quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Escolas fechadas. Pais não vão receber se faltarem ao trabalho nas vésperas de feriados

Com as escolas fechadas nas pontes dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os pais poderão faltar ao trabalho com falta justificada. No entanto, não serão remunerados.

A questão levantada pela suspensão das aulas nas vésperas dos feriados - uma das medidas para controlar a propagação da covid-19 - é vista de forma diferente por alguns advogados, que consideram que os pais de menores de 12 anos têm direito a um apoio excecional à família.

Para trabalhadores de empresas privadas que não sigam a recomendação do Governo e decidam estar abertas, ter dias de férias só será possível com um acordo.

A função pública terá tolerância de ponto. Quanto ao setor privado, a SIC contactou o Ministério do Trabalho que disse não ter, de momento, qualquer resposta para dar. Ler mais

Aprovado apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores

 

Votação final do Orçamento do Estado para 2021 realiza-se esta quinta-feira no Parlamento.

A proposta do PS que prevê o novo apoio extraordinário aos rendimentos dos trabalhadores até 501,16 euros foi aprovada esta quarta-feira no âmbito das votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

A iniciativa dos socialistas que substitui o a proposta inicial do Governo, após negociações com o BE, vem alargar o âmbito de aplicação do novo apoio social aos sócios-gerentes e aos trabalhadores informais e altera algumas regras.

Em causa está o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19 que pode ir até aos 501,16 euros (limiar da pobreza) que mereceu os votos favoráveis de todos os partidos na globalidade da proposta e abstenção do BE em alguns pontos.

No âmbito do artigo que cria o novo apoio foi ainda aprovada uma proposta do PCP que inclui os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais. Ler mais

 

Teletrabalho, desfasamento de horários e máscaras: Empresas alvo de fiscalização apertada nas próximas duas semanas

 De norte a sul do país as empresas portuguesas serão alvo de ações de fiscalização mais rigorosas e apertadas por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) nas próximas duas semanas, de forma a garantir que as regras são cumpridas, avança a ‘Renascença’.

A fiscalização, segundo a estação de rádio, visa essencialmente certificar que as empresas estão a ter em conta as recomendações feitas pelo Governo em virtude do regime de Estado de Emergência atualmente em vigor, devido à pandemia da Covid-19, nomeadamente no que diz respeito à preferência pelo teletrabalho e ao desfasamento de horários.

Para além da verificação do cumprimento destas duas medidas as autoridades vão ainda fiscalizar a disponibilidade de máscaras, no sentido de perceber se as mesmas estão a ser distribuídas aos funcionários, uma vez que agora o uso do equipamento de proteção no local de trabalho é obrigatório. Ler mais

5G faz disparar litigância. Operadores já avançaram com cinco providências cautelares para travar leilão


Oposição de Altice, NOS e Vodafone fez disparar os episódios de litigância contra o regulador das comunicações. Operadores históricos querem travar leilão do 5G, numa altura em que, pelo menos, 18 países da Europa já têm serviços comerciais 5G, entre os quais Espanha, Alemanha e Reino Unido.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) lançou o regulamento final do leilão no dia 2 de novembro. As candidaturas para o leilão encerram na sexta-feira, 27 de novembro, esperando o regulador atribuir as licenças 5G até ao final de março de 2021. Contudo, a discordância nunca foi tão grande e a litigância em torno do 5G disparou. Ler mais

 

Da letra microscópica nos contratos de adesão à sanha legislatória sem nexo nem ponderação


Urge adoptar medidas alternativas que imprimam celeridade e abertura no quadro do normativo das “Condições Gerais dos Contratos”.

A apDC de há muito se desdobra em diligências para que as cláusulas abusivas não perdurem indefinidamente nos contratos com as consequências daí emergentes.

Donde haver formulado um leque de propostas para atingir de modo expedito um tal desideratum, invocando uma figura que se tem revelado eficaz no direito brasileiro: o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O que vem a ser?

Uma vez detectadas as cláusulas abusivas em documento pré-elaborado que é o modelo contratual, o Ministério Público chama a capítulo os responsáveis pela empresa, aponta as cláusulas proibidas dele constantes e acorda com o proponente que as elimine. Desse acordo,  far-se-á um papel, obrigando-se a empresa a respeitar o compromisso e, se o não fizer, a pagar um dado valor por dia de  infracção. Ler mais

 

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Famílias e empresas vão ter mais tempo para pedir a suspensão de empréstimos

 Prazo para a adesão tinha terminado no final de setembro deste ano.

 A adesão às moratórias foi alargada até ao final de março, famílias e empresas vão ter mais tempo para pedir a suspensão de empréstimos, em tempo de pandemia.

A proposta do PSD foi aprovada na terça-feira no Parlamento por todos os partidos da direita à esquerda, à exceção do PS.

Apesar do regime de moratórias vigorar até 30 de setembro de 2021, o prazo para a adesão tinha terminado no final de setembro deste ano. É assim alargado até 31 de março através desta proposta de alteração ao Orçamento do Estado para o próximo ano.

O Orçamento do Estado já foi aprovado na generalidade com os votos do PS e as abstenções do PCP, PAN, PEV e das deputadas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, mas ainda não se sabe se todos mantêm as intensões de voto na votação do Orçamento na especialidade marcada para quinta-feira.

Rafael Marchante, SIC Notícias

Governo vai enviar à AR proposta sobre apoio a rendas não habitacionais

O Governo vai enviar ao parlamento uma proposta sobre o arrendamento não habitacional estando disponível para encontrar uma solução que considere uma repartição do esforço entre Estado, arrendatários e proprietários, disse hoje o secretário de Estado do Comércio.

 "O Governo anunciou que está disponível para apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei sobre o arrendamento não habitacional que encontre uma consideração da repartição do esforço entre Estado, proprietários e arrendatários e que pode ter, da forma que seja mais viável e exequível, relação com a quebra de faturação", referiu o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

João Torres, que falava no debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), manifestou, no entanto, dúvidas sobre uma solução linear para todas as empresas, admitindo que a reposta "poderá eventualmente considerar um ou mais níveis" [em função da quebra de faturação]. Ler mais

O que dizem os consumidores europeus relativamente ao packaging sustentável?

 A pandemia de Covid-19 veio, entre outras coisas, relembrar a importância do bem-estar ambiental para a nossa vida. Os consumidores começaram a criar novos hábitos e a dar mais importância às embalagens dos produtos, priorizando assim o packaging sustentável.

Um recente estudo europeu, realizado pela DS Smith e Ipsos MORI, revela que 85% dos consumidores querem comprar produtos que utilizem a menor embalagem possível, e cerca de um terço (29%), admite ter deixado de comprar determinadas marcas porque as suas embalagens não eram sustentáveis.

A análise envolveu a participação de 9 mil pessoas de 12 países europeus, incluindo Portugal, e mostra que, embora os hábitos de compra possam ter mudado, a sustentabilidade continua a ser fundamental. Ler mais

Apoios à restauração estendem-se aos próximos dois fins de semana


Apoio aos restaurantes "será alargado também, em particular, aos dois próximos fins de semana prolongados", diz o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. 

 O Governo lançou apoios para a restauração de forma a compensá-los por terem estado encerrados desde as 13h nos últimos dois fins de semana. E serão alargados aos próximos dois, tendo em conta a manutenção das restrições.

Em declarações à Rádio Renascença (acesso livre), o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, diz que este “apoio é um mecanismo de compensação pelas perdas de faturação verificadas nos dois últimos fins de semana e será alargado também, em particular, aos dois próximos fins de semana prolongados”, tal como António Costa anunciou no sábado quando revelou as medidas económicas para compensar os efeitos da pandemia. Ler mais

Altice corta relações institucionais com Anacom

Numa altura em que regulador e operadores assumem posições antagónicas sobre o 5G, a dona da Meo considera que o tema dos preços foi a ‘gota de água’. A administração de Alexandre Fonseca entende que, atualmente, não há “espaço” para o “diálogo razoável e construtivo” com o regulador.

Um dia depois da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) ter anunciado que os preços das telecomunicações subiram 6,5% em Portugal nos últimos onze anos, enquanto decresceram 11% na União Europeia, a Altice Portugal decidiu unilateralmente suspender “qualquer relacionamento institucional com a Anacom, que não o que obriga a lei”, segundo o comunicado esta quarta-feira. Ler mais

DIREITOS DOS CONSUMIDORES. 31 anos depois

 
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Diário de 25-11-2020

        


           Diário da República n.º 230/2020, Série I de 2020-11-25

31 anos da apDC

Direito do Consumo 'versus' Direito do Consumidor


Ouvimos um dia destes investigadores do Nova Consumer Lab dissertar sobre as diferenças entre o direito do consumidor e o direito do consumo.

De forma algo simples, ao que se nos afigura.

E sem se aterem, com a profundidade que tende a reclamar-se, quer às razões históricas quer às de ordem metodológica de que arrancam os conceitos ou o "nomen" sob que se identifica a disciplina de que se cura.

Além disso, de forma algo pretensiosa e ligeira, procurou-se estabelecer uma divisória ao jeito de Tordesilhas entre a Escola de Coimbra e a de Lisboa (como se hodiernamente fronteiras do estilo se admitissem de forma redutora quando há escolas de direito um pouco por toda a parte e Escola nenhuma, afinal, que corporize um fio condutor de doutrinas que se compendiem uniformemente...).

E além disso, talvez o Direito do Consumo se cultive mais fora das Universidades que no seu seio, pese embora a Nova se tecer de uma estrutura nascente de louvar, sem paralelo, porém, no tocante às demais Universidades.

Não se olvide que a apDC dispõe, nas unidades que a conformam, de um Centro de Estudos de Direito do Consumo, que remonta à sua fundação em 1989.

Algo que parece ignorar-se, como se nas Universidades tudo se esgotasse.

Nem o direito do consumidor, no Brasil, se ocupa exclusivamente da tutela dos direitos constitucionalmente consagrados, nem na Europa (em Portugal) o direito do consumo se transcende ao abarcar, em paralelo, actividades próprias do mercado do consumo e, a um tempo, da tutela da posição jurídica do consumidor...

Daí que se recomende, com toda a modéstia, a leitura do texto que segue a quem possa interessar.

(Texto que veio a lume na 'Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo', ano III, n.º 9, Março de 2013)

Com a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo que ora se dá à estampa principia o terceiro ano de edição.

Não tem sido isenta de escolhos a trajectória até então cumprida.

Editor e Conselho de Direcção, porém, em conjunção de esforços, vêm superando dificuldades antepostas e imprimindo à Revista um cunho que a projecta já como uma das publicações de referência no segmento de que se trata.

Não há, ao invés do que possa supor-se, uma diferença de grau ou de substância no que tange ao Direito do Consumo versus Direito do Consumidor.

Nem sempre se tem dos institutos a concepção que curial seria se retivesse se se adentrasse a história.

No Portal Direito do Consumo, que se insere no plano editorial da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, se contém um excerto que importaria trazer à colação, para uma melhor percepção das eventuais “diferenças”, de resto, inexistentes.

Recorramos, porém, a um texto publicado no NETCONSUMO, jornal virtual da apDC – sociedade científica portuguesa que se vota à promoção dos interesses e à protecção dos direitos do consumidor:

Os espíritos perturbam-se quando ouvem, distinta ou indistintamente, falar tanto de Direito do Consumidor como de Direito do Consumo.

E, com ou sem critério, uns propendem a aceitar, acriticamente, um "nomen" e, outros, outro, segundo as suas tendências ou sensibilidade, sem que lhes presida um qualquer critério histórico-científico, que, em rigor, se terá de ter em conta.

A “ciência” do direito é, quantas vezes, o domínio por excelência de “argumentos de pretensa autoridade” e de "ficções" de uma doutrina inconsequente, assente em meras opiniões a que falece um qualquer suporte ou fundamento técnico-científico.

Atente-se no texto infra que põe, aliás, o “dedo na ferida”:

“Ao contrário do que exprimem determinados autores, não há senão uma diferença que radica, aliás, no ponto de que se arranca e ao nível de conformação das regras:

. no direito do consumidor, um acervo de regras em torno do sujeito da relação – uma perspectiva subjectivista – que não altera o tónus da relação jurídica de consumo que se analisa nem o âmbito de intervenção que abarca;

. no direito do consumo, a rotação para o objecto, que não centrada no sujeito, com o espraiar das normas de protecção e a reproposição de equilíbrios no quadro da relação jurídica de consumo e no seio do mercado que lhe é próprio, que é o do consumo.

Já Mário Frota, in “Contrato de Trabalho I”, Coimbra Editora, 1978, a propósito da pretensa dicotomia “direito do trabalhador" 'versus' "direito do trabalho”, obtemperava com justeza:

“… Aliás, o fenómeno não se descortina singularmente em sede de direito do trabalho, alçado o contrato a figura nuclear deste novel ramo de direito.

Como asseverava impressivamente Pérez Leñero, “o ius civile" só nasce como direito quando perde o seu carácter pontifical e secreto de índole privilegiada, e pelo lendário Gneo Flávio se faz do domínio público o segredo das acções e dos dias 'fasti'.

Já ambas as partes litigantes estavam em igualdade de condições, e o direito passa de uma fase política à técnica (…).

O direito comercial, já em tempos mais recentes, passa também por esta fase subjectiva e personalista; nasce como direito dos comerciantes, protector dos seus interesses, para passar depois à fase objectiva do direito do comércio (…).

Em última instância, não é senão a delimitação da força e do direito, do poder material e do poder jurídico, problema básico da génese do direito em geral, que o do trabalho havia de recolher necessariamente.”

Mas o facto não tira nem põe. Nem significa que na Europa, onde majoritariamente, a denominação é de Direito do Consumo, se haja conseguido superar a perspectiva subjectivista de forma antecipada…

Não há metodologicamente, ao que se nos afigura, conquanto haja quem sufrague entendimento diverso com enfoque no âmago da relação jurídica de que se trata, diferenças nem de vias de tutela da posição jurídica do consumidor nem do campo de intervenção.”

Daí que se afigure de sufragar a denominação Direito do Consumo em vez de Direito do Consumidor, como se vulgarizou no Brasil.

Mas não é esta singular “diferença”, aparentemente formal, que não substancial, que retira a autonomia científica ao Direito do Consumo e um lugar de destaque na galeria dos “ramos” de direito, já que, como asseverava Jean Baudrillard, o direito do consumo é o “direito do quotidiano”, dada a frequência com que é chamado a intervir nas relações jurídicas que se entretecem dia-a-dia e que conformam o seu conteúdo.

Mas este aspecto é de somenos.

O mais relevante neste particular é que se observa uma aproximação entre os ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal, a que as páginas da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo conferem expressão, pelos estudos que vêm contemplando distintas realidades como as que emergem dos respectivos ordenamentos pátrios.

E a recente iniciativa de se estruturar algo que congregue os jusconsumeristas brasileiros e portugueses – o Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo - representa, afinal, o supremo esforço para se edificar uma instituição alicerçada nos melhores propósitos que conduzam a uma harmonização – pelos mais elevados níveis de protecção – do direito do consumo nos dois dos mais relevantes esteios da Comunidade de Povos de Língua Portuguesa.

Importa, na sequência, integrar no mais breve lapso de tempo Angola e estender gradualmente o Instituto e a publicação que lhe serve de suporte – a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo – aos demais países que têm como língua veicular a de Camões.

Mário Frota
presidente do Conselho Editorial

Nos 31 anos da apDC. Frisante exemplo de actividades plenas semestre a semestre…


REESTRUTURAÇÃO  ORGÂNICA

1.  A apDC– que,  ante  a  sua  própria  natureza  e  essência,  é  uma sociedade  científica  de  escopo  não  egoístico – não  dispõe  de recursos financeiros para projectar  estruturas um  pouco por  toda a parte. Como pretenderia.

No   entanto,   envida   esforços   em   ordem   à   disseminação   de estruturas    pelo território   nacional,    acções “ estimuladas    por sentimentos  que  não  por  vencimentos”.  E  tem  vindo a  assistir -se, ainda que a ritmos diferentes, à implantação da apDC por distintas regiões do território nacional.

Com o que tal pode representar para a   afirmação   inconcussa   da   Carta   de   Direitos   e   Deveres   do Consumidor.

Um  aceno  de  simpatia,  pois,  a  todos os  membros  das  Delegações que continuam   a   revelar uma   extraordinária   capacidade   de adaptação    e    de    resistência    e    se   mostram    particularmente empenhados em desenvolver a apDC e o seu ideário em Portugal: Ler mais

apDC a presenta-se, (sociedade científica de intervenção)...

 A apDC Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal APRESENTA-SE A apDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo, estrutura de índole científica que à promoção dos interesses e à protecção dos direitos dos consumidores se vota em Portugal, é independente de quaisquer poderes e subsiste à margem de instituições internacionais ou nacionais, persigam ou não fins altruísticos. Ler mais

Mediação e Conciliação de Conflitos de Consumo: uma análise luso-brasileira


 

Passa a ser proibido cortar electricidade, água e gás no primeiro semestre


A proibição de corte, durante o primeiro semestre de 2021, de serviços essenciais como fornecimento de água, luz ou gás natural foi ontem aprovada por unanimidade na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, por proposta do PS.

Por outro lado, a suspensão do serviço de comunicações electrónicas fica interdita apenas “quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infecção por covid-19”.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Litígios de consumo e sua resolução: a arbitragem institucional na Península Ibérica

 


ANO NOVO, VIDA NOVA PARA OS CONSUMIDORES?


 "Que quem já é pecador
sofra tormentos, enfim!
Mas as crianças, Senhor,
porque lhes dais tanta dor?!...
Porque padecem assim?!..."

Augusto Gil, “Balada da Neve”

 

A NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR EUROPEU que se molda às exigências hodiernas  e às do amanhã (e se destina vigorar no quinquénio 2021/2025) parece realista nas suas abordagens.

Sob a epígrafe

reforçar a resiliência dos consumidores para uma recuperação sustentável”,

veio a lume a 13 de Novembro em curso através de uma Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União, como é de regra.

Elege 5 domínios primaciais em consonância com os novos tempos:

1.      Transição ecológica

2.      Transformação digital

3.      Reparação e aplicação dos direitos dos consumidores

4.      Necessidades específicas de determinados grupos de consumidores e

5.      Cooperação internacional.

No que tange àsnecessidades específicas de determinados grupos de consumidores”, realce para as “crianças e os menores”.

E aí se consigna, em geral, algo que a ninguém escapa no dia-a-dia:

“Os instrumentos de política dos consumidores protegem todos os consumidores nas suas relações com os comerciantes. Parte-se do princípio de que os consumidores são geralmente a parte mais fraca numa transacção e que, por conseguinte, a sua saúde, segurança e interesses económicos necessitam de protecção. No entanto, certos grupos de consumidores podem, em determinadas situações, ser particularmente vulneráveis e necessitar de salvaguardas específicas.

A vulnerabilidade dos consumidores pode ser determinada em função de circunstâncias sociais ou de características específicas de consumidores individuais ou de grupos de consumidores, tais como a idade, o género, a saúde, a literacia digital, a numeracia ou a situação financeira.

A falta de acessibilidade pode colocar os idosos ou as pessoas com deficiência em situações de exclusão ou limitar as suas interacções.

Estas formas de vulnerabilidade podem ter sido exacerbadas pela actual pandemia, mas existem independentemente da mesma.”

CRIANÇAS E MENORES

Peculiares preocupações emergem deste grupo, em particular.

E o que mais move a Comissão Europeia, no delineamento da sua política de consumidores para os próximos anos, é o reconhecimento das fraudes a que se expõem as crianças, mormente pela sua familiaridade com as tecnologias da informação e da comunicação.

E reconhece que “as crianças e os menores estão particularmente expostos em linha a práticas comerciais enganosas ou agressivas.”

Para tanto, adverte: “É importante investir mais na educação e na sensibilização dos consumidores ao longo da vida, para as pessoas em todas as fases da vida após a escolaridade. Tal deve incluir também a promoção da literacia financeira como competência essencial para capacitar os consumidores a tomarem boas decisões sobre as suas finanças pessoais.“

E aponta soluções: “uma melhor coordenação das acções entre os principais intervenientes a nível nacional e da UE, abrangendo questões como o acesso a materiais didácticos em linha e o reforço das capacidades, poderá ajudar a alcançar sinergias, a inovar continuamente, a adaptar e adoptar novas abordagens pedagógicas e em linha, nomeadamente através da criação de plataformas em linha e de outros instrumentos.”

Mas as preocupações não se esgotam nesse plano.

“As crianças estão também particularmente expostas aos riscos relacionados com os produtos. De todos os produtos notificados como perigosos no sistema de alerta rápido «Safety Gate/RAPEX» em 2019, 32 % eram brinquedos ou produtos para crianças.

E que medidas encara a Comissão Europeia (o Governo, afinal, da União Europeia, como Bloco Económico e Social mais relevante do Globo, que ora só cede perante o esboço há dias delineado e é capitaneado pela China, mas sem preocupações sociais, ao menos, directas)?

 “Para além da revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos e do reforço do quadro geral, a Comissão irá estabelecer requisitos de segurança actualizados para as normas relativas aos produtos para crianças.

A Comissão prevê igualmente apoiar a amostragem e análise dos produtos para crianças através de actividades coordenadas de fiscalização do mercado pelos Estados-membros.

 Além disso, incluirá a protecção da segurança das crianças e de outros grupos vulneráveis na edição de 2021 do Prémio da UE para a Segurança dos Produtos, a fim de promover as melhores práticas comerciais neste domínio.”

Daí que, dentre as acções tendentes a alcançar objectivos tais, eleja consequentemente:

1.    Em 2021 - preparar uma decisão sobre os requisitos de segurança exigíveis aos produtos para crianças, para além de reforçar o quadro de segurança dos produtos mediante a revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos.

 

2.    Até 2023 - desenvolver uma abordagem estratégica para melhorar a sensibilização e a educação dos consumidores, tendo também em conta as necessidades dos diferentes grupos, nomeadamente com base em abordagens baseadas na igualdade e não discriminação.

A educação para a sociedade do consumo a dispensar a crianças e menores será, pois, objectivo primacial, tantas vezes postergado, sob a capa de uma hipocrisia sem limites que atinge todos e cada um.

Praza a Deus que um tal desideratum se atinja, enfim!

Mário Frota

apDCDIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 24-11-2020

                   


Diário da República n.º 229/2020, Série I de 2020-11-24

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Em dia de aniversário, 31 anos depois

Alfândegas controlaram 7.600 toneladas de resíduos e detetaram irregularidades

 Cerca de 7.600 toneladas de resíduos foram controladas em Portugal pelas administrações aduaneiras, que detetaram várias irregularidades no âmbito da operação DEMETER VI que visou a monitorização transfronteiriça e que a nível internacional resultou em 131 apreensões.

 Numa nota publicada na página da Autoridade Tributária e Aduaneira, é referido que na Operação, uma iniciativa da República Popular da China, participaram 73 administrações aduaneiras e teve por objetivo a monitorização e controlo da movimentação transfronteiriça de resíduos, com ênfase nos resíduos plásticos, e resíduos hospitalares no contexto do covid-19.

Visou também as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, incluindo os hidrofluorocarbonos que contribuem para o aquecimento global e as mudanças climáticas, segundo uma nota. Ler mais

Carros híbridos são "desastre ambiental" e Estado deve eliminar apoios à compra, diz Zero

Um estudo europeu denuncia o “desastre ambiental” dos carros híbridos ‘plug-in’ com emissões de dióxido de carbono acima do legalmente declarado e a associação ambientalista Zero pede o fim dos benefícios fiscais para estes veículos.

Num comunicado hoje divulgado, a Zero revela as conclusões de um estudo da Federação Europeia de Transportes e Ambiente, à qual pertence, e segundo o qual este tipo de veículos (PHEV, na sigla em inglês) regista emissões reais que podem ser quase o dobro daquilo que é anunciado, tendo por base testes “em condições reais” de utilização realizados aos três modelos mais vendidos na Europa em 2019: um BMW X5 (o PHEV disponível no mercado com maior autonomia), um Volvo XC60 e um Mitsubishi Outlander. Ler mais

 

apDC 31 anos depois


 

31 anos depois. Uma perspectiva global

 


Diário de 23-11-2020

      


  Diário da República n.º 228/2020, Série I de 2020-11-23

Proposta do PS para fim das portagens nas ex-SCUT aprovada na generalidade

  Nas votações deste projeto, PSD e CDS-PP votaram contra e a IL absteve-se. O parlamento aprovou esta quinta-feira na generalidade o projet...