terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Banco de Portugal - Dívida Pública


 

Denária Portugal organiza 1.ª conferência anual em defesa do numerário

Terá lugar na Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa no dia 22 de fevereiro e contará com a presença de personalidades como Joana Amaral Dias e Isabel Jonet. O foco será a manutenção do numerário enquanto forma de pagamento universal.

A Denária Portugal (associação sem fins lucrativos) foi constituída no presente ano com o objetivo de agregar o interesse da sociedade civil na defesa da utilização do numerário como meio de pagamento corrente, independente, seguro e universalmente aceite, alertando para os riscos na limitação da sua utilização como forma de pagamento universal e procurando valorizar o numerário como o meio de pagamento mais inclusivo: acessível a todos os segmentos da população, nomeadamente os que necessitam de maior proteção como os mais velhos e os que têm algum tipo de incapacidade. Ler mais

LATAM Airlines é o grupo de companhias aéreas mais sustentável da América Latina

 
Segundo a recente Avaliação de Sustentabilidade Corporativa (CSA) da Standard & Poor’s (S&P Global). LATAM Airlines é o grupo de companhias aéreas com melhor desempenho em termos de sustentabilidade em toda a América Latina e o sétimo em termos globais.

A par desta conquista, foi o único grupo de companhias aéreas da região presente na edição de 2024 do “The Sustainability Yearbook”, o livro anual em que a prestigiada agência de classificação de crédito destaca as empresas que demonstraram um crescimento notável na avaliação da gestão da sustentabilidade, como resultado das suas práticas ambientais, sociais e de governação empresarial.

Segundo Juan José Toha, diretor de Assuntos Corporativos e Sustentabilidade do Grupo LATAM Airlines, “hoje, a sustentabilidade é o roteiro para todo o grupo e um filtro para cada passo, estamos conscientes de que é nossa responsabilidade desempenhar um papel ativo nas comunidades onde operamos”, acrescentando que “ser reconhecido como o grupo de companhias aéreas mais sustentável da região é apenas o resultado de um trabalho sistemático em direção à neutralidade de carbono e a um modelo económico circular, contribuindo para a luta contra as mudanças climáticas e agregando valor às comunidades com as quais nos relacionamos”.

Recorde-se que para se qualificar para o anuário, as empresas devem pontuar entre as melhores 15% do seu setor e obter uma pontuação global de sustentabilidade da S&P entre os 30% das empresas com melhor desempenho em sua área. Na edição de 2024, de um total de 9.400 empresas avaliadas, 61 eram companhias aéreas, das quais, de acordo com a avaliação, apenas sete entraram no anuário.

 

KLM implementa sistema de IA para combater desperdício alimentar

 

A KLM implementou um sistema de Inteligência Artificial (IA) para combater o desperdício alimentar. Os programas de IA permitem ao grupo aéreo europeu prever de forma mais controlada o número de passageiros que reservam um voo e que irão, efetivamente, embarcar.

Desta forma, a nova aposta permite calcular o número exato de refeições necessárias, diminuindo até 63% o desperdício de alimentos com base no número esperado de passageiros por voo. Numa base anual, isto equivale a uma poupança de mais de 100 mil quilos de refeições.

“Os investimentos em tecnologia digital são uma prioridade para a KLM. A aplicação da inteligência artificial contribui para melhorar as nossas operações de voo e torná-las mais sustentáveis. O combate ao desperdício de alimentos é um bom exemplo disso, resultando em menos dezenas de milhares de refeições desperdiçadas nos nossos voos todos os anos”, informa Marjan Rintel, diretor-executivo da KLM. Ler mais

Governo admite medidas mais gravosas para garantir reservas de água no Algarve

 

O Governo admite "medidas adicionais mais gravosas" para garantir as reservas mínimas que permitam o abastecimento de água para usos prioritários no Algarve, caso as atuais se revelem insuficientes, refere uma resolução hoje publicada em Diário da República.

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, as possíveis medidas adicionais, que preveem um “grau mais elevado de contingência” podem ser implementadas após a reavaliação da situação de seca na região, que será feita no mês de junho.

“[…] O Governo reserva-se o direito, caso as medidas agora adotadas se revelem insuficientes, de, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, […] declarar a situação de calamidade”, lê-se no documento. Ler mais

 

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO - 20-2-2024


 INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

programa

de

20 de Fevereiro de 2024

 

RVL

Recebeu-se na Redacção um convite para a sessão de apresentação da Plataforma Denária, em Lisboa, a 22 de Fevereiro, na Rua das Portas de Santo Antão, na sede da CCP.

O Professor tem ali uma função primordial, já que a primeira actuação lhe cabe.

O que nos pode dizer a propósito?

 MF

Eis o programa preparado para o efeito:

  RVL

Agudiza-se o fenómeno da facturação por estimativa, sobretudo na electricidade e no gás.

Como deverão proceder os consumidores quando em presença de facturas que escaldam ou porque a estimativa lhes queima os bolsos ou os encontros de contas devido à facturação por defeito geram dívidas incomportáveis?

MF

Sirvamo-nos de um caso que analisámos ontem no Diário ‘As Beiras’, de Coimbra:

BOICOTE, BOICOTE QUE ISTO JÁ LÁ NÃO VAI NEM A CHICOTE!

 

Uma reclamação como tantas outras. Uma aberração como poucas. Um criminoso alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.

E, no mais: “É fartar, vilanagem”!

Como actor principal, o antigo monopólio da electricidade, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros alocados aos seus interesses, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência… que são o pão-nosso de cada dia nestas que outrora foram as Terras de Santa Maria!

Eis os termos da reclamação deduzida à EDP COMERCIAL:

“Até 16 de Outubro a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que não se justifica por a fracção possuir um contador inteligente com permanente registo de consumos.

Desde então as leituras, aparentemente reais, vêm duplicando de mês a mês o montante a pagar:

          Out. / Nov.  -                                                                                   €155,56

          Nov. / Dez. -                                                                                                €352,26

          Dez. / Jan. -                                                                                     €597,12

(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer nela permaneceram durante o mês e o consumo restringiu-se ao do frigorífico).

 RVL

Perto de 600 € num mês de energia? Valor que é vez e meia metade do salário mínimo?

MF

Tais valores constituem um descalabro para a economia de qualquer família (estamos a falar de dois idosos, com acomodações modestas e hábitos de economia) e um descalabro para os equilíbrios dos orçamentos domésticos forrados por pensões de valor um pouco acima dos mínimos.

Nem se tem a garantia de que mesmo os dados mais recentes correspondam a consumos efectivos … numa apartamento em que coabitam dois anciães, com pronunciados hábitos de economia, como se refere, brindados com valores astronómicos que violentam o direito à protecção dos interesses económicos, constitucionalmente consagrado.

… estamos, com efeito, a ser lesados mercê de métodos pouco lícitos de facturação e de mensuração dos consumos que têm de ser reais que não estimados, desbragados, inconsequentes, ao sabor dos apetites e dos bizarros sistemas adoptados, à margem da Constituição e das leis.”

A Constituição consagra, com efeito, o princípio da protecção dos interesses económicos dos consumidores: como corolário, em defesa dos orçamentos domésticos, o de que “os consumidores têm de pagar só o que consomem na exacta medida do que e em que consomem”.

Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e fere de morte o equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma ao alcance do consumidor que importa brandir: recusar-se pura e simplesmente a pagar, deduzindo a competente reclamação.

Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes outros para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o panorama se alterasse. Já que ninguém tem sequer a assistência nem do Regulador  - a ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça.

À Provedoria nos dirigimos em recuado ano, denunciando tais situações: que se sucedem com estranhíssima regularidade e atingem milhões de famílias,  sem aparente solução. Para que suscitasse, dada a legitimidade em que está investida, a inconstitucionalidade das regras base da estimativa.

 RVL

E qual foi a solução da Provedoria de Justiça?

 MF

 A resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, deixou-nos de todo siderados, perplexos: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo  porque em 2027 (em 2027…) todos os lares estariam dotados de contadores inteligentes com leitura ao segundo...

“Provedor, traidor”, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.

Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e conveniência que não de legalidade, eis-nos perante o aliado de uma administração relapsa e contumaz, que inflige duríssimas penas a cidadãos e consumidores, sem ser a tábua de salvação de que se deveriam socorrer os injustiçados ávidos de soluções!

O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!

A menos que as vítimas tercem armas pelos seus interesses e usem o “boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas ruinosos lhes dêem cabo da vida…

E porque parece que isto já lá não vai nem a chicote, boicote, boicote!

Solidariedade com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e actuem: boicote à facturação por estimativa, eis o que se proclama, eis o que se estima!

 RVL

Há duas consultas com objecto semelhante, se bem parece.

Aí vão:

Carlos Vicente – Azambuja

(…) tenho acompanhado o vosso programa, e até acredito que já tenham falado do assunto. Mas gostava de saber da legalidade de receber dezenas de emails de empresas a proporem-me planos financeiros, ou simplesmente a compra de seguros de saúde, oriundos de sites que nunca vi nem subscrevi. Com efeito, alguns desses sites não dão, nem para desistir, nem sequer para cancelar.

 Sónia Silva – Azambuja

Olá Professor, gostava de saber se há alguma forma de impedir que a Cofidis e as Agencias de Seguros de Saúde, me telefonem insistentemente para me vender um seguro. Já bloquei o meu número de telefone e agora ligam para o meu marido? Nunca fomos clientes…

 MF

Apreciada a factualidade, cumpre responder:

 1.         A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio:

“Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática)…” (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A).

2.         A coima oscila entre 5 000 e 5 000 000 € (Lei 41/2004: art.º 14).

3.         A Lei das Práticas Comerciais de 2008 proíbe o assédio: “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a algo ou a alguém.”

4.         Tal lei considera como agressivas, entre outras, em qualquer circunstância, as práticas seguintes:

          o contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte…

          o fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, telecópia, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação à distância…”

5.         Tais práticas constituem ilícitos de mera ordenação social (contra-ordenações económicas graves) passíveis de coima, consoante o talhe da empresa (entre 10 e 49 trabalhadores; entre 50 a 249; e de 250 ou mais).

          pequena – de   4 000€ a   8 000 €

          média     -  de   8 000€ a 16 000 €

          grande    -  de 12 000 € a 24 000 €

6.         No limite, o assédio é crime (Código Penal: artigo 154-A) cuja moldura penal é de prisão até 3 anos ou pena de multa.

 

EM CONCLUSÃO

a.         A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio, a menos que haja prévio e expresso consentimento, sob pena de coima de 5 000 € a 5 000 000 € (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A; n.º 1 do art.º 14)

b.         O assédio (solicitações persistentes por telefone) constitui prática comercial desleal,  na modalidade “agressiva”,  passível de coima (DL 57/2008: alínea c) do art.º 12)

c.         A coima, consoante a dimensão da empresa, varia entre um mínimo e um máximo: se de média empresa se tratar, de 8 000 € a 16 000€ (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21).

d.         No limite, pode constituir um crime passível de prisão até 3 anos ou multa (Código Penal: n.º 1 do art.º 154-A).

 RVL

 

Nuno Serpa – Coruche

Professor, tenho andado a receber pelo correio jornais que não subscrevi. Trata-se de um jornal de Santarém, e não sei onde foram buscar a minha morada.

Como não é publicidade, acredito que os CTT, tenham de entregar. Mas a questão é já enviei um email. Deixaram de enviar em meu nome. Mas agora recebo no nome da minha esposa. A quem me posso queixar e qual é a moldura sancionatória? Estaremos perante um crime? Ou é apenas um abuso?

 RVL

Trata-se de um misto de correio não solicitado e de uma prática comercial desleal.

Eis o que diz a Lei 6/99, no seu  artigo 3.º

Publicidade domiciliária não endereçada

É proibida a distribuição directa no domicílio de publicidade não endereçada sempre que a oposição do destinatário seja reconhecível no acto de entrega, nomeadamente através da afixação, por forma visível, no local destinado à recepção de correspondência, de dístico apropriado contendo mensagem clara e inequívoca nesse sentido.

Coima, no limite, de 29 927,90 €.

E o DL 57/2008, sob a epígrafe “Práticas comerciais”, no seu

Artigo 11.º

Práticas comerciais agressivas

“1 - É agressiva a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço…” e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.”

 Tratando-se de prática que se socorre do assédio como seu elemento integrador, a coima corresponderá à de uma contra-ordenação económica grave, que depende a natureza da empresa se micro, pequena, média ou grande.

Se se tratar de uma micro empresa a coima pode oscilar entre 1 700,00 a 3 000,00 €; se de uma  pequena empresa, de 4 000,00 a 8 000,00 €.”

A PRESERVAÇÃO DO DINHEIRO FÍSICO: DAS NOTAS EM PAPEL E DAS MOEDAS METÁLICAS

 

Na última sexta-feira, com a participação activa do BDGW, o evento de abertura do National Cash Forum ocorreu sob a presidência do membro do Conselho do Bundesbank, Burkhard Balz, responsável pelo numerário, na sede do Bundesbank em Berlim e Brandenburgo.

 De acordo com o mandato (regras de trabalho) assinado pelo Bundesbank, pelas associações dos serviços bancários, do comércio retalhista, da protecção do consumidor, dos operadores de ATM e da indústria monetária e de serviços de numerário, o objectivo do fórum é disponibilizar dinheiro como um custo-meios de pagamento eficazes e eficientes em um ambiente de mudança de comportamento de pagamento para manter.

 De acordo com o BDGW no National Cash Forum, isso inclui não apenas a obrigação de aceitar dinheiro, mas também a de garantir a disponibilidade de troco.

 Em vários grupos de trabalho, o Comité discute todos os aspectos relevantes das operações de pagamento em numerário, mas em particular os principais tópicos de acesso e aceitação de numerário, segurança, relação custo-eficácia, sustentabilidade, digitalização, emergência e crise preparação e cooperação transfronteiriça.

 Antecipadamente, o BDGW já havia apresentado medidas para o fórum com o Grupo de Trabalho ATM, que definiu o rumo para o dinheiro como meio de pagamento sustentável, atraente, competitivo e geralmente aceite.

  Os dois links correspondentes ao nosso documento de posição e ao nosso comunicado de imprensa podem ser localizados em

 https://www.bdgw.de/presse/bdgw-pressemitteiligen/nationales-bargeldforum-der-deutschen-bundesbank-die-arbeitsgemeinschaft-geldautomaten-und- die -

  O leitor pode localizaro link para o comunicado de imprensa de hoje sobre a fundação do National Cash Forum em

  https://www.bdgw.de/presse/bdgw-pressemitteiligen/staerkung-des-bargeldes-nationales-bargeldforum-gegruendet ou ir directamente para nossa página inicial em www.bdgw.de.

 

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.288, DE 16 DE JANEIRO DE 2025   Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir...