DO
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
NA
UNIÃO EUROPEIA
I
INTRODUÇÃO
1. Conceito:
âmbito
2. Exclusões
“expressis verbis”
3. Marketing
directo (SPAM): sua proibição
II
PRELIMINARES
MEDIDAS
CAUTELARES
1. Da
publicidade
2. Informações
adicionais
3. Avaliações
de consumidores como factor de influência
III
DA
FORMAÇÃO DO CONTRATO
1. Dos
requisitos em geral
2. Requisitos
de fundo
2.1.
Dos requisitos em geral
2.2.
Do consentimento: livre, esclarecido e ponderado
2.2.1.
Da liberdade
2.2.1.1.
Em geral
12.2.1.2.
O assédio
• 1.2.1.2.
A influência indevida
•
1.2.2. Do esclarecimento
•
1.2.2.1. Da Informação contratual
•
1.2.2.2. Das menções obrigatórias
•
1.2.2.3. Consequências em caso de inobservância
1.2.3. Da ponderação ou reflexão
3. Requisitos de forma
3.2. Das condições gerais dos contratos
3.3. Das
cláusulas plasmadas no contrato por mor da lei
3.4. Do
contrato e seu suporte
3.5. Da
execução do contrato
IV
DA
PONDERAÇÃO OU REFLEXÃO
• 1.
Razão de ser
• 2.
Direito de retractação
• 3. Características
• 4. Excepções ao regime-regra.
• 5.
Actos no decurso do período de reflexão
• 6. Dos
prazos
• 7.
Exercício do direito de retractação
• 8.
Omissão: efeitos ( omissão de informação sobre o direito de retractação)
• 8.1.
Ónus da prova
• 8.2.
Efeitos directos e imediatos
• 8.3.
Efeitos nos contratos acessórios
• 9. Obrigações decorrentes da retractação
• 9.1.
Do fornecedor
• 9.2.
Do consumidor
V
VICISSITUDES
DO CONTRATO ELECTRÓNICO
1. Bloqueio
Geográfico: a proibição do geopricing e geoblocking
2. Fraude
sobre mercadorias (Directivas 2019/770 – 2019/771)
3.
Fraude sobre pagamentos (Directiva Serviços de Pagamentos)
VI
DA
CONFORMIDADE DOS BENS COM O CONTRATO
1. Garantias
legais e contratuais
2. Dos
remédios: reposição de conformidade (reparação e substituição), redução
adequada do preço e resolução do contrato
3. O
denominado direito de rejeição: se detectada a não conformidade em 30 dias
pós-entrega imediata resolução
VII
DA
RESPONSABILIDADE
1. Da
responsabilidade do prestador de mercado em linha
2. Pressupostos
3. Critérios
aferidores de influência predominante
VIII
CONFLITUALIDADE
1. Direito
aplicável: conflito de normas? (Regulamento Roma I)
2. Resolução
Alternativa de Litígios: tribunais arbitrais necessários / julgados de paz
[Directiva 2013/11]
3. Resolução
em Linha [Regulamento EU 524/2013]