PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
16 de
Abril de 2024
I
O
NOVO GOVERNO
E A
POLÍTICA DE CONSUMIDORES
VL
O
Governo acaba de apresentar o seu programa no Parlamento.
Que
novidades nos traz?
MF
POLÍTICA DE CONSUMIDORES
ENVOLTA NA ‘VALA COMUM’
Uma
triste realidade! Envolta na manta comum “Comércio, Serviços,
Consumidores”, o que é, desde logo, descaracterizante, o programa do
Governo diz isto tão somente (o que é algo próximo do zero):
o
Apoiar projectos relacionados com a protecção dos direitos dos
consumidores, com destaque para projectos de capacitação envolvendo os
jovens;
o
Apoiar o reforço da cooperação com entidades europeias e internacionais
no âmbito do controlo e fiscalização dos mercados;
o
Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de
consumo.
Que
dizer perante tamanha falta de ambição e de apego ao dia-a-dia?
Uma
miséria!
Sem
mais comentários, que isto até nos traz vómitos!
II
EDUCAÇÃO PARA OS JOVENS CONSUMIDORES
VL
O
Prof. esteve, sexta-feira última, na Escola Gualdim Pais, em Pombal.
Numa
sessão que se prende também com o 25 de Abril e os Direitos do
Consumidor.
Pode
relatar-nos o que aconteceu na sessão que decorreu em Pombal?
MF
Fomos
muito simplesmente iniciar os alunos nas temáticas dos direitos do
consumidor. Por iniciativa de um professor da Escola, o Dr. Nuno Santos,
que se deixa sensibilizar pelos temas dos direitos do quotidiano e neles
envolve os seus alunos.
Se
respigarmos o que figura no conteúdo do artigo correspondente da
Lei-Quadro de Direitos do Consumidor, teremos:
Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (Lei 24/96, de 31 de Julho): artigo
6.º
“Direito à formação e à educação”
“1 -
Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os
consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades
escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias
relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando,
designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de
informação.
2 -
Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais
desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação
do consumidor, designadamente através de:
a)
Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e
secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;
b)
Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas
associações de consumidores;
c)
Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização
para os consumidores em geral;
d)
Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de
técnicos especializados na área do consumo.
3 -
Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de
rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à
formação do consumidor.
4 -
Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios
telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de
informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e
privado.”
VL
E
isso é tomado a sério pelos Governos?
MF
Nem
pouco mais ou menos: este preceito da lei é autêntica letra morta, e já
passaram 28 anos sobre 1996!
Em
Pombal, começámos por uma afirmação que pareceu, aos ouvidos dos
circunstantes, algo despropositada, mas que tem uma explicação adequada:
“As
Chaimites derrubaram a Lei de Defesa do Consumidor a 25 de Abril de
1974” Ler mais