(edição
de 12 de Maio de 2024)
EDUCAR
É ‘PREPARAR PARA O MUNDO’…
O "Novo Impulso para
a Política de Consumidores", de 23
de Julho de 1985, com a chancela da Comunidade Europeia, revelara que os
resultados dos programas precedentes (1975 e 1981) se achavam muito aquém dos
objectivos preconizados.
E, ao analisar as razões
do insucesso, descortinara quatro causas: realce para o entrave ao desenvolvimento
dos programas, imputável ao facto de um bom par de rubricas depender dos Estados
que não da Comunidade.
O "Novo
Impulso" alçou a promoção dos interesses do consumidor a preocupação cimeira
no quadro do bem-estar dos cidadãos: retomou a ideia-mestra dos programas de 75
e 81 "que deveria nortear as acções tendentes a garantir que os direitos
se tornassem reconfortante realidade no quotidiano dos cidadãos”.
Ao retomar os cinco
"direitos fundamentais", de que a educação e a informação constituíam
cabouco fundante, o Comissário europeu reconhecera:
“os direitos permanecem
ao nível de puros princípios a que toda a gente adere de bom grado, mas
simplesmente daí não advêm consequências práticas: urge, pois, transformar consciências,
reformular mentalidades".
Para a educação do
consumidor, o “Novo Impulso” definira:
·
Inventariar necessidades experimentadas pelos
consumidores, expressas por instituições
representativas;
·
Integrar tais matérias nos “curricula” do ensino obrigatório;
·
Formar formadores;
·
Formar adultos;
·
Recensear e difundir material didáctico: perspectiva
dos trabalhos em curso no seu Serviço da
Política do Consumidor.
As
necessidades dos consumidores
Envolver as associações nos
trabalhos em curso na Comissão (“Comité de Especialistas de Educação do Consumidor”
com representação governamental e de instituições de reconhecida competência).
A
integração nos “curricula” escolares do ensino obrigatório
A situação diferia de
Estado para Estado.
Daí que se houvesse
revelado indispensável reunir pontualmente o Comité de Especialistas” por forma
a que os trabalhos, à época, se repercutissem em todos os Estados: entre nós,
em vão!
No plano da Comunidade
Europeia perspectivava-se a intervenção a dois títulos:
º a médio prazo, a
criação de uma pedagoteca europeia, com antenas em cada um dos Estados;
º a curto prazo, o
encorajamento dos Estados a que se criassem centros nacionais e se assegurasse a
circulação de informações pela organização de encontros pontuais dos
responsáveis nacionais e pela formação de um quadro de referência homogénea: com
a definição de um código deontológico do material didáctico de molde a evitar
que as escolas se transformassem, tal era a tendência, em plataformas de
comércio por multinacionais de nomeada com inconfessáveis propósitos.
O
conjunto de trabalhos do Serviço de Consumidores
Como o exprimira K. Sokolsky,
"a formação do consumidor constitui uma prioridade. O conceito, de per si,
recobre um campo de acção particularmente extenso: a rotulagem alimentar, as
cláusulas abusivas, o acesso à justiça, a segurança doméstica são, pois, entre
vários, conteúdos de base dos programas escolares".
Importaria:
º estudar a forma de
"vulgarizar" aspectos complexos dos temas enunciados de modo a
torná-los acessíveis a jovens e adultos,
º buscar o material
disponível, adaptá-lo à evolução da legislação e promover a sua difusão,
º congregar esforços entre
as Direcções-Gerais (a então DG X que
dispunha de suporte didáctico / mediático e a DG V uma rede de escolas-piloto para a educação para a saúde) de molde
a alcançarem-se tais objectivos.
Volvidos cerca de 40
anos, Portugal permanece avesso à educação do consumidor.
Em 1991, o recém-criado
Instituto Nacional de Educação do Consumidor, concebido no seio da sociedade
civil, promoveu, em Coimbra, com a participação de todos os Estados-membros, a
I Conferência Europeia de Educação do Consumidor, sob a égide de Bruxelas.
Seria como que o arranque
de uma nova era.
O Instituto do Consumidor,
com um tal Lucas Estêvão à cabeça, não repousou enquanto não pôs cobro a
tamanhas veleidades e fulminou o INEC com o seu não reconhecimento e a sua
dissolução (!).
E, apesar de um
“referencial” de fachada, que em 2021 o Governo lançou, com pompa e
circunstância, de pendor facultativo, “Inês jaz morta e ‘apodrece’ “…
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra