um precedente perigoso.

 “Não celebro nem sinto orgulho por termos banido [a conta] @realDonaldTrump do Twitter”, escreveu Dorsey naquela rede social, numa série de mensagens em que questionou se a expulsão do Presidente cessante dos Estados Unidos daquela plataforma foi a atitude correta, após a violenta invasão do Capitólio, em 06 de janeiro, por militantes instigados por Trump.

“Acredito que foi a decisão certa”, escreveu o responsável do Twitter, apontando que a rede social “enfrentou circunstâncias extraordinárias e insuportáveis”, forçando a empresa a “concentrar todas as [suas] ações na segurança pública”. Ler mais

Deixe o mau tempo à porta: oito dicas para proteger a sua casa no inverno

Em Portugal, muitas casas estão pouco preparadas para o frio levando as famílias a precisarem de aumentar o conforto térmico dentro de portas. Para isso, é preciso manter o frio do lado de fora e aumentar a resiliência perante geadas, ventos fortes, chuva, neve, tempestades e até furacões e inundações. 

1 – Escolha o sistema de aquecimento certo. Caso a sua habitação não inclua sistema de aquecimento, opte pela solução mais adequada à sua família, como piso radiante, bombas de calor, aquecimento central ou emissores térmicos. Considere sempre a dimensão da casa e os custos de instalação, mensais e de manutenção, na altura de escolher o seu sistema de aquecimento. Com a temperatura agradável dentro de casa, não vai precisar de andar com muita roupa e sentir-se-á muito mais confortável.

 2 – Vede portas e as janelas. Esta dica serve, por um lado, para impedir a entrada de correntes de ar frio e, por outro lado, para evitar que o calor saia de dentro de casa. Poderá fazê-lo utilizando uma fita isolante, um “chouriço”, ou tubos de espuma ou de borracha. Ler mais

 

F ase principal do leilão do 5G começa esta quinta-feira

 


A fase do leilão do 5G destinada a empresas como a Meo, Nos e Vodafone começa esta quinta-feira, depois da conclusão da fase exclusiva para novos entrantes, que fez duplicar o valor do espetro. 

 A fase principal do leilão do 5G começa esta quinta-feira, na qual são chamadas a licitar as principais empresas do setor em Portugal, confirmou o ECO junto de fontes das operadoras. Espera-se que Meo, Nos e Vodafone, entre outras empresas interessadas, licitem as frequências para a quinta geração que são disponibilizadas pela Anacom.

As três grandes operadoras portuguesas já tinham confirmado que se inscreveram no leilão, mas não confirmaram a disposição para licitarem o espetro. Cada uma delas tem em curso na Justiça processos para tentarem travar o leilão em curso, por considerarem que as regras são injustas e colocam em causa os seus negócios e o setor. Ler mais

Contrato de Seguro de Saúde por telefone: Há prazo para desistir ?


“Feito um contrato de seguro de saúde por telefone, pode o consumidor desistir dele sem consequências?

1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.

2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa previsão legal.

3. Rege no que toca ao DIREITO DE DESISTÊNCIA o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015).

Eis o que reza tal artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito de desistência):

CONTRATOS ABRANGIDOS E SEU REGIME

O tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar justa causa:

- Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice; Ler mais

Convite a Mário Frota pela Universidad Nacional del Sur (Bahía Blanca, Buenos Aires)

 


quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Aquecedor a óleo pode custar oito euros por dia em eletricidade, alerta associação ZERO

Em Portugal, quase 20% da população não tem capacidade para aquecer as suas casas, um valor muito acima da média europeia, que não chega aos 7%.

 Um único aquecedor a óleo pode atingir custos superiores a oito euros por dia em eletricidade, alerta a associação ZERO, numa altura em que as temperaturas atingem mínimos assinaláveis.

 Neste sentido, destaca a associação, é preciso acelerar as estratégias de combate à pobreza energética e de renovação de edifícios, pois, de acordo com dados relativos a 2019 do EUROSTAT, Portugal é dos países da União Europeia em que mais pessoas, quase dois milhões no total, não têm capacidade para aquecer as suas casas (18,9% da população em Portugal por comparação com uma média de 6,9% na UE-27). Ler mais

Schneider Electric tem um novo painel elétrico residencial inteligente para tornar as casas mais sustentáveis

O Wiser Energy Center permite aos proprietários e residentes das casas ter total controlo sobre a gestão e armazenamento da energia solar verde.

 As casas do “futuro” vão ser energeticamente mais sustentáveis e com maiores incentivos para a introdução de soluções baseadas em energia solar verde. A Schneider Electric tem vindo a desenvolver diversas soluções de gestão de eletricidade e apresentou na CES 2021, que este ano se realiza em formato digital, o painel elétrico residencial Wiser Energy Center, destinado ao mercado europeu.

Trata-se de um painel de nova geração, alimentando por inteligência artificial, que vai ajudar as casas a tornarem-se mais autossuficientes e net-zero num futuro próximo. O sistema garante aos residentes um controlo total da gestão e armazenamento da energia solar verde, sobre como a mesma é produzida, armazenada e distribuída pela casa. Assim como um retorno sobre o investimento melhorado das suas instalações fotovoltaicas, afirma a empresa. Ler mais

Pais dividem-se entre os que querem escolas abertas e encerradas

A Confederação Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) alertou hoje que nem todos os pais querem que as escolas permaneçam abertas, apoiando-se num inquérito que revela que quase metade defende o ensino à distância.

 "Os pais estão divididos quanto às medidas que devem ser aplicadas às escolas durante o confinamento", contou à Lusa o presidente da CNIPE, Rui Martins.

A informação baseia-se no inquérito 'online' realizado pela CNIPE ao qual responderam mais de cinco mil pessoas (5.022).

Quase metade (46,4%) defendeu que a melhor solução era que as escolas passassem “todas a regime à distância”, segundo os resultados do inquérito.

Os restantes inquiridos dividiram-se entre os 18,3% que acham que as aulas devem continuar tal como estão (com ensino presencial) ou os 11,8% que defendem que apenas os alunos mais velhos (do 3.º ciclo e secundário) devem voltar a ter aulas à distância. Ler mais

Diário de 13-1-2021

                   


                   Diário da República n.º 8/2021, Série I de 2021-01-13

Convite a Mário Frota, Director do Centro Estudos de Direito do Consumo de Coimbra


Universidad Nacional del Sur

(Bahía Blanca, Buenos Aires)

 

CORPO DOCENTE

DIPLOMATURA SUPERIOR UNIVERSITARIA

EN DERECHO DEL CONSUMIDOR

 

Convite a Mário Frota,

Director do Centro Estudos de Direito do Consumo de Coimbra

 

Do Prof. Javier Wejntraub, da Universidade Nacional de Buenos Aires, a interessante mensagem que ontem nos foi gentilmente endereçada:

 “Estamos por lanzar la segunda edición de la diplomatura superior universitaria en derecho del consumidor (modalidad virtual) que tengo el gusto de dirigir y quería proponerte tomar una clase a tu cargo.

 La organización estará a cargo del CECON y de la Universidad Nacional del Sur (Bahía Blanca, Buenos Aires) y te cuento que en 2020 tuvimos cerca de 100 alumnos de todo el continente americano.

Las clases son de 90 minutos en total con tema y fecha a definir.

Participarán 40 profesores iberoamericanos de excelencia y considero que no puedes faltar tu. “

PORTUGAL Prescrição de dívidas (inexistentes, as mais das vezes…) e prepotência dos operadores


Se o consumidor se recusar a pagar uma qualquer factura por ter invocado, a justo título, a prescrição, não pode daí advir qualquer desvantagem, nomeadamente:

 . nova exigência de pagamento;

. suspensão do serviço;

. extinção do contrato;

. exigência de caução ou outras garantias para poder continuar a processar-se o fornecimento ou a prestação de serviço;

. recusa de celebração de um outro contrato…

O fornecedor não pode retaliar, como parece estar a acontecer entre nós.

O fornecedor não pode negar a continuidade do serviço, como o estabelecem princípios e normas.

A prescrição, nos serviços públicos essenciais, é de seis meses.

E o prazo conta-se da data do fornecimento.

E, para valer, o consumidor tem de a invocar, judicial ou extrajudicialmente. Sob pena de tal lhe não aproveitar. Como manda, aliás, o art.º 303 do Código Civil:

O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.”

A prescrição de curto prazo, como é o caso, livra o consumidor do cumprimento judicial da dívida. A dívida extingue-se. Fica residualmente uma obrigação natural.

E obrigação natural é a que se “funda”, como diz a lei, “num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível...”

A prescrição libera, liberta o consumidor, por isso se diz que é liberatória. Extingue a dívida.

É direito seu. Não se trata de aproveitamento ilícito. É ditada por razões de segurança jurídica. Que se prendem com o equilíbrio dos orçamentos domésticos. E para punir a inacção do fornecedor. Que dispõe de seis meses para cobrar voluntariamente ou propor a respectiva acção de dívida.

Ora, depois de invocada a prescrição, um escritório de advogados ao serviço de uma das operadoras de comunicações, em Portugal, ousa interpelar de novo os consumidores para que paguem. E fá-lo de forma ridícula, mas que colherá naturalmente os seus frutos, ante a ignorância geral que se observa neste partiocular.

 Tal aconteceu em tempos  a um consumidor de Coimbra (por sinal, antigo advogado) que jamais fora cliente da NOS que lhe reclamara uma dívida de 2010. Alegou inexistência, arguindo, porém, à cautela, a prescrição, não fosse o diabo tecê-las…

Depois disso, nova interpelação da “sociedade de advogados”!

Eis o teor de semelhante aberração jurídica:

Relativamente à questão da prescrição da factura, cumpre-me transmitir-lhe que é nosso entendimento que a prescrição é um instituto jurídico que pode, uma vez invocada, inviabilizar a cobrança judicial do valor, não extinguindo porém a obrigação natural do pagamento.

Assim, o pagamento no montante de €….,… deverá ser efectuado, nos próximos oito dias, por cheque ou vale postal em nome de …, a enviar para a morada do meu escritório, agradecendo-lhe a indicação do n.º de conta de facturação no verso do documento, ou então, através do multibanco (pagamento de serviços), utilizando os seguintes dados Ent. … e a Ref.ª…”

E se o consumidor não pagar por, como se disse, se ter extinguido a dívida?

Recorrem, como está a acontecer, em flagrante litigância de má-fé, ou às injunções ou ao Procedimento de Pré-Execução, com inenarráveis prejuízos para as vítimas que intentarem defender-se ou que negligenciarem a oposição a estes procedimentos ilícitos.

Não se ignore que a caducidade do  direito de acção é também de 6 meses, o que significa que acção ou injunção proposta para além de tal prazo cai, caduca, não tem sequer pernas para andar.

E a caducidade é, neste passo, de conhecimento oficioso, isto é, deve o tribunal conhecê-la sem necessidade de invocação pelo interessado.

Sendo , em bom rigor, de conhecimento oficioso, a CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO como que absorve a prescrição que, a não ser invocada, nem mesmo assim deixará de produzir os seus efeitos (ou seja, os da inexigibilidade judicial da dívida, limpando-a de todo).

E assim vai o “direito”…  no Reino dos atropelos!

Aos consumidores restará, em tais casos, em Portugal, sempre que interpelados, instaurar antecipadamente uma acção de simples apreciação negativa nos tribunais arbitrais, a fim de barrar as acções ou injunções que as operadoras, por si só ou por interposição dos cobradores  de fraque, venham a instaurar.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Usa uma máscara reutilizável? É assim que a deve lavar

Perante a pandemia que assola todo o mundo, o uso de máscara tornou-se numa das formas mais eficazes de proteção contra o novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença da Covid-19, que já matou milhões.

Detergente ou sabão e água são os elementos chave para higienizar as máscaras reutilizáveis, conforme explica um artigo publicado no site Medical Express.

"Água quente e qualquer detergente que use em casa funcionam", explicou Gabriela Andujar Vazquez, médica de doenças infecciosas e epidemiologista no  hospital Tufts Medical Center, nos Estados Unidos, em declarações ao website.

Pode, segundo o Centro de Prevenção e Doenças Infecciosas (CDC), lavar a máscara à mão ou à máquina, sendo este último método mais eficaz na remoção e aniquilação de vírus. Depois, deve deixar a máscara secar ao ar livre ou colocá-la no secador (o calor também irá ajudar a matar quaisquer potenciais partículas que permaneçam no tecido).  Ler mais

 

Subsídio de desemprego terminava agora? Será prolongado por seis meses

Com a publicação do OE2021, os subsídios de desemprego que terminam durante o corrente ano serão, excecionalmente, prolongados por mais seis meses. Quer isto dizer que "o subsídio de desemprego que termine em janeiro de 2021 será prolongado por mais seis meses".

O Instituto da Segurança Social (ISS) lembrou, na terça-feira, que os subsídios de desemprego e social de desemprego que terminarem este ano serão prorrogados por mais seis meses, segundo parte de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

"Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, os subsídios de desemprego que terminam durante o corrente ano serão, excecionalmente, prolongados por mais seis meses (Artigo 154º da Lei 75-B/2021, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado)", refere o ISS, numa nota publicada no seu site

Quer isto dizer que "o subsídio de desemprego que termine em janeiro de 2021 será prolongado por mais seis meses"Ler mais

 

Mais de 100 pessoas recusam diariamente fazer teste à covid na chegada a Lisboa

Portugal prepara-se para entrar num novo confinamento que deverá durar um mês.

Portugal regista um aumento dos casos de covid-19 importados de outros países e um número muito significativo de pessoas que recusam todos os dias fazer teste à chegada ao aeroporto de Lisboa.

"Diariamente, em média, mais de 100 cidadãos portugueses ou com residência em Portugal recusam fazer teste à chegada e não o trazem feito", avançou o investigador Duarte Tavares, do departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), numa apresentação efetuada na reunião no Infarmed entre políticos, epidemiologistas e especialistas em saúde pública sobre a evolução da pandemia.

Por outro lado, a análise dos dados permitiu também evidenciar, segundo Duarte Tavares, um crescimento do número de casos importados de outros países, sendo que esse facto está também dependente do número de voos realizados no aeroporto Humberto Delgado. Ler mais

 

Governo aprova hoje medidas de confinamento geral que deverão vigorar um mês

 O Governo aprova esta quarta-feira as medidas de confinamento geral ao abrigo do projeto de decreto presidencial de estado de emergência e que deverão estar em vigor por um mês para travar a epidemia de covid-19 em Portugal.

A reunião do Conselho de Ministros terá lugar após a Assembleia da República debater e votar esta manhã o projeto de decreto presidencial que modifica e renova o estado de emergência em Portugal, tendo efeitos já a partir desta quinta-feira até 30 de janeiro.

Na terça-feira, no final de mais uma reunião com epidemiologistas no Infarmed, em Lisboa, o primeiro-ministro classificou como "alarmante" a dinâmica de "fortíssimo crescimento" dos novos casos de infeção com o novo coronavírus, que atingiram os dez mil por dia no início desta semana. Ler mais

Microsoft lança a primeira atualização de segurança de 2021 do Windows 10

 
A Microsoft, mesmo com todos os problemas que têm surgido, tem feito um trabalho muito positivo no campo da segurança. O Windows 10 é um sistema seguro e que se rodeou das ferramentas certas para assim se manter.

No entanto, o sistema precisa muitas vezes de ver problemas corrigidos. Estas correções surgem na forma de atualizações, que por norma chegam na Patch Tuesday. A primeira de 2021 chegou agora e tratou de corrigir algumas falhas relevantes no Windows 10.

Chegou a primeira Patch Tuesday de 2021

É sempre na segunda-feira de cada mês que a Microsoft traz as mais recentes correções de segurança para o Windows 10. Esta reúne todas as melhorias que foram sendo desenvolvidas. Claro que devem ser instaladas de forma urgente neste sistema operativo. Ler mais

 

Eleitores com cartão do cidadão caducado podem ser impedidos de votar


Tem sido entendimento da Administração Eleitoral que o cartão de cidadão caducado identifica a pessoa. Mas cabe à mesa, como órgão, decidir se aceita o cartão caducado, diz ao ECO de Alexandra Leitão. 

 Os atrasos na renovação do cartão do cidadão, que já levaram o Executivo a estender pela terceira vez o prazo de validade destes documentos, vão traduzir-se em milhares de eleitores a apresentarem-se nas urnas com cartões de indentificação caducados. Mas isso não será impedimento a que os portugueses possam exercer o seu direito de voto, garante o Executivo. No entanto, a palavra final cabe às mesas de voto. Por isso, é possível que algumas pessoas não possam votar nas presidenciais de 24 de janeiro.

“Tem sido entendimento da Administração Eleitoral que o cartão de cidadão caducado identifica a pessoa. Assim, o eleitor que se apresente na mesa com o cartão de cidadão caducado poderá exercer o direito de voto”, avançou ao ECO fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública. Ler mais

Isto é o Povo a Falar

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