The outage had significant consequences. Funen Police
deployed all available patrol cars to the streets, advising residents to
approach officers directly if unable to reach police by phone.
Officials recommended that people use phones from providers other than
TDC or remove their SIM cards to call 112, as phones can connect to
emergency services without a SIM card. (...)
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Massive outage disrupts TDC mobile services, trains affected
EU court rules against Bulgarian biometric data collection
The EU’s top court ruled that the Bulgarian police may not collect DNA and fingerprints unnecessarily, in a judgement on Thursday.
The Court of the European Union (CJEU) handed down its judgement in a case stemming from the Bulgarian police's mass collection of biometric data from suspects.
The Luxembourg-based court ruled that the Bulgarian interior ministry must prove that there is an "absolute necessity" for collecting biometric data in every case.
The case, referred to the CJEU by Sofia City Court (SHC) judge Ivo Hinov, relates to a Bulgarian woman accused of tax crimes who had alleged the forced collection of her biometric data by the police. (...)
How John Deere Robs Farmers Of $4 Billion A Year
John Deere is costing American farmers $4.2 billion a year by restricting them from fixing their own tractors. Apple, Amazon and major automakers use the same strategies on everything you own. It's bad for consumers and local mechanics, but excellent for corporate profits. (...)
Preços da energia aceleram inflação em Portugal para 2,5% em novembro
Variação homóloga do índice de preços terá acelerado para 2,5% este mês, impulsionada pelo aumento do custo da energia, indica a estimativa rápida divulgada esta sexta-feira pelo INE.
taxa de variação homóloga da inflação terá acelerado para 2,5% em novembro, mais duas décimas do que no mês anterior, indica a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE), publicada esta sexta-feira. É o segundo mês consecutivo de subida do índice de preços.
A aceleração da inflação em novembro deveu-se ao aumento dos preços da energia. “A variação do índice relativo aos produtos energéticos aumentou para 2,1% (-0,2% no mês anterior), determinando em grande medida a aceleração do IPC total”, explica o INE. Ler mais
Balneários interditos há seis meses por causa de legionella
Na altura, a instituição previa que a situação estivesse
resolvida até meados de junho, tempo necessário para adotar novos
procedimentos e obter «três resultados negativos sucessivos, tal como é
determinado pelas entidades de saúde competentes». Certo é que, seis
meses depois, a situação se mantém. Ler mais
Erro sobre as qualidades da coisa? Ou garantia, que é outra loisa??
Artigo de Opinião
Dr. Mário Frota, Presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Coimbra
Erro sobre as qualidades da coisa? Ou garantia, que é outra loisa??
“Comprei um veículo híbrido que consumiria, ao que anunciava a marca, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular. O facto é que o consumo era sempre da ordem dos 6 – 7 litros, a velocidade constante de 120 Km.
O que quero é exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sei como. Poderei anular o contrato?”
1. A situação em análise enquadra-se no âmbito das hipóteses de não conformidade, de harmonia com o que prescreve a Lei da Compra e Venda de Consumo:
“… os bens devem… corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem” (DL 84/2021: al. d) do n.º 1 do art.º 7.º).
2. A ser assim, com efeito, o consumidor tem 3 anos para denunciar a não conformidade (e não dois meses como na lei anterior), após detectar as diferenças:
“O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem ” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).
3. “Os direitos atribuídos ao consumidor … caducam decorridos dois anos … da data da comunicação da falta de conformidade”, o que quer significar que, após a denúncia da não conformidade, terá dois anos para propor a acção, em tribunal, sob pena de caducidade ((DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17).
4. “Nos casos em que a não conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata … resolução do contrato (a sua extinção por incumprimento), com a devolução do bem e a restituição do preço na íntegra (DL 84/2021: art.º 16).
5. Os demais remédios parece não se ajustarem na circunstância: a reparação e a substituição, porque, após os 30 dias, ter-se-ia de considerar a reparação ou a substituição (esta também presente no art.º 16) como soluções inadequadas, porque todos os modelos têm gastos da ordem dos 6 / 7 litros, que não os anunciados 3,8 l / 100 Km. E não será nem a reparação nem a substituição a conduzir à reposição da conformidade.
6. Poderá o consumidor enveredar eventualmente pela redução adequada do preço, se essa for a sua opção: mas o pôr-se termo ao contrato parece ser a mais adequada.
7. Para além da extinção do contrato, pode o consumidor, na circunstância, exigir do fornecedor a reparação dos prejuízos pelos consumos excessivos entretanto efectuados por referência aos dados publicitados (Lei 24/96: n.º 1 art.º 12)
CONCLUSÃO
1. Há não conformidade se se anunciar um consumo baixo de combustível (3,8 l /100 Km.) e o real exceder tais valores (no caso para cerca do dobro).
2. O consumidor pode, nestes casos, pôr termo ao contrato, tanto nos primeiros 30 dias (direito de rejeição), como dentro do período da garantia legal, porque nem a reparação nem a substituição constituirão solução adequada.
3. A comunicação da não conformidade ao vendedor deve ser feita no lapso de 3 anos, que é o da garantia legal.
4. Após a comunicação, o consumidor tem dois anos para accionar o fornecedor sob pena de caducidade do direito de acção.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao setor da geração distribuída: O finalismo mitigado aplicado ao prossumidor ou consumidor-gerador
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