quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Leonardo Bessa: garantia de fábrica X garantia legal

Mais de três décadas de existência do Código de Defesa do Consumidor não foi suficiente para o consumidor conhecer alguns importantes direitos, com é o caso da garantia legal

O consumidor brasileiro já conhece a garantia de fábrica. As empresas destacam que seus produtos possuem garantia de 1, 2, 5 anos; algumas oferecem garantia eterna para itens específicos do produto. O que o consumidor brasileiro pouco conhece – apesar de décadas de existência do Código de Defesa do Consumidor – é a garantia legal.

Como o próprio nome indica é aquela que decorre diretamente da lei. A garantia legal é automática, tem prazo próprio, não depende da vontade do fornecedor e se aplica para todos bens (inclusive usados) e serviços adquiridos no mercado de consumo. Ler mais

Diretiva do IVA alarga isenções à comida, bebidas e medicamentos


 Nova lei europeia tem de ser transposta até ao final do ano. Há 11 projetos da oposição no Parlamento para mexer nas taxas do imposto. 

ma nova diretiva europeia, aprovada em 2022 e que tem de ser transposta para o regime jurídico português até ao final deste ano, vai alargar as isenções do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) a sete categorias de produtos, designadamente medicamentos, alimentação e bebidas, exceto as que contenham álcool. Mantém-se, no entanto, o limite máximo de 24 grupos de bens ou serviços com taxas reduzidas ou zero.

O ECO questionou o Ministério das Finanças quando irá apresentar uma proposta de lei que transponha a diretiva (que depois tem de ser aprovada pelo Parlamento) e se pretende alargar as isenções a um maior leque de produtos mas, até ao fecho deste artigo, não obteve resposta.

A grande novidade deste diploma é a possibilidade de os Estados-membros poderem aplicar uma terceira taxa reduzida abaixo de 5%, o que antes não era permitido, além de duas acima desse limiar que, em Portugal, são de 13% e 6%. A União Europeia avançou com esta alteração logo em 2022 e os países puderam aplicá-la logo, mesmo antes de ser vertida na letra da lei nacional, para dar resposta à crise pandémica e inflacionista. Ler mais

 

Diário de 23-10-2024

 


Diário da República n.º 206/2024, Série I de 2024-10-23

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.

Presidência do Conselho de Ministros

Define, para o ano de 2024, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão de sistemas multimunicipais e altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova os documentos de encarte dos militares da Guarda Nacional Republicana.

Presidência do Conselho de Ministros

Propõe ao Conselho da Europa a alteração de membros efetivos e suplentes no Congresso das Autoridades Locais e Regionais para o mandato de 2021-2025.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a despesa e procedimento para contratação de serviços de audiovisuais, bens e serviços conexos para o 10.º Fórum Global da Aliança das Civilizações das Nações Unidas.

Presidência do Conselho de Ministros

Cria o programa conjunto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Ambiente e Energia de estímulo à investigação na área da energia «Energia+Ciência».

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa para remuneração do comercializador de último recurso grossista no âmbito do procedimento concorrencial de leilão eletrónico dos gases renováveis biometano e hidrogénio.

Presidência do Conselho de Ministros

Renova o mandato do membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Alteração da tabela de taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.

Bactéria em hambúrguer do McDonald’s faz ações caírem mais de 8% nos EUA

 

Uma pessoa morreu, 49 adoeceram e dez foram hospitalizadas nos Estados Unidos infetadas pela bactéria E.coli, após comerem na cadeira de fast food McDonald's. 

ma pessoa morreu, 49 adoeceram e dez foram hospitalizadas nos Estados Unidos, depois de infetadas pela bactéria Escherichia coli enquanto comiam no McDonald’s, disseram as autoridades sanitárias norte-americanas.

A maior parte dos infetados encontrava-se no Colorado e no Nebraska, mas um total de dez estados da região oeste dos Estados Unidos foram afetados, indicaram na terça-feira os Centros de Controlo e Prevenção de Doenças. Ler mais

Longas filas, controlo de segurança demorado e bagagens a voar

 
Ainda que o aeroporto situado na capital seja aquele que reúne mais queixas, os outros não escapam às críticas. As reclamações principais prendem-se com o atendimento, as filas, o estacionamento e, por fim, a perda/danos de itens pessoais.

No coração do trânsito aéreo português, o aeroporto de Lisboa é aquele que sofreu um maior aumento no número de queixas. No entanto, os outros não escapam às críticas. Mas vamos a números concretos. Segundo dados avançados ao Nascer do SOL pelo Portal da Queixa, nos últimos três anos, foram registadas 273 reclamações dirigidas à ANA Aeroportos de Portugal e 4987 às companhias aéreas. No total, são 5260 queixas. O maior número dirigido à ANA registou-se em 2023 – 98 – e às companhias aéreas em 2022 – 1834. 

Se compararmos as queixas de 1 de janeiro com as de 16 de outubro, as dirigidas à ANA aumentaram 33,3% e aquelas que dizem respeito às companhias aéreas diminuíram 27,6%. No entanto, existiu uma variação trimestral significativa: entre o segundo e o terceiro trimestres deste ano, a ANA obteve um aumento de 46,4% e as companhias aéreas de 20.6%. Ler mais

“Tantas vezes vai o cântaro à fonte…” ou o modo de ver casos e soluções pela óptica dos tribunais


Em 02 de Maio de 2015, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relatado pelo Conselheiro João Camilo, definira:

“ Tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução [extinção] do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

Solução que nos parecia ajustada à concreta situação em apreciação.

Porém, a 17 de Dezembro ainda de 2015, a Conselheira Maria da Graça Trigo, também do Supremo Tribunal de Justiça, entenderia de modo diferente, em circunstâncias que se nos afiguravam um tudo análogas, descontadas evidentemente as diferenças:

“III - Tendo a autora optado pelo direito à reparação do veículo automóvel, não goza mais do direito a invocar tais defeitos ou a falta de conformidade do bem como fundamento para exigir a substituição do automóvel, qualquer que seja o momento que se considere.

IV - Efectuadas sucessivas reparações no veículo e tendo o respectivo custo sido suportado pela ré representante da marca, os direitos da autora encontram-se extintos não por caducidade mas pelo cumprimento.

V - Pretendendo a autora preservar a faculdade de exigir a substituição do veículo por outro equivalente, não podia tê-lo entregue em oficina autorizada da rede da marca do automóvel; ou, tendo-o feito, cabia-lhe ter feito prova de que a reparação fora feita contra sua vontade e de que, aquando da recepção do automóvel, informara as RR. de que não prescindia da faculdade de, em alternativa, à reparação do bem, optar por um dos três direitos que o art.º 4.º, n.º 1, do DL n.º 67/2003, prevê.”

Se esta última decisão houvesse de ser tomada agora, à luz da Lei Nova da Compra e Venda dos Bens de Consumo, diferente seria o seu teor, dado que as regras ora em vigor são inequívocas (ou a redução adequada do preço ou, o que seria mais provável, a devolução do veículo e a restituição do preço):

“O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, nos termos do artigo 19.º, e a resolução do contrato [o de pôr termo ao contrato com a devolução do veículo e a restituição do preço], nos termos do artigo 20.º, caso:

a) O profissional:

i) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem;

ii) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem nos termos do disposto no artigo 18.º;

iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou

iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

b) A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade;

c) Ocorra uma nova falta de conformidade; ou

d) A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda (DL 84(2021: n.º 4 do art.º 15).

Com efeito, à luz da Lei Nova dúvidas não subsistem acerca da solução que o caso teria, o que, aliás, ficara já patente no julgado que saíra das mãos do Conselheiro João Camilo.

Nem sempre os leitores têm contacto com estes casos apreciados nas instâncias e, por vezes, no Supremo Tribunal de Justiça, mas é bom que os casos da vida, ali “sentenciados”, sejam do conhecimento de cada um e de todos.

Para que se não ignora em qe lei se vive. O que é crucial para quem se confronta, quantas vezes, com as resistências dos vendedores em reconhecer o direito dos consumidores lesados.

Que nos não deixem de contactar se dúvidas subsistirem.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Linha SNS Criança: pais vão ter baixa de assistência à família até à consulta médica no centro de saúde

 

O Governo pretende avançar com a criação da Linha SNS Criança, para onde os pais de crianças doentes devem ligar antes de se dirigirem para uma urgência hospitalar: no caso de pacientes não urgentes (pulseira azul), são encaminhados para uma consulta no centro de saúde, que se realizará entre 48 e 72 horas depois. Neste período, fica assegurado que o progenitor que ficar com a criança em casa terá uma baixa de assistência à família, revelou esta quarta-feira o jornal ‘Público’.

“É uma situação autolimitada, mas um dos pais tem de ficar em casa com a criança”, salientou Alberto Caldas Afonso, presidente da Comissão Nacional de Saúde, de Criança e do Adolescente. “O que se pretende é que quando a criança tenha consulta, seja passado um justificativo ao pai para os dias de ausência para ter uma baixa de assistência à família”, apontou, salientando que a alternativa é recorrer “à autodeclaração de doença, que dá baixa até três dias, mas que não é paga”. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...