Dois apontamentos da conferência ontem proferida pelo Prof. Mário Frota a um auditório repleto da Delegação da Ordem dos Advogados de Viana do Castelo.
As farmácias iniciam nos próximos dias a dispensa das bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1, depois de concluída a necessária atualização dos sistemas informáticos e a rede logística para permitir a disponibilização aos utentes.
“Esperamos que nos próximos dias a situação esteja estabilizada e que já seja possível fazer essa encomenda através das farmácias”, adiantou à Lusa a presidente da Associação Nacional das Farmácias (ANF), Ema Paulino.
Em 21 de janeiro, foi publicada a portaria que
criou o regime excecional de comparticipação dos dispositivos médicos de
perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e dos respetivos
consumíveis, permitindo que possam ser adquiridos nas farmácias
comunitárias, uma medida que era reivindicada pelas associações
representativas dos diabéticos. Ler mais
De acordo com a acusação, a gigante do retalho obteve “acesso indireto” aos dispositivos dos utilizadores ao fornecer a milhares de programadores de aplicações o código Amazon Ads SDK, que estes integraram nas suas aplicações. A prática terá permitido à Amazon recolher grandes volumes de dados georreferenciados com informação detalhada sobre os locais onde os utilizadores vivem, trabalham, fazem compras e o que visitam.
O processo alega ainda que estas informações revelam dados sensíveis, como afiliações religiosas, orientação sexual e preocupações de saúde dos consumidores. “A Amazon criou um autêntico registo digital dos utilizadores, cruzando um vasto conjunto de dados pessoais sem o conhecimento ou consentimento destes”, pode ler-se na queixa.
A empresa ainda não se pronunciou sobre as acusações.
Em 2014,
no n.º 79 da RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo, que
criáramos em Coimbra em 1995, escrevíamos, em contundente crítica a um
‘aborto jurídico’ apresentado por uma tal Comissão de Codificação do
Direito do Consumo, constituída em 1996 sob a égide de Elisa Ferreira,
ministra do Consumo:
“Se compulsarmos o anteprojecto do
[denominado] Código de Consumidor, tal como a Comissão o gizou,
surpreendemos na secção VI do capítulo IV do título II, uma parte
aparentemente reservada aos contratos típicos de consumo, nela
figurando:
“Esqueci-me de pagar as propinas de um ano em que me inscrevi mas em que não frequentei a Universidade. Uns anos depois fiquei com uma dívida nas finanças, com juros, gerada pela Universidade. Isto apesar de haver um decreto de lei nº42/2019, de 21 de junho que “determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento dos atos académicos”, começa por explicar um leitor numa mensagem enviada ao Polígrafo. “Mas agora tenho uma dívida nas finanças com ameaça de penhora, isso parece-me mais do que uma consequência. Tentei explicar isto à universidade mas eles ignoraram. É legal fazerem isto quando está explícito na lei que a única consequência é o não reconhecimento dos atos académicos? Esta situação acontece com muita gente”, questiona. Mas será que uma dívida à universidade pode avançar para uma situação de penhora? Ler mais
As agressões nas escolas portuguesas são diárias: bullying, murros e pontapés fazem parte do quotidiano dos alunos em Portugal, uma real...