segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Novas regras para acelerar leilão do 5G estão em vigor

 


Travão à utilização dos incrementos de 1% e 3% sucede-se à alteração que reduziu a duração de cada ronda, permitindo aumentar para 12 o número de rondas de licitação diárias. 

 As novas regras para acelerar o leilão de 5G, que dura há mais de oito meses, entram agora em vigor e inibem a utilização dos incrementos de 1% e 3%, determinando que as operadoras licitem com aumentos mínimos de 5%.

Na sexta-feira, as propostas dos operadores no leilão totalizaram 371,4 milhões de euros, no 179.º dia de licitação principal.

Na União Europeia, Portugal e a Lituânia são os únicos países sem ofertas comerciais de 5G.

O leilão do 5G e outras faixas relevantes começou em novembro de 2020, primeiro com uma fase para os novos entrantes e, desde 14 de janeiro, está em curso a licitação principal, durante a qual “o incremento de 1% tem sido amplamente utilizado (embora estivesse prevista a utilização de incrementos de 1%, 3%, 5%, 10%, 15% e 20%), o que se traduziu numa evolução do preço dos lotes muito lenta, sem ganhos evidentes no que à descoberta do preço diz respeito, protelando a conclusão desta fase de licitação” e o fim do processo, salientou a Anacom em 17 de setembro, aquando da aprovação da alteração do regulamento. Ler mais

domingo, 26 de setembro de 2021

Justiça que tarda...

CONTRATOS Que tormentos... CONTRA ACTOS Ainda há argumentos?

 


CONTRATOS

Que tormentos...
CONTRA ACTOS
Ainda há argumentos?
 
CONTRATO
Se o é por telefone
Será que basta a gravação?
Ou é preciso um megafone
Para que se ouça o NÃO?
 
CONTRATOS
 
 
Se é por TELEFONE, para valer BASTA a gravação?
1. O contrato à distância é, como o define a LCD - Lei dos Contratos à Distância (DL 24/2014), “qualquer contrato… celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema a distância organizado pelo fornecedor que use exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação… até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração”.
2. O contrato por telefone só será válido e eficaz se os contraentes cumprirem dados requisitos (n.º 7 do artigo 5.º):
“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor.”
3. Duas hipóteses se abrem:
3.1. 1.ª: Se a iniciativa couber ao fornecedor, o contrato só será válido e eficaz se o consumidor assinar a oferta ou enviar ao fornecedor o seu consentimento por escrito.
3.2. 2.ª: Se o impulso inicial pertencer autonomamente ao consumidor, aplicar-se-á na hipótese a regra do n.º 1 do artigo 6.º da LCD:
“O fornecedor … deve confirmar a celebração do contrato à distância no prazo de cinco dias contados dessa celebração e, o mais tardar, no momento da entrega do bem ou antes do início da prestação do serviço”.
3.3. De pouco importa que haja ou não gravação das conversas: as regras enunciadas não poderão ser afastadas.
4. De qualquer forma, diz a LCD, no n.º 2 do artigo 6.º, que
“a confirmação do contrato a que se refere o número anterior realiza-se com a entrega ao consumidor das informações pré-contratuais … em suporte duradouro.”
5. O que pressupõe a entrega ao consumidor do clausulado na íntegra, com menções obrigatórias de a a z: da identidade do fornecedor à existência do direito de desistência em 14 dias…
6. Suporte duradouro é:
“qualquer instrumento, designadamente o papel, a chave Universal Serial Bus (USB), o Compact Disc Read-Only Memory (CD-ROM), o Digital Versatile Disc (DVD), os cartões de memória ou o disco rígido do computador, que permita ao consumidor ou ao fornecedor de bens ou prestador do serviço armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, e, mais tarde, aceder-lhes pelo tempo adequado à finalidade das informações, e que possibilite a respectiva reprodução inalterada.”
6.1. É assim que o fornecedor cumpre as obrigações para que o contrato seja válido e eficaz.
7. De outro modo, será nulo por falta de forma - Código Civil: art.º 220.
(“a declaração negocial que careça da forma legalmente prescrita é nula, quando outra não seja a sanção especialmente prevista na lei”) ou por violação de disposições legais de carácter imperativo - Código Civil: art.º 294.
8. E ainda que o contrato pelo telefone seja válido, o consumidor disporá, em qualquer das hipóteses, de 14 dias para exercer, querendo, o direito de desistência (alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º e 10.º da LCD).
9. Sendo válido, se das cláusulas não constar a que se prende com o direito de desistência, disporá então o consumidor, para além dos 14 dias, de 12 meses para desistir – LCD: n.º 2 do artigo 10.º
10. Por conseguinte, não basta a gravação para que o contrato por telefone seja válido e eficaz…
 
Mário Frota
 
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

sábado, 25 de setembro de 2021

Motos com inspeção obrigatória a partir de janeiro

 


A inspeção obrigatória a motos dominou as novidades da semana. Saiba tudo nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, em que também mostramos o primeiro posto de hidrogénio em Portugal. E sabia que o proprietário de um Morgan mais velho do mundo é português? Venha conhecê-lo. (...)

Direito à informação...

Tutela do Consumidor Menor como Público Vulnetável

 


A Rute Couto 
 
A apDC - e quantos integram estruturas e órgãos - associam-se ao júbilo pela recompensa de um estudo diuturno e actuante da sua vice-presidente, Rute Couto, e dos seus êxitos, além-fronteiras, por uma dissertação singular de doutoramento.
Que regresse às preocupações do quotidiano... com tudo, quando tanto há a esperar do seu intelecto, da sua capacidade de iniciativa e do seu apego às ideias e ao Ideal que abraçou.
Os parabéns de todos nós!

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

No restaurante inclui a gorjeta no pagamento por multibanco? No Reino Unido vai ser proibido

Muitas empresas metem ao bolso parte ou todo o dinheiro da taxa de serviço paga pelos clientes. Houve empresas que usaram o dinheiro para aumentar os salários dos gestores ou chefes de cozinha e outras utilizaram-no para dar uma ajuda aos lucros.

Os donos dos restaurantes vão ser proibidos de ficar com as gorjetas ou pagamentos de taxas de serviço que se destinem aos trabalhadores, de acordo com a legislação que está a ser preparada pelo governo de Boris Johnson cinco anos após a proibição ter sido proposta pela primeira vez, avança o "The Guardian". A proibição é para os pagamentos com multibanco, pois as gorjetas em dinheiro já estavam protegidas pela lei. Ler mais

A educação para o consumo...

Diário de 24-9-2021

         


Diário da República n.º 187/2021, Série I de 2021-09-24

  • Declaração n.º 14/2021171871495

    Assembleia da República

    Renúncia de vogal do Conselho Superior do Ministério Público

  • Decreto-Lei n.º 78/2021171871496

    Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes

Facturação por Estimativa É, pois, INCONSTITUCIONAL Frustra não só a expectativa Como "mete a mão" no "bornal"


 

Ainda a garantis das coisas imóveis. Objecto de contratos de consumo



 

" A venda - Uma visão do empresário" Event online


 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

Facturação por estimativa

É, pois, inconstitucional

Frustra não só a expectativa

Como “mete a mão” no bornal…

 “Apresentaram-me uma factura da luz anormalmente elevada. Fui verificar o contador e a estimativa – porque é de facturação por estimativa que se trata – está muito para além do consumo real. Telefonei, antes ainda de esgotado o prazo de pagamento, a referir o facto, mas – ao cabo de inúmeros telefonemas falhos – lá consegui que me atendessem, se bem que a resposta não me tivesse convencido nem adiantado nada: que pague que na factura seguinte terei o estorno. Ora, como é que eu vou pagar algo que não devo? Para, não sei quando, receber o que paguei em excesso, não por vontade própria, mas por exigência alheia?”

Analisados os factos, cumpre oferecer a solução que dos princípios e normas é possível extrair:

1.    A Constituição da República inscreve, no título dos direitos económicos, sociais e culturais, os direitos do consumidor como fundamentais.

 2.    E, no n.º 1 do seu artigo 60, proclama:

 “Os consumidores têm direito… à protecção dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.”

 3.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 31 de Julho de 1996 define, no n.º 1 do seu artigo 9.º, sob a epígrafe “direito à protecção dos interesses económicos”:

 “O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.”

 4.    Como corolário do princípio da protecção dos interesses económicos dos consumidores emerge o de que “o consumidor pagará só o que consome na exacta medida do que e em que consome”.

 5.    Por conseguinte, não é lícito que o consumidor pague o que excede o seu consumo real: essa exigência esbarra em princípio com assento constitucional.

 6.    Logo, a facturação por estimativa, conquanto haja eventualmente normativos a suportá-la, é inconstitucional: porque gera quer facturação por excesso – a sobrefacturação – quer facturação por defeito – a subfacturação; em qualquer das hipóteses, há uma afronta aos orçamentos domésticos e aos seus equilíbrios, quer por se pagar a mais, quer por se pagar a menos com os encontros de contas com números excessivos que “queimam” as mãos às famílias e aos consumidores.

 7.    Daí que, de posse dos dados do consumo real, cumpra ao consumidor formular a sua reclamação no Livro respectivo (em suporte físico como na versão digital), tão logo se lhe apresente a factura, indicando, com rigor, o que o contador regista e recusando-se a efectuar o pagamento no tempo e no lugar próprios.

 8.    Não tem, ao contrário do que se propala e, quantas vezes, aparece de forma sorrateira no clausulado dos contratos, de “pagar primeiro e reclamar depois”: estamos perante serviços público essenciais, é facto, mas é de contratos privados que se trata: e aí o consumidor pode recusar a sua prestação se a contraparte, o fornecedor, não apresentar, com rigor, a factura de que se trata.

 9.    E só lhe compete pagar, no tempo a tanto consignado, após resolução da reclamação que tiver formalmente deduzido.

 10. Ademais, não tem de temer eventuais represálias, como as do “corte”, porque até 31 de Dezembro, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 56-B/21, de 07 de Julho (artigo 3.º) tal se achar vedado: Garantia de acesso aos serviços essenciais”

“1 - Até 31 de Dezembro de 2021 não pode ser suspenso o fornecimento dos seguintes serviços essenciais…:

a)      Serviço de fornecimento de água; b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica; c) Serviço de fornecimento de gás natural; d) Serviço de comunicações electrónicas.”

11. Se, ainda assim, se permitirem efectuar o corte, assiste ao consumidor uma indemnização por danos materiais e morais causados pelo fornecedor, algo que pode reclamar nos tribunal arbitral de conflitos de consumo competente.

 EM CONCLUSÃO

a.    O consumidor não tem de pagar facturas dos serviços essenciais que excedam (ou contenham valores inferiores aos d)o consumo real.

b.    Cabe-lhe protestar do montante no Livro de Reclamações, indicando o que os instrumentos de medida apresentam de consumo tão logo a factura lhe seja presente.

c.    Conquanto se trate de serviços públicos essenciais, os contratos são privados e, nessa medida, não tem de “pagar primeiro e reclamar depois”, como por aí erroneamente se propala.

d.    Está vedado aos serviços efectuar o “corte” até 31 de Dezembro p.º f.º

 

Mário Frota

 

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

DIÁRIO “As Beiras”

Sexta-feira, amanhã, 24 de Setembro de 21

 

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Diário de 23-9-2021

        


Diário da República n.º 186/2021, Série I de 2021-09-23

  • Portaria n.º 201/2021171783818

    Agricultura

    Estabelece os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas

Aumento do preço do gás e eletricidade pode comprometer metas climáticas da União Europeia

Face à subida de 280% no preço da eletricidade na União Europeia, os ministros da Energia dos 27 Estados-membros vão reunir-se pela primeira vez desde que os preços começaram a agravar-se nas últimas semanas para discutir a pior crise de preços de energia do bloco nos últimos anos.

A crescente subida dos preços do gás e da eletricidade em grande parte da União Europeia poderá prejudicar as metas climáticas do bloco.

Os ministros da Energia dos 27 Estados-membros reúnem-se esta quarta-feira, na Eslovénia, pela primeira vez desde que os preços começaram a agravar-se nas últimas semanas para discutir a pior crise de preços de energia do continente nos últimos anos, escreve o “Financial Times”, esta manhã.

Segundo os dados divulgados pela “Reuters”, o mercado do gás viu os preços a subir 280% na Europa e a 100% nos Estados Unidos. Agosto e setembro têm sido meses de sucessivos recordes no mercado grossista da eletricidade e gás, tendo forçado os governos do bloco europeu a disponibilizarem milhares de milhões de euros para colmatar a subida dos preços nas contas domésticas. Ler mais

 

Zero e Quercus querem fim da venda de esquentadores e caldeiras a gás após 2025

As organizações ambientalistas portuguesas Zero e Quercus juntaram-se hoje ao apelo de dezenas de organizações europeias que querem que a União Europeia (UE) impeça a venda de esquentadores e caldeiras a gás natural a partir de 2025.

Impedir a venda de novas caldeiras a gás após 2025 pouparia 110 milhões de toneladas de emissões de dióxido de carbono (CO2) por ano até 2050, dizem.

O apelo surge a propósito do Fórum de Consulta, nos dias 27 e 28, no qual técnicos representantes dos Estados membros, da indústria e da sociedade civil irão discutir as propostas da Comissão Europeia de revisão do regulamento de conceção ecológica para os aparelhos de aquecimento ambiente e água.

Nos próximos meses haverá depois uma votação da proposta da Comissão, com a Zero a dizer em comunicado que espera “uma posição ambiciosa da parte de Portugal”. Ler mais

 

A controversa Lei das garantias dos bens de consumo


Dos “corta-unhas rombos” com uma garantia de 5 anos às habitações com garantia equivalente; de um deficiente emendar de mão de 5 para 10 anos de garantia no que toca a imóveis, circunscrita, porém, a defeitos estruturais construtivos; de um coxo legislar quando se ignora que o Governo não dispõe de plenos poderes para “mexer” nas leis do arrendamento e, com efeito, a lei das garantias também se aplica à locação de imóveis, ou seja, ao arrendamento… a tudo se tem assistido nos últimos tempos.

Mas, no discurso político, tudo surge enovelado nas garantias mais protectivas que nenhum outro ordenamento na União Europeia jamais conheceu, que Portugal vai na vanguarda da tutela da posição jurídica do consumidor, algo que nem em termos teóricos como mormente no que toca à praxis é, com efeito, passível de confirmação. Ler mais

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

RECLAME PRIMEIRO, PAGUE DEPOIS...

ESCOLA JUDICIAL DE GOIÁS JORNADAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

 


BRASIL, PORTUGAL & ESPANHA

GARANTIAS DE BENS DE CONSUMO
NOVIDADES NO HORIZONTE

ESCOLA JUDICIAL DE GOIÁS

JORNADAS

DE

DIREITO DO CONSUMIDOR

22 de Outubro de 2021

 

HORAS

09.30  (hora de Brasília)

                               13.30 (hora de Lisboa)

                               14.30 (hora de Madrid)

 

 09.30 - Abertura – Prof. Marcus da Costa Ferreira, director da Escola Judicial do Estado de Goiás

Palestras:

09.40

1. Orador: Prof. Mário Frota, Director do CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra

Tema: “A Nova Lei Portuguesa das Garantias de Bens de Consumo”

10.10

2. Orador: Prof. Guillermo Orozco, Catedrático de la Facultad de Derecho de la Universidad de Granada:

 Tema: “A Nova Lei Espanhola das Garantias de Bens de Consumo”

 10.40

3. Orador: Des. Marcus da Costa Ferreira

Tema: “As garantias de bens de consumo duráveis no CDC”

 Encerramento- Palavras de circunstância.

 Cooperação:


 

 

Diário de 22-9-2021

         


Diário da República n.º 185/2021, Série I de 2021-09-22

Direto ao Consumo



Ouvir  (...)

 

Revendedores de combustíveis ameaçam encerrar em protesto

Os revendedores de combustíveis ameaçam "encerrar temporariamente os postos de abastecimento" como forma de protesto devido à nova lei que impõe limites às margens na comercialização de combustíveis, aprovada na semana passada no parlamento.

Em comunicado, a Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (Anarec) reagiu a um parecer da Autoridade da Concorrência (AdC), onde alerta para as consequências da nova lei e deu conta da intenção de vários associados neste sentido.

"Igualmente preocupada com as consequências nefastas desta medida, está a rede de revenda de combustíveis", indicou a associação, revelando que "um grupo considerável de associados já manifestou, junto da Anarec, a possibilidade de encerrar temporariamente os postos de abastecimento de combustíveis a nível nacional, como forma de protesto, caso esta medida venha efetivamente a ser implementada e se revele penalizadora das atividades dos revendedores", lê-se na mesma nota. Ler mais

 

 

Consumidores acumularam 82 milhões de euros no IVAucher

O  secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, anunciou esta terça-feira que os contribuintes acumularam 82 milhões de euros no IVAucher durante o período de acumulação, durante uma cerimónia no Ministério das Finanças.

"O programa irá devolver aos consumidores 82 milhões de euros que podem ser utilizados a partir do dia 01 de outubro até ao dia 31 de dezembro", anunciou hoje o governante no Salão Nobre do Ministério das Finanças, em Lisboa.

O período de acumulação do IVAucher terminou no dia 31 de agosto, depois de se ter iniciado em junho.

O Governo assina hoje, na cerimónia, os compromissos de honra de participação no Programa IVAucher pelas entidades emitentes de cartões bancários, bem como entrega simbolicamente o Selo IVAucher às grandes entidades aderentes dos setores alojamento, Cultura e restauração.

Almofada financeira de 680 milhões impede subida da eletricidade regulada em 2022

 


Além das medidas destinadas às famílias, também vão ser destinados 135 milhões de euros que vão permitir reduzir as tarifas de acesso às redes para os consumidores industriais.

O Governo anunciou na terça-feira uma almofada financeira 680 milhões de euros para impedir a subida da eletricidade regulada em 2022, que abrange mais de 900 mil famílias.

“Não haverá aumento do preço da eletricidade para consumidores domésticos em 2022 no mercado regulado, que representa 20% dos consumidores”, disse o ministro do Ambiente na terça-feira, 21 de setembro, em conferência de imprensa em Lisboa. Ler mais

 

Mais de 32 mil contribuintes receberam planos para pagarem IRS em prestações

 A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou um total de 32.158 planos de pagamento em prestações oficiosos para IRS, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

Em causa estão planos prestacionais dirigidos a contribuintes que nem pagaram o IRS até ao final do prazo (31 de agosto) nem submeteram junto da AT um pedido de pagamento prestacional, o que poderiam ter feito até 15 de setembro.

A criação de planos prestacionais oficiosos por iniciativa da AT tinha sido adiantada à Lusa no início deste mês pelo subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Nuno Félix.

Com estes planos oficiosos, os 32.158 contribuintes visados têm mais uma oportunidade de pagar o IRS devido evitando que o valor em dívida avance para processo executivo. Ler mais

 

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Testes comparticipados? Infarmed revela lista de farmácias e laboratórios

 

Há 530 farmácias de oficina e 115 laboratórios que realizam testes rápidos antigénio comparticipados. Saiba onde ficam.

 A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) revelou, esta segunda-feira, uma lista (atualizada) dos locais onde se realizam testes rápidos antigénio comparticipados. Estas "estão em constante atualização" e "nelas pode pesquisar as farmácias e laboratórios na sua localidade".

Assim, há, de momento, 530 farmácias de oficina que realizam testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados. Aqui, pode ter acesso à lista e perceber qual é o estabelecimento que fica mais perto de si. 

Já laboratórios que realizam estes testes à Covid-19 são 115 e pode ver a lista completa através deste link

Em alternativa, o Infarmed disponibiliza ainda um mapa interativo onde pode localizar as farmácias e laboratórios via georeferenciação.

De recordar que Portugal diagnosticou, nas últimas 24 horas, mais 780 novos casos de infeção pelo novo coronavírus e 11 mortes relacionadas com a doença, indica o boletim epidemiológico desta terça-feira, divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS). 
 
No último dia, foram dados como recuperadas mais 1.805 pessoas, o que contribuiu para a redução dos casos ativos da doença que são agora 32.598, menos 1.036 do que na véspera.

Jornal Valor Local Edição de Setembro de 21


 

Financial Times announces strategic partnership with OpenAI

  The Financial Times today announced a strategic partnership and licensing agreement with OpenAI, a leader in artificial intelligence res...