quinta-feira, 20 de julho de 2023

Governo admite ajustar medidas de apoio a quem tem crédito à habitação

 

O Governo não exclui a possibilidade de ajustar as medidas de apoio a quem tem crédito à habitação: além das renegociações para aliviar as prestações, foi também aprovada uma bonificação temporária que pode atingir até 730,65 euros para contratos celebrados até 15 de março.

No entanto, as medidas, que terminam a 31 de dezembro, revelaram limitações: só pode aceder à bonificação dos juros, por exemplo, quando a diferença entre o indexante contratado no início do crédito e o indexante atual ultrapassar três pontos percentuais. Ou seja, se quando contratou o crédito o indexante era de 0,50 e agora já ultrapassou os 3,50, então terá direito à bonificação.

Será nos critérios de elegibilidade que o Governo pondera alterar, revelou o jornal ‘Expresso’: por exemplo, não permitem que os clientes com crédito à habitação até 250 mil euros possam ter poupanças superiores a 29.786,66 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais), entre outros. Ler mais

Concurso de acesso ao ensino superior abre segunda-feira com 54.311 vagas

 

A primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público abre na segunda-feira com 54.311 vagas, mais 275 do inicialmente anunciado e mais 671 do que no ano passado.

Em comunicado hoje divulgado, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sublinha que o número de vagas destinadas ao concurso nacional deste ano representa um aumento de 671 vagas face aos lugares inicialmente disponibilizados para ingresso no ano letivo anterior.

Face aos números anunciados em abril para o próximo ano letivo, há agora mais 11 cursos com um total de 275 vagas em nove instituições de ensino superior.

O ministério atualizou também o portal Infocursos (em http://infocursos.pt/), que disponibiliza dados e estatísticas sobre cursos superiores, para apoiar o processo de decisão dos estudantes no momento de escolher os seus cursos. Ler mais

“ENTRADAS” DE NOVO SERVIDAS EM BANDEJA DE CARTÃO PELA MULTINACIONAL BELGA

 

ARTIGO


REGIONAIS

(semana de 17 de Julho de 2023)

 

“ENTRADAS” DE NOVO  SERVIDAS EM BANDEJA DE CARTÃO

PELA MULTINACIONAL BELGA

A antena da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosamente por associação de consumidores, num flagrante desvio de escopo, torna ao tema das entradas não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei.

Parte do soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…

Torna ao tema, após as acerbas críticas que lhe dirigimos, mormente nas Jornadas “Consumidores Somos Todos Nós”, em Gaia, na primeira semana de Julho corrente, sob a égide da ANAM – Associação Nacional das Assembleias Municipais, da presidência de Albino Almeida.

No Notícias ao Minuto, de quinta-feira última (13), torna insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde o grande público.

Versejando:

Eis no que ora  investe

De forma mal-afamada

A estrangeirada Proteste

Que ao Direito diz: NADA!

 

Mas o que diz, ademais,

Co’ umas vírgulas “colossais”?

 

“Quem cala, consente,

Mas quem trinca, consente mais,

E não poderá reclamar,

Quando detetar, na conta,

As entradas que não pediu”…

 

Reparem, pois, na blasfémia

Que é ter as leis a favor

E com uns graus de ‘alcoolémia’

“Turva-se” o consumidor…

 

Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…

Explicitando:

[O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)

[1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…

2 - …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)

(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)

[“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015 – n.º 3 do art.º 135)

A ‘couvert’ não solicitado

Pagamento recusado

 

Se o ‘couvert’ for aviado,

Sem ter sido solicitado,

Ainda que ‘abocanhado,’

O pagamento é “rechaçado”…

 

É de lei, está lá prantado

Não o deturpe a Proteste

Que consumidor enganado

É nisso que ela investe…

 

Não queira a empresa belga Deco-Proteste, Limitada, promover a  inversão do ónus.

Perante a entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento do copo de vinho, não é o consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre perguntar: é servido? Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada disser, não há consentimento.

Inferir da não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e o seu espírito.

Só não percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.

Não importa andar às voltas para responsabilizar o consumidor.

A pergunta faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!

Discussões destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.

A fórmula “é servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio não é consentimento”!

Quem cala não consente… E quem trinca não consente… nem mais nem menos!

Que de uma vez por todas deixe a Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Portugal, com 212, é o quinto país da UE com mais indicações geográficas

Portugal, com 212, está no quinto lugar da tabela dos países com produtos agrícolas protegidos por indicações geográficas (IG) na União Europeia (UE), segundo dados hoje divulgados em Bruxelas, num total de 3435.

No topo da tabela, com 891 produtos protegidos, está a Itália, seguida pela França (767), Espanha (394), a Grécia (284) e Portugal (212).

No outro extremo da tabela encontram-se a Estónia, com apenas duas IG, Luxemburgo e Malta (três cada) e a Letónia (quatro).

As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos agrícolas específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção e incluem três categorias: DOP -- denominação de origem protegida (alimentos e vinho), IGP -- indicação geográfica protegida (alimentos e vinho) e IG - indicação geográfica (bebidas espirituosas e vinhos aromatizados).

Os produtos registados como DOP são os que têm ligações mais fortes com o local em que são fabricados. Ler mais

 

Portugal tem 2 meses para transpor para a lei nacional 4 diretivas da UE


 A Comissão Europeia deu dois meses a Portugal para, no âmbito de decisões de infração hoje adotadas, transpor para a legislação nacional quatro diretivas da União Europeia (UE) sobre seguro automóvel, informações fiscais, normas fitossanitárias e mercadorias perigosas.

Em comunicado, o executivo comunitário anunciou estar a "adotar um conjunto de decisões de infração devido à ausência de comunicação pelos Estados-membros das medidas tomadas para transpor as diretivas da UE para o direito nacional".

Por essa razão, a instituição vai enviar cartas aos países abrangidos - Portugal e outros 24, no total - para os fazer comunicar "as medidas nacionais de transposição das diretivas, cujo prazo de transposição terminou recentemente".

"Os Estados-membros em causa dispõem agora de dois meses para responder às cartas de notificação para cumprir e completar a sua transposição ou a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado", adianta Bruxelas. Ler mais

 

Câmara do Porto adquire dois prédios para 20 casas de arrendamento acessível

 

As obras deverão estar concluídas no último trimestre de 2024.

A Câmara Municipal do Porto comprou dois prédios, em Paranhos e Campanhã, para reabilitar e criar 20 casas para arrendamento acessível, num investimento superior a 3,5 milhões de euros, anunciou esta quinta-feira a autarquia.

Em comunicado, a autarquia refere que esta aposta acontece ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do programa 1.º Direito.

A reabilitação do prédio localizado na Rua 9 de Abril, em Paranhos, custará 1,9 milhões de euros e dará origem a 12 habitações.

Já a obra em Campanhã, na Rua Matias de Albuquerque, possibilitará acrescentar oito casas ao programa arrendamento acessível, num investimento de cerca de 1,7 milhões de euros. Ler mais

 

 

Governo prolonga cabaz de alimentos com IVA zero até ao fim do ano

 
O cabaz de bens alimentares com IVA zero será prolongado por mais dois meses até ao final de 2023. 

O IVA zero para bens alimentares essenciais está vigente até outubro, mas o executivo irá prolongar a medida até ao final do ano, com os meses de novembro e dezembro, segundo o jornal "Público".

O cabaz composto por 46 bens alimentares entrou em vigor a 18 de abril, e estava previsto manter-se a isenção do IVA até 31 de outubro.

O Governo está ainda a decidir se o cabaz IVA zero estará incluído no Orçamento do Estado para 2024, tendo em conta que a medida está a resultar numa diminuição de preços. Ler mais

 

CONFERÊNCIA “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro

  Viseu 21 de Fevereiro de 2025 17.30   CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota   Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é ...