terça-feira, 24 de novembro de 2020

ANO NOVO, VIDA NOVA PARA OS CONSUMIDORES?


 "Que quem já é pecador
sofra tormentos, enfim!
Mas as crianças, Senhor,
porque lhes dais tanta dor?!...
Porque padecem assim?!..."

Augusto Gil, “Balada da Neve”

 

A NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR EUROPEU que se molda às exigências hodiernas  e às do amanhã (e se destina vigorar no quinquénio 2021/2025) parece realista nas suas abordagens.

Sob a epígrafe

reforçar a resiliência dos consumidores para uma recuperação sustentável”,

veio a lume a 13 de Novembro em curso através de uma Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União, como é de regra.

Elege 5 domínios primaciais em consonância com os novos tempos:

1.      Transição ecológica

2.      Transformação digital

3.      Reparação e aplicação dos direitos dos consumidores

4.      Necessidades específicas de determinados grupos de consumidores e

5.      Cooperação internacional.

No que tange àsnecessidades específicas de determinados grupos de consumidores”, realce para as “crianças e os menores”.

E aí se consigna, em geral, algo que a ninguém escapa no dia-a-dia:

“Os instrumentos de política dos consumidores protegem todos os consumidores nas suas relações com os comerciantes. Parte-se do princípio de que os consumidores são geralmente a parte mais fraca numa transacção e que, por conseguinte, a sua saúde, segurança e interesses económicos necessitam de protecção. No entanto, certos grupos de consumidores podem, em determinadas situações, ser particularmente vulneráveis e necessitar de salvaguardas específicas.

A vulnerabilidade dos consumidores pode ser determinada em função de circunstâncias sociais ou de características específicas de consumidores individuais ou de grupos de consumidores, tais como a idade, o género, a saúde, a literacia digital, a numeracia ou a situação financeira.

A falta de acessibilidade pode colocar os idosos ou as pessoas com deficiência em situações de exclusão ou limitar as suas interacções.

Estas formas de vulnerabilidade podem ter sido exacerbadas pela actual pandemia, mas existem independentemente da mesma.”

CRIANÇAS E MENORES

Peculiares preocupações emergem deste grupo, em particular.

E o que mais move a Comissão Europeia, no delineamento da sua política de consumidores para os próximos anos, é o reconhecimento das fraudes a que se expõem as crianças, mormente pela sua familiaridade com as tecnologias da informação e da comunicação.

E reconhece que “as crianças e os menores estão particularmente expostos em linha a práticas comerciais enganosas ou agressivas.”

Para tanto, adverte: “É importante investir mais na educação e na sensibilização dos consumidores ao longo da vida, para as pessoas em todas as fases da vida após a escolaridade. Tal deve incluir também a promoção da literacia financeira como competência essencial para capacitar os consumidores a tomarem boas decisões sobre as suas finanças pessoais.“

E aponta soluções: “uma melhor coordenação das acções entre os principais intervenientes a nível nacional e da UE, abrangendo questões como o acesso a materiais didácticos em linha e o reforço das capacidades, poderá ajudar a alcançar sinergias, a inovar continuamente, a adaptar e adoptar novas abordagens pedagógicas e em linha, nomeadamente através da criação de plataformas em linha e de outros instrumentos.”

Mas as preocupações não se esgotam nesse plano.

“As crianças estão também particularmente expostas aos riscos relacionados com os produtos. De todos os produtos notificados como perigosos no sistema de alerta rápido «Safety Gate/RAPEX» em 2019, 32 % eram brinquedos ou produtos para crianças.

E que medidas encara a Comissão Europeia (o Governo, afinal, da União Europeia, como Bloco Económico e Social mais relevante do Globo, que ora só cede perante o esboço há dias delineado e é capitaneado pela China, mas sem preocupações sociais, ao menos, directas)?

 “Para além da revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos e do reforço do quadro geral, a Comissão irá estabelecer requisitos de segurança actualizados para as normas relativas aos produtos para crianças.

A Comissão prevê igualmente apoiar a amostragem e análise dos produtos para crianças através de actividades coordenadas de fiscalização do mercado pelos Estados-membros.

 Além disso, incluirá a protecção da segurança das crianças e de outros grupos vulneráveis na edição de 2021 do Prémio da UE para a Segurança dos Produtos, a fim de promover as melhores práticas comerciais neste domínio.”

Daí que, dentre as acções tendentes a alcançar objectivos tais, eleja consequentemente:

1.    Em 2021 - preparar uma decisão sobre os requisitos de segurança exigíveis aos produtos para crianças, para além de reforçar o quadro de segurança dos produtos mediante a revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos.

 

2.    Até 2023 - desenvolver uma abordagem estratégica para melhorar a sensibilização e a educação dos consumidores, tendo também em conta as necessidades dos diferentes grupos, nomeadamente com base em abordagens baseadas na igualdade e não discriminação.

A educação para a sociedade do consumo a dispensar a crianças e menores será, pois, objectivo primacial, tantas vezes postergado, sob a capa de uma hipocrisia sem limites que atinge todos e cada um.

Praza a Deus que um tal desideratum se atinja, enfim!

Mário Frota

apDCDIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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