Os responsáveis pela administração e gestão de entidades consideradas “essenciais e importantes” em cibersegurança passarão a ter um papel central na implementação de medidas de gestão de risco.
Segundo o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, em caso de dolo ou negligência grave, poderão ser responsabilizados diretamente, enfrentando coimas que podem alcançar os 250 mil euros para indivíduos e até 10 milhões de euros, ou 2% do volume de negócios anual global, para empresas. Este regime transpõe a diretiva europeia NIS2 e encontra-se em consulta pública até 12 de dezembro, revela o ‘Negócios’.
A proposta, aprovada em Conselho de Ministros, visa reforçar a
segurança em setores críticos, como comunicações, energia, transportes e
saúde, bem como alargar a aplicação da lei a novas áreas, como serviços
postais e investigação de medicamentos. Ler mais