sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS:

se caduca, porquê o golpe na nuca?

“Celebrei um contrato por 24 meses. Terminou em Novembro 2020. Ainda discuti a renovação. Sem acordo. O serviço continuou disponível. O operador exige o preço como se o contrato continuasse. Assiste-lhe o direito?”

Parecer:

1.O contrato caduca: ao chegar ao seu termo, o contrato cai; deveria ter sido cortado o serviço. Não o fazendo, não pode exigir qualquer pagamento. É que de serviços não solicitados se trata, sem qualquer contraprestação.

2. A Lei das Comunicações Electrónicas  diz:

“No decurso da fidelização ou no seu termo não pode, em princípio, ser estabelecida nova fidelização: só por vontade do consumidor validamente expressa, se se lhe facultarem novos equipamentos subsidiados ou oferecidas condições promocionais identificadas e quantificadas.

Em caso algum, tais condições poderão abranger vantagens cujos custos hajam sido já recuperados em anterior período de fidelização.”

 3. E estabelece ainda:

Finda a fidelização e na ausência de acordo de uma nova fidelização, o valor a estabelecer como contrapartida pelo contrato não pode ser superior aos preços normais devidos àquela data, abrangendo, apenas, os encargos relativos ao acesso, utilização e manutenção.”

 4. Ora, tal pressuporia que o contrato subsistisse. O que não é o caso: o contrato cessa. A sua hipotética manutenção pressuporia “contrato forçado”, “serviço não solicitado”.

 5. O Supremo Tribunal de Justiça, pelo punho do Cons.º João Trindade, decretara a 14.11.13:

Alegando a (operadora) que a fixação da cláusula de permanência mínima (cláusula penal de fidelização) é justificada pelos custos incorridos com as infra-estruturas para prestação do serviço e com os equipamentos entregues ao cliente, é a mesma desproporcionada se abarca, não apenas o período de fidelização inicial, em que tais custos foram recuperados, mas também o período de renovação automática subsequente.”

 No nosso caso, o contrato não se renova, cessa.

 6. A renovação forçada contraria o que a Lei dos Contratos à Distância diz:

 1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor

 2 - … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

7. O operador não poderá colher eventuais vantagens da sua negligência ou subtil esperteza: a continuidade do serviço não envolve eventuais encargos para o beneficiário. A haver compensação, tal violaria o sentido e alcance da norma segundo a qual os serviços não solicitados são gratuitos.

CONCLUSÃO: Se, findo o contrato, o operador persistir em facultar os serviços, o consumidor nada terá de pagar porque a lei considera como gratuita a prestação.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

( In DIÁRIO “AS BEIRAS”, Coimbra, edição de 19 de Fevereiro de 2021)


 
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 19-2-2021

         


Diário da República n.º 35/2021, Série I de 2021-02-19

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

5% dos portugueses não têm acesso à Internet em casa. Desigualdades levantam preocupações

Os dados do mais recente Parlómetro do Parlamento Europeu revelam também que Portugal faz parte de um grupo de países onde a percentagem de cidadãos que nunca acede à Internet em casa é mais elevada, com 22%.

Desde de 2007 que o Parlamento Europeu analisa as perceções e as perspetivas dos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia sobre as suas vidas, os seus países e as instituições comunitárias através do seu eurobarómetro. Os dados do Parlómetro de 2020 destacam as mudanças num ano fortemente marcado pela pandemia de COVID-19, incluindo na utilização da Internet.

O documento detalha que 76% dos cidadãos da UE acedem à Internet em casa diariamente ou quase todos os dias: um valor que representa uma subida de 5 pontos percentuais em relação a 2019. Já na Grécia e na Suécia as percentagens “saltam” para os 97%. Por outro lado, 13% dos inquiridos nunca a usam em casa e 2% não têm mesmo acesso à Internet. Ler mais

 

Bruxelas dá dois meses a Portugal para transpor diretiva anti-lavagem de dinheiro

 
A Comissão Europeia abriu hoje um processo de infração contra Portugal devido à transposição incorreta para a legislação nacional das regras europeias relativas à luta contra a lavagem de dinheiro, tendo Lisboa dois meses para responder.

 A Comissão Europeia enviou hoje cartas de notificação – a primeira fase de um processo de infração – a Portugal, Alemanha e Roménia por transposição incorreta da 4.ª Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro (AMLD4).

Segundo um comunicado, o prazo de transposição para a AMLD4 terminou em 27 de junho de 2017 e, após uma avaliação das medidas de transposição notificadas por Portugal e os outros dois países visados, Bruxelas concluiu que várias disposições da diretiva não foram corretamente transpostas para o direito nacional. Ler mais

Seguro automóvel: carros parados, prémios “furados”


Por iniciativa da
apDC e com a adesão de cidadãos de distintos quadrantes da sociedade portuguesa, expôs-se, em tempos, aos ministros da tutela do consumidor e dos seguros, a situação emergente da cessação da actividade económica e dos cidadãos, em geral, em resultado do decretado estado de emergência.

Situação com reflexos quer na sinistralidade, quer nas indemnizações a que se sujeitariam as seguradoras, quer ainda na bolsa dos consumidores, em particular nos seguros de responsabilidade civil automóvel.

Por provisão de 12 de Maio de 2020, o Governo adoptou determinadas medidas para corresponder a tais pretensões:

– Previsão de um acordo entre o segurador e o segurado por forma a contemplar a situação.

– O acordo seria susceptível de contemplar, além do mais,

– o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,

– o afastamento da extinção automática do contrato ou da sua não prorrogação por falta de pagamento, Ler mais


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

DGS alerta para transporte incorreto das máscaras

A Direção-Geral da Saúde (DGS) alertou, através de uma publicação no Facebook, para a forma como se deve transportar e guardar a máscara, para que a proteção dos utilizadores não fique comprometida.

“A forma como transporta e guarda a máscara é importante para uma utilização segura e eficaz da mesma. Quando não está a utilizá-la, mantenha-a num invólucro fechado, respirável, limpo e seco”, escreveu a DGS no Facebook.

A utilização de máscara é uma recomendação da DGS desde meados de abril (ainda antes da Organização Mundial de Saúde), por ser uma das formas de combater a pandemia de Covid-19, através da proteção individual e, também, da proteção dos outros.

O uso de máscara tornou-se obrigatório no final de outubro, com o crescimento de novos casos na segunda vaga. A obrigatoriedade ainda está em vigor.

Seguros automóvel e a pandemia...


 

Confinamento pode aumentar fatura de luz das famílias 13,5% até março 7:20


As previsões apontam para que o consumo de eletricidade das famílias aumente em média 23% entre janeiro e março de 2021, face ao período homólogo, devido ao elevado número de horas passadas em casa.

Há 15 anos que Portugal não consumia tão pouca eletricidade como no ano passado. Mas para as famílias a realidade em 2020 foi outra, bem distinta: fechados em casa, o consumo doméstico de energia elétrica dos portugueses aumentou quase 15% e o valor das suas faturas disparou 23%. O que nos espera agora, em 2021? É ainda uma incógnita, mas o ano arrancou já com novos recordes: o maior gasto de luz de sempre em Portugal, num único mês.

Os dados da REN mostram que, por causa do frio extremo que se fez sentir em Portugal, aliado ao confinamento, o consumo de energia elétrica registou, em janeiro, o valor mensal mais elevado de sempre e apresentou um crescimento homólogo de 2,7%, com uma primeira quinzena muito forte devido às temperaturas baixas e uma segunda quinzena já em queda. Ler mais

Governo alarga apoio aos pais mas arrisca ter maioria negativa

 


Governo alargou apoio aos pais, mas partidos têm propostas para alterar a medida. Querem apoio pago a 100% e que possa abranger quem está em teletrabalho. 

 erante a possibilidade de uma maioria negativa no Parlamento para alargar o apoio aos pais, devido ao encerramento das escolas, o Governo decidiu antecipar-se e fez algumas mudanças, nomeadamente com apoio a 100% em alguns casos e acesso a quem está teletrabalho em certas situações. No entanto, os partidos querem mais e avançam com propostas, que serão discutidas esta quinta-feira no Parlamento.

Com o novo confinamento, o Governo decidiu reativar vários apoios que tinham estado em vigor em março do ano passado. Um deles foi o apoio à família, para os pais que têm de faltar ao trabalho para cuidar dos filhos, numa altura em que as escolas estão fechadas. O apoio paga 66% da remuneração base (paga em partes iguais pelo empregador e Segurança Social), e está vedado a quem esteja em teletrabalho, ou se um dos progenitores estiver neste regime. Ler mais

Seguro Automóvel: Carros parados, prémios “furados”


Por iniciativa da apDC e com a adesão de cidadãos de distintos quadrantes da sociedade portuguesa, expôs-se, em tempos, aos Ministros da tutela do consumidor e dos seguros, a situação emergente da cessação da actividade económica e dos cidadãos, em geral, em resultado do decretado estado de emergência.

Situação com reflexos quer na sinistralidade, quer nas indemnizações a que se sujeitariam as seguradoras, quer ainda na bolsa dos consumidores, em particular nos seguros de responsabilidade civil automóvel. Ler mais

 

Doentes hospitalizados apresentam lesões no coração após terem alta

Um estudo hoje divulgado revela que mais de metade das pessoas hospitalizadas com covid-19 grave, e com níveis elevados da proteína troponina no sangue, apresentam lesões no coração que foram detetadas um a dois meses após alta clínica.

O estudo, divulgado na publicação European Heart Journal, da Sociedade Europeia de Cardiologia, envolveu 148 doentes de seis hospitais de Londres, capital do Reino Unido, dos quais 80 (54%) apresentavam cicatrizes ou lesões no músculo cardíaco (incluindo miocardite, enfarte do miocárdio e isquemia).

As lesões foram detetadas em exames de ressonância magnética feitos aos pacientes um a dois meses depois de terem alta hospitalar.

Todos os 148 doentes tinham níveis elevados da proteína troponina no sangue, indicador de uma inflamação no coração. Os dados da amostra foram comparados com os de um grupo de controlo de doentes que não tinham covid-19 e com 40 voluntários saudáveis. Ler mais

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Contrato é nulo por falta de forma legal prescrita


 

Seguro aotumóvel: carros parados, prémios "furados"


 

I CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITO DO CONSUMO


 

 X Jornadas de Direito do Consumo

 Consumo Sustentável

DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

19 de Março de 2021

Online (plataforma Zoom/Colibri)

 

PROGRAMA

 

14h30 – Sessão de Abertura

Carlos Capela / Diretor da ESTG

João Poças Santos / Coordenador DCJ

Mário Frota / Presidente da apDC

Catarina Fonseca / Diretora-Geral do Consumidor (a confirmar)

 15h00 – A Nova Agenda do Consumidor Europeu: Transição Ecológica

- Membro da DG JUST (DG for Justice and Consumers) (a confirmar)

 15h30 – Consumidor e Economia Circular

– Fernando Silva / ADITEC, Portugal

 16h00 – A Informação como Suporte do Consumo Sustentável

– Bruno Miragem / Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Brasil

 16h30 – Obsolescência Precoce e Obsolescência Programada

– Guillermo Orozco / Universidade de Granada, Espanha

 17h00 – Greenwashing ou Publicidade Enganosa de Produtos Alegadamente Ecológicos e Afins

– Susana Almeida / ESTG, IPLeiria / apDC, Portugal

 17h30 – O Novo Paradigma do Direito à Reparação

– Mário Frota / Presidente da apDC, Portugal

 

 18h00 – Debate

 

Participação gratuita

Diário de 17-2-2021

         


Diário da República n.º 33/2021, Série I de 2021-02-17

Autoridades de aviação civil em França dizem que telefones 5G podem perturbar operações

 Recomendam o desligamento destes telemóveis a bordo dos aparelhos.

Os aparelhos 5G podem perturbar o funcionamento dos altímetros das aeronaves devido à utilização de ondas de frequências próximas, afirmaram hoje autoridades da aviação civil em França, que recomendam o desligamento destes telemóveis a bordo dos aparelhos.

"A utilização de dispositivos 5G a bordo de aeronaves pode levar a riscos de interferência, conduzindo a potenciais erros nas medições de altitude", disse um porta-voz da autoridade francesa de aviação civil (DGAC) à AFP.

Este possível fenómeno, devido a "interferência de sinal por uma onda de frequência e potência próximas comparáveis ou superiores às dos altímetros de rádio", causaria erros "particularmente críticos durante as fases de aterragem do instrumento", observou a DGAC. Ler mais

 

Pais com filhos em casa podem ter salário pago a 100%, saiba como

O Governo vai apresentar, esta quarta-feira, um conjunto de medidas de apoio para os pais que apoiam os filhos em casa, devido ao encerramento de escolas. Entre elas está a possibilidade de receberem o salário por inteiro.

De acordo com o jornal Público, os pais que alternem o apoio dado aos filhos em casa vão agora ter a possibilidade de receber os salários a 100%. O mesmo se aplica aos pais de famílias monoparentais. 

O ojetivo é "promover o equilíbrio entre homem e mulher no desempenho do apoio à família", disse fonte do Governo ao Público. 

Tem filhos até ao 4.º ano? Pode trocar o teletrabalho pelo apoio

Aqueles pais que já estavam em teletrabalho, também vão ser abrangidos por este pacote, mas não são todos. Apenas os pais com crianças até ao 4.º ano vão poder ter acesso ao apoio criado por causa do encerramento de escolas.  Ler mais

Hora do Planeta alerta este ano para a escassez de água e alterações climáticas

 

A Hora do Planeta convida todas as pessoas e entidades a nível mundial a desligarem as suas luzes durante uma hora, como apoio à proteção do ambiente. Este ano o evento decorre a 27 de março.

 A Hora do Planeta, o histórico evento da WWF dedicado à consciencialização sobre as alterações climáticas, irá acontecer no dia 27 de março às 20:30, hora local. Este ano, o evento debruça-se sobre Água e Alterações Climáticas, pedindo a todos para apagarem a luz durante uma hora para mostrarem o seu compromisso com o planeta.

 A Hora do Planeta irá juntar, mais uma vez, milhões de pessoas em todo o mundo, para uma ação simbólica em defesa da natureza. O maior movimento global pelo ambiente pretende mobilizar cidadãos, empresas e governos para fazerem parte da discussão, mas sobretudo das soluções necessárias para garantir um futuro sustentável e com qualidade para todos. Ler mais

Portugal sobe dois lugares para a 40.ª posição no índice de comércio eletrónico


Portugal está melhor do que em 2019, quando se encontrava no 42.º lugar. 75% dos portugueses usam a Internet, sendo que destes 51% fazem compras online. 

Portugal subiu em 2020 dois lugares, para o 40.º lugar, no ranking de comércio eletrónico da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).

Assim, o Índice de Comércio Eletrónico ‘Business to Consumer’ (B2C) [negócio para consumidor final] da organização mostra que Portugal está melhor do que em 2019, quando se encontrava no 42.º lugar, indicando que 75% dos portugueses usam a Internet, sendo que destes 51% fazem compras online. No que diz respeito a percentagens da população total, 38,3% dos portugueses recorrem ao comércio eletrónico, segundo a UNCTAD.

Segundo os dados divulgados pela organização, a Europa “continua a ser a região mais preparada para o e-commerce, sendo o ranking liderado, pela primeira vez, pela Suíça, seguida dos Países Baixos. Ler mais

 

Pais com filhos mais pequenos vão poder trocar teletrabalho por apoio

 O Governo vai alargar os apoios sociais aos pais de alunos em ensino à distância. De acordo com fonte governamental, citada pelo jornal ‘Público’, há três novidades em cima da mesa.

Assim, os pais que alternem o apoio dado aos filhos em casa vão poder receber os seus salários a 100%; e os pais de famílias monoparentais poderão ficar em casa a acompanhar os filhos sem que o seu rendimento sofra qualquer corte.

A intenção é «promover o equilíbrio entre homem e mulher no desempenho do apoio à família» e incentivar os pais a dividirem o apoio dado aos filhos em casa, explica a mesma fonte.

Também os pais com filhos mais pequenos passam a ter acesso ao apoio ainda que as suas funções sejam compatíveis com teletrabalho. Ler mais

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Afinal, o que são serviços mínimos bancários?

 De uma maneira geral, "os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido", de acordo com o BdP.

 As contas de serviços mínimos bancários aumentaram 25% em 2020 e três em cada quatro criadas resultaram da conversão de depósitos à ordem normais, segundo dados do Banco de Portugal (BdP). Sabe como funcionam estas contas? Vamos por partes.

De uma maneira geral, "os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido", de acordo com o BdP.

Quais os serviços incluídos?

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –;
  • A disponibilização do respetivo cartão de débito;
  • Acesso ao homebanking;
  • A possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.
  • Desde 1 de janeiro de 2021, a conta de serviços mínimos bancários permite também realizar cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros - como o MB Way.

"Pela prestação dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do indexante dos apoios sociais (4,38 euros, de acordo com o IAS de 2021)", pode ler-se.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários. Ler mais

TikTok viola direitos dos utilizadores numa «escala massiva», denuncia Organização Europeia de Consumidores

O TikTok, a aplicação de partilha de vídeos da empresa chinesa ByteDance, está a violar os direitos dos utilizadores numa “escala massiva”, advertiu esta terça-feira a Organização Europeia de Consumidores (BEUC na sigla original), após ter apresentado queixas aos reguladores.

A política de direitos de autor “injusta” do TikTok e as moedas virtuais devem ser investigadas, apelou o grupo, com sede em Bruxelas, que reúne 45 organizações de consumidores europeus de 32 países, numa declaração esta terça-feira. Também reforçou os avisos anteriores de que a aplicação não protege as crianças e os adolescentes de conteúdos nocivos ou de publicidade oculta. Ler mais

O DEVER DE INFORMAR A QUE SE OBRIGA O FORNECEDOR


O DEVER DE INFORMAR

A QUE SE OBRIGA O FORNECEDOR

O DIREITO À INFORMAÇÃO

DE QUE GOZA O CONSUMIDOR

PRELIMINARES NEGOCIAIS

CONCLUSÃO DO CONTRATO

O fornecedor deve, tanto na fase das negociações como na da celebração do contrato, informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada.

 Tal obrigação não subsiste se resultar de forma clara e evidente do contexto em que as negociações decorrem.

A informação a que se alude deve recair, nomeadamente, sobre dados pontos, a saber:

 §  A identidade do fornecedor, nomeadamente o nome, firma ou denominação social, endereço geográfico no qual se acha estabelecido e demais coordenadas;

 §  As características principais dos bens ou serviços, tendo em conta o suporte utilizado para o efeito e face ao seu conteúdo;

 §  Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, se for o caso;

 §   Modo de cálculo do preço, nos casos em que, devido à natureza do bem ou serviço, o preço não puder ser calculado antes da celebração do contrato;

 §   A indicação de que podem ser exigíveis encargos suplementares postais, de transporte ou de entrega e quaisquer outros custos, nos casos em que tais encargos não puderem ser razoavelmente calculados antes da celebração do contrato;

 §  As modalidades de pagamento, de entrega ou de execução e o prazo de entrega do bem ou da prestação do serviço, quando for o caso;

 §  A existência de garantia de conformidade dos bens, com a indicação do respectivo prazo, e, quando for o caso, a existência de serviços pós-venda e de garantias comerciais, com descrição das suas condições;

 §  Sistema de tratamento das reclamações, bem como, quando for o caso, acerca dos centros de arbitragem de conflitos de consumo a que o fornecedor haja aderido e ainda dos pressupostos da arbitragem necessária;

 §  Período de vigência do contrato, quando for o caso, ou, se o for de duração indeterminada ou de renovação automática, as condições para a denúncia ou não renovação, bem como as respectivas consequências, incluindo, se for o caso, o regime de contrapartidas previstas para a cessação antecipada dos contratos que estabeleçam períodos contratuais mínimos;

 §  A funcionalidade dos conteúdos digitais, nomeadamente o seu modo de utilização e a existência ou inexistência de restrições técnicas, incluindo as medidas de protecção técnica, quando for o caso;

 §  Qualquer interoperabilidade relevante dos conteúdos digitais, quando for o caso, com equipamentos e programas informáticos de que o fornecedor ou prestador tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento, nomeadamente quanto ao sistema operativo, a versão necessária e as características do equipamento;

 §  As consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.

  DEVER DE INFORMAR

A IMPENDER SOBRE OS DEMAIS ELOS DA PRODUÇÃO AO CONSUMO

A obrigação de informar impende também sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o embalador e o armazenista, por forma que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado a cumprir a sua obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação.

 DEVER REFORÇADO

EM CASO DE RISCOS PARA A SAÚDE E SEGURANÇA


Os riscos para a saúde e segurança dos consumidores que possam resultar da normal utilização de bens ou serviços perigosos devem ser revelados, de modo claro, completo e adequado, pelo fornecedor ao potencial consumidor.

 QUEBRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO


Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.

 RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DEVER DE INFORMAR


O fornecedor que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção à distribuição que hajam igualmente violado um tal dever.

A DENEGAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR

O dever de informar não pode ser denegado ou condicionado por invocação de segredo de fabrico não tutelado na lei, nem pode prejudicar o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais ou outra legislação mais favorável para o consumidor.

 A PRETERIÇÃO DO DEVER DE INFORMAR

DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DO PREÇO

O incumprimento do dever de informação sobre as consequências do não pagamento do preço determina a responsabilidade do fornecedor pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito.

 DEVER DE INFORMAÇÃO NO DOMÍNIO

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS & DOS CONTEÚDOS DIGITAIS

O disposto relativamente ao dever de informação tanto nos preliminares como na conclusão do contrato aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais estabelece, a este propósito, no seu artigo 4.º, regras segundo as quais

 

“1 - O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias.

 2 - O prestador do serviço informa directamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas.

 3 - Os prestadores de serviços de comunicações electrónicas informam regularmente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis aos serviços prestados, designadamente as respeitantes às redes fixa e móvel, ao acesso à Internet e à televisão por cabo.”

 INFORMAÇÃO

PAU-DE-FILEIRA DO EDIFÍCIO DO DIREITO DO CONSUMO

A informação constitui o elemento primacial do Direito do Consumo / Consumidor em vista de um singular princípio – de um princípio nuclear, fundamental -, o da transparência contratual.

 Se, como pretendiam os exegetas do Código Napoleónico, “en mariage trompe qui peut” (no casamento engana quem pode…), no domínio do Direito do Consumo / Consumidor não é lícito que o fornecedor engane o consumidor nem sequer se concebendo a simples existência do “dolus bonus”.

 É que, com efeito, o que consagrado se acha nos Códigos Civis não tem qualquer validade ou relevância no quadro negocial do Direito do Consumo / Consumidor, tanto quanto se nos afigura, sendo de proscrever regras do estilo:

 “Não constituem dolo ilícito as sugestões ou artifícios usuais, considerados legítimos segundo as concepções dominantes no comércio jurídico, nem a dissimulação do erro, quando nenhum dever de elucidar o declarante resulte da lei, de estipulação negocial ou daquelas concepções.”

 É que, neste particular, avultam sempre deveres gerais, especiais e específicos, segundo as distintas modalidades contratuais, com consagração na lei, entre nós, não se configurando a hipótese de acolher os “artifícios, sugestões e embustes” “legítimos, consoante as concepções dominantes do comércio jurídico”.

 Ademais, o dever de lealdade, consagrado de modo granítico no ordenamento, jamais o consentiria…

 

 Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Radares apanham cada vez mais portugueses. Mais de 300.000 em 6 meses

  Houve um aumento de 19,5% em relação a 2023. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) divulgou, esta quinta-feira, o Relatór...