António
da Costa Neves Ribeiro, Procurador-Geral Adjunto da República,
mais tarde Conselheiro e Vice-Presidente
do Supremo Tribunal de Justiça, quando
professor da Escola Superior de Polícia, hoje, Instituto Superior de Ciências
Policiais e de Segurança Interna, entendia que os candidatos a oficiais de
Polícia teriam de ter fortes noções de Direitos Humanos e de a praticar no seu
quotidiano, quando em funções.
Parece-nos
elementar. E a disciplina foi introduzida e toda uma vertente cívica se incutiu
na formação dos jovens que iriam constituir um novo Corpo de Polícia.
Parece
básico, mas os professores devem ter também noções consolidadas de Direitos
Humanos, de Direitos Fundamentais, de Direitos de Cidadania, de Direitos
Cívicos.
Para
que possam tratar os alunos, os estudantes, consoante os ramos e graus de
ensino, de harmonia com todo esse precipitado de normas, que é questão de
postura cívica perante cada um e todos.
Quando
uma Universidade (ou algo de equiparado) se furta a conceder aos seus
estudantes o direito de impugnação das classificações e age despótica e
autocraticamente, é patente o desvio das garantias mais elementares que
assistem naturalmente aos estudantes.
E
o facto correu recentemente no Instituto Superior Egas Moniz, do Monte da
Caparica, a saber, o da recusa da entrega de uma prova por parte de uma
professora e da Direcção da Escola e da Reitoria, já que o aluno contemplado
com um zero pretendia ter acesso à prova para impugnar a classificação, uma vez
que precisava, ao que se dizia, de apenas quatro valores para se fazer aprovar
na cadeira e concluir a licenciatura e tinha a consciência de que fizera algo a
merecer uma classificação superior.
O
caso até teve de ir ao Tribunal de Almada, tal a resistência das “autoridades”
académicas que se expuseram à devassa pública de um simples acto de gestão
escolar e de afronta a elementares garantias que há que reconhecer aos
discentes.
O
facto, ainda que noutro quadrante, permite recordar um professor de uma das
faculdades, em Coimbra, que enchia a boca com o direito de personalidade,
arvorava-se em defensor dos direitos humanos, anuiu expressa e publicamente à
pena de morte decretada contra mercenários em Angola, mas massacrava os
estudantes com a tortura das provas orais, marcava as provas para as nove da
manhã, mas deixava-os derreter perante tremenda ansiedade, iniciando as orais
às dez da noite e prolongando-as noite dentro, numa hipocrisia e num despotismo
sem limites…
É
como se não tivéssemos abandonado um qualquer regime ditatorial: o do “posso,
quero e mando”… à mercê de uma qualquer “autoridade” académica!
50
anos após Abril não se pode admitir este tipo de comportamentos.
Quando,
no ensino secundário, no termo de uma prova em que os alunos foram deslocados
dos seus lugares, como garantia para a docente de que não copiariam uns pelos
outros e uma aluna, finda a prova, deixa o ponto na carteira e se dirige à
carteira de origem para recuperar os seus pertences, é advertida em altos
berros que esteve a copiar e se lhe exige que mostre as cábulas, é algo de
deixar o mais pintado “encabulado”, vexado, exposto ao opróbrio
A
aluna, inocente, protestava que não tinha cábulas, foi revistada na presença de
todos. Atingida na sua dignidade. As crianças têm dignidade. Talvez nem todos
saibam. Mas é algo que não pode escapar a um docente, seja de que ramo ou grau
de ensino se trate.
Não
se trata de exacerbar direitos.
Trata-se
de exigir urbanidade aos professores, que têm de primar pelo exemplo.
Trata-se
de exigir que respeitem a dignidade dos alunos, os seus direitos de
personalidade, que os não belisquem, que os não deixem em situação de vergonha
pública, de vexame, de aviltamento.
A
honestidade começa aí.
É
como se se afivelasse um rótulo de desonra, se grudasse à criança, à jovem uma
nota de desonestidade, de falha de carácter, expondo-a à exprobação da turma.
E
depois do acto, que engenho e arte para se repor a coisa no são!
O
estigma permanece, a dúvida instila-se, o aguilhão continua a ferir…
É
como as revistas por suspeitas nos super e hipermercados, com alarido, a
inocentes (e ainda que de não inocentes se trate…) em que as pessoas vêem a sua
honorabilidade manchada por gestos menos reflectidos e expostas à reverberação
das que circunstancialmente se acham em derredor do lugar em que tal ocorre.
Os
professores têm de ter cuidados redobrados na educação dos que se lhes confiam,
não se podem permitir desvios de tamanha magnitude, não podem vexar, degradar,
diminuir, estigmatizar.
Perante
a turma ficou demonstrada a inocência da criança, da jovem, mas as marcas
permanecem, as dúvidas assaltam, os dichotes soltam-se…
E,
no entanto, manchou-se a reputação de um inocente! Por quem deveria formar, mas
deforma com atitudes ínvias, desenquadradas, aviltantes.
Ao
Ministério da Educação e às escolas onde se formam professores, encham-nas de
disciplinas de direitos de personalidade, de direitos das crianças, de direitos
dos escolares, de direitos humanos, a ver se se tira o ranço da impreparação de
que dão mostras alguns e se se reconduzem aos são propósitos de convivência com
os alunos, com os estudantes, numa sociedade de iguais em que o respeito
recíproco se tem de cultivar incessantemente, à exaustão!
Que
fique o registo para que a impunidade não subsista.
Tão
reprováveis são atitudes do jaez destas como as dos pais que, sem justificação
aparente ou real, invadem as escolas desabridamente e tiram desforço de
professores inocentes, vítimas também de escolares menos probos, menos honestos
nos comentários que provocam o azedume de pessoas naturalmente perturbadas, mas
que descarregam as suas iras sobre os professores.
Reflexão
é o que se exige a todos e a cada um!
E
respeito! Que não o convencional “respeitinho”, sinal de subserviência e de
sujeição!
Mário
Frota
presidente
emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal