sexta-feira, 29 de abril de 2022

Alterações nos prazos deixam mais de 44 mil condutores com carta de condução caducada — e a arriscar multas

Alteração dos prazos em 2008 e durante a pandemia estão a gerar confusão. Especialistas defendem contactos do Estado com os cidadãos para resolver dúvidas.


A pandemia obrigou ao alargamento e suspensão das datas previstas para a renovação dos documentos de identificação oficiais, em função do fecho dos serviços destinados a esta atividade. Segundo o Jornal de Notícias, mais de 44 mil pessoas com 50 anos falharam a renovação obrigatória da carta de condução no ano passado, o que significa que milhares estão a conduzir nas estradas com a carta caducada, arriscando-se em multas que podem chegar aos 600 euros.

Um fator que pode contribuir para estes números, apontou Ricardo Vieira, diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, à mesma fonte, tem que ver com alterações na lei que anteriormente estipulava a validade do documento até aos 65 anos, tal como pode ser visto no verso do mesmo. No entanto, o prazo foi atualizado para os 50 anos.

O responsável adiantou ainda que a polícia tem vindo a alertar para este facto, com muitos condutores a desconhecerem que estão a cometer uma infração rodoviária.

Em 2008, o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, atual Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), determinou que os condutores de automóveis ligeiros e motociclos são obrigados a renovar a carta aos 50 anos. Na altura, o organismo explicou que iria proceder ao envio de cartas de aviso aos condutores.

António Reis, vice-presidente da Associação Nacional dos Industriais de Acidentes Rodoviários do Instituto Superior Técnico, avança que na faixa etária entre os 50 e os 60 anos continua a existir “muita confusão” sobre os prazos. Uma solução para o problema, estima, será o “envio de um e-mail pelo IMT ou as Finanças” a lembrar os prazos que estão atualmente em vigor, considerando também as alterações operadas durante a pandemia.

 

Afinal, quem ganha com o acordo ibérico para baixar preços da luz? Consumidores pagam a factura

 Portugal e Espanha conseguiram convencer a Comissão Europeia (CE) para impor limites nos preços do gás natural no mercado grossista de eletricidade, para travar as sucessivas subidas na factura da luz. Mas quem vai pagar a diferença entre o limite e o preço real são os próprios consumidores.

Os Governos de Portugal e Espanha chegaram a um acordo político com a Comissão Europeia (CE) para definir um mecanismo temporário que permitirá fixar o preço médio do gás natural nos 50 euros por MWh, no mercado grossista de electricidade. O actual preço de referência no mercado é de cerca de 90 euros.

Desta forma, Bruxelas permite à Península Ibérica beneficiar de uma excepção que permite dissociar os preços do gás e da electricidade dos demais países da União Europeia (UE). Ler mais

Crédit immobilier : leur dossier a été refusé malgré un faible endettement

DÉCRYPTAGE - De nouveaux critères sont de plus en plus pris en compte par les banques pour accorder ou refuser un prêt immobilier.

Depuis 2019, la donne a changé pour obtenir un crédit immobilier. Vous ne pouvez plus emprunter sur une durée supérieure à 25 ans (27 ans si vous achetez un logement neuf) et votre taux d'endettement ne doit pas dépasser 35%. Bien que facultatives, ces mesures étaient vivement recommandées par les autorités financières jusqu'au 31 décembre 2021. Depuis le 1er janvier 2022, elles sont obligatoires. Les banques peuvent toutefois déroger à ces règles mais pour seulement 20% de la «production trimestrielle de nouveaux crédits» souligne le Haut conseil de stabilité financière présidé par le ministre de l'Économie. À condition que les emprunteurs soient des primo-accédants ou achètent une résidence principale. Autant dire que la marge est réduite pour ceux qui espèrent accéder à la propriété. (...)

Euromillions : attention à une arnaque qui circule par e-mail

Des arnaqueurs tentent d'obtenir les informations personnelles des internautes en prétendant qu'ils ont gagné le gros lot.

Le mail est alléchant et a pour intitulé «Notification de gain». Ces derniers mois, des internautes ont pu découvrir dans leur boîte mail ce message, qui n'est autre qu'une énième arnaque. Repéré par 20 Minutes, ce faux courrier censé interpeller un gagnant à l'Euromillions tente de profiter de l'émotion du lecteur pour lui extorquer ses informations personnelles. (...)

‘Couvert’? O qu’houver…

 


Se o couvert for aviado


Sem ter sido encomendado

Por muito que ‘abocanhado’…

                                             O débito é recusado!

 

 

“Num restaurante, em Coimbra, fomos surpreendidos por, ao ocuparmos a mesa,  esta se achar já municiada de uma cesta com dois papo-sêcos descorados e encruados, um pires com azeitonas e duas reduzidas nozes de manteiga.

Um dos comensais inutilizou um pão porque intragável.

E, facto pouco recomendável, pagou sem conferir o talão.

O seu conviva deu-se conta, porém, de que à conta do pretenso  “couvert” haviam cobrado uns 3,5 €…

O facto é que, ulteriormente, perguntou-se a um dos empregados a razão da cobrança e não é que ele expendeu um sem-número de argumentos a justificar a parcela constante do talão e a cobrança efectuada?

Parece que andam para aí muitos “juristas” a servir à mesa dos restaurantes, tal a afoiteza com que se dispõem a interpretar (em seu favor) as regras da lei.

Trata-se, crê-se, de procedimento contrário às normas legais em vigor. Ou não?”

 

Cumpre apreciar e oferecer a solução que se nos afigura decorrer do ordenamento jurídico vigente.

1.    A LDC – Lei de Defesa do Consumidor – determina no n.º 4 do seu art.º 9.º:

O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”

2.    A Lei das Práticas Comerciais Desleais de 2008 (DL 57/2008, de 26 de Março) diz na alínea f) do seu artigo 12:

“São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:

Exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços ou a devolução ou a guarda de bens fornecidos pelo profissional que o consumidor não tenha solicitado, …”.

3.      A Lei dos Contratos à Distância e de Outras Práticas Negociais de 14 de Fevereiro de 2014 reza, no seu artigo 28:

1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.

4.    A Lei do Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração (DL 10/2015, de 16 de Janeiro) estabelece especificamente no seu artigo 135:

“1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:

a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;

b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.

2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.

3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.

...”

5.    O que quer significar exactamente a última expressão?

Não pode ser cobrado qualquer prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, se cliente o não solicitar. Ainda que o coma. Ou que o  inutilize.

Se, como sucedeu, se tiver cobrado o montante reclamado, o empresário comete o crime de especulação, previsto e punido pela Lei Penal do Consumo (DL 28/84, de 20 de Janeiro: artigo 35), cuja moldura penal é a que segue: pena de prisão de 6 meses a 3 anos e de multa não inferior a 100 dias.

Para além da contra-ordenação, passível de coima que, consoante as circunstâncias, para as micro-empresas (pessoa colectiva com menos de 10 trabalhadores), como parece ser o caso, comporta uma amplitude considerável, de 250 € a 11 500€,  acrescem sanções acessórias de grau e intensidade variáveis:

CONTRA-ORDENAÇÕES

§  leve:      250,00 a 1 500,00 €

§  grave: 1 700,00 a 3 000,00 €;

§  muito grave: 3 000,00 a 11 500,00 €

SANÇÕES ACESSÓRIAS

Para além de outras,

§  Interdição do exercício da actividade por um período até dois anos;

§  Encerramento do estabelecimento por um período até dois anos;

§  Suspensão de autorizações ou outras permissões administrativas relacionadas com o exercício da respectiva actividade.

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO – PORTUGAL

Ministério da Justiça e Procon-SP notificam McDonald's e pedem esclarecimentos sobre McPicanha

 
McDonald's anunciou uma nova linha de hambúrgueres conhecidos como McPicanha, mas, na composição do lanche, não consta o corte nobre da carne, apenas um molho com "aroma natural de picanha".

O Ministério da Justiça e o Procon-SP notificaram nesta quinta-feira (28) a rede McDonald's e pediram explicações sobre a nova linha de sanduíches McPicanha. O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) também decidiu investigar a campanha publicitária da rede de fast food.  Ler mais

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Baixa de Coimbra tem uma loja onde "a parceria é a alma do negócio"

 
A Baixa de Coimbra vai passar a ter a partir de sexta-feira um espaço que funciona como loja colaborativa, espaço de incubação e capacitação, focado em modelos de economia sustentável, onde "a parceria é a alma do negócio".

O projeto, chamado COL.ECO (Colaboração na Organização Local de Economia Sustentável do Concelho de Coimbra), é promovido pela Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra (APBC) e é inaugurado na sexta-feira.

Ocupa um edifício de dois andares na Rua Adelino Veiga, "poeta-operário" de Coimbra.

Naquele edifício, vai funcionar, ao mesmo tempo, uma loja colaborativa, um espaço de incubação de ideias de negócios ecológicos e sustentáveis e um espaço de capacitação para pessoas em situação de desemprego de longa duração, contou à agência Lusa a coordenadora do projeto, Rute Castela.

Financiado por fundos europeus e tendo como investidor social o município de Coimbra, este é um projeto que junta várias vontades -- dinamizar a Baixa, potenciar atividade económica e vinculá-la àquela zona da cidade. Ler mais

 

CONFERÊNCIA “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro

  Viseu 21 de Fevereiro de 2025 17.30   CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota   Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é ...