segunda-feira, 1 de março de 2021

Famílias com cinco ou mais elementos podem pedir desconto no IVA da luz a partir de hoje

As famílias com cinco ou mais elementos podem usufruir da redução do IVA da eletricidade a partir desta segunda-feira, dia 1 de março, e têm de o requerer junto do seu fornecedor.

Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para consumo para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no período de 30 dias ou, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, 150 kWh no mesmo período de tempo.

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a medida entra em vigor em dois momentos distintos, para “permitir aos comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba”: o primeiro em 01 de dezembro de 2020 e o segundo limiar majorado – para as famílias numerosas – no dia 01 de março de 2021. Ler mais

Como estão os bancos a preparar o fim das moratórias?


 Banca está a preparar-se para o fim das moratórias e admite reestruturações do crédito caso a caso. Lei já determina que bancos proponham soluções de viabilidade para os clientes mais necessitados. 

 Há algum tempo que os bancos estão a preparar os clientes para o fim das moratórias. Com o fim à vista das primeiras moratórias do setor, as instituições financeiras estão a abrir a porta a reestruturações dos contratos, mas só para as situações mais delicadas de quem se encontre privado de rendimentos ou em situação de desemprego.

O grosso dos 46 mil milhões de euros de crédito em moratória só vai expirar depois de setembro deste ano, mas os bancos já sublinharam que nenhuma família cairá desamparada se a sua situação financeira tiver deteriorado por causa da pandemia e se não for capaz de retomar as prestações do crédito. Ler mais

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Luzes de aviso: conheça os sinais de alarme


Sabe o significado das luzes de aviso no painel do automóvel? Interpretar o significado a tempo pode resolver muitos problemas na oficina e na carteira. Nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, o WRC do Ártico já roda na neve e vemos ainda como a alteração no ISV de usados beneficia os clássicos. Ler mais


Crianças devem ser protegidas de todas as formas de exploração comercial

 

Queremos dividir com você, que se preocupa com uma infância livre de exploração comercial, as novidades recentes do Criança e Consumo, uma iniciativa do Instituto Alana. No último mês, comemoramos o compromisso público da Ben&Jerry's contra publicidade infantil, trabalhamos em rede com outras organizações do Brasil e do mundo pela segurança de crianças e adolescentes na internet e divulgamos dados da pesquisa Infância Plastificada que mostram que o McDonald's é o maior distribuidor de brinquedos do mundo.

Abaixo, veja cada um desses destaques e, também, nossas dicas de conteúdos para seguir refletindo sobre como proteger as crianças dos impactos do consumismo e da publicidade infantil.

Ver (...) Ben & Jerry’s se posiciona contra a publicidade direcionada a crianças

Ver (...)  Consulta regional sobre privacidade de crianças e adolescentes

Ver (...) McDonald’s impacta o meio ambiente com brinquedos de plástico

Serviços Públicos / Contratos Privados


 

EM VÉSPERAS DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR


DIREITOS DO CONSUMIDOR: AINDA MAL CONSOLIDADOS?


DIREITO DO CONSUMO: UM DIREITO MENOR?

UM DIREITO DOS DESVALIDOS QUE ESCAPA AOS FAVORES DOS CULTORES DO DIREITO?

 

 “O Direito do Consumo, na realidade, ainda não abandonou, entre nós, os “cueiros”…

E, ao que se nos afigura, o facto é só – e tão só – imputável à Universidade. Com honrosas excepções, é facto, em que se inclui a Universidade Nova de Lisboa, com uma disciplina de opção no curso de direito ali professado.

À Universidade, em geral, pelo conservadorismo de que dá mostras. Pela resistência a novas realidades.

E, como reflexo, decisões menos ponderadas, em particular dos tribunais superiores por não aceitarem a categoria dos contratos de consumo que postulam soluções distintas das dos contratos civis ou comerciais em circulação no “mercado”…
Também neste particular há honrosas excepções.

Já o saudoso Neves Ribeiro, ao tempo vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em voto de vencido em acórdão de 03 de Abril do recuado ano de 2003, execrava o alheamento de tais realidades por banda das instâncias e também do Supremo, como na situação "sub judicio".

Vale citar, com aplauso, o teor do sumário do acórdão de 04 de Dezembro de 2013 do Supremo Tribunal de Justiça, relatado por Fernandes do Vale, que reconhece, aliás, a categoria e disso tira todas as consequências, ao invés do que sucede com o Tribunal de Conflitos, como adiante se apreciará.

Eis o seu teor:


“I - Os contratos de fornecimento de água por empresas concessionárias não são subsumíveis a quaisquer preceitos constantes do ETAF.

II - Tais contratos não são administrativos, porquanto não são objecto de uma regulação baseada em normas de direito administrativo, sendo, antes, contratos de consumo, em parte regulados por normas que protegem os direitos dos consumidores.

III - Tais contratos ordenam-se no âmbito do direito privado, sendo, pois, contratos de direito privado; razão por que assiste aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos a competência para apreciar e decidir os litígios emergentes de tais contratos.”

Já o Tribunal de Conflitos, chamado a dirimir litígio em que em causa se achava a jurisdição idónea para o efeito e, no seu seio, o órgão de judicatura competente, por acórdão de 15 de Maio de 2014 da lavra de Fernanda Maçãs, num equívoco patente se limita a exprimir-se como segue:

“É competente para conhecer uma acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias na qual a autora, concessionária da exploração e gestão de serviços públicos municipais de distribuição de água, pede a condenação do [demandado] no pagamento de quantias relativas ao fornecimento de água objecto do referido contrato, a jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais.”

Tais situações exprimem em concreto o desvario que entre nós se instalou com grave reflexo no estatuto do consumidor e, em geral, notórios prejuízos que se traduzem em perdas tanto de ordem patrimonial como no plano da não patrimonialidade, a saber, a reclamada dignidade susceptível de gerar uma reparação de ordem moral, como sem dificuldade se perceberá.

Portugal carece de um esforço redobrado para situar as coisas nas coordenadas devidas e, assim, repensar a geometria do direito na sua dimensão mais abarcante e das especificidades que adornam cada uma das variantes.

Mas tal passa necessariamente por um consequente estudo de um tal “ramo” - para se recuperar uma categoria algo esbatida e ausente dos debates ou até das noções introdutórias do direito - que nem se basta com os princípios de direito civil, enquanto direito privado comum, nem a sua factualidade se subsume às regras neste passo vertidas nos textos, menos ainda, em determinadas categorias de contratos como os dos serviços públicos essenciais, dentro e fora do catálogo, com o que emerge do direito administrativo, como determinadas decisões parece pressuporem…

O direito do consumo não é nem residual (uma espécie de mosaico dos rebotalhos dos mais acervos) nem algo de episódico susceptível de se restringir a normas em que se actuam os direitos consignados no quadro dos direitos económicos constitucionalmente consagrados com os desenvolvimentos de pormenor a que uma lei avulsa confere expressão…

É mais do que um “ramo” meramente funcional, ao que se nos afigura, dado constituir, por dispor de objecto próprio, uma disciplina dotada de autonomia e com uma metodologia que a contradistingue em confronto com ou no seio das mais.

Resumir, como o fazem alguns civilistas, o direito do consumo a duas obrigações mais de banda do fornecedor ou contraparte, nas relações jurídicas que se entretecem no seu âmbito, a saber, a de informação e a de segurança, é escamotear de todo a plétora de princípios susceptíveis de se captar no quadro da disciplina e a subtrair-lhe a substância que o torna não uma simples e pontual excepção a regras gerais, mas um verdadeiro "jus specialis" no "mare magnum" do direito privado, entre nós, como no Brasil, na Argentina, em França ou em Itália…

Claro que há, de banda de certos ordenamentos, uma cruzada hercúlea para “civilizar” o direito do consumo ou para “consumerizar” o direito civil, sem que o fenómeno retire a relevância de uma reflexão a tal propósito e, no que nos toca, a despeito de tentativas em contrário, pese embora a opinião de alguma doutrina, é algo que não tira nem põe. Já que a realidade é de uma meridiana evidência, vale por si e por si só se impõe.

E nem é preciso estabelecer aqui uma linha de fronteira entre o direito civil e o direito do consumo ou entre este e o direito comercial para se concluir da natureza distinta, dos distintos princípios e regras que regem o direito do consumo, na sua fragmentária dispersão, mas na sua notável singularidade.

Do que se não pode é, como hoje ocorre com estranhas decisões dos tribunais superiores, perante realidades outras, exumar os actos de comércio unilaterais para se agravar as condições de exercício de direitos e obrigações dos consumidores no domínio contratual, com absoluto olvido da letra e do espírito de determinados diplomas legais e em oposição manifesta a uma realidade que tende a sonegar-se ou a fazer cair, sempre e só em detrimento do consumidor e para avantajar os seus contendores…

Impõe-se que o direito do consumo, mais de seis lustres sobre a primeira Lei de Defesa do Consumidor, em Portugal, ocupe o lugar a que faz jus e que a Universidade, no seu conjunto, se não mostre retrógrada no tratamento de matérias que são indispensáveis para uma exacta compreensão da economia e do mercado de consumo em que o consumidor representa, afinal, o papel primeiro enquanto actor e protagonista.
Em homenagem, afinal, ao direito como pêndulo nas relações sociais que se aparelham sobretudo no mercado e com projecção no quotidiano de cada um e todos.

Mário Frota

apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 26-2-2021

                    


Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26

Novo estudo aponta para grande quantidade de produtos químicos em brinquedos de plástico

 
Em média, uma criança ocidental tem 18 quilogramas de brinquedos de plástico, e grande parte deles, podem não ser seguros, indica um novo estudo da Universidade Técnica da Dinamarca (DTU). A equipa encontrou 126 químicos preocupantes nos brinquedos analisados, ou seja, que excedem a quantidade regulamentada, e que podem por em risco a saúde das crianças.

“Dos 419 químicos encontrados em materiais plásticos duros, macios e de espuma utilizados em brinquedos infantis, identificámos 126 substâncias que podem prejudicar a saúde das crianças com efeitos cancerígenos ou não cancerígenos, incluindo 31 plastificantes, 18 retardadores de chama e 8 fragrâncias”, afirmam no documento.

Os brinquedos de plástico macio são os que apresentam maior risco para os mais pequenos, devido aos plastificantes e a outros químicos nocivos. Em relação à exposição a estas substâncias, a inalação é o meio que domina, “porque as crianças geralmente inalam químicos que se espalham para fora de todos os brinquedos no quarto, enquanto normalmente só tocam em um brinquedo de cada vez” explica Peter Fantke, um dos autores do estudo.

A equipa aponta ainda que atualmente, “as regulamentações existentes priorizam principalmente um pequeno conjunto de produtos químicos, e os reguladores lutam para acompanhar os milhares de novos produtos químicos que entram no mercado a cada ano”.

Existe uma notória dificuldade em perceber que brinquedos contêm químicos nocivos e quais as substâncias presentes na sua composição, pelo que os investigadores propõem que “os reguladores incluam todas as substâncias e abordem a exposição a brinquedos que são produzidos fora da Europa e importados para o mercado europeu”.

 Devem então ser desenvolvidos novos produtos com substâncias mais seguras para as crianças, e os pais devem evitar a compra destes brinquedos, especialmente os de plástico macio. O estudo aconselha ainda que estes ventilem todos os dias os quartos dos filhos.

 

Justiça congelou mais de 600 milhões de euros por suspeitas de branqueamento de capitais

 


Disparou o número de comunicações de operações suspeitas no ano passado, assim como os montantes congelados pela Justiça por suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento de terrorismo. 

A Justiça portuguesa ordenou o congelamento de mais de 600 milhões de euros em 2020 por suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento de terrorismo, o que representa uma subida de mais de 1.000% face ao ano anterior.

Os dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ECO revelam que, no ano passado, na sequência de diligências das autoridades para apurar da legalidade ou ilegalidade da operação bancária ou financeira, determinou-se a suspensão de 357 transações, resultando no congelamento de cerca de 610 milhões de euros, incluindo operações em dólares e libras. Foi um disparo de 1.200% face ao valor congelado em 2019, que tinha sido na ordem dos 47 milhões de euros. Ler mais

 

Não se esqueça: Volta a ser proibido circular entre concelhos entre as 20h de hoje e as 05h de segunda-feira

 
A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência. Ler mais

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Diário de 25-2-2021

  

      Diário da República n.º 39/2021, Série I de 2021-02-25

Moratórias de crédito à habitação terminam em março para milhares de famílias

 Milhares de famílias que estão abrangidas pela moratória privada de crédito à habitação vão, em breve, ter de voltar a pagar as prestações dos empréstimos. Termina já no dia 31 de março a moratória privada e não está previsto o seu prolongamento, avança o jornal Público. 

Assim, os bancos responsáveis por este tipo de créditos já estão a contactar os clientes, lembrando o regresso das mensalidades dentro de dois meses, em abril.

Nos casos em que os clientes não têm condições financeiras para suportar a amortização de capital e juros, os bancos estão a aconselhar que sejam procuradas soluções junto das instituições. Estas opções, que implicam o  pagamento de mais juros, podem passar pela renegociação do crédito ou pela consolidação de vários créditos.

Como escreve o Público, os bancos não acompanharam a última extensão de prazo da moratória pública, para 30 de setembro, na moratória criada no seio da Associação Portuguesa de Bancos.

Uma parte das moratórias privadas de crédito ao consumo já terminou em setembro ou dezembro do ano passado. É o caso das criadas pelas instituições de crédito especializado.

 

Bebé com carga viral 51 mil vezes superior ao esperado é o mais recente mistério para quem estuda o coronavírus

Enquanto a maioria das crianças infetadas com o coronavírus quase não revela sintomas ou, se hospitalizadas, apresenta um quadro ligeiro, este bebé nasceu com um diagnóstico clínico muito para lá do invulgar 

 ntre os mais de dois mil jovens internados na ala Covid-19 do hospital pediátrico do distrito de Columbia, nos EUA, no final do verão passado, sobressaía o caso de um bebé bastante doente, e com um quadro clínico muito diferente do da maioria das crianças infetadas, que mal apresentam sintomas ou, mesmo quando precisam ser hospitalizadas, tendem em regra a ter casos ligeiros. A verdadeira surpresa chegaria a seguir.

Foi quando os clínicos mediram a carga viral da criança. Era 51.418 vezes maior do que a encontrada no resto dos outros pacientes pediátricos. Depois, quando sequenciaram o vírus ali detetado, encontraram uma variante que nunca tinham visto antes. Ler mais

Preços das comunicações descem mais em Portugal do que na Europa


Portugal lidera a descida de preços nos pacotes de comunicações, refere a Apritel, citando dados do Eurostat. Entre janeiro de 2019 e janeiro de 2021, os preços em Portugal reduziram-se 5,52%. 

 preço das comunicações desce “mais em Portugal do que na Europa”, divulgou esta quinta-feira a associação dos operadores Apritel, citando dados recentes do Eurostat, que “comprovam mais uma vez a forte dinâmica” do mercado português.

Em comunicado, a Apritel adianta que “Portugal lidera a descida de preços nos pacotes de comunicações, usados por 86% das famílias portuguesas”. Os dados mais recentes do Eurostat, de janeiro deste ano, refere a Apritel, “comprovam mais uma vez a forte dinâmica competitiva do mercado português de comunicações eletrónicas”. Ler mais

O GUIA–Os Consumidores e a Economia Circular


 Vimos anunciar mais esta parceria colaborativa {aditec @ apDC} partilhar convosco a nossa mais recente publicação – GUIA – onde desenhamos o modus operandi de um Living Lab, e ensaiamos uma abordagem ao modelo de ECONOMIA VERDE E CIRCULAR ousando destacar o papel fundamental dos CONSUMIDORES, na sua promoção e implementação.

Neste contexto, sublinhamos, o quanto importante é “consumir apenas, o indispensável” e “evitar ao máximo, o desperdício” para que possamos assegurar a sustentabilidade do Planeta e reverter as mudanças climáticas que têm flagelado a Humanidade.

Consequentemente vemo-nos empenhados numa “gestão inteligente dos resíduos”, que favoreça a circularidade e uma realimentação dos recursos disponíveis, através da adopção de comportamentos circulares, e que privilegiem a reutilização, a  reparação e o reprocessamento dos produtos, prolongando o seu ciclo de vida útil.

Com este nosso – GUIA – desejamos dinamizar e apoiar a disseminação de – Living Labs de Consumidores – junto dos diversos «CIACs-Centro de Informação Autárquico ao Consumidor» distribuídos por vários dos Municípios portugueses, com o propósito de divulgar as boas práticas e sensibilizar as comunidades locais para as vantagens de um modelo circular da economia. Ler mais

Comunicações eletrónicas: se o contrato caduca, porquê o golpe de nuca?


 ON -Odivelas Notícias


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

A Microsoft já consegue adivinhar o que quer escrever e já deu ao Word essa possibilidade

A inteligência artificial está cada vez mais presente no dia a dia e a ajudar os utilizadores em muitas tarefas. Consegue antecipar as necessidades e apresentar soluções nos momentos chave, sendo assim uma ajuda preciosa.

Com todo o trabalho que tem feito nesta área, a Microsoft consegue integrar esta ajuda nos seus serviços. Um deles, o Word, vai receber uma novidade importante. Irá conseguir antecipar os textos dos utilizadores e assim propor palavras para escrever.

Microsoft continua a inovar

Cada vez mais as ferramentas e os softwares estão a receber novidades úteis. Assim, a Microsoft traz-nos uma novidade importante para o Word, a sua ferramenta de texto.

Este vai ter a possibilidade de prever o texto dos utilizadores e assim oferecer sugestões que ajudem na criação de documentos e de texto. Ler mais

 

5G: Início de carros autónomos em Portugal em 2025 e pico em 2050, diz Bosch

 
O início dos carros autónomos em Portugal deverá acontecer a partir de 2025, atingindo o seu pico em 2050, estima, em entrevista à Lusa, João Santos, cocoordenador do projeto V2X da ‘Bosch Car Multimedia’ em Braga.

“Falando no caso específico de Portugal, que é o que as pessoas querem saber, quando vai ser uma realidade em Portugal”, é preciso primeiro ter em conta que é necessário haver uma infraestrutura de quinta geração (5G) montada, salienta.

O 5G arranca este ano e está previsto, “em 2023, 70% da área de Portugal estar coberta” com a rede de quinta geração e, em 2025, 90%.

“Se juntarmos a isso certas iniciativas de países da União Europeia (UE), o projeto Vision Zero da Finlândia por exemplo, que permite reduzir para quase zero o número de acidentes ou feridos graves nas estradas, podemos dizer que devemos começar a ver o início dos carros autónomos a partir de 2025 e atingir o seu pico em 2050”, prevê João Santos. Ler mais

Sabe qual é o segredo da conserva do atum? Venha descobri-lo nesta fábrica açoreana

A pesca do atum, com uma boa frota de Salto e Vara, e a indústria conserveira fazem parte da tradição açoriana. Por exemplo, na década de 50 do século passado, todas as ilhas, com exceção do Corvo, tinham uma unidade conserveira de atum.

 A proximidade com a pesca do atum ajudou a florescer esta indústria, a par de outra atividade marítima que também foi muito intensa: a pesca da baleia.

 Na ilha de S. Jorge, em especial no município da Calheta, a transformação em conserva de atum tem um forte legado cultural. Podemos fazer a descoberta num espaço no Museu Francisco de Lacerda cujas novas instalações se encontram na antiga Fábrica de Conservas de Marie d’Anjou. Ler mais

Não se esqueça: Hoje é a data limite para validar as faturas no Portal das Finanças

Tem faturas pendentes? Os contribuintes têm até hoje para validar e verificar as faturas de 2020 no Portal e-fatura e que vão servir de base no cálculo das deduções no IRS.

 Há já vários anos que as deduções no IRS estão ligadas às faturas a que os contribuintes associam o seu NIF (número de identificação fiscal) e que são comunicadas ao Portal das Finanças através do e-fatura.

Por este motivo é necessário verificar se as faturas relativas à despesa de bens e serviços realizadas no ano anterior foram comunicadas, se estão associadas à dedução a que dizem respeito ou se encontram pendentes, sendo hoje o último dia para o fazer.

Entre os motivos para que uma fatura fique pendente está o facto de alguns estabelecimentos possuírem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como acontece, por exemplo, com os supermercados. Ler mais

Radares apanham cada vez mais portugueses. Mais de 300.000 em 6 meses

  Houve um aumento de 19,5% em relação a 2023. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) divulgou, esta quinta-feira, o Relatór...