ARTIGO
REGIONAIS
(semana de 17 de Julho
de 2023)
“ENTRADAS” DE NOVO SERVIDAS EM BANDEJA DE CARTÃO
PELA MULTINACIONAL
BELGA
A antena da multinacional
belga Euroconsumers, S.A., a
mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosamente por
associação de consumidores, num flagrante desvio de escopo, torna ao tema das entradas
não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio
da lei.
Parte do soez pressuposto
de que “quem cala,
consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando
detetar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…
Torna ao tema, após as
acerbas críticas que lhe dirigimos, mormente nas Jornadas “Consumidores Somos
Todos Nós”, em Gaia, na primeira semana de Julho corrente, sob a égide da ANAM
– Associação Nacional das Assembleias Municipais, da presidência de Albino
Almeida.
No Notícias ao Minuto, de
quinta-feira última (13), torna insidiosamente ao tema para defender o
insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde o
grande público.
Versejando:
Eis no que ora investe
De forma mal-afamada
A estrangeirada Proteste
Que ao Direito diz: NADA!
Mas o que diz, ademais,
Co’ umas vírgulas
“colossais”?
“Quem cala, consente,
Mas quem trinca, consente
mais,
E não poderá reclamar,
Quando detetar, na conta,
As entradas que não
pediu”…
Reparem, pois, na
blasfémia
Que é ter as leis a favor
E com uns graus de
‘alcoolémia’
“Turva-se” o consumidor…
Quem cala já não consente
Diz a lei com tal fragor
Que só disso é que
dissente
Quem ‘trama’ o
consumidor…
Explicitando:
[O consumidor não fica
obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente
encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido,
não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação...]
(Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)
[1 - É proibida a
cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado
de bens…
2 - …, a ausência de
resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não
solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)
(Ó
GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)
[“Nenhum prato, produto
alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for
solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015 – n.º 3
do art.º 135)
A ‘couvert’ não
solicitado
Pagamento recusado
Se o ‘couvert’ for
aviado,
Sem ter sido solicitado,
Ainda que ‘abocanhado,’
O pagamento é
“rechaçado”…
É
de lei, está lá prantado
Não
o deturpe a Proteste
Que
consumidor enganado
É
nisso que ela investe…
Não queira a empresa
belga Deco-Proteste, Limitada, promover a
inversão do ónus.
Perante a entrega das
entradas, dos acepipes, o recompletamento do copo de vinho, não é o consumidor que
tem de recusar. É ao empregado que cumpre perguntar: é servido? Ao que o
consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada disser, não há consentimento.
Inferir da não recusa do
consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e o seu espírito.
Só não percebe isto quem
anda aos pontapés ao direito.
Não importa andar às
voltas para responsabilizar o consumidor.
A pergunta faz toda a
diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da lealdade e da
fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!
Discussões destas de há
muito que se não põem no Brasil, por exemplo.
A fórmula “é servido?”
faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus termos… “Não
o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio não é
consentimento”!
Quem cala não consente… E
quem trinca não consente… nem mais nem menos!
Que de uma vez por todas
deixe a Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal