segunda-feira, 13 de março de 2023

CENTRO DE ESTUDOS LUSO-BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMO

CENTRO DE ESTUDOS LUSO-BRASILEIRO

DE DIREITO DO CONSUMO

 

 UMA IDEIA : aproximação íntima  entre criador e criatura (a cooperação luso-brasileira  no domínio dos direitos do consumidor)

UM PROJECTO: o Centro de Estudos de Direito do Consumo, que congregue especialistas de uma e outra das ribas do Atlântico

UM PROPÓSITO: o seu alvissareiro anúncio no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor .

 

Decorrem conversações entre especialistas de Direito do Consumo / Direito do Consumidor, de Portugal e do Brasil, para a constituição de um Centro de Estudos que por objecto tenha este relevante ramo do direito.

A iniciativa partiu do presidente emérito da apDC, Mário Frota, e de dois outros especialistas brasileiros, Marcus da Costa Ferreira, desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás e professor de Direito do Consumidor na Universidade Evangélica, e Rogério da Silva, director da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo.

O Centro congregará especialistas de Portugal e do Brasil e desenvolverá os seus estudos em torno do aperfeiçoamento dos institutos de tutela dos direitos dos consumidores, aproximando os direitos dos consumidores brasileiro e português em vista da criação de um espaço sem divergência no domínio da Carta de Direitos do Consumidor.

Este ensaio visará estender, de futuro, a experiência aos mais Países de Língua Oficial Portuguesa com Angola, no imediato e em primeiro plano, na calha para o efeito.

O anúncio da criação de um tal Centro de Estudos efectuar-se-á a 14 e 15 de Março em curso nos eventos em que intervirá Mário Frota, em Jataí, Goiás, e em Passo Fundo, Rio Grande do Sul, a propósito da celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

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CENTRO DE ESTUDOS LUSO-BRASILEIRO

DE DIREITO DO CONSUMO

MISSÃO

§  Congregar os especialistas de Direito do Consumo / Direito do Consumidor de Portugal e do Brasil

§  Reunir tirocinantes que pretendem iniciar a investigação nos domínios que para o efeito se elegerem

§  Promover, de harmonia com o plano anual de actividades, investigação pontual nos domínios a tanto dirigidos

§  Conferir a mais ampla publicidade aos trabalhos de investigação

§  Oferecer os seus serviços aos legisladores nacionais com base em anteprojectos de diplomas legais que se lhe encomendem

§  Promover, ao menos uma vez por ano, em Portugal e no Brasil manifestações científicas com o fito de se revelar o estado da investigação

§   Dar à estampa a série II da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (em edição digital e em suporte físico), veículo de comunicação do Centro de Estudos, de utilidade manifesta

§   

 

MEMBROS

§  Honorários

§  Efectivos

§  Adidos (estudantes do ensino superior que entendam associar-se)

FINANCIAMENTO

§  Quotizações dos membros do Centro (a definir em Conselho Geral)

§  Donativos e doações de particulares e demais entidades

§  Subvenções de entidades públicas

§  Honorários da parecerística requerida ao Centro de Estudos

ORGANIGRAMA (CORPOS SOCIAIS)

§  Conselho Geral (congrega todos os membros afectos ao Centro de Estudos, sem excepção)

§  Conselho Científico (constituído por especialistas em cada um dos domínios objecto de tratamento, a que acresce um suplente por cada uma das áreas)

§  Conselho Consultivo (constituído por cidadãos de reconhecido valor)

§  Conselho Pedagógico (Presidente, 3 Vice-Presidentes e um Secretário)

§  Conselho de Direcção (Presidente, 3 Vice-Presidentes, Secretário-Geral e 3 Assessores de Direcção)

§  Conselho de Administração (Presidente, 3 Vice-Presidentes, Secretário e Claviculário)

§  Transitoriamente constituir-se-á uma Comissão de Instalação com

3 especialistas oriundos de Portugal e outros tantos do Brasil, sendo o presidente cooptado pelos seus pares: o presidente terá voto de qualidade nas deliberações do órgão.

 

LINHAS DE INVESTIGAÇÃO


Privilegiar domínios como os da

§  Legística

 

BLOCOS POR CONTINENTES OU REGIÕES

 §  O Direito do Consumo na Europa

 §  O Direito do Consumo na União Europeia

 §  O Direito do Consumo em Portugal

 §  O Direito do Consumo nos Estados Unidos

 §  O Direito do Consumo na América Central e do Sul

 §  O Direito do Consumo no Mercosul

 §  O Direito do Consumo no Brasil

 §  O Direito do Consumo em África

 §  O Direito do Consumo na China

   O Direito do Consumo no Japão

 §  O Direito do Consumo na Austrália e Nova Zelândia

 

DOMÍNIOS CIENTÍFICOS ESPECÍFICOS

 §  Formação (Educação) para o Consumo

 §   Informação para o Consumo

 §  Consumo Sustentável

 §  Consumo e Inteligência Artificial

 §  Sociedade de Consumo e Transição Ecológica

 §  Sociedade de Consumo e Transformação Digital

 §  Sociedade Digital: Mercados Digitais / Serviços Digitais

 §  Comunicação Comercial (distintos segmentos nela imbricados, publicidade em geral, publicidade infanto-juvenil, estratégias mercadológicas, praticas negociais)

 §  Condições Gerais dos Contratos (Cláusulas Abusivas)

 §  Contratos Típicos de Consumo

 

Ø  Contratos de compra e venda de consumo (comuns, a contento, sujeita a prova…)

Ø  Contratos de fornecimento de água

Ø  Contratos de fornecimento de energia eléctrica e gases de petróleo liquefeitos

Ø  Contratos de Transportes

Ø  Contratos de Comunicações Electrónicas

Ø  Contratos de Serviços Postais

Ø  Contratos Electrónicos

Ø  Contratos à Distância

Ø  Contratos Fora de Estabelecimento

Ø  Contratos de Crédito Hipotecário

Ø  Contratos de Crédito Pessoal

Ø  Contratos de Serviços Financeiros À Distância

Ø  Contratos de Seguros

Ø  Contratos Turísticos e de Férias

Ø 

Ø 


§  Superendividamento

 §  Insolvência dos Consumidores

 §  Serviços de Interesse Geral e de Interesse Económico Geral

 §  Segurança Geral de Produtos

 §  Segurança Alimentar

 §  Segurança de Produtos em Particular (Segurança de Produtos Químicos, Segurança de Brinquedos, Segurança de Artefactos Pirotécnicos...)

 §  Redes de Emergência (Redes de Alerta em sede de Prevenção de Sinistros)

 §  Responsabilidade por Actos de Consumo

 

o   Responsabilidade Contratual

o   Responsabilidade Paracontratual

o   Responsabilidade Extracontratual

o   Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos (segurança)

o   Responsabilidade pela Não Conformidade da Coisa com o Contrato (as denominadas garantias legais e comerciais)

 §  Reclamações e vias expeditas de as dirimir

 §  Acesso dos Consumidores à Justiça,

 §  Meios Alternativos de Resolução de Litígios de Consumo,

 §  Acções Colectivas

 §  A Regulação dos Distintos Segmentos do Mercado e as Entidades Regulatórias

 §  Direito Administrativo e Contra-Ordenacional do Consumo

 §  Direito Penal e Processual do Consumo

 §  Outras linhas de investigação que venham a ser propostas e aceitas pela Comissão de Instalação

ANTE A ESPIRAL DE PREÇOS ESPECULATIVOS, BRAÇOS CRUZADOS EM PORTUGAL

Nos primeiros dias de Janeiro, e na sequência de anteriores tomadas de posição a propósito de tema tão candente, escrevêramos para uma mancheia de jornais um artigo que circulou também como nota para a comunicação social.

 Para além de alguns dos jornais a que oferecemos colaboração regular, decerto com escassa expressão, nenhum dos órgãos de invulgar grandeza o acolheu nem as ideias nele expressas.

 E o que exprimimos então, como o havíamos, aliás, feito antes?

 Algo que mantém uma actualidade instante.

 Só agora, nos seus quotidianos comentários ao dia-a-dia dos portugueses, o Chefe de Estado se pronunciou, porém, de forma equívoca, por duas vezes.

 Fala-se em especulação de forma leviana sem que se esclareça quem quer que os preços são de livre fixação em um sistema de economia de mercado em que a concorrência impere.

 Diferentemente, o que decorre da cobrança em valor superior ao que conste de rótulos, letreiros, listas. Aí, sim, aí há especulação. E das 1 100 inspecções levadas a cabo, ao que diz Pedro Portugal Gaspar, figura-mor da ASAE, 6% das ocorrências redundam em especulação, que como crime contra a economia que é, como tal serão autuadas.

 Nem os habituais comentadores nem os economistas, a que determinados órgãos recorrem, descodificam o tema e o tornam mais perceptível.

 Nem os jornalistas, mormente os das televisões, ao menos os que temos ouvido, sabem realmente do que falam ao referirem-se à especulação, de tal sorte que entendem, uns quantos, que se o produto aumenta 50% já se está perante um crime de especulação.

 E de todo que não é. Porque as grandes insígnias como os merceeiros de bairro quanto as vendedeiras das feiras e mercados são livres de estabelecer os preços que entenderem, conquanto que não cobrem para além do que marcado se achar.

 Nem o Regulador do Mercado em geral tem atribuições e competências para fiscalizar a estrutura de preços das empresas porque os preços não são tabelados, como se aludiu.

São livres.

 O Governo, sobretudo o Governo, tem andado a dormir na forma, como sói dizer-se.

 A contenção dos preços em situação anómala deveria ter sido decretada quando se detectaram os primeiros indícios de que os preços dispararam desmesuradamente…

 Não se trata de limitar as margens de lucro no comércio grossista e no retalhista de todos os produtos, mas dos de um cabaz basilar que há que definir e ultrapassará decerto os 19 ou 20 géneros que servem de base a que as estatísticas revelem regularmente os índices de preços no consumidor, vulgo, inflação.

 E em tudo isso há que contar com o fenómeno da reduflação, que atinge já um número avultado de produtos, como se tem vendo sistematicamente a denunciar. Nem as distracções em geral, em que a unidade-padrão, mesmos nas insígnias de marca, como nos estabelecimentos de menor dimensão, se transferiu do quilo (1.000 gramas) para os 800 gramas, como forma de iludir a realidade, numa estratégia mercadológica que colhe porque os consumidores nem sempre são esclarecidos nem se lhes depara, por outro lado, alternativa.

 Eis o que a tal propósito escrevêramos:

 

 O IVA a zeros em Espanha

Contempla o essencial

Co’ a nossa forma tacanha

Não vingava em Portugal

 O Governo gere a actual situação como se a Europa não estivesse em guerra e o mercado funcionasse regularmente, em termos ideais,  em concorrência perfeita.

Já aquando da eclosão da pandemia, o Governo reagiu tarde e a más horas a fim de sustar o açambarcamento e a especulação que se registavam em extensão e profundidade em todas as fileiras do mercado.

Os produtos atingiram preços excessivos, mormente no segmento dos de higiene e saúde (álcool gel, produtos gelificantes, instrumentos outros) e dos equipamentos de protecção individual.

Importa não ignorar que um oxímetro, instrumento de medida do oxigénio no sangue, cujo preço antes orçava os 4, 50 €, passou a custar 70, 80, 90 €.

Em Coimbra e alhures, as farmácias vendiam-nos, segundo registos em nosso poder, a 77,70 €, corria o ano de 2021.

Os preços dos géneros alimentícios atingem hoje montantes incomportáveis.

E os valores que aparecem à luz do dia nos media, fornecidos por uma empresa que se  diz operar no mercado de consumo, nem sempre se têm por fidedignos… Mas o Governo permanece mudo e quedo à subida em espiral dos preços sem que se abalance a pronunciar-se, em gesto sumamente reprovável.

O Governo não pode ignorar a escalada de preços que se regista desde que há já cerca de um ano a guerra eclodiu na Ucrânia.

Em vez de se propor cobrar das grandes insígnias da distribuição alimentar os tais lucros caídos dos céus, o Governo  deveria, em nosso entender, como temos vindo a sustentar:

1.º -  Definir um cabaz de produtos essenciais tendo em vista um padrão médio de subsistência de todos e cada um;

2.º - Estabelecer um regime de preços máximos, nos comércios grossista e retalhista, tal como fez para os produtos de higiene, saúde e equipamentos de protecção individual (15% + 15% do preço base), restrito aos géneros constantes do cabaz essencial;

3.º - Deixar cair o propósito de taxar os lucros excessivos por inutilidade superveniente;

4.º A situação manter-se-ia enquanto a guerra durasse e se registassem perturbações na grande distribuição .

Não se ignore que o Estado beneficia, a um duplo título, da situação ocorrente, ou seja, dela tira proveito a dobrar, como a ninguém parece escapar: os impostos que cobra sobre os produtos cada vez mais caros e os que passará de forma extraordinária a cobrar, a título de “lucros excessivos”, mediante fórmula que aprovou num dos últimos Conselho de Ministros. E em que considerou não só os lucros emergentes da electricidade como dos  combustíveis, como ainda os arrecadados pelas mega-empresas da fileira alimentar.

É deplorável o que se está a passar. E o facto revela quão distante está o Governo de uma política que minore os efeitos gravosos de uma situação irremediável que carece de medidas de fundo e atinge inapelavelmente os consumidores. No actual estado de coisas, o Governo parece “assobiar para o lado”. E o Presidente, de declaração em declaração, parece incentivar a que se avolume o aprovisionamento dos depósitos do Banco Alimentar Contra a Fome… à custa de quantos se vêem já com “a borda debaixo de água”, como se a solidariedade entre pobres fosse a solução quando o Estado enche os cofres em razão do sucessivo agravamento dos preços no consumidor.

A Espanha eliminou o IVA de alguns dos produtos essenciais como forma de minorar os efeitos catastróficos das subidas de preços.

Em Portugal, tal nunca daria resultado, como se viu, aliás, com a redução no IVA na restauração, em que os preços, em vez de baixarem, subiram… nestas contradições em que são hábeis determinadas castas de empresários no espaço degradado que habitamos.

E constitui crime de lesa-consumidores o permitir-se que os preços, em situação de crise manifesta, como é a que segue seu curso, subam vertiginosamente quando se não aplica, para situações excepcionais, qualquer medida de contenção, como as que preconizamos e o Governo tem à mão, mas teimosamente não adopta.

Aliás, o Estado, como se advertiu, tira duplamente vantagem da situação: arrecada mais receitas de impostos sobre os produtos essenciais ante a escalada que se regista e prepara-se para lançar um imposto extraordinário sobre os tais lucros “caídos do céu”, como a água em abundância que daí vem jorrando depois da seca extrema por que passaram determinadas regiões do país.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Caos en Barajas debido a la falta de efectivos policiales: más de 600 pasajeros para solo 5 agentes


 Las largas colas han producido que más de 100 pasajeros hayan perdido sus conexiones de vuelo.

 Estas imágenes son del caos vivido hace unas horas en el Aeropuerto de Barajas (Madrid) debido a la falta de efectivos policiales. A las 14:30, más de 600 pasajeros intentaban pasar el control de pasaportes en el que solo había 5 agentes. Como consecuencia se han producido colas de hasta 50 minutos que han dificultado que muchos pasajeros llegaran puntuales a sus vuelos.

Fuentes de Iberia han confirmado a Antena 3 Noticias los problemas que han sufrido hoy en el control de pasaportes hasta en tres franjas horarias: de 06:30 a 08:30, de 11:30 a 13:30 y desde las 14:30 en adelante. Ha sucedido concretamente en la Terminal T4S, la extensión de la T4. Ler mais

PPR do Estado com perda histórica de 15%, mas ainda garante rentabilidade

 

Dívida pública e ações tiraram 5,7 milhões de euros à carteira dos certificados, em 2022. Mas quem se aposentou, tendo descontado desde 2008, teve uma valorização de 25%.

Os certificados de reforma, vulgarmente designados de PPR (Plano Poupança Reforma) do Estado, sofreram, no ano passado, uma quebra histórica na sua rentabilidade, de 15,28%, face a 2021. Ainda assim, e para quem se aposentou em 2022, tendo descontado para o Regime Público de Capitalização desde 2008, ano em que foi criado, a valorização da carteira é de cerca de 25%, segundo cálculos do Dinheiro Vivo com base na evolução do valor unitário dos certificados. Ler mais

Imprensa Escrita - 13-3-2023





 

Diário de 13-3-2023

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o embaixador Jorge Ayres Roza de Oliveira como Embaixador de Portugal não residente na Bósnia-Herzegovina

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o embaixador Francisco António Duarte Lopes como Embaixador de Portugal não residente nas Bahamas

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira

Engarrafadores vão ter de enviar rótulo ao IVV antes de o vinho chegar ao mercado

Os engarrafadores têm de enviar o rótulo das garrafas ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) antes de estas chegarem ao mercado, segundo um...