CENTRO DE ESTUDOS LUSO-BRASILEIRO
DE DIREITO DO CONSUMO
UMA IDEIA : aproximação íntima entre criador e criatura (a cooperação luso-brasileira no domínio dos direitos do consumidor)
UM PROJECTO: o Centro de Estudos de Direito do Consumo, que congregue especialistas de uma e outra das ribas do Atlântico
UM PROPÓSITO: o seu alvissareiro anúncio no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor .
Decorrem conversações entre especialistas de Direito do Consumo / Direito do Consumidor, de Portugal e do Brasil, para a constituição de um Centro de Estudos que por objecto tenha este relevante ramo do direito.
A iniciativa partiu do presidente emérito da apDC, Mário Frota, e de dois outros especialistas brasileiros, Marcus da Costa Ferreira, desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás e professor de Direito do Consumidor na Universidade Evangélica, e Rogério da Silva, director da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo.
O Centro congregará especialistas de Portugal e do Brasil e desenvolverá os seus estudos em torno do aperfeiçoamento dos institutos de tutela dos direitos dos consumidores, aproximando os direitos dos consumidores brasileiro e português em vista da criação de um espaço sem divergência no domínio da Carta de Direitos do Consumidor.
Este ensaio visará estender, de futuro, a experiência aos mais Países de Língua Oficial Portuguesa com Angola, no imediato e em primeiro plano, na calha para o efeito.
O anúncio da criação de um tal Centro de Estudos efectuar-se-á a 14 e 15 de Março em curso nos eventos em que intervirá Mário Frota, em Jataí, Goiás, e em Passo Fundo, Rio Grande do Sul, a propósito da celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
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CENTRO DE ESTUDOS LUSO-BRASILEIRO
DE DIREITO DO CONSUMO
MISSÃO
§ Congregar os especialistas de Direito do Consumo / Direito do Consumidor de Portugal e do Brasil
§ Reunir tirocinantes que pretendem iniciar a investigação nos domínios que para o efeito se elegerem
§ Promover, de harmonia com o plano anual de actividades, investigação pontual nos domínios a tanto dirigidos
§ Conferir a mais ampla publicidade aos trabalhos de investigação
§ Oferecer os seus serviços aos legisladores nacionais com base em anteprojectos de diplomas legais que se lhe encomendem
§ Promover, ao menos uma vez por ano, em Portugal e no Brasil manifestações científicas com o fito de se revelar o estado da investigação
§ Dar à estampa a série II da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (em edição digital e em suporte físico), veículo de comunicação do Centro de Estudos, de utilidade manifesta
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MEMBROS
§ Honorários
§ Efectivos
§ Adidos (estudantes do ensino superior que entendam associar-se)
FINANCIAMENTO
§ Quotizações dos membros do Centro (a definir em Conselho Geral)
§ Donativos e doações de particulares e demais entidades
§ Subvenções de entidades públicas
§ Honorários da parecerística requerida ao Centro de Estudos
ORGANIGRAMA (CORPOS SOCIAIS)
§ Conselho Geral (congrega todos os membros afectos ao Centro de Estudos, sem excepção)
§ Conselho Científico (constituído por especialistas em cada um dos domínios objecto de tratamento, a que acresce um suplente por cada uma das áreas)
§ Conselho Consultivo (constituído por cidadãos de reconhecido valor)
§ Conselho Pedagógico (Presidente, 3 Vice-Presidentes e um Secretário)
§ Conselho de Direcção (Presidente, 3 Vice-Presidentes, Secretário-Geral e 3 Assessores de Direcção)
§ Conselho de Administração (Presidente, 3 Vice-Presidentes, Secretário e Claviculário)
§ Transitoriamente constituir-se-á uma Comissão de Instalação com
3 especialistas oriundos de Portugal e outros tantos do Brasil, sendo o presidente cooptado pelos seus pares: o presidente terá voto de qualidade nas deliberações do órgão.
LINHAS DE INVESTIGAÇÃO
Privilegiar domínios
como os da
§ Legística
BLOCOS POR CONTINENTES OU REGIÕES
§ O Direito do Consumo na Europa
§ O Direito do Consumo na União Europeia
§ O Direito do Consumo em Portugal
§ O Direito do Consumo nos Estados Unidos
§ O Direito do Consumo na América Central e do Sul
§ O Direito do Consumo no Mercosul
§ O Direito do Consumo no Brasil
§ O Direito do Consumo em África
§ O Direito do Consumo na China
O Direito do Consumo no Japão
§ O Direito do Consumo na Austrália e Nova Zelândia
DOMÍNIOS CIENTÍFICOS ESPECÍFICOS
§ Formação (Educação) para o Consumo
§ Informação para o Consumo
§ Consumo Sustentável
§ Consumo e Inteligência Artificial
§ Sociedade de Consumo e Transição Ecológica
§ Sociedade de Consumo e Transformação Digital
§ Sociedade Digital: Mercados Digitais / Serviços Digitais
§ Comunicação Comercial (distintos segmentos nela imbricados, publicidade em geral, publicidade infanto-juvenil, estratégias mercadológicas, praticas negociais)
§ Condições Gerais dos Contratos (Cláusulas Abusivas)
§ Contratos Típicos de Consumo
Ø Contratos de compra e venda de consumo (comuns, a contento, sujeita a prova…)
Ø Contratos de fornecimento de água
Ø Contratos de fornecimento de energia eléctrica e gases de petróleo liquefeitos
Ø Contratos de Transportes
Ø Contratos de Comunicações Electrónicas
Ø Contratos de Serviços Postais
Ø Contratos Electrónicos
Ø Contratos à Distância
Ø Contratos Fora de Estabelecimento
Ø Contratos de Crédito Hipotecário
Ø Contratos de Crédito Pessoal
Ø Contratos de Serviços Financeiros À Distância
Ø Contratos de Seguros
Ø Contratos Turísticos e de Férias
Ø …
Ø …
§ Superendividamento
§ Insolvência dos Consumidores
§ Serviços de Interesse Geral e de Interesse Económico Geral
§ Segurança Geral de Produtos
§ Segurança Alimentar
§ Segurança de Produtos em Particular (Segurança de Produtos Químicos, Segurança de Brinquedos, Segurança de Artefactos Pirotécnicos...)
§ Redes de Emergência (Redes de Alerta em sede de Prevenção de Sinistros)
§ Responsabilidade por Actos de Consumo
o Responsabilidade Contratual
o Responsabilidade Paracontratual
o Responsabilidade Extracontratual
o Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos (segurança)
o Responsabilidade pela Não Conformidade da Coisa com o Contrato (as denominadas garantias legais e comerciais)
§ Reclamações e vias expeditas de as dirimir
§ Acesso dos Consumidores à Justiça,
§ Meios Alternativos de Resolução de Litígios de Consumo,
§ Acções Colectivas
§ A Regulação dos Distintos Segmentos do Mercado e as Entidades Regulatórias
§ Direito Administrativo e Contra-Ordenacional do Consumo
§ Direito Penal e Processual do Consumo
§ Outras linhas de investigação que venham a ser propostas e aceitas pela Comissão de Instalação