quarta-feira, 18 de setembro de 2024

‘COVEIROS’ DO DINHEIRO COM CURSO LEGAL?


Cenário

§  Local: Leroy Merlin em Oeiras (Oeiras Parque).

§  Dia/Hora: Domingo, à tarde, cerca  das 16.00h

§  Havia habitualmente 3 ou 4 caixas com atendimento presencial  onde se podia pagar com dinheiro e com cartão. Adicionalmente, havia 3 ou 4 pontos de pagamento em regime self service e só com base no cartão.

§  No dia indicado, havia apenas 2 caixas com atendimento pessoal sem que estivessem a funcionar.

§  Havia também 7 ou 8 caixas self service, e apenas numa delas se permitia o pagamento em dinheiro.

§  Nesse momento,  3 ou 4 trabalhadores que em vez de se acharem  nas caixas com atendimento presencial, andavam a pressionar os clientes de forma bastante insistente, diria até demasiado e inaceitavelmente insistente, para pagar com cartão.”

Confrangedor!

Quando  as políticas de empresa e os que nelas “embarcam” adoptam um tal figurino, perguntamo-nos se os seus ‘executores’ já se deram conta de que, não tarda, serão removidos dos seus postos de trabalho porque de todo dispensáveis?

As máquinas farão o que lhes competiria…

A pretensa substituição do dinheiro com curso legal pelo digital (pelos cartões de pagamento) redundará decerto em apreciável redução dos quadros de pessoal com reflexo na situação dos que protagonizam tais estratégias.

Os trabalhadores que “enxotam” os clientes para o digital (como que embargando o passo a quantos pretendam usar as suas prerrogativas de pagar em  dinheiro…) estarão, isso sim, a “cavar a própria sepultura” e a servir de instrumento a que se não cumpra a lei: e podem, a esse título, tornar-se responsáveis à luz dos preceitos em vigor…

Um tal comportamento subsume-se, desde logo, na moldura das práticas comerciais desleais. Pelo assédio que lhe subjaz, é qualificada como agressiva:

“É agressiva a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.”

Tais práticas encaixam-se nas contra-ordenações económicas graves: as coimas oscilam entre 12 000 e 24 000 € (grandes empresas).

Inequívocas as directrizes da Comissão Europeia;

1. Havendo obrigação de pagamento, o curso legal das notas e moedas em euros deve implicar:

a) Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros, a menos que as partes acordem entre si em outros meios de pagamento.

b) Aceitação ao valor nominal total: O valor monetário das notas e moedas em euros é igual ao montante [nominal] nelas indicado.

c) Poder para cumprir obrigações de pagamento: Um devedor pode cumprir uma obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em euros.

2. Aceitação de pagamentos em notas e moedas em euros nas transacções no comércio retalhista

Deve ser a regra – a regra, que não a excepção - nas transacções no comércio retalhista.

3. Aceitação de notas de valor elevado em transacções no comércio retalhista

As notas de banco de valor elevado devem ser aceites como meio de pagamento nas transacções no comércio retalhista.

Recusa só possível quando fundamentada em razões ligadas ao «princípio de boa fé» (p. e., o valor nominal da nota apresentada é desproporcionado ante o montante devido ao credor).

4. Ausência de sobretaxas impostas à utilização de notas e moedas em euros

Não devem ser impostas sobretaxas aos pagamentos com notas e moedas em euros.

Regras tão elementares não podem ser afastadas do tráfego jurídico corrente.

Há, por razões de outra ordem, limitações ao pagamento de montantes superiores a 3 000 €.

Procedimentos que redundem na recusa ou na pressão para que se pague mediante cartão são ilícitos e devem ser objecto de reprovação geral.

Este registo tem de merecer do Banco de Portugal uma tomada de posição em afirmação dos princípios que, face à lei, tem obviamente de sufragar.

Vai mal a coisa quando tudo se deixa ao livre alvedrio das empresas que descolam da lei, vá-se lá saber em obediência a que desígnios…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Economia de A a Z


 No programa de hoje, António Félix aborda as “Obrigações” do Estado e das empresas. O que são, como funcionam e para que servem… Ouvir

Sesión Magistral Intelegencia Artificial


 

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Quando com razão tu cobras...

Bruxelas propõe que se proíba fumar em esplanadas e parques infantis

 
Comissão Europeia quer alargar a cobertura dos espaços sem fumo.

A Comissão Europeia recomendou aos Estados-Membros a proibição de fumar em diversos espaços exteriores, nomeadadamente esplanadas. A recomendação inclui cigarros eletrónicos. 

 Numa nota tornada pública esta terça-feira, Bruxelas lembra que, todos os anos, na União Europeia (UE), 700.000 pessoas perdem a vida devido ao consumo de tabaco, entre as quais dezenas de milhares devido ao fumo passivo, e revela que procedeu a uma revisão de uma recomendação sobre políticas antitabaco. 

A proposta de revisão da Recomendação do Conselho sobre a criação de espaços sem fumo, explica a Comissão Europeia, "é uma tentativa direta de ajudar a proteger melhor as pessoas dos efeitos do fumo passivo e dos aerossóis" e marca "mais um passo em frente nos esforços globais da UE para desnormalizar o consumo de tabaco e de produtos emergentes, combater a dependência da nicotina e melhorar a saúde preventiva".  Ler mais

 

Transportes têm até 31 de outubro para comunicarem gasóleo profissional

 

O prazo para as empresas de transportes de passageiros comunicarem os abastecimentos de combustível efetuados no primeiro semestre de 2024 no âmbito dos reembolsos do "gasóleo profissional" foi alargado até 31 de outubro, segundo uma portaria hoje publicada.

Inicialmente, o prazo definido para aquelas comunicações tinha sido balizado em 31 de julho, mas dificuldades na operacionalização de todo o procedimento que estas comunicações implicam (e que, além das empresas, envolvem também as gasolineiras e a própria Autoridade Tributária e Aduaneira), motivaram este alargamento.

"O prazo [...] para as comunicações relativas aos abastecimentos realizados no primeiro semestre de 2024 é prorrogado até 31 de outubro de 2024", lê-se no diploma hoje publicado.

O dia 31 de outubro é a data que pode também ser usada para "as comunicações relativas aos abastecimentos realizados nos meses de julho, agosto e setembro de 2024", sustenta. Ler mais

 

Instagram é problema para adolescentes? A Meta apresentou solução

 

As Teen Accounts apresentam restrições em relação às pessoas que podem enviar mensagens ou comentar e até no conteúdo que é exibido em certas partes da rede social.

O uso do Instagram por adolescentes e utilizadores mais jovens já valeu à Meta várias queixas, com os críticos a apontarem o acesso a conteúdo impróprio e problemas relacionados com saúde mental decorrentes do uso da rede social.

Agora, a Meta parece ter criado uma nova solução para os adolescentes continuarem a usar o Instagram. A solução surge sob forma das Teen Accounts, novos tipos de conta que têm mais restrições do que as contas normais.

As Teen Accounts vão aplicar-se automaticamente tanto a contas novas como já existentes, aplicando restrições a quem pode entrar em contacto com o utilizador, quem pode comentar e que tipo de conteúdo é recomendado nos Reels e na página Explore.

 Como conta o site Business Insider, os utilizadores com menos de 16 anos terão de obter permissão parental para não terem este tipo de restrições. Este novo tipo de conta será lançado gradualmente ao longo das próximas semanas.

Seminário Internacional - Porto Alegre (Brasil)

 Oração de abertura do Seminário.