quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diário de 25-11-2020

        


           Diário da República n.º 230/2020, Série I de 2020-11-25

31 anos da apDC

Direito do Consumo 'versus' Direito do Consumidor


Ouvimos um dia destes investigadores do Nova Consumer Lab dissertar sobre as diferenças entre o direito do consumidor e o direito do consumo.

De forma algo simples, ao que se nos afigura.

E sem se aterem, com a profundidade que tende a reclamar-se, quer às razões históricas quer às de ordem metodológica de que arrancam os conceitos ou o "nomen" sob que se identifica a disciplina de que se cura.

Além disso, de forma algo pretensiosa e ligeira, procurou-se estabelecer uma divisória ao jeito de Tordesilhas entre a Escola de Coimbra e a de Lisboa (como se hodiernamente fronteiras do estilo se admitissem de forma redutora quando há escolas de direito um pouco por toda a parte e Escola nenhuma, afinal, que corporize um fio condutor de doutrinas que se compendiem uniformemente...).

E além disso, talvez o Direito do Consumo se cultive mais fora das Universidades que no seu seio, pese embora a Nova se tecer de uma estrutura nascente de louvar, sem paralelo, porém, no tocante às demais Universidades.

Não se olvide que a apDC dispõe, nas unidades que a conformam, de um Centro de Estudos de Direito do Consumo, que remonta à sua fundação em 1989.

Algo que parece ignorar-se, como se nas Universidades tudo se esgotasse.

Nem o direito do consumidor, no Brasil, se ocupa exclusivamente da tutela dos direitos constitucionalmente consagrados, nem na Europa (em Portugal) o direito do consumo se transcende ao abarcar, em paralelo, actividades próprias do mercado do consumo e, a um tempo, da tutela da posição jurídica do consumidor...

Daí que se recomende, com toda a modéstia, a leitura do texto que segue a quem possa interessar.

(Texto que veio a lume na 'Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo', ano III, n.º 9, Março de 2013)

Com a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo que ora se dá à estampa principia o terceiro ano de edição.

Não tem sido isenta de escolhos a trajectória até então cumprida.

Editor e Conselho de Direcção, porém, em conjunção de esforços, vêm superando dificuldades antepostas e imprimindo à Revista um cunho que a projecta já como uma das publicações de referência no segmento de que se trata.

Não há, ao invés do que possa supor-se, uma diferença de grau ou de substância no que tange ao Direito do Consumo versus Direito do Consumidor.

Nem sempre se tem dos institutos a concepção que curial seria se retivesse se se adentrasse a história.

No Portal Direito do Consumo, que se insere no plano editorial da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, se contém um excerto que importaria trazer à colação, para uma melhor percepção das eventuais “diferenças”, de resto, inexistentes.

Recorramos, porém, a um texto publicado no NETCONSUMO, jornal virtual da apDC – sociedade científica portuguesa que se vota à promoção dos interesses e à protecção dos direitos do consumidor:

Os espíritos perturbam-se quando ouvem, distinta ou indistintamente, falar tanto de Direito do Consumidor como de Direito do Consumo.

E, com ou sem critério, uns propendem a aceitar, acriticamente, um "nomen" e, outros, outro, segundo as suas tendências ou sensibilidade, sem que lhes presida um qualquer critério histórico-científico, que, em rigor, se terá de ter em conta.

A “ciência” do direito é, quantas vezes, o domínio por excelência de “argumentos de pretensa autoridade” e de "ficções" de uma doutrina inconsequente, assente em meras opiniões a que falece um qualquer suporte ou fundamento técnico-científico.

Atente-se no texto infra que põe, aliás, o “dedo na ferida”:

“Ao contrário do que exprimem determinados autores, não há senão uma diferença que radica, aliás, no ponto de que se arranca e ao nível de conformação das regras:

. no direito do consumidor, um acervo de regras em torno do sujeito da relação – uma perspectiva subjectivista – que não altera o tónus da relação jurídica de consumo que se analisa nem o âmbito de intervenção que abarca;

. no direito do consumo, a rotação para o objecto, que não centrada no sujeito, com o espraiar das normas de protecção e a reproposição de equilíbrios no quadro da relação jurídica de consumo e no seio do mercado que lhe é próprio, que é o do consumo.

Já Mário Frota, in “Contrato de Trabalho I”, Coimbra Editora, 1978, a propósito da pretensa dicotomia “direito do trabalhador" 'versus' "direito do trabalho”, obtemperava com justeza:

“… Aliás, o fenómeno não se descortina singularmente em sede de direito do trabalho, alçado o contrato a figura nuclear deste novel ramo de direito.

Como asseverava impressivamente Pérez Leñero, “o ius civile" só nasce como direito quando perde o seu carácter pontifical e secreto de índole privilegiada, e pelo lendário Gneo Flávio se faz do domínio público o segredo das acções e dos dias 'fasti'.

Já ambas as partes litigantes estavam em igualdade de condições, e o direito passa de uma fase política à técnica (…).

O direito comercial, já em tempos mais recentes, passa também por esta fase subjectiva e personalista; nasce como direito dos comerciantes, protector dos seus interesses, para passar depois à fase objectiva do direito do comércio (…).

Em última instância, não é senão a delimitação da força e do direito, do poder material e do poder jurídico, problema básico da génese do direito em geral, que o do trabalho havia de recolher necessariamente.”

Mas o facto não tira nem põe. Nem significa que na Europa, onde majoritariamente, a denominação é de Direito do Consumo, se haja conseguido superar a perspectiva subjectivista de forma antecipada…

Não há metodologicamente, ao que se nos afigura, conquanto haja quem sufrague entendimento diverso com enfoque no âmago da relação jurídica de que se trata, diferenças nem de vias de tutela da posição jurídica do consumidor nem do campo de intervenção.”

Daí que se afigure de sufragar a denominação Direito do Consumo em vez de Direito do Consumidor, como se vulgarizou no Brasil.

Mas não é esta singular “diferença”, aparentemente formal, que não substancial, que retira a autonomia científica ao Direito do Consumo e um lugar de destaque na galeria dos “ramos” de direito, já que, como asseverava Jean Baudrillard, o direito do consumo é o “direito do quotidiano”, dada a frequência com que é chamado a intervir nas relações jurídicas que se entretecem dia-a-dia e que conformam o seu conteúdo.

Mas este aspecto é de somenos.

O mais relevante neste particular é que se observa uma aproximação entre os ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal, a que as páginas da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo conferem expressão, pelos estudos que vêm contemplando distintas realidades como as que emergem dos respectivos ordenamentos pátrios.

E a recente iniciativa de se estruturar algo que congregue os jusconsumeristas brasileiros e portugueses – o Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo - representa, afinal, o supremo esforço para se edificar uma instituição alicerçada nos melhores propósitos que conduzam a uma harmonização – pelos mais elevados níveis de protecção – do direito do consumo nos dois dos mais relevantes esteios da Comunidade de Povos de Língua Portuguesa.

Importa, na sequência, integrar no mais breve lapso de tempo Angola e estender gradualmente o Instituto e a publicação que lhe serve de suporte – a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo – aos demais países que têm como língua veicular a de Camões.

Mário Frota
presidente do Conselho Editorial

Nos 31 anos da apDC. Frisante exemplo de actividades plenas semestre a semestre…


REESTRUTURAÇÃO  ORGÂNICA

1.  A apDC– que,  ante  a  sua  própria  natureza  e  essência,  é  uma sociedade  científica  de  escopo  não  egoístico – não  dispõe  de recursos financeiros para projectar  estruturas um  pouco por  toda a parte. Como pretenderia.

No   entanto,   envida   esforços   em   ordem   à   disseminação   de estruturas    pelo território   nacional,    acções “ estimuladas    por sentimentos  que  não  por  vencimentos”.  E  tem  vindo a  assistir -se, ainda que a ritmos diferentes, à implantação da apDC por distintas regiões do território nacional.

Com o que tal pode representar para a   afirmação   inconcussa   da   Carta   de   Direitos   e   Deveres   do Consumidor.

Um  aceno  de  simpatia,  pois,  a  todos os  membros  das  Delegações que continuam   a   revelar uma   extraordinária   capacidade   de adaptação    e    de    resistência    e    se   mostram    particularmente empenhados em desenvolver a apDC e o seu ideário em Portugal: Ler mais

apDC a presenta-se, (sociedade científica de intervenção)...

 A apDC Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal APRESENTA-SE A apDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo, estrutura de índole científica que à promoção dos interesses e à protecção dos direitos dos consumidores se vota em Portugal, é independente de quaisquer poderes e subsiste à margem de instituições internacionais ou nacionais, persigam ou não fins altruísticos. Ler mais

Mediação e Conciliação de Conflitos de Consumo: uma análise luso-brasileira


 

Passa a ser proibido cortar electricidade, água e gás no primeiro semestre


A proibição de corte, durante o primeiro semestre de 2021, de serviços essenciais como fornecimento de água, luz ou gás natural foi ontem aprovada por unanimidade na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, por proposta do PS.

Por outro lado, a suspensão do serviço de comunicações electrónicas fica interdita apenas “quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infecção por covid-19”.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Litígios de consumo e sua resolução: a arbitragem institucional na Península Ibérica

 


ANO NOVO, VIDA NOVA PARA OS CONSUMIDORES?


 "Que quem já é pecador
sofra tormentos, enfim!
Mas as crianças, Senhor,
porque lhes dais tanta dor?!...
Porque padecem assim?!..."

Augusto Gil, “Balada da Neve”

 

A NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR EUROPEU que se molda às exigências hodiernas  e às do amanhã (e se destina vigorar no quinquénio 2021/2025) parece realista nas suas abordagens.

Sob a epígrafe

reforçar a resiliência dos consumidores para uma recuperação sustentável”,

veio a lume a 13 de Novembro em curso através de uma Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União, como é de regra.

Elege 5 domínios primaciais em consonância com os novos tempos:

1.      Transição ecológica

2.      Transformação digital

3.      Reparação e aplicação dos direitos dos consumidores

4.      Necessidades específicas de determinados grupos de consumidores e

5.      Cooperação internacional.

No que tange àsnecessidades específicas de determinados grupos de consumidores”, realce para as “crianças e os menores”.

E aí se consigna, em geral, algo que a ninguém escapa no dia-a-dia:

“Os instrumentos de política dos consumidores protegem todos os consumidores nas suas relações com os comerciantes. Parte-se do princípio de que os consumidores são geralmente a parte mais fraca numa transacção e que, por conseguinte, a sua saúde, segurança e interesses económicos necessitam de protecção. No entanto, certos grupos de consumidores podem, em determinadas situações, ser particularmente vulneráveis e necessitar de salvaguardas específicas.

A vulnerabilidade dos consumidores pode ser determinada em função de circunstâncias sociais ou de características específicas de consumidores individuais ou de grupos de consumidores, tais como a idade, o género, a saúde, a literacia digital, a numeracia ou a situação financeira.

A falta de acessibilidade pode colocar os idosos ou as pessoas com deficiência em situações de exclusão ou limitar as suas interacções.

Estas formas de vulnerabilidade podem ter sido exacerbadas pela actual pandemia, mas existem independentemente da mesma.”

CRIANÇAS E MENORES

Peculiares preocupações emergem deste grupo, em particular.

E o que mais move a Comissão Europeia, no delineamento da sua política de consumidores para os próximos anos, é o reconhecimento das fraudes a que se expõem as crianças, mormente pela sua familiaridade com as tecnologias da informação e da comunicação.

E reconhece que “as crianças e os menores estão particularmente expostos em linha a práticas comerciais enganosas ou agressivas.”

Para tanto, adverte: “É importante investir mais na educação e na sensibilização dos consumidores ao longo da vida, para as pessoas em todas as fases da vida após a escolaridade. Tal deve incluir também a promoção da literacia financeira como competência essencial para capacitar os consumidores a tomarem boas decisões sobre as suas finanças pessoais.“

E aponta soluções: “uma melhor coordenação das acções entre os principais intervenientes a nível nacional e da UE, abrangendo questões como o acesso a materiais didácticos em linha e o reforço das capacidades, poderá ajudar a alcançar sinergias, a inovar continuamente, a adaptar e adoptar novas abordagens pedagógicas e em linha, nomeadamente através da criação de plataformas em linha e de outros instrumentos.”

Mas as preocupações não se esgotam nesse plano.

“As crianças estão também particularmente expostas aos riscos relacionados com os produtos. De todos os produtos notificados como perigosos no sistema de alerta rápido «Safety Gate/RAPEX» em 2019, 32 % eram brinquedos ou produtos para crianças.

E que medidas encara a Comissão Europeia (o Governo, afinal, da União Europeia, como Bloco Económico e Social mais relevante do Globo, que ora só cede perante o esboço há dias delineado e é capitaneado pela China, mas sem preocupações sociais, ao menos, directas)?

 “Para além da revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos e do reforço do quadro geral, a Comissão irá estabelecer requisitos de segurança actualizados para as normas relativas aos produtos para crianças.

A Comissão prevê igualmente apoiar a amostragem e análise dos produtos para crianças através de actividades coordenadas de fiscalização do mercado pelos Estados-membros.

 Além disso, incluirá a protecção da segurança das crianças e de outros grupos vulneráveis na edição de 2021 do Prémio da UE para a Segurança dos Produtos, a fim de promover as melhores práticas comerciais neste domínio.”

Daí que, dentre as acções tendentes a alcançar objectivos tais, eleja consequentemente:

1.    Em 2021 - preparar uma decisão sobre os requisitos de segurança exigíveis aos produtos para crianças, para além de reforçar o quadro de segurança dos produtos mediante a revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos.

 

2.    Até 2023 - desenvolver uma abordagem estratégica para melhorar a sensibilização e a educação dos consumidores, tendo também em conta as necessidades dos diferentes grupos, nomeadamente com base em abordagens baseadas na igualdade e não discriminação.

A educação para a sociedade do consumo a dispensar a crianças e menores será, pois, objectivo primacial, tantas vezes postergado, sob a capa de uma hipocrisia sem limites que atinge todos e cada um.

Praza a Deus que um tal desideratum se atinja, enfim!

Mário Frota

apDCDIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 24-11-2020

                   


Diário da República n.º 229/2020, Série I de 2020-11-24

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Em dia de aniversário, 31 anos depois

Alfândegas controlaram 7.600 toneladas de resíduos e detetaram irregularidades

 Cerca de 7.600 toneladas de resíduos foram controladas em Portugal pelas administrações aduaneiras, que detetaram várias irregularidades no âmbito da operação DEMETER VI que visou a monitorização transfronteiriça e que a nível internacional resultou em 131 apreensões.

 Numa nota publicada na página da Autoridade Tributária e Aduaneira, é referido que na Operação, uma iniciativa da República Popular da China, participaram 73 administrações aduaneiras e teve por objetivo a monitorização e controlo da movimentação transfronteiriça de resíduos, com ênfase nos resíduos plásticos, e resíduos hospitalares no contexto do covid-19.

Visou também as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, incluindo os hidrofluorocarbonos que contribuem para o aquecimento global e as mudanças climáticas, segundo uma nota. Ler mais

Carros híbridos são "desastre ambiental" e Estado deve eliminar apoios à compra, diz Zero

Um estudo europeu denuncia o “desastre ambiental” dos carros híbridos ‘plug-in’ com emissões de dióxido de carbono acima do legalmente declarado e a associação ambientalista Zero pede o fim dos benefícios fiscais para estes veículos.

Num comunicado hoje divulgado, a Zero revela as conclusões de um estudo da Federação Europeia de Transportes e Ambiente, à qual pertence, e segundo o qual este tipo de veículos (PHEV, na sigla em inglês) regista emissões reais que podem ser quase o dobro daquilo que é anunciado, tendo por base testes “em condições reais” de utilização realizados aos três modelos mais vendidos na Europa em 2019: um BMW X5 (o PHEV disponível no mercado com maior autonomia), um Volvo XC60 e um Mitsubishi Outlander. Ler mais

 

apDC 31 anos depois


 

31 anos depois. Uma perspectiva global

 


Diário de 23-11-2020

      


  Diário da República n.º 228/2020, Série I de 2020-11-23

31 anos depois…


A apDC, sociedade científica de intervenção, sediada em Coimbra, vota-se à formação, informação e protecção do consumidor, perspectivado na sua autonomia ética que não como mero agente do mercado.

Constituída em 23 de Novembro de 1989, na sequência do I Encontro Nacional de Direito do Consumo, promovido pela AIDC Associação Internacional de Direito do Consumo – que se criara em Coimbra em 21 de Maio de 1988, conta entre os seus fundadores com o saudoso Conselheiro Neves Ribeiro, que fora vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com Manuel Porto, professor emérito da Faculdade de Direito de Coimbra, Mário Frota, ao tempo docente da Faculdade de Direito de Coimbra e Paula Barros, presidente da Associação Académica de Coimbra.

A sua primeira sede, segundo os estatutos, foi na própria Faculdade de Direito.

A intensa actividade que desenvolveu e se espalhou por vários continentes é particularmente sentida em Portugal onde, a despeito da escassez de recursos, tem um palmarés de vulto em cada um dos domínios a que se consagra.

Edita duas revistas – a RPDC Revista Portuguesa de Direito do Consumo e a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, vincula-se a dezenas de convénios de cooperação com entidades do mais diverso jaez do Brasil, do Ministério Público a Universidades, e atém-se a um número cada vez mais reduzido de protocolos com Municípios portugueses e instituições do ensino superior estabelecidas em Portugal.

As acções de formação (vocacionadas para os distintos ramos e graus de ensino e os cursos de direito de consumo para diplomados do ensino superior e os mais) e o enorme esforço desenvolvido no plano da informação do consumidor tornam-na numa instituição das mais actuantes da União Europeia, tão escassas são e tão diminuto o seu raio de acção.

Em cumprimento da sua Carta de Missão envolve-se nos mais candentes aspectos da vida dos consumidores portugueses, em particular no que tange aos serviços públicos essenciais e às mais actividades imbricadas nos diferentes segmentos do mercado de consumo, das condições gerais dos contratos, às práticas negociais e aos contratos de consumo em particular, nos inúmeros domínios por que se espraiam.

A despeito das dificuldades que atravessa mercê de uma menor percepção do Estado do papel que cabe a instituições que escapem ao seu controlo e o não sigam no descaso a que vota os consumidores, a apDC espera superar o quadro actual, continuando a ser o bordão daqueles que ainda estimam que as instituições possam operar as transformações que mister é introduzir para que o demérito se não abata sobre o estatuto dos consumidores.

O ópio do povo



 

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Governo acolhe medida de contribuição sobre as embalagens de utilização única

O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza conseguiu o acolhimento do Governo, em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, de uma medida que visa contribuir para a redução sustentada da quantidade de embalagens de plástico descartáveis usadas no regime de pronto-a-comer.

A medida de contribuição sobre as embalagens de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto-a-comer e levar ou com entrega ao domicílio, aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2022.

A proposta do PAN assenta nos seguintes pontos: Ler mais

Portugueses sentem mais impactos nos rendimentos individuais do que a maioria dos europeus

 No terceiro inquérito da UE sobre a perspetiva dos europeus perante a crise do coronavírus, cerca de 45% dos portugueses afirma sentir impactos nos rendimentos individuais contra 39% da média europeia que diz subscrever à mesma afirmação.

 Cerca de 45% dos portugueses considera que a crise da Covid-19 já se fez sentir no seu rendimento individual, uma percentagem que ultrapassa a média obtida na União Europeia (UE) que diz que apenas 39% dos inquiridos concorda com essa afirmação. Embora não seja a maioria, 31% dos portugueses antecipa que, com o agravamento da pandemia e das medidas decretadas pelo governo, essa possibilidade possa num futuro próximo vir a tornar-se também numa realidade.

Os resultados surgem no terceiro inquérito conduzido e divulgado, esta sexta-feira, pelo Parlamento Europeu (PE) sobre a perspetiva dos europeus perante a crise do coronavírus e sobre a União Europeia. Segundo os resultados do questionário, Portugal está entre os países com maior aumento (+13%) dos que acreditam que os prejuízos económicos nas medidas de prevenção são maiores que os benefícios para a saúde. Ler mais

Parlamento aprova renovação do estado de emergência até 8 de dezembro

A Assembleia da República votou hoje a renovação do decreto enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a propor renovar a declaração do estado de emergência. Documento passou com os votos do PS, do PSD e da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues e alonga esta situação até 8 de dezembro.

 A quinta votação para o decreto do estado de emergência neste ano teve como grande novidade o sentido de voto do CDS-PP, que deixou de votar a favor para se abster na votação, juntando-se a BE e PAN. PCP, PEV, Iniciativa Liberal, Chega — outra novidade, já que se tinha abstido até hoje — e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra.

Da última vez que foi decretado o estado de emergência, há duas semanas, teve votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal. Ler mais

Diário de 20-11-2020

         


Diário da República n.º 227/2020, Série I de 2020-11-20

CONSUMO SUSTENTÁVEL: AGENDA 2030 ainda viável?

Como noutra oportunidade houve oportunidade de o afirmar, parece irrealista indagar, em meio à crise reinante, se a AGENDA 2030 para o desenvolvimento sustentável se acha ou não comprometida.

Os rombos que se antevêem na economia global constituem resposta cabal às questões que neste particular se suscitem.

O recurso ao plástico, em múltiplos domínios, como em equipamentos de protecção individual, como que potencia o seu emprego à escala global.
No que ao consumo sustentável se reporta, objectivos marcantes se lhe assinam, a saber,
“o uso de produtos e serviços que satisfaçam necessidades básicas e proporcionem uma melhor qualidade de vida, diminuindo, consequentemente, os recursos naturais e o emprego de materiais tóxicos a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante o ciclo de vida do produto ou do serviço de modo a não pôr em risco as necessidades das futuras gerações”. Ler mais

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Tribunal condena Deco por mensagens publicitárias não solicitadas mas abate mais de 100 mil euros à coima

A Deco Proteste foi condenada em tribunal a pagar 2.500 euros por mensagens publicitárias não solicitadas, confirmando factos pelos quais tinha sido sancionada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), revelou esta quarta-feira o reclamante. 

"O Tribunal Cível de Lisboa não teve dúvidas em considerar provados os factos indicados", disse José Pereira à agência Lusa, ao recordar que, há cerca de um ano, a CNPD tinha sancionado aquela conduta da Deco Proteste Editores, Lda. com uma coima de 107 mil euros.

A arguida impugnou judicialmente a decisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados, logo depois de ter sido noticiada pela Lusa, em 14 de novembro de 2019. Ler mais

Diário de 17-5-2024

  Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17 Decreto-Lei n.º 34/2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Altera o regime de lic...